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TJMG - 6 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 6

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TJMG 13/12/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000071552.70
Sujeito Passivo: Nicole Geo Cançado Consoli - CPF: 105.272.136-24
- Endereço: Rua Suína, 19 - Bairro: Condomínio Retiro das Pedras CEP: 35.460-000 - Município: Brumadinho – MG
Sujeito Passivo: Nicole Geo Cançado Consoli - CPF: 105.272.136-24
- Endereço: Rua Elza Brandão Rodarte, nº 137 – Apto 601 - Bairro:
Belvedere - CEP: 30.320-630 - Município: Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: Maria Eugênio Geo Consoli - CPF: 448.602.696-91 Endereço: Rua Ipê Roxo, 274 - Bairro: Condomínio Retiro das Pedras
- CEP: 35.460-000 - Município: Brumadinho – MG
Contagem, 08 de dezembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
SRF II – CONTAGEM
DF/ 1º NÍVEL / CONTAGEM - 1
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 trinta dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário abaixo,
por meio de DAE ou parcela-lo nos termos da legislação vigente, ou
ainda, a impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a e decisão
irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o
encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida
ativa. A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI, a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do
recebimento do AI e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa. Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na Administração Fazendária da
sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de
expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art. 2º da
Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a
Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 15.000071558-49
Sujeito Passivo: Natália Geo Cançado Consoli - CPF: 105.271.956-26
- Endereço: Rua Suína, 19 - Bairro: Condomínio Retiro das Pedras CEP: 35.460-000 - Município: Brumadinho – MG
Sujeito Passivo: Natália Geo Cançado Consoli - CPF: 105.271.956-26
- Endereço: Rua Elza Brandão Rodarte, nº 137 – Apto 601 - Bairro:
Belvedere - CEP: 30.320-630 - Município: Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: Maria Eugênio Geo Consoli - CPF: 448.602.696-91 Endereço: Rua Ipê Roxo, 274 - Bairro: Condomínio Retiro das Pedras
- CEP: 35.460-000 - Município: Brumadinho – MG
Contagem, 08 de dezembro de 2022
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal - DF / 1º Nível / Contagem
12 1724303 - 1

SRF I - Divinópolis
SRF- DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL-DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo intimado a promover, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta
publicação, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro:
Centro. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000312112-17 de 20/02/2020.
Parcelamento: 62.006817900.67 desistente em 03/05/2022.
Sujeito Passivo: Energia Comercio e Transportes Ltda. IE:
001057487.00-08.
Endereço: Rodovia MG-238, Número: S/N. Km 048. Fazenda Piteiras.
Bairro: Zona Rural. Cep: 35701-970 Sete Lagoas-MG .
Coobrigado: Braulio Valadares de Andrade Resende. CPF:
040.313.956-20.
Endereço: Rua Professor Baroni, Número: 176, Apto 401, Bairro:
Gutirrrez. Cep: 30441-180 Belo Horizonte-MG
Divinópolis, 13 de dezembro de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha. Masp 337.789-2.
Chefe AF/ 2º Nível/ Divinópolis.
12 1724308 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) de n° 10.000044675.55, de 25/11/2022, para apresentação
imediata dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2018 a 30/06/2018.
SUJEITO PASSIVO: OURO BRASIL COMERCIO E
CORRETAGENS EIRELI
IE: 002336019.00-33 CNPJ: 08.111.340/0001-00
Endereço: Travessa Rodoviários, 61 - Armz. – Centro, Espera Feliz/
MG – CEP 36.830-000.
COOBRIGADO: Fagner Carlos César de Oliveira
CPF: 352.631.988-09
OBJETO DA AUDITORIA:
Verificação da regularidade das operações; da consistência entre as
informações nas DAPIs, Livros Fiscais e Contábeis e Notas Fiscais;
da apuração e recolhimento do ICMS; e da apropriação de créditos do
ICMS.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal. Portanto, não é necessária a apresentação de documentos
nesse momento.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2022.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SRF I IPATINGA
DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n°
44.747/2008, fica o Contribuinte abaixo identificado, CIENTIFICADO
do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n° 10.000044200.28, de
18/10/2022, cujo objeto de Auditoria Fiscal é verificar o cumprimento
das obrigações principal e acessórias relativas ao inventário dos bens
deixados por José Mendes de Aquino, CPF 222.957.556-20, falecido
em 23/12/2016.
Sujeito Passivo: EMELLY MENDES DE AQUINO
CPF: 038.835.026-18
Endereço: Rua Assunção, 85, apto 202 – Bairro Sion – Belo Horizonte
– MG – CEP 30.320-020

Período fiscalizado: 23/12/2016 a 18/10/2022.
Documentos Solicitados: A SEF/MG dispõe dos documentos
necessários para a ação fiscalizadora, que foram anexados a Declaração
de Bens e Direitos (DBD) de protocolo nº 201.703.043.024-1.
O presente Auto de Início de Ação Fiscal possui o objetivo de
formalizar o início da AÇÃO FISCAL, para cobrança do Imposto
devido e acréscimos legais.
Ipatinga, 12 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stoffel - MASP: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
12 1724310 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044187.16, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2019 a 30/09/2022. Informações pelo telefone: (32) 2101.6212
ou e-mail:
[email protected]
BRUNO GUANAIS BEZERRA 92891535553
IE: 002908250.00-27
CNPJ: 27.043.362/0001-16
RUA TRINTA E UM DE MARÇO, 1583, COLONIA DO MARCAL,
SAO JOAO DEL REI – MG.
Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044127.77, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS. Informamos que o
período a ser fiscalizado é de 01/06/2018 a 31/08/2021. Informações
pelo e-mail:
[email protected]
IEDA CANDIDA 05327626652
IE: 003145915.00-23
CNPJ: 29.875.932/0001-60
RUA CAMILO DE BRITO, 46, PADRE EUSTAQUIO, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002626749.11
Autuados: RAFAEL AUGUSTO SILVERIO GARCIA EIRELI
IE: 003120817.00-90, CNPJ: 29.562.927/0001-05, RUA ALICE
CANCHERINI COMPARINI, 454, PELADO, MONTE SIÃO– MG.
Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias do recebimento do AI e a 45% (quarenta e cinco por cento)
após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em dívida ativa. Em
acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo
decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002629967-64.
Contribuinte: Chácara Pau de Binga
IE: 001.130599.01-10
Endereço: Chácara Pau de Binga, SN – Zona Rural – Araxá – MG
CEP 38184-999
Araxá, 12.12.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias do recebimento do AI e a 45% (quarenta e cinco por cento)
após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em dívida ativa. Em
acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo
decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002632646-19
Contribuinte: Fazenda Bicudo
IE: 001.130599.03-74
Endereço: Rodovia MG 452 KM 23 esquerda – Zona Rural – Araxá –
MG CEP 38170-000
Araxá, 12.12.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
12 1724314 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo relacionado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, comunicado sobre o expediente
protocolado sob nº 202.208.026.691-2, requerendo restituição de
ITCD, do processo (PTA) abaixo. Informamos que houve parecer
e despacho da Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, indeferindo o
mesmo. Comunicamos que cabe impugnação em relação ao referido
despacho de acordo com o art. 36, do citado normativo legal.
Sujeito Passivo: Aparecida das Graças Vilela Andrade.
I.E./CNPJ/CPF: 068.706.376-01
PTA: 16.001664458.74
Passos, 07 de dezembro de 2022.
(a) Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível – Passos. MASP-340761-6

12 1724313 - 1

SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO DE AIAF
Nos termos do art. 10 c/c art. 12, inciso III e art. 69, inciso I,
do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de
03.03.2008, fica o contribuinte abaixo notificado de que foi lavrado
um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF), tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigação principal e acessória,
inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e
societária vigente.
Fica o senhor JOÃO BATISTA DE MELO COELHO, CPF
725.321.226-68 intimado a apresentar na sede da Delegacia Fiscal de
Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso Alegre/MG,
no prazo de 02 (dois) dias, a contar desta publicação, comprovação
da origem dos recursos transferidos para suas contas bancárias pela
empresa qualificada a seguir, obtida na quebra de sigilo bancário,
fiscal e telemático da empresa GRÃO SULDESTE COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA.,
CNPJ 10.947.249/0001-62, Machado – Minas Gerais
O período verificado é de 01/01/2018 até 31/12/2019.
JOÃO BATISTA DE MELO COELHO
CPF 725.321.226-68
Endereço: Rua Doutor Delfim Moreira, 277, sala 04, Bairro Centro,
Santa Rita do Sapucaí - CEP:37.540-000
AIAF nº 10.000044475.03
OS nº 08.220002098.88
Pouso Alegre, 07 de dezembro de 2022.
André Costa de Oliveira Lima
Delegado Fiscal em exercício

SRF / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto
nº 44.747/08, fica Vossa Senhoria, na condição de Sujeito Passivo,
intimado da lavratura do Auto de Infração (PTA nº 01.002580131-66)
de sua responsabilidade. Informamos ainda que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação desta intimação, o prazo para pagamento ou
parcelamento dos valores constantes da peça fiscal em referência
com as reduções previstas na legislação. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à referida peça fiscal por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa, (inciso I, do artigo 102 do
RPTA/08) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos
desta intimação, implicará inscrição em Dívida Ativa e posterior
protesto ou cobrança judicial do crédito tributário integral.
Autuação: 01.002580131-66
Autuado: Jonatan Cristian do Amaral Araújo, CPF: 480.627.838-63,
Avenida: Aurélio Luiz Mistieri, nº 390, Bairro: Centro, Fronteira /MG,
CEP: 38.230-000.
Autuado: Jonatan C do Amaral Araújo, CNPJ: 32.971180/0001-45
IE: 003394855.00-85, Avenida: Aurélio Luiz Mistieri, nº 390, Bairro:
Centro, Fronteira /MG, CEP: 38.230-000.
Dúvidas e esclarecimento deverão ser dirigidos à Administração
Fazendária Localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, nº 10,
Centro, Frutal/MG, CEP: 38.200-090 – Tel. (34) 3429-8300.
Frutal, 12 de dezembro de 2022. Márcio Eustáquio Bento
– Masp. 331.912-6 – Chefe da AF 2º Nível Frutal.

SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º c/c art. 12, inciso II, alínea b do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo notificado da realização de atividade de fiscalização tendo como
objetivo verificar a idoneidade das notas fiscais emitidas.
Fica o sócio da empresa ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA, Inscrição Estadual 002.405248.00-40 e CNPJ
20.768.184/0001-41, intimado a apresentar na sede da Delegacia
Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº 986 em Pouso
Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, o
livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas no período
de 01/01/2022 até a data do cancelamento da inscrição estadual, bem
como qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa.
O período verificado é de 01/01/2022 até 29/11/2022, data do
cancelamento da empresa.
ANTONIO LUÍS BATEMAN RIBEIRO ARNAUD
CPF 262.459.388-80
Período em que foi titular pessoa física da empresa no regime de débito
e crédito: 01/01/2022 até o cancelamento.
Endereço: Rua Abrão Elias Kallás, 495, Bairro Monte Líbano, Santa
Rita do Sapucaí - CEP:37.540-000
Contribuinte: ALBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA
Inscrição Estadual: 002.405248.00-40
Pouso Alegre, 12 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044837.12, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
fiscais entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2019 a 31/10/2022. Informações pelo telefone: (32)2101-6247
ou e-mail:
[email protected]
ELETRON FERRAGENS GUARANI EIRELI
IE: 003035539.00-35
CNPJ: 28.559.122/0001-31
AVENIDA WALDOMIRO LOBO, 860, LOJA, GUARANI, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2022.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2

SRF I - Uberaba

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA, lavrado pela DF / 2º
Nível / Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária
situada à Avenida Alberto Vieira Romão, 185 – Distrito Industrial –
Alfenas/MG – CEP-37.135-516.
- Sujeito Passivo: Otoni Aparecido Martins Carvalho
IE: 002.949.837.00-79
CNPJ: 27.538.450/0001-99
End.: R. Caetés, 393 – Vila Teixeira – Alfenas/MG – CEP: 37.132-382
- Sujeito Passivo: Otoni Aparecido Martins Carvalho
CPF: 050.862.816-44
End.: Rua João paulino Damasceno, 313 – Centro – Alfenas/MG –
CEP: 37.130-000
Autos de Infração: 01.002663101-91.
Alfenas, 12 de dezembro de 2022
Agenor Pereira da Silva Junior
Masp 355.116-5
Chefe em exerício da AF 2º Nível/Alfenas
SUPERITENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALFENAS
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo da exclusão de ofício de OTONI APARECIDO MARTINS
CARVALHO, CNPJ 27.538.450/0001-99, do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
através do Termo de Exclusão n° 27538450/11518720/011222, por
incorrer nas infrações capituladas no PTA – Processo Tributário
Administrativo Nº 01.002663101-91. A data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de dezembro de
2019, nos termos do artigo 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3° e
6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá
impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo, parte integrante
do Processo Administrativo n° 01.002663101-91, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação. Mais esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Alberto
Vieria Romão, 185 – Distrito Insdustrial – Alfenas – MG.
Contribuinte: OTONI APARECIDO MARTINS CARVALHO
IE – 002.949837.00-79
CNPJ-27.538.450/0001-99
End.: Rua Caetés, 393 – Vila Teixeira – Alfenas/MG
PTA – 01.002663101-91
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
27538450/11518720/011222.
Alfenas, 12 de dezembro de 2022.
Agenor Pereira da Silva Junior
Masp 355.116-5
Chefe em exercício da AF 2º Nível/Alfenas
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º
Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo,
639 – Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.002670855.14
Sujeitos Passivos: CHOPERIA STEAK-HOUSE LTDA – CNPJ
10.721.941/0001-78 – IE 001120854.00-41 – Endereço: Avenida Silvio
Monteiro dos Santos, 180 Loja, 155 – Bairro: Vale das Antas – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.704-369 e SINVAL LIMA JUNIOR – CPF
622892686-15 – Endereço: Rua Santos Dumont 330, apto 63 – Bairro:
São Benedito – Poços de Caldas – MG – CEP 37701-171.
Poços de Caldas, 12 de Dezembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi
iniciado o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido
Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº
123, de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº
01.002670855.14. Este procedimento tem seus fundamentos e efeitos
previstos no art. 29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e 9º, inciso I, da citada
Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d”,
“j” e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, fica a empresa abaixo identificada notificada do presente Termo
de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição escrita
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e
entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso na recebimento,
na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte
ou naquela indicada no Processo Administrativo Tributário, em
consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123,
de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008. Não havendo Impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado
prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 29, §§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 01/02/2017.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
Nº
1072194111518720011222
Contribuinte: CHOPERIA STEAK-HOUSE LTDA – CNPJ
10.721.941/0001-78 – IE 001120854.00-41 – Endereço: Avenida Silvio
Monteiro dos Santos, 180, Loja, 155 – Bairro: Vale das Antas – Poços
de Caldas – MG – CEP 37.704-369.
Poços de Caldas, 12 de Dezembro de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
12 1724315 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA N° 076/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas peloart. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, e publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1° - Autorizar o procedimento de matrícula de ONILDO DE ARAÚJO
BASTOS JÚNIOR para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,12 de dezembro de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
12 1724253 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221213000937016.

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