TJMG 20/01/2023 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, que revogou a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 MV1100311 de GABRIEL VIEIRA
PEREIRA BONA, MASP 752275-8, da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, torna
sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual THEILON DOS
SANTOS SILVA, MASP 1.400.262-0, foi exonerado do cargo DAI-24
MV1100077.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, torna sem
efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual ÍTALLO DE ANDRADE
CAMPOS, MASP 14969109, foi exonerado do cargo DAI-24
MV1100075.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, torna sem
efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual WISTON CHARLES
FERREIRA DA SILVA, MASP 14970032, foi exonerado do cargo
DAI-24 MV1100074.
19 1739661 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMBH faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 4° trimestre do ano de 2022. Unidade Orçamentária 2431:
Diretora Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
QUADRO DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃO PESSOAL
4º TRIMESTE DO ANO 2022
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
13º SALÁRIO
Cargo/Função (Ativos)
TOTAL
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Efetivos
11
129.348,45
11
127.616,29
11
130.120,49
11
112.823,87
499.909,10
Recrutamento amplo
21
152.386,41
21
143.448,06
21
148.270,06
21
116.673,06
560.777,59
Subtotais
32
281.734,86
32
271.064,35
32
278.390,55
32
229.496,93
1.060.686,69
Encargos Patronais
****
65.741,06 ****
64.684,66 *****
64.818,99 *****
64.434,17
259.678,88
Terceirizados MGS
06
38.604,30
06
34.489,88
06
38.397,55 ****
0,00
111.491,73
TOTAIS
38
386.080,22
38
370.238,89
38
381.607,09
32
293.931,10
1.431.857,30
FONTE: Valores extraídos do relatório da SEPLAG/SCAP/DCPPP.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora Geral
19 1739895 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 01/2023
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o
Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam
Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade
ICMS Corrente: 2021.12.0036; 2021.12.0096; 2021.12.0110;
2021.12.0119;
2021.12.0130;
2021.12.0181;
2020.02.0221;
2021.12.0158 e pastas remanecentes do encontro de dezembro de 2022,
são elas: 2021.12.0018; 2021.12.0132. As respectivas Certidões de
Aprovação e detalhes sobre as avaliações estão disponíveis no Sistema
de Informação. Outras informações são obtidas no endereço eletrônico
- incentivo.esportes.mg.gov.br.
18 1739339 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 02/01/2023, pelo qual RODRIGO ANTÔNIO QUEIROZ COSTA,
MASP 1496224-5, foi exonerado do cargo DAI-21 ET1100267.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 2/1/2023, pelo qual SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO,
MASP 385605-1, foi exonerada do cargo DAI-17 ET1100313.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 2/1/2023, pelo qual MARIA LÚCIA ALVES FÉLIX, MASP:
959.109-0, foi exonerada do cargo DAI-21 ET1100266.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual TELMA LINS MENDES, MASP 1366362-0, foi
exonerada do cargo DAI-21 ET1100268.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 02/01/2023, pelo qual DANIELLE LIMA FERREIRA, MASP
1337133-1, foi exonerada do cargo DAI-21 ET1100184.
19 1739916 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°1190.01.0018897/2022-26
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0018897/2022-26 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidades no recebimento indevido de ajuda de custo e do
recebimento indevido da remuneração integral do cargo efetivo em vez
do provento por média, relativo ao servidor MASP 387.823-8.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°1190.01.0020974/2022-13
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0020974/2022-13 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de ajuda de custo, relativo ao
servidor MASP 906.407-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°1190.01.0021363/2022-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0021363/2022-83 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de ajuda de custo, relativo ao
servidor MASP 297.680-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°1190.01.0021366/2022-02
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0021366/2022-02 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de ajuda de custo, relativo ao
servidor MASP 357.603-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N°1190.01.0021887/2022-97
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0021887/2022-97 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de 99.000 (noventa e nove
mil) pontos de GEPI, referente ao exercício 2021, relativo ao servidor
MASP 381.384-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0004020/2022-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004020/2022-28, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 53246844, ID 54204062, ID 55778050, ID 57243634 e ID
58884973.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0004460/2022-79
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004460/2022-79, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora
Masp 331.934-0, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão do Recurso Hierárquico,
ID 58225207.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0008755/2022-29
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008755/2022-29, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao ex-servidor
Masp 61946-0, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos da Decisão do Recurso Hierárquico
ID 58218403.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0013194/2022-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0013194/2022-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 387.823-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão do Recurso Hierárquico,
ID 58187151.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0018945/2022-88
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0018945/2022-88, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 59213126.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0008423/2022-69
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, intima a ex-servidora Rita de Cássia Oliveira
Tarquinio - MASP: 669793-2, que encontra-se em local incerto e não
sabido, para que no prazo de 10 dias proceda o recolhimento da quantia
apurada no valor de R$ 3.026,07 (três mil vinte e seis reais e sete
centavos). Findo o prazo o PACE será encaminhado à Advocacia-Geral
do Estado para inscrição em dívida ativa. Conforme o disposto no art.
45, Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014.
EDITAL DE CHAMAMENTO TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1190.01.0011977/2022-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a conclusão do Processo
Administrativo nº 1190.01.0011977/2022-44, por entender que é
devido o débito apurado no valor de R$ 29.864,75 (vinte e nove mil
oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha
de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não
excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida,
conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52, da servidora
ROSILENE PEREIRA DE ARAUJO - MASP 668.386-6, nos termos
do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 27/12/2022, ID
58420973.
TORNA SEM EFEITO O TERMO DE INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1190.01.0020637/2022-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, torna sem
efeito o Termo de instauração do Processo Administrativo de n.º
1190.01.0020637/2022-91, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 21/12/2022. O objeto está sendo tratado no PA nº
1190.01.0018897/2022-26.
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - em exercício
19 1739783 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002702785.22
Autuado(s): BRENO GONTIJO BARBOSA 06667285690
IE: 003075809.00-13, CNPJ:29.039.861/0001-65, RUA BRAZ
CUBAS, 118, CRUZEIRO, BELO HORIZONTE - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29039861/05367210/121222, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de agosto
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002675303.72
Autuado(s): SIMONE VILELA DE OLIVEIRA 06980736655
IE: 001751524.00-91, CNPJ: 13.428.521/0001-96, AVENIDA
MARGINAL, 133, CASA, PONTE PRETA, JUIZ DE FORA - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº13428521/05367210/301122, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de setembro
de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002667253.40
Autuado(s): ELIANE CRISTINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
92683223668
IE: 003353470.00-58, CNPJ:32.442.730/0001-39, RUA DOUTOR
LUIZ PALETA, 40, BENFICA, JUIZ DE FORA - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 32442730/05367210/281122, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de julho
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002705717.26
Autuado(s): ANA LUIZA LELIS GUIMARAES 12110759666
IE: 003607082.00-29, CNPJ: 35.594.920/0001-60, RUA PALATINO,
65, GLORIA, BELO HORIZONTE - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 35594920/05367210/141222, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de julho
de 2020. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002691973.79
Autuado(s): RAPHAEL AUGUSTO MATOS NASCIMENTO
05723199676
IE: 003821051.00-70, CNPJ: 38.220.480/0001-79, RUA NOSSA
SENHORA DE FATIMA, 1372, ÁGUA BRANCA, CONTAGEM
– MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 38220480/05210367/051222, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230120005247019.