TJMG 18/11/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 234 – 47 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.533, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo
ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros,
para atender ao programa estadual de municipalização.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º – Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados,
até 31 de dezembro de 2024, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de
municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº
9.507, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – Decreto nº 43.714, de 14 de janeiro de 2004;
II – Decreto nº 43.965, de 4 de fevereiro de 2005;
III – Decreto nº 44.439, de 15 de janeiro de 2007;
IV – Decreto nº 44.979, de 9 de dezembro de 2008;
V – Decreto nº 45.547, de 7 de fevereiro de 2011;
VI – Decreto nº 46.152, de 15 de fevereiro de 2013;
VII – Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014;
VIII – Decreto nº 47.118, de 29 de dezembro de 2016;
IX – Decreto nº 47.570, de 19 de dezembro de 2018;
X – Decreto nº 48.088, de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 740, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à construção da Linha de
Distribuição Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de
Minas 3, em paralelo com a Linha de Distribuição Monte
Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 1, de 138
kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de
Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Monte Alegre de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Monte Alegre de Minas 2 – Monte Alegre de Minas 3, em paralelo com a Linha de Distribuição Monte Alegre de
Minas 2 – Monte Alegre de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 740, de 17 de novembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.919.294,704 m e E=710.265,119 m; deste segue
com azimute de 21°39’16” e distância de 93,31 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.919.381,427 m e
E=710.299,550 m; deste segue confrontando com P2-Adelmo Divino de Faria e outro com azimute de 95°41’57”
e distância de 40,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.919.377,400 m e E=710.339,895 m; deste segue
com azimute de 201°38’58” e distância de 104,45 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.919.280,318 m
e E=710.301,361 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig-D com azimute de
291°39’02” e distância de 38,99 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.919.294,704 m e E=710.265,119 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.855,14 m²;
II – partindo do vértice E02, de coordenadas N=7.919.381,427 m e E=710.299,550 m; deste segue
com azimute de 21°39’16” e distância de 14,11 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.919.394,546 m
e E=710.304,759 m; deste segue com azimute de 8°30’18” e distância de 100,71 m até o vértice E06, de
coordenadas N=7.919.494,150 m e E=710.319,654 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de
Monte Alegre de Minas com azimute de 30°14’58” e distância de 12,03 m até o vértice E07, de coordenadas
N=7.919.504,547 m e E=710.325,717 m; deste segue com azimute de 40°31’04” e distância de 11,36 m até o
vértice E08, de coordenadas N=7.919.513,185 m e E=710.333,099 m; deste segue com azimute de 44°40’52”
e distância de 16,31 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.919.524,782 m e E=710.344,567 m; deste segue
com azimute de 48°48’27” e distância de 30,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.919.544,884 m
e E=710.367,536 m; deste segue com azimute de 188°57’35” e distância de 164,33 m até o vértice E11, de
coordenadas N=7.919.382,559 m e E=710.341,943 m; deste segue com azimute de 201°38’58” e distância de
5,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.919.377,400 m e E=710.339,895 m; deste segue confrontando
com P1-Adelmo Divino de Faria com azimute de 275°41’57” e distância de 40,55 m até o vértice E02, de
coordenadas N=7.919.381,427 m e E=710.299,550 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 5.706,19 m²;
III – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.919.516,694 m e E=710.323,025 m; deste segue
com azimute de 8°30’18” e distância de 240,12 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.919.754,170 m e
E=710.358,537 m; deste segue confrontando com P4-Leila Gonçalves Faria e outros com azimute de 144°34’31”
e distância de 59,31 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.919.705,843 m e E=710.392,913 m; deste segue
com azimute de 188°57’35” e distância de 151,73 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.919.555,963 m e
E=710.369,283 m; deste segue confrontando com B-Estrada Municipal de Monte Alegre de Minas com azimute
de 229°40’17” e distância de 60,68 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.919.516,694 m e E=710.323,025
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.942,41 m²;
IV – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.919.754,170 m e E=710.358,537 m; deste
segue com azimute de 8°30’18” e distância de 303,57 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.920.054,403 m
e E=710.403,434 m; deste segue confrontando com C-Córrego Pequi com azimute de 78°13’09” e distância de
46,93 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.920.063,985 m e E=710.449,379 m; deste segue com azimute de
188°57’35” e distância de 362,57 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.919.705,843 m e E=710.392,913 m;
deste segue confrontando com P3-Divina Bárbara de Moura com azimute de 324°34’31” e distância de 59,31 m
até o vértice E13, de coordenadas N=7.919.754,170 m e E=710.358,537 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 14.202,24 m²;
V – partindo do vértice E18, de coordenadas N=7.920.062,838 m e E=710.404,695 m; deste
segue com azimute de 8°30’18” e distância de 90,19 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.920.152,032
m e E=710.418,033 m; deste segue com azimute de 359°58’45” e distância de 33,63 m até o vértice E20, de
coordenadas N=7.920.185,662 m e E=710.418,021 m; deste segue confrontando com SE-Monte Alegre de
Minas 2 com azimute de 97°05’21” e distância de 45,35 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.920.180,066
m e E=710.463,021 m; deste segue com azimute de 179°58’44” e distância de 29,49 m até o vértice E22, de
coordenadas N=7.920.150,578 m e E=710.463,032 m; deste segue com azimute de 188°57’35” e distância de
79,11 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.920.072,435 m e E=710.450,711 m; deste segue confrontando
com C-Córrego Pequi com azimute de 258°13’09” e distância de 47,01 m até o vértice E18, de coordenadas
N=7.920.062,838 m e E=710.404,695 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
5.175,41 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221117233038011.