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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 17

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TJMG 08/12/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
FERNANDA FARIA DE OLIVEIRA PORFIRIO
FERNANDO FREITAS SIQUEIRA SILVA
GREICIELLE SOUZA NASCIMENTO LOPES
JULIANA LAGE REIS
JULIANA PATUSSI DA SILVA MAXIMO
LEANDRO SILVESTRE GARCIA MACHADO
MABEL RABELO SANTOS
MARIA ANGELICA DE AGUIAR
MARIANA BORGES ALVES
MICHELY APARECIDA DE SOUZA
NATALIA ANDRADE DE ALMEIDA
PALOMA REGINA INOCENCIO
PATRICIA GONCALVES DE PAULA
PATRICIA LAUANA CAMPOS
POLLYANNA DE OLIVEIRA SILVA
RAMON COSTA CRUZ
ROMULO BATISTA GUSMAO
SHEILE NAYARA FERREIRA
TAINA PEREIRA DA SILVA
TARSIS MURAD ALVARENGA
VALDIMARY DE SOUZA SANTOS

1233546/9
1314472/0
1483272/9
1481661/5
1363668/3
1373136/9
1469291/7
1476561/4
1483239/8
1483221/6
1483167/1
1295116/6
1478516/6
1483262/0
1363648/5
1482329/8
0622170/9
1482420/5
1482739/8
1189496/1
1256541/2

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3
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III
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IV
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III
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B
B

31/10/2022
13/10/2022
21/10/2022
25/10/2022
09/06/2022
19/05/2022
02/10/2022
27/02/2022
21/10/2022
31/10/2022
16/10/2022
08/10/2022
13/05/2022
31/10/2022
30/10/2022
05/10/2022
26/08/2022
29/09/2022
01/10/2022
21/10/2022
08/10/2022
07 1723088 - 1

RESOLUÇÃO SES/MG Nº8495 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelecenova especificação para o item “VEÍCULO DE PASSEIO (5 LUGARES)”, a ser adquirido com os recursos previstos nasResoluçõesSES/
MG n.º 7.112, de 20 de maio de 2020; n.º 7.134, de 16 de junho de 2020; n.º 7.155, de 15 de julho de 2020;n.º 7.179, de 03 de agosto de 2020;n.º
7.326, de 03 de dezembro de 2020 e n.º 7.346, de 16 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício
de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
do Estado;
- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020;
- a Resolução SES nº 7.112, de 20 de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde
a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES nº 7.134, de 17 de junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde
a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES nº 7.155, de 15 de julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde
a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES nº 7.179, de 03 de agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde
a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES nº 7.326, de 03 de dezembro,que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a
municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Estruturação
da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde);
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer nova especificação para o item “ VEÍCULO DE PASSEIO (5 LUGARES)”, a ser adquirido pelos municípios beneficiados com
esse tipo de veículo, conforme indicadonasResoluçõesSES/MG n.º 7.112, de 20 de maio de 2020; n.º 7.134, de 16 de junho de 2020; n.º 7.155, de
15 de julho de 2020;n.º 7.179, de 03 de agosto de 2020;n.º 7.326, de 03 de dezembro de 2020 e n.º 7.346, de 16 de dezembro de 2020; que passa ser
a prevista no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,07 de Dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº8495 DE07 DE DEZEMBRO 2022
COMPLEMENTAÇÃO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
DA ESPECIFICAÇÃO
AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO –
CARROCERIA: HATCH; NÚMERO LUGARES: 5 LUGARES;
NÚMERO PORTA: 4 PORTAS;
POTÊNCIA MÍNIMA: MÍNIMA DE 88 CV E MÁXIMA DE
120 CV;
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,
MÍNIMA: CILINDRADA DO MOTOR 1290 HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS
VEÍCULO DE PASSEIO CILINDRADA
CC A 1598 CCOU1000 CC a 1600 CC (MOTOR 1.0 a 1.6);
OS
ACESSORIOS
MINIMOS R$55.000,00
(5 LUGARES)
DIREÇÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRAÇÃO: OBRIGATORIOS,
CONFORME
CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SUSPENSÃO: LEGISLACAO EM VIGOR.
CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; COMBUSTÍVEL:
FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS:
AR CONDICIONADO.
0KM
07 1723257 - 1

NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE
SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento:
Irmão
Mattar
e
Cia
LTDA
CNPJ:
25.102.146/0063-71
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1183, Centro, Teófilo Otoni/MG
Cadastro nº: 066/2022
Teófilo Otoni, 02/12/2022
Emília Vilela Araújo
Coordenadora NUVISA SRS Teófilo Otoni

DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.952, de 19 de outubro de 2022, que estabelece
normas gerais para adesão, execução e acompanhamento referente
a participação de consórcios públicos de saúde no gerenciamento
regional do componente básico de medicamentos, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

07 1722857 - 1

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.041, DE 07
DE DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.041,DE
07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.952, de 19 de outubro de 2022, que estabelece normas gerais para
adesão, execução e acompanhamento referente a participação de
consórcios públicos de saúde no gerenciamento regional do componente
básico de medicamentos.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a necessidade de adequação dos anexos I e II do anexo único da CIBSUS/MG nº 3.952, de 19 de outubro de 2022; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.493, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 8.368, de 19 de outubro de 2022, que
institui as normas gerais para adesão, execução e acompanhamento,
da participação de consórcios públicos de saúde no gerenciamento
regional do componente básico de medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.041, de 07 de dezembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.952, de 19 de outubro de 2022, que estabelece normas gerais
para adesão, execução e acompanhamento referente a participação de
consórcios públicos de saúde no gerenciamento regional do componente
básico de medicamentos.

quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 – 17

RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº 8.368, de 19
de outubro de 2022, que nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único – As alterações referem-se:
I - à tabela “Contratação de serviço de profissional farmacêutico”, do
ANEXO I - DESCRITIVOS E VALOR DOS ITENS REFERENTES
AO MÓDULO 01; e
II – à tabela “Contratação de serviço de profissional farmacêutico”, do
ANEXO II - DESCRITIVOS E VALOR DOS ITENS REFERENTES
AO MÓDULO 02.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.493, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
07 1723348 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8496 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Compromisso e Metas
que menciona, para fins de repasses financeiros dentro do prazo
estabelecido pelo acordo entre a Estado de Minas Gerais (EMG) e a
Associação Mineira de Municípios (AMM).
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de
30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispões
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- o Termo de Acordo assinado aos 28 de outubro de 2021 entre o Estado
de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal
de Contas de Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios e o
Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais, por
meio do qual foi pactuado o pagamento da dívida acumulada do Fundo
Estadual de Saúde com municípios e entidades.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar do prazo de vigência dos termos de compromisso e
dos termos de metas referentes às Resoluções abaixo mencionadas, de
forma a permitir o repasse e execução dos valores inscritos no Termo de
Acordo assinado entre o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público
de Minas Gerais, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, a Associação
Mineira de Municípios e o Conselho de Secretários Municipais de
Saúde de Minas Gerais:
I - a Resolução SES/MG nº 5.184 de 16 de março de 2016, que
estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes
e os respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Programa
de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente ProHosp Incentivo), e dá outras providências;
II - a Resolução SES/MG nº 5.233, de 13 de abril de 2016, que
estabelece novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/
monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto
Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de
Retaguarda e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), componentes da RUE, e dá outras providências;
III - a Resolução SES/MG nº 5.508, de 06 de dezembro de 2016, que
institui parcela excepcional, para a competência 2016, de incentivo
financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados pelo
Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais
SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo);
IV - a Resolução SES/MG nº 5.514 de 06 de dezembro de 2016, que
institui parcela excepcional, para a competência de 2016, ao incentivo
financeiro dos Programas Rede de Resposta, PROURGE e UPA;
V - a Resolução SES/MG nº 5.667, de 22 de março de 2017, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.514, de 06 de dezembro de
2016, que institui parcela excepcional, para a competência de 2016, ao
incentivo financeiro dos Programas Rede de Resposta, PROURGE e
UPA que menciona, e dá outras providências;
VI - a Resolução SES/MG Nº 5.737, de 17 de maio de 2017, que
prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de
16 de março de 2016, até 31 de agosto de 2017, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo);
VII - a Resolução SES/MG Nº 5.870, de 05 de setembro de 2017,
que prorroga, até 31 de dezembro de 2017, as regras estabelecidas
na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as
instituições contempladas na Competência 2016 do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Incentivo);
VIII - a Resolução SES/MG nº 5.975, de 23 de novembro de 2017,
que dispõe sobre repasse de incentivo financeiro, para apoio e
fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência (Rede de Resposta
Hospitalar, PROURGE e UPA 24h);
IX - a Resolução SES/MG nº 5.995, de 06 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre repasse de incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento
da Rede de Urgência e Emergência (UPA 24h);
X - a Resolução SES/MG nº 6.166, de 20 de março de 2018, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.860, de 30 de agosto de 2017,
que altera a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015,
que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o
incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade
com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
XI - a Resolução SES/MG nº 6.195, de 18 de abril de 2018, que aprova
as alterações dos Anexos IV e VIII da Resolução SES/MG nº 2.946,
de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre as normas gerais do
incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência
e Emergência dos Hospitais que compõem a Rede de Resposta
Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado
de Minas Gerais;
XII - a Resolução SES/MG nº 6.250, de 22 de maio de 2018, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6.166, de 20 de março de
2018, que altera a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de
2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas
Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em
conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
XIII - a Resolução SES/MG nº 6.562, de 21 de dezembro de 2018,
que altera a Resolução SES/MG nº 6.407, de 19 de setembro de 2018,
que altera a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015,
que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o
incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade
com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
XIV - a Resolução SES/MG nº 6638, de 14 de fevereiro de 2019,
que divulga a relação dos hospitais participantes do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Incentivo) e o respectivo valor do incentivo
financeiro para as competências de janeiro a agosto de 2019 e dá outras
providências;

XV - a Resolução SES/MG nº 6.766, de 02 de julho de 2019, que
autoriza, em caráter excepcional e temporário, o repasse de recursos
financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde de
Média e Alta Complexidade em regime de atendimento ambulatorial
e hospitalar para o Hospital São João de Deus, do Município de
Divinópolis;
XVI - a Resolução SES/MG nº 6.792, de 01 de agosto de 2019, que
prorroga, até 30 de abril de 2020, as regras estabelecidas na Resolução
SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, para as instituições
contempladas na Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo), e dá outras providências;
XVII - a Resolução SES/MG nº 6.952, de 04 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional,
para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no
Estado de Minas Gerais (SAMU 192 Municipal);
XVIII - a Resolução SES/MG nº 6.953, de 04 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional,
para aquisição de serviços de tecnologia da informação contendo
equipamentos, sistemas e insumos necessários para a prestação de
serviços e manutenção de sistema softwares para apoio e fortalecimento
de ações da Rede de Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais
(SAMU 192 Municipal);
XIX - a Resolução SES/MG nº 6.971, de 13 de dezembro de 2019, que
autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro, para
apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência no Estado
de Minas Gerais (Rede de Resposta às Urgências e Emergências,
PROURGE e UPA 24h); e
XX - a Resolução SES/MG nº 7.613, de 21 de julho de 2021, que
prorroga as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.184, de 16
de março de 2016, para as instituições contempladas no Componente
Pro- Hosp Incentivo, e dá outras providências.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º desta resolução será
realizada mediante a assinatura de termo aditivo aos respectivos termos
de compromisso e metas no Sistema de Gerenciamento das Resoluções
Estaduais (SiG-RES), por até 96 (noventa e seis) meses, conforme o
caso concreto e observado cronograma de pagamento estabelecido no
Termo de Acordo assinado entre EMG e AMM.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
07 1723340 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação
de substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice
Terapêutico - SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007
e Resolução SES 1480/2008. Empresa: Farmácia de Manipulação
Verde CNPJ:01.225.108/0001-45 Endereço: Rua Coronel Lambert,
104 - Centro, município de Cambuí/MG. CEP: 37600-000 Cadastro
nº.: FM-03
Superintendência Regional de Saúde dePouso Alegre.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor DVMC/SVS/SES/MG
07 1722849 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1477339-4, KAREN FERNANDA BRIANESE
RODRIGUES, a partir de 03/12/2022.
07 1723427 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP.
918.310-4 Cristiane Bellini, a partir de 02/12/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 384.405-7 Ariovaldo
Costa de Almeida, a partir de 24/11/2022
07 1722757 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 8489, 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica DISPENSADO o servidor CLAUDIO DE LIMA
ALVES, Masp 381831/7, da Função Gratificada de Regulação Médico
Plantonista -FGRMP/4, da Central Regional de Regulação de Alfenas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 05 de dezembro de 2022.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
07 1723111 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N°. 15/2022
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento BUNGE ALIMENTOS S.A.,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário nº 15/2022 em 04/10/2022 e não interpôs recurso, torna
definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n.
º 13.317/99. O processo será dado por concluso após publicação desta
Decisão Final e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único
do Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência,
inutilização do produto e multa. Publique-se e notifique-se para adoção
das medidas impostas.
Belo Horizonte, de 07 de dezembro de 2022.
Michele Cassia Lima dos Santos
Coordenadora de Vigilância Sanitária
NUVISA/SRS/Belo Horizonte
07 1722961 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.040,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.992, de 09
de novembro de 2022, que aprova as diretrizes, parâmetros, regras
de financiamento, monitoramento para estruturação dos serviços
especializados ambulatoriais e fomento às linhas de cuidado prioritárias
pelo Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212080141060117.

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