TJMG 02/12/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 2168/2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
GOV.VALADARES
SARDOA
EE GERALDA PEREIRA DE ALMEIDA
NEWDELIA MARIA REIS MORAES
1328287-6
1
ATBIIE
18/08/2022
LEOPOLDINA
LEOPOLDINA
EE PROF BOTELHO REIS
SIMONE DE CASSIA TEIXEIRA MATILDE
866862-8
3
PEBIB
29/07/2022
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE PROF LEOPOLDO DE MIRANDA
DANIEL CESAR DE OLIVEIRA
1471260-8
1
PEBIA
18/07/2022
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE ZILDA ARNS NEUMANN
LUCAS MATEUS DE ANDRADE
1273329-1
4
PEBIA
22/08/2022
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PROF MORAIS
TATIANA GONCALVES DA SILVA
1099946-4
1
PEBIIIF
07/02/2022
METROPOLITANA C
SAO JOSE DA LAPA
EE JOSE ELIAS ISSA
JOANA D ARC DOS SANTOS COSTA
275401-8
2
PEBIB
15/08/2022
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
GUARANESIA
EE ALICE AUTRAN DOURADO
RENATA VIEIRA DE MELO
1265462-0
4
PEBIIC
18/07/2022
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
GUARANESIA
EE ALICE AUTRAN DOURADO
FERNANDO ALVES
1320356-7
3
EEBIB
04/07/2022
VARGINHA
ALFENAS
EE CEL JOSE BENTO
TATIANA VILELA ALVARENGA THIERS
1338579-4
3
PEBIIC
25/07/2022
VARGINHA
ALFENAS
EE CEL JOSE BENTO
TATIANA VILELA ALVARENGA THIERS
1338579-4
4
PEBIIC
25/07/2022
VARGINHA
VARGINHA
EE BRASIL
ROBERTO SILVA
928398-7
2
P3A
22/06/2004
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2022
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretáriode Estado de Educação
01 1720620 - 1
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 4.792/2022, publicada no
“MINAS GERAIS” de 18/11/2022.
Constitui Comissão Especial para credenciamento de instituições de
ensino para oferta de cursos técnicos e de qualificação profissional para
o Projeto Trilhas de Futuro da Secretaria de Estado de Educação, em
conformidade com a Resolução SEE nº 4.788/2022.
Onde se lê:
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Assessoria Estratégica
a) Lucas Evêncio Soares Dutra, Masp: 7530249;
b) Maria Fernanda Rodrigues Reis, Masp: 15109416.
II - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Danielle Fernandes Viana Monken, Masp: 1092772-1;
b) Andrea Botelho de Abreu, Masp: 8927741.
III - Pela Subsecretaria de Administração:
a) Bianca Vilhena Menetryer, Masp: 211374;
b) Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana, Masp: 1.061.466-7;
c) Flaviana Aparecida Pereira de Avelar, Masp: 1.000.229-3;
d) Ione Iracema Francisco da Silva, Masp: 1.364.231-9;
e) Larissa Inácia Santos, Masp: 215020;
f) Márcia Aparecida da Silveira, Masp: 1.143.071-7;
g) Marselha Cristiane de Souza Costa Campos, Masp: 212308;
h) Paloma Bernadete Souza Gonçalves Coelho, Masp: 212319;
i) Renata Andrade Mansur Quintao, Masp: 1.020.241-4;
j) Santuza Aparecida Barbosa, Masp: 381.562-8.
IV - Pela Subsecretaria de Articulação Educacional:
a) Marco Antônio de Resende, Masp: 845055-3;
b) Liozina Angélica Silva Ribeiro Michel, Masp: 1132220
§ 1º - A presidência da Comissão será exercida pela servidora Danielle
Fernandes Viana Monken, e, em seus impedimentos legais e ausências,
será substituída pela servidora Andrea Botelho de Abreu, ambas
indicadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
§ 2º - A análise e o parecer quanto à documentação referente à
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e qualificação econômicofinanceira serão de responsabilidade dos membros indicados pela
Subsecretaria de Administração, mediante parecer fundamentado
dirigido ao presidente da Comissão Especial.
§ 3º - A análise e o parecer quanto à documentação de qualificação técnica
serão de responsabilidade dos membros indicados pela Subsecretaria de
Articulação Educacional, mediante parecer fundamentado dirigido ao
presidente da Comissão Especial.
§ 4º- A decisão quanto ao credenciamento dos interessados será
de competência dos membros indicados pela Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica baseados nos pareceres
fundamentados nos § 2º e § 3º.
Leia-se:
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Assessoria Estratégica
a) Lucas Evêncio Soares Dutra, Masp: 7530249;
b) Maria Fernanda Rodrigues Reis, Masp: 15109416.
II - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Danielle Fernandes Viana Monken, Masp: 1092772-1;
b) Andrea Botelho de Abreu, Masp: 8927741.
III - Pela Subsecretaria de Administração:
a) Bianca Vilhena Menetryer, Matrícula: 211374;
b) Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana, Masp: 1.061.466-7;
c) Flaviana Aparecida Pereira de Avelar, Masp: 1.000.229-3;
d) Ione Iracema Francisco da Silva, Masp: 1.364.231-9;
e) Larissa Inácia Santos, Matrícula: 215020;
f) Márcia Aparecida da Silveira, Masp: 1.143.071-7;
g) Marselha Cristiane de Souza Costa Campos, Matrícula: 212308;
h) Paloma Bernadete Souza Gonçalves Coelho, Matrícula: 212319;
i) Renata Andrade Mansur Quintao, Masp: 1.020.241-4;
j) Santuza Aparecida Barbosa, Masp: 381.562-8.
IV - Pela Subsecretaria de Articulação Educacional:
a) Marco Antônio de Resende, Masp: 845055-3;
b) Liozina Angélica Silva Ribeiro Michel, Masp: 1132220.
§ 1º - A presidência da Comissão será exercida pela servidora Danielle
Fernandes Viana Monken, e, em seus impedimentos legais e ausências,
será substituída pela servidora Andrea Botelho de Abreu, ambas
indicadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
§ 2º - A análise e o parecer quanto à documentação referente à
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e qualificação econômicofinanceira serão de responsabilidade dos membros indicados pela
Subsecretaria de Administração, mediante parecer fundamentado
dirigido ao presidente da Comissão Especial.
§ 3º - A análise e o parecer quanto à documentação de qualificação técnica
serão de responsabilidade dos membros indicados pela Subsecretaria de
Articulação Educacional, mediante parecer fundamentado dirigido ao
presidente da Comissão Especial.
§ 4º- A decisão quanto ao credenciamento dos interessados será
de competência dos membros indicados pela Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica baseados nos pareceres
fundamentados nos § 2º e § 3º.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, ao 01 de dezembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
01 1720830 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2165/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição
do Estado, o artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992
e considerando a Resolução SEE N° 4782, de 04 de novembro de
2022, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167398 - EE Mário Porto
MASP 699227-5, Marlúcio Gomes, DII, a contar da publicação até
30/12/2022, em substituição ao MASP 446308-9, Regina Beatriz de
Melo, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
NOMEAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2166/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado, o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, e considerando a Resolução SEE N° 4782, de
04 de novembro de 2022, nomeia servidor/função pública do quadro
de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções do cargo em
comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Pouso Alegre
POUSO ALEGRE
56359 - EE Professora Geraldina Tosta
MASP 1431753-1, Talita Paula Coelho Pedrão, DIV, a contar da
publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR-ATO Nº 2167/2022
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado, o artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992
e considerando a Resolução SEE N° 4782, de 04 de novembro de
2022, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para exercer as funções do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
VARJÃO DE MINAS
119521 - EE João Pereira Brandão
MASP 892779-0, Sônia Maíza da Silva, DIII, em prorrogação até
30/12/2022, da substituição ao MASP 697462-0, Maria Neide da Silva
Fernandes, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
01 1720707 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA Nº 1518/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 103da Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de 2022,
fica divulgada a mudança da entrada do prédio da Escola Estadual
João Caldeira, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio,
da Praça da Igreja, s/nº, B. Barra da Alegria, em Indaiabira, para R.
Taiobeiras, s/nº, B. Barra da Alegria, no mesmo município.
SRE – Araçuaí
PORTARIA Nº 1519/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE no 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 102 da Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de
2022, fica autorizada, a partir de 26 de setembro de 2022, a mudança
de prédio do Centro Estadual de Educação Continuada-CESEC, de
Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Rua Dr. Hermelindo, nº 444,
Centro, em Capelinha, para aAv. Clóvis Pimenta de Figueiredo, nº 229,
Centro,no mesmo município.SRE – Diamantina
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Gustavo Lopes Pedroso
01 1720573 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º1520/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 93 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE nº 786, de 11 de novembro de 2022,
fica renovado, a partir de 1° de agosto de 2022, o reconhecimento dos
cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho
e Técnico em Administração, na modalidade de Educação a Distância
– EAD, ministrados pelo COLMINAS – Colégio Técnico do Leste
Mineiro, situado na Av. Doutor José de Magalhães Pinto, 1041, B.
Giovannini, em Coronel Fabriciano, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 1521/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 56 e 76 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro
de 2022, e considerando o Parecer CEE n.º 816, de 12 de novembro de
2022, retificado em 17 de novembro de 2022, fica divulgada a mudança
da entidade mantenedora do Colégio Dom, de Ensino Fundamental,
situado na R. Miguel Braga, 233, B. Boa Vista, em Itajubá, passando
da entidade Daniel Arley Vicente da Silva – ME para Colégio Dom
Educação e Ensino Ltda – ME.
Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade Colégio Dom
Educação e Ensino Ltda – ME.
SRE – Itajubá
PORTARIA N.º 1522/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 67 e 93 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro
de 2022, e considerando o Parecer CEE nº 815, de 12 de novembro de
2022, fica recredenciada, a partir de 4 de março de 2020, a entidade
Centro Educacional Passo a Passo Ltda – ME, e renovado, a partir de
4 de março de 2020, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e ainda, reconhecido, a partir de 1° de agosto de 2022, o Ensino
Fundamental (anos finais), ministrados pelo Centro Educacional Passos
Firmes, de Ensino Fundamental, situado na R. Jovelino Pinheiro da
Cruz, 525, B. Cidade Alta, em Rio Pardo de Minas, todos pelo prazo
de 5 (cinco) anos.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 1523/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 79 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de
2022, e considerando o Parecer CEE n.º 863, de 29 de novembro de
2022, fica autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola Especial
Elza Rabelo de Abreu, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na R. Geraldo Schittini, 10, B. Bela Vista, em Simonésia, pelo prazo
de 3 (três) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA N.º 1524/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 89 da Resolução CEE n.º 486, de 21 de janeiro
de 2022, fica autorizada a mudança de denominação do Colégio São
Miguel Arcanjo, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na
R. Ildefonso Alvim, 131, B. Nova Floresta, em Belo Horizonte, para
Colégio Escolápio São Miguel, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 1525/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 81 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2023, a extensão
dos anos iniciais – 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, no Centro
Educacional Arca de Noé, de Ensino Fundamental (1º ao 3º ano),
situado na R. Padre Guilherme, 49, B. Nova Vista, em Belo Horizonte,
pelo prazo de 2 (dois) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro
Educacional Arca de Noé, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 1526/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 104 da Resolução CEE n° 486, de 21 de janeiro de
2022, fica divulgada a mudança de denominação do logradouro onde
situa a Escola Municipal Dinah Silva Azevedo Caldeira, de Ensino
Fundamental, da Rua D, nº 211, B. Zumbi, em Bocaiúva,para R. Pedro
Figueiredo, 211, B. Zumbi, no mesmo município.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 1527/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 79 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE n.º 852, de 29 de novembro de 2022,
fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Colégio Educar
de Rio Casca, de Ensino Fundamental, situado na R. Dona Chiquinha
Marcondes, 30, B. Nossa Senhora das Graças, em Rio Casca, pelo
prazo de pelo prazo de 3 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Educar
de Rio Casca, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Ponte Nova
PORTARIA N.º 1528/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 79 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022,
e considerando o Parecer CEE n.º 878, de 29 de novembro de 2022,
fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Professor José
Carlos Maldi, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R.
Francisco Herculano Duarte, 40, B. Cidade Nova, em São Sebastião do
Paraíso, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA N.º 1529/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 108 da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro
de 2022, e considerando a solicitação do representante da entidade
mantenedora, ficam encerradas as atividades dos cursos abaixo
relacionados, autorizados pela Portaria SEE n° 1407, de 28 de
novembro de 2009, ministrados pelo estabelecimento Próton – Escola
Técnica e Profissionalizante, situado na R. João de Almeida Macedo,
741, Centro, em Prata:
Cursos
Data de Encerramento
Técnico em Segurança do Trabalho
29/09/2012
Técnico em Informática
23/12/2016
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Uberlândia
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Gustavo Lopes Pedroso
01 1720660 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 88/2022
Retifica o ato de licença paternidade, referente ao servidor: Jordânia
– EE Frei Henrique de Coimbra, Masp 1.101.455-2, Sebastião Neto
Almeida Gobira, PEB1B, Adm. 05, Ato nº 13/2022, publicado em
04/10/2022, por motivo de incorreção no órgão de lotação. Onde se lê:
EE de Jordânia. Leia-se: EE Frei Henrique de Coimbra
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
01 1720723 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
20/2022
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao servidor: Jequitinhonha – EE São Miguel, Masp 1.322.281-5, Abel
Vinícius Batista Sicupira, PEB2C, Adm. 03, a partir de 30/09/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
21/2022
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos,
aos servidores: Jequitinhonha– EE Prefeito Epaminondas Ramos, Masp
942.215-5, Manoel Renato Arifa Santos, ASB1A, Adm. 02, a partir de
18/11/2022; Jordânia– EE de Jordânia, Masp 1.527.134-9, Arcelina
Lima Tigre, ASB1A, Adm. 01, a partir de 11/11/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 50/2022
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa
SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às
servidoras: Palmópolis – EE Dois de Abril, Masp 1.241.596-4, Gildenia
Aparecida de Sá, ASB1A, Adm. 01, a partir de 03/11/2022; Monte
Formoso – EE Manoel Souza Santos, Masp 1.238.665-2, Eliete Nunes
Salomão, ASB1A, Adm. 01, a partir de 31/10/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
35/2022
Registra afastamento preliminar à aposentadoria por incapacidade
permanente para o trabalho, nos termos do inciso II, § 1º do art. 36
da CE/1989, com redação dada pela ECE nº 104/2020, combinado
com inciso III, art. 8º da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº
156/2020, da servidora: Almenara – SRE, Masp 1.158.240-0, Rosilene
Dutra Prates, a partir de 24/08/2022, referente ao PEB1A, adm. 01, com
direito, nos termos art. 36, § 1º, inciso II da CE/1989, ECE nº 104/2020,
c/c art.7º, incisos I, II e III, art. 8º, inciso III, da LCE nº 64/2002, LCE nº
156/2020, c/c art. 1º, § 4º da LCE nº 138/2016 e art. 2º, § 4º do Decreto
nº 47.000/2016, a proventos proporcional a 7.017 dias de exercício,
correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 12/2022
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, das servidoras:
Almenara – Servidora aposentada, Masp 260.441-1, Maria de Freitas
Nunes Moura para Maria de Freitas Nunes Santos Moura; Jacinto –
EE Professor Estevão Araújo, Masp 1.234.587-2, Janilenia Alves
Rodrigues Almeida para Jane Alves Rodrigues Almeida.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 42/2022
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do § 2º do
art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, à
servidora: Santo Antônio do Jacinto – EE Clemente da Rocha Bandeira,
Masp 619.589-5, Sirleny Batista Lomes, ATB4H, Adm. 01, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/12/2022
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 32/2022
Concede três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Pedra Azul – EE Coronel Pacífico Faria, Masp
646.764-1, Ana Aparecida Reis Santos, PEB1B, Adm. 01, referente ao
1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2008.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 14/2022.
Concede licença maternidade, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: Palmópolis – EE Governador
Clóvis Salgado, Masp 1.136.312-4, Geziane Dias Ribeiro, PEB1A,
Adm. 05, a partir de 27/09/2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 10/2022
Registra opção remuneratória, nos termos do §1º, art. 23 da Lei nº
21.710, de 2015 e Art. 28-A da Lei 15.293, de 2004, da servidora:
Curral de Dentro – EE Veríssimo Teixeira Costa, Masp 1.149.176-8,
Valmira Francisco Teixeira Gomes, EEB1B, Adm. 03, pelo recebimento
do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola D-III, a partir de 22/11/2022.
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino de Almenara
01 1720719 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N° 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui comissão especial para promover o levantamento do
inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências. A superintendente regional de ensino de conselheiro
Lafaiete, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3o
da resolução SEE no 4.663/2021 e considerando o artigo 3o do decreto
estadual no 48.531, de 11 de novembro de 2022,
Resolve:
art. 1o fica constituída comissão interna, junto à diretoria de
administração financeira, com a finalidade de promover o
levantamento e registro anual de estoque existente em almoxarifado na
superintendência regional de conselheiro Lafaiete
art. 2o - a comissão, sob presidência do primeiro membro, será
composta pelos seguintes servidores:
1) Geraldo Magela rodrigues - asp 1196728-8
2) Fabiana pereira mesquita - asp 1192775-3
3) Ilma aparecida rodrigues - asp 1396145-3
§1o - o almoxarifado da superintendência permanecerá fechado durante
a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de material
durante este período, retornando os trabalhos somente a partir de
06/01/2023.
§3o - os trabalhos da comissão iniciarão a partir da publicação desta
portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do memorandocircular 12. (56280959)
§4o - a comissão interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
comissão especial constituída pela unidade central da SEE
art. 4o - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Lafaiete, 30 de novembro de 2022
01 1720349 - 1
SRE de Ituiutaba
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 15/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNIA, nos termos do artigo 147, §§
1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, ao(s) servidor(es):
Capinópolis - E.E. Sérgio de Freitas Pacheco, MaSP 270.069-8.03,
Riselena Resende Custódio, EEB II I, a partir de 04/10/2022, data do
protocolo.
AFASTAMENTOPRELIMINAR À APOSENTADORIA- ATO Nº
28/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do§ 24 do Art. 36 da CE/1989 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156 de 2020 do(s)
servidor(es): Capinópolis - E.E. Sérgio de Freitas Pacheco,MaSP
270.069-8.03, Riselena Resende Custódio, a partir de 22/11/2022,
referente ao EEB II I, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I do ADCT, acrescentado
pela emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, com direito à
Remuneração integral com Paridade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212012346040125.