TJMG 30/11/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004014/2022-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004014/2022-93, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
124.838-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 24/10/2022 (ID 55154620).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004018/2022-82
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004018/2022-82, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora
Masp 125.403-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 14/10/2022 (ID 54700464).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004024/2022-17
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004024/2022-17, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora
Masp 151.115-3, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 18/10/2022 (ID 54808874).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004037/2022-54
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004037/2022-54, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor de proventos pago indevidamente após
falecimento ao servidor Masp 118.016-5, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 18/10/2022 (ID
54826161).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004038/2022-27
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004038/2022-27, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
924.698-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 11/10/2022 (ID 54583537).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004070/2022-36
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004070/2022-36, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor
Masp 288.762-8, conforme à anuência (ID 56564381).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007616/2021-36
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007616/2021-36, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 56294221.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011784/2022-17
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011784/2022-17, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.590-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011786/2022-60
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011786/2022-60, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.633-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011826/2022-47
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011826/2022-47, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.726-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011834/2022-25
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011834/2022-25, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.745-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011835/2022-95
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011835/2022-95, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.746-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011837/2022-41
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011837/2022-41, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.765-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011842/2022-03
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011842/2022-03, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 400.232-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011846/2022-89
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011846/2022-89, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 50.024-9.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011857/2022-83
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011857/2022-83, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.004.178-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011858/2022-56
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011858/2022-56, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.076.799-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011860/2022-02
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011860/2022-02, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.099.361-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011862/2022-45
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011862/2022-45, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.109.538-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011865/2022-61
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011865/2022-61, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.126.489-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011868/2022-77
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011868/2022-77, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.145.160-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011874/2022-12
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011874/2022-12, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.204.390-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011879/2022-71
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011879/2022-71, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.206.381-4.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011882/2022-87
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011882/2022-87, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 1.229.060-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011883/2022-60
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0011883/2022-60,
nos termos da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e reconhece
a incidência do instituto da coisa julgada e consequentemente a
regularidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC, tendo
como beneficiária a a pensionista MASP: 1.490.622-6.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012369/2022-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012369/2022-33, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
066.759-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando
do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte
da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270
da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/
SPGF/SEF, de 19/10/2022 (ID 54865189).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014918/2022-80
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014918/2022-80, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
339.211-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da
Lei Estadual nº 869/52 e na Anuência, de 31/10/2022 (ID 55598646).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0015719/2022-84
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0015719/2022-84, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido indevidamente
ao servidor Masp 310.034-4, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente
atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto
no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e da Anuência de 03/11/2022
(ID 55604831).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1500.01.0056990/2022-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1500.01.0056990/2022-24, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 222.235-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 29/09/2022 (ID 53573357) e do Despacho
520 (ID 55383734).
EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº SEI 1190.01.0003984/2022-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº SEI 1190.01.0003984/2022-30 , em consequência
das informações contidas na Nota Técnica nº 170/SEF/SPGF-DAPEDP/2022, ID 48927108 e razão das tentativas frustradas de intimar
Conceição Aquino De Resende e Valdecy Terezinha Cardoso Teixeira
De Rezende, sucessores do ex-servidor Sebastião Marcolino De
Resende - MASP: 47101-1, que encontra-se em local incerto e não
sabido. Ficando os sucessores do ex-servidor CITADOS para, no prazo
de 10 dias, ter conhecimento dos atos processuais praticados por esta
Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra
Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901,
podendo solicitar vista e/ou cópias dos autos e formular alegações em
sua defesa, conforme disposição da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de
2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento
da presente citação.
EDITAL DE CITAÇÃO - RELATÓRIO CONCLUSIVO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI 1190.01.0003998/2022-40
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a conclusão do Processo
Administrativo nº SEI 1190.01.0003998/2022-40, em consequência das
informações contidas no Relatório Conclusivo, ID 54584743 e razão
das tentativas frustradas de intimar os sucessores da ex-servidora Maria
Romana Fagundes - Masp: 115.280-0, que encontra-se em local incerto
e não sabido. Ficam os sucessores Sr. WILSON FAGUNDES DE
SOUZA NETO, Sra. ANA LUIZA FAGUNDES LIMA e Sr. OSCAR
WILLIAN FAGUNDES LIMA, da ex-servidora INTIMADOS para,
no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos atos processuais praticados
por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias dos autos e interpor
recurso, conforme disposição da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de
2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento
da presente intimação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003987/2022-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica a decisão do relatório conclusivo
no Processo Administrativo nº 1190.01.0003987/2022-46, em
consequência das informações contidas na Nota Técnica nº 46/SEF/
SPGF-DAPE-DP/2022, ID 43615351 e razão das tentativas frustradas
de intimar a Sra. Daniele Maria Nunes e Sra. Denize Maria Nunes,
sucessoras da ex-servidora Zulma Zacharias Nunes - MASP: 68.786-3,
que encontram-se em local incerto e não sabido. Ficando as sucessoras da
ex-servidora INTIMADAS para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento
dos atos processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar
- Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/
ou cópias dos autos e interpor recurso, conforme disposição da Lei
nº 14.184 de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento da presente intimação.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009672/2021-08
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência Planejamento
Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas
atribuições, comunica a decisão exarada no Relatório Conclusivo ID
55961674, Processo Administrativo nº 1190.01.0009672/2021-08, em
razão das tentativas frustradas de intimar a senhora Nilssa Martins
Alves ex-cônjugue do ex-servidor Djalma Gomes Barbosa - MASP:
123710-6, que encontra-se em local incerto e não sabido. Ficando
INTIMADA para, no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos atos
processuais praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo
Horizonte/MG - CEP: 31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias
dos autos e interpor recurso, conforme disposição da Lei nº 14.184 de
31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente
do atendimento da presente intimação.
29 1719577 - 1
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes
à concessão de QUINQUÊNIO, a servidora:
Masp 343.225-9, Rita de Cassia Leopoldino Barbosa, TFAZ, referente
ao 6º quinquênio, publicado em 1º/7/2021;
Masp 349.148-7, Luiz Fernando Nogueira, AFAZ, referente ao 7º
quinquênio, publicado em 14/4/2021.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 288.878-2, Eduardo Azeredo Santos, AFRE, referente 8º
quinquênio a partir de 26/11/2022;
Masp 309.063-6, Paulo Fialho Quintão, AFRE, referente ao 9º
quinquênio a partir de 13/11/2022;
Masp 310.587-1, Pedro Fernandes de Lacerda, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 25/11/2022;
Masp 351.104-5, Faride Anita Lauar Motta, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 16/11/2022;
Masp 357.996-8, Jadir Roberto de Souza, AFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 13/11/2022;
Masp 386.740-5, Carlos Mauricio Dutra, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 22/11/2022;
Masp 386.741-3, Juarez Guido Correa Hott, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 17/11/2022;
Masp 386.751-2, Álvaro Pucci Júnior, AFRE, referente ao 5º quinquênio
a partir de 17/11/2022;
Masp 386.752-0, Ana Paula Andrade Seigneur Santos, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 28/11/2022;
Masp 386.753-8, Augusto César Alves Pires, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 20/11/2022;
Masp 386.756-1, Gina Maria Petri Nogueira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 15/11/2022;
Masp 386.809-8, Elisa Arbex Hallack, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 24/11/2022;
Masp 386.810-6, Eveline Santiago Machado, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 28/11/2022;
Masp 386.811-4, Hélio José Zagari Rigolon, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 21/11/2022;
Masp 386.814-8, José Rodrigues da Silva Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 20/11/2022;
Masp 386.817-1, Marcelo Gonçalves Bruni, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 27/11/2022;
Masp 386.829-6, Ana Cristina Souza Rua, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 27/11/2022;
Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 28/11/2022;
Masp 386.838-7, Jorge Eduardo do Vale Madalão, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 28/11/2022;
Masp 386.839-5, José Antônio Damianci Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 20/11/2022;
Masp 386.842-9, Luciana Braga Reis Athayde, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 13/11/2022;
Masp 386.847-8, Nelson Salvador Júnior, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 13/11/2022;
Masp 386.849-4, Paulo Roberto Medeiros Wanderlei, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 16/11/2022;
Masp 386.850-2, Pedro Marcelo Sanches Pereira da Costa, AFRE,
referente ao 5º quinquênio a partir de 20/11/2022;
Masp 386.852-8, Ricardo Monteiro Araújo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 17/11/2022;
Masp 386.853-6, Sergio Madlum, AFRE, referente ao 5º quinquênio a
partir de 20/11/2022;
Masp 386.873-4, Aldenise Teixeira Francisco, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 24/11/2022;
Masp 386.882-5, Monica Pelles do Vale, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 23/11/2022;
Masp 386.909-6, Wladimir César de Andrade, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 27/11/2022;
Masp 386.941-9, Luiz Renato Paiva Furtado, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 30/11/2022;
Masp 386.945-0, Paulo Levy Nassif, AFRE, referente ao 5º quinquênio
a partir de 22/11/2022;
Masp 903.891-0, João Carlos Silva Araújo, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 24/11/2022;
Masp 921.476-8, Anderson Batista Pereira, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 3/7/2022.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 234.950-4, Osvaldo Vilela Ribeiro, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 24/11/2022;
Masp 309.766-4, Rubens Ferreira de Carvalho, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2022;
Masp 339.277-6, Claudia Maria Caldeira Andrade, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 339.594-4, Paulo Sergio Martins de Oliveira, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 339.823-7, Arildo Antônio Machado, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2022;
Masp 339.826-0, Eustáquio Godinho Ferreira, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 339.836-9, Maria Carmelita Lucio, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2022;
Masp 339.865-8, Rogério Vitor Claro Martins, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 339.866-6, Rosane da Silva Garcia Alvarenga, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2022;
Masp 340.138-7, João Bosco Tolentino, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2022;
Masp 340.142-9, José Rones Ferreira, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2022;
Masp 340.144-5, Lucia Helena Tamie Anraki, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 340.222-9, José Rodrigues Pena, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2022;
Masp 340.226-0, Noé Gonçalves Maranduba Junior, AFRE, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/11/2022;
Masp 340.406-8, Maria Aparecida de Souza Vaz, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2022;
Masp 340.635-2, Fabio de Paula Silveira, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2022;
Masp 341.107-1, José Carlos de Paula, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 29/11/2022;
Masp 341.112-1, Osvaldo Rodrigues Flores, AFRE, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2022;
Masp 341.499-2, Claudio Antônio Rezende, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26/11/2022;
Masp 351.104-5, Faride Anita Lauar Motta, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2022;
Masp 356.452-3, Denis Robinson de Amorim Paixão, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 357.078-5, Evandro Roquete Pinto, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 358.426-5, José Carlos Batista Silveira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2022;
Masp 386.740-5, Carlos Mauricio Dutra, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2022;
Masp 386.751-2, Álvaro Pucci Júnior, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 17/11/2022;
Masp 386.752-0, Ana Paula Andrade Seigneur Santos, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2022;
Masp 386.754-6, Edilberto de Assis Vieira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2022;
Masp 386.756-1, Gina Maria Petri Nogueira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 15/11/2022;
Masp 386.809-8, Elisa Arbex Hallack, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 24/11/2022;
Masp 386.810-6, Eveline Santiago Machado, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2022;
Masp 386.811-4, Hélio José Zagari Rigolon, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2022;
Masp 386.812-2, Hélio Ribeiro Franco, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2022;
Masp 386.814-8, José Rodrigues da Silva Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20/11/2022;
Masp 386.817-1, Marcelo Gonçalves Bruni, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27/11/2022;
Masp 386.823-9, Ronaldo Marinho Teixeira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 386.829-6, Ana Cristina Souza Rua, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 27/11/2022;
Masp 386.831-2, Eduardo Silva da Silveira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2022;
Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2022;
Masp 386.838-7, Jorge Eduardo do Vale Madalão, AFRE, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/2022;
Masp 386.839-5, José Antônio Damianci Filho, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 20/11/2022;
Masp 386.841-1, Lucia Rodrigues Alves, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 386.842-9, Luciana Braga Reis Athayde, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 386.847-8, Nelson Salvador Júnior, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 13/11/2022;
Masp 386.848-6, Patrícia Maria Guedes da Silva Sousa, AFRE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/11/2022;
Masp 386.849-4, Paulo Roberto Medeiros Wanderlei, AFRE, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2022;
Masp 386.850-2, Pedro Marcelo Sanches Pereira da Costa, AFRE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 20/11/2022;
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