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TJMG - 30 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Diário do Executivo - Página 30

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TJMG 20/10/2022 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
RELAÇÃO DE INABILITADOS EM
EDITAIS DE CREDENCIAMENTO
RELAÇÃO DE INABILITADO(S) NO EDITAL
DE CREDENCIAMENTO 22/2022
REVISORES TÉCNICOS MÉDICOS E ENFERMEIROS
Município
Prestador
CNPJ
Congonhas Leida Meireles Marcelino
060.201.676-23
2 cm -19 1703587 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 34/2022
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –
IPSEMG, por meio de sua Presidência, autoriza, até o dia 26/10/2022,
a prorrogação do prazo para inscrição e envio de documentos previstos
na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de Prestadores de
Serviço MÉDICO COM RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA
E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Nº 34/2022, com carga horária
mínima de 12 (doze) horas semanais, para atuar nas unidades vinculadas
a Diretoria de Saúde do IPSEMG, publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais do dia 24/09/2022, à página 46 do Caderno 1.
Belo Horizonte, 19 de Outubro de 2022.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Presidente
3 cm -19 1703848 - 1
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 1077/2020. Contratante: IPSEMG. Contratado: VM CLINICA
ODONTOLOGICA E PSICOLOGICA LTDA. Rescisão amigável ao
contrato de credenciamento de prestação de Prestação de Serviços
Odontológicos na modalidade de pessoa jurídica. Fundamentação
Legal: no inciso II do art. 79, da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores
modificações), e na Cláusula Decima Segunda do contrato.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Normanha Medina,
Usuário Externo, em 14/10/2022, às 08:27, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Pedro William Ribeiro
Diniz, Diretor (a), em 18/10/2022, às 09:41, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.
4 cm -19 1703582 - 1
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) OTODIAGNOSIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
13.012.924/0001-50, do município de UBERLÂNDIA/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las.Documento assinado eletronicamente
por Luiza Hermeto Coutinho Campos, Presidente(a), em 18/10/2022, às
18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
4 cm -19 1703585 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO LABORATÓRIOS
Nº 40/2022
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e foro nesta
Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 3° andar
– CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MG, torna público, para ciência
dos interessados, a realização de credenciamento de laboratórios, para
prestação de serviços de assistência à saúde aos seus beneficiários, no
período de 21/10/2022a 31/03/2023, nos municípios relacionados no
Anexo II, nos moldes da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, do
Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de novembro de 2006, do Decreto nº
42.897, de 17 de setembro de 2002 e demais normas que regulamentam
a matéria ou outra(s) que vier(erem) a substituí-la(s), e nas condições
estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos,
bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua
formalização por meio do endereço eletrônico do IPSEMG:http://www.
ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/site/editais/50462-credenciamentorede-externa/522/561ou nos endereços conforme sua região, disponíveis
no mesmo endereço eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por Pedro William Ribeiro
Diniz,Diretor (a), em 19/10/2022, às 13:23, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO LABORATÓRIOS
EMTABELA DE MEDICINA LABORATORIAL Nº 41/2022
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e foro nesta
Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 3° andar
– CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MG, torna público, para ciência dos
interessados, a realização de credenciamento de laboratórios em tabela
de medicina laboratorial, para prestação de serviços de assistência à
saúde aos seus beneficiários, no período de 21/10/2022a 31/03/2023,
nos municípios relacionados no Anexo II, nos moldes da Lei Federal
8.666 de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de
novembro de 2006, do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002 e
demais normas que regulamentam a matéria ou outra(s) que vier(erem)
a substituí-la(s), e nas condições estabelecidas no presente Edital de
Credenciamento.
Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos,
bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua
formalização por meio do endereço eletrônico do IPSEMG:http://www.
ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/m/site/editais/50462-credenciamentorede-externa/522/561ou nos endereços conforme sua região, disponíveis
no mesmo endereço eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por Pedro William Ribeiro
Diniz,Diretor (a), em 19/10/2022, às 13:23, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.
12 cm -19 1703772 - 1

Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 063/2022 – PLANEJAMENTO PORTAL
DE COMPRAS Nº 252/2022 - Registro de preços de sapato social
masculino. Empresa Adjudicatária: DOMMINIUM BUSINESS LTDA
(CNPJ/MF: 32.576.437/0001-64), Lote 01, Valor Total: R$362.653,20,
Lote 02, Valor Total: R$ R$ 35.777,70.
2 cm -19 1703654 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato J.054.0.2020. Partes: MGS
e Isominas Saúde Empresarial Ltda. CNPJ nº 06.068.966/0001-47.
Objeto: Prorrogação de vigência contratual por mais 36 meses apartir
de 23/10/2022. Assinatura: 19/10/2022
1 cm -19 1704032 - 1

Secretaria de Estado de Saúde

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2018, assinado em
29/10/2018, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG e a Fundação
Cristiano Varella/Hospital do Câncer de Muriaé, do município de
Muriaé/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 00.961.315/0001-03. Objeto:
Tem por finalidade o aumento de metas físico-financeiras, em relação a
Alta Complexidade Ambulatorial, em decorrência de remanejamentos
na Programação Pactuada e Integrada - PPI Assistencial para o município
de Muriaé/MG, especificamente em relação aos Procedimentos de
Diagnóstico por Tomografia (Código 02.06), relacionados à Tomografia
por Emissão de Pósitrons (PET-CT), conforme disposto no Documento
Descritivo integrante do referido Termo. Em decorrência da alteração
promovida na Cláusula Primeira deste TERMO, o Contrato sofrerá
acréscimo no valor mensal de R$ 11.589,71 (onze mil quinhentos e
oitenta e nove reais e setenta e um centavos) referente à alteração de
metas físico-financeiras em relação aos serviços de alta complexidade
ambulatorial (Código 02.06). O percentual de alteração/aumento
corresponde a 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) em relação ao
valor contratual inicial, considerando os meses restantes de vigência
contratual. Parágrafo único. O novo valor mensal estimado do Contrato
passa a ser R$ 3.485.170,15 (três milhões, quatrocentos e oitenta e
cinco mil cento e setenta reais e quinze centavos) e o novo valor global
estimado passa a ser R$ 204.209.627,42 (duzentos e quatro milhões,
duzentos e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois
centavos). Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 339039 - 92.1 – Recurso do SUS. Assinatura: 14/10/2022. Assinam:
Pela Secretaria de Estado de Saúde/SUS-MG, a Sra. Juliana Ávila
Teixeira - Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos
de Saúde, pela Fundação Cristiano Varella/Hospital do Câncer de
Muriaé, do município de Muriaé/MG, o Sr. Carlos Alberto Campos de
Carvalho e o Dr. Rodrigo Bastos Tostes e pela Secretaria Municipal de
Saúde de Muriaé e Gestora do SUS Municipal, a Sra. Luiza Agostini
de Andrade.
7 cm -19 1703766 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES-MG Nº 08/2022
Em conformidade com o Chamamento Público nº 08/2022, publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 22 de
setembro de 2022 e suas retificações, divulga-se o resultado final
referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos das
entidades interessadas em formalizar contrato com a SES/MG para
prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressalta-se
que os prazos para recursos quanto às decisões em cada etapa foram
observados, em obediência ao disposto no art. 3º c/c art. 109 da Lei
8666/93.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público,
encontram-se disponíveispara consulta na Superintendência/Gerência
Regional de Saúde.
Relação das Entidades aptasà realização davisita técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Relação das Entidades inabilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
1 Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas
2
3

CNPJ
23.221.286/0001-30

Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
1
2
3

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

Relação das Entidades inabilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Sete Lagoas, 19 de outubro de 2022.
Fabrício Júnior Alves Teixeira
Superintendente Regional de Saúde de Sete Lagoas
9 cm -19 1704002 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes noParecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº.
12/2022 (54303413); (Processo SEI nº 1320.01.0137254/2022-22),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 012/2022DMESP, em desfavor da GERMED FARMACEUTICA LTDA, inscrita
noCNPJ sob o nº:45.992.062/0001-65.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes noParecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº.
13/2022 (54561490); (Processo SEI nº 1320.01.0140358/2022-22),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 013/2022DMESP, em desfavor de MW DISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº:14.459.413/0001-43.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Medicamentos Especializados da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes noParecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP-PDA nº.
14/2022 (54670115); (Processo SEI nº 1320.01.0141015/2022-34),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 014/2022DMESP, em desfavor da UCB BIOPHARMA S/A, inscrita noCNPJ
sob o nº:64.711.500/0003-86.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Vigilância de Agravos Transmissíveisda SES, no uso
da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº. 4/2022
(41421574); (Processo SEI nº 1320.01.0010087/2022-22), DECIDE
instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 015/2022-DVAT, em
desfavor de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A - CNPJ:
18.269.125/0001-87.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Vigilância de Agravos Transmissíveisda SES, no uso
da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº. 11/2021
(38920162); (Processo SEI nº 1320.01.0135225/2021-03), DECIDE
instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 016/2022-DVAT, em
desfavor de ACACIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 03.945.035/0001-91.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES, no uso
da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº.
19/2022 (45458230); (Processo SEI nº 1320.01.0048106/2022-60),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 017/2022DVAT, em desfavor de HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 19.570.720/0007-06.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretorade Vigilância de Agravos Transmissíveisda SES, no uso
da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº.
21/2022 (47107809); (Processo SEI nº 1320.01.0064348/2022-63),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 018/2022DVAT, em desfavor de SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - CNPJ: 12.927.876/0001-67.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Vigilância de Condições Crônicas da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº.
29/2022 (50685808); (Processo SEI nº 1320.01.0100375/2022-50),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 012/2022DVCC, em desfavor de VIAMED COMERCIAL LTDA - CNPJ:
64.306.913/0001-13.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Vigilância de Condições Crônicas da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº.
30/2022 (51321946); (Processo SEI nº 1320.01.0107238/2022-19),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 013/2022DVCC, em desfavor de LEONE & COLDIBELLI COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ:
40.021.146/0001-38.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Vigilância de Condições Crônicas da SES, no uso da
competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMEST nº.
31/2022 (53487774); (Processo SEI nº 1320.01.0130087/2022-16),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo nº 014/2022DVCC, em desfavor de LEONE & COLDIBELLI COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ:
40.021.146/0001-38.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação a ser encaminhada por via postal, apresentar
Defesa Prévia por petição escrita, acompanhada de todas as provas
inerentes - SOB PENA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
32 cm -19 1703638 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
EXTRATO DE SELEÇÃO DE DISCENTES - EDITAL Nº 005/2022
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP-MG torna público e informa aos interessados que, no período de
21/10/2022 a 21/11/2022, estarão abertas as inscrições para o processo
seletivo de candidatos discentes ao Curso de Especialização lato
sensu em Saúde Pública. O edital completo e as demais informações
encontram-se disponíveis no site da ESP-MG, através do endereço
eletrônico http://www.esp.mg.gov.br
2 cm -19 1704073 - 1

Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DE CONTRATO
Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Compra de Energia Regulada
– CCER, celebrado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS. Constitui objeto
desse Termo Aditivo a alteração do CCER CT – 5011865140/2017, de
01/12/2017. – Retifica-se a denominação entre as partes, alterando-se
o nome do CONSUMIDOR para FUNDAÇÃO CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – HEMOMINAS. A validade deste Termo Aditivo depende
da sua publicação em extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a ser providenciada pela Fundação Hemominas.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição
celebrado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e a FUNDAÇÃO
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS. CT: 5011865140/2017 - nº
9164.517/17, PN: 7000081600 IN: 3011100449. Constitui objeto
desse Termo Aditivo a alteração do CUSD CT– 5011865140/2017de
01/12/2017. Retifica-se a denominação entre as partes, alterando-se
o nome do ACESSANTE para FUNDAÇÃO CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – HEMOMINAS. – Na cláusula 4ª do CONTRATO ora
aditado, passa-se a ler A CEMIG D assegura ao ACESSANTE o
atendimento dos MUSD contratados. o quantitativo inicialmente
contratado fica suprimido, a partir de 01/10/2022, em aproximadamente,
74,747% (setenta e quatro inteiros e setecentos e quarenta e sete
milésimos por cento), relativamente ao item 01, passando de 396 KW
para 100 KW. , Fica, assim, o valor original atualizado total contratado
reduzido em, aproximadamente, 74,747% (setenta e quatro inteiros e

Minas Gerais
setecentos e quarenta e sete milésimos por cento), o que corresponde
a R$180.853,25 (cento e oitenta mil oitocentos e cinquenta e três
Reais e vinte e cinco centavos), passando o valor total do contrato de
R$241.953,86 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta
e três Reais e oitenta e seis centavos) para R$61.100,61 (sessenta e
um mile cem Reais e sessenta e um centavos). Para efeitos legais, o
CONTRATO tem o valor estimado de R$61.100,61(sessenta e um mil
e cem Reais e sessenta e um centavos). D.O: 232110 302 123 4 405
0001 3 3 90 39 69; Fonte:10; Procedência: 1; IAG: 0; U.E: 2320027
e UPG: 1010.
Contrato Nº 9263.051/20 - Partes: Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/Hemominas e a empresa:
MEGA SOLUÇÕES CIENTÍFICAS E LOCAÇÃO EIRELI. -. fica o
mesmo prorrogado por mais 12 (doze) meses. Fica mantido o valor
anual do contrato em R$ 37.800,00.D.O: 2321 10 302 123 4 540 0001
3 3 90 39 21; Fonte:10; Procedência: 1; IAG: 0; U.E: 2320026 e UPG:
1009.
Contrato Nº 9346.625/2022, Partes: Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/Hemominas e a empresa:
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA LTDA. Prestação de Serviço de monitoramento
da radiação ionizante emitida no processo de irradiação de bolsas de
sangue e hemocomponentes no contexto da segurança radiológica dos
operadores e do quadro funcional do Hemocentro de Belo Horizonte da
Fundação Hemominas, Valor total do contrato: R$ 2.400,00. vigência
de 12 (doze) meses, contados da data da sua publicação, podendo ser
prorrogado. D.O: 2321 10 302 123 4 540 0001 3 3 90 39 98, IAG 0,
Fonte: 10 - IPU: 1; Unidade de Programação do Gasto - UPG 282,
Unidade Executora: 2320.024.
Contrato Nº 9346.284/2022. Partes: Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/Hemominas e a
empresa: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E
CORRELATOS LTDA. Aquisição de frascos de meio de cultura, com
equipamento em comodato. vigência por 12 (doze) meses. O valor do
presente Termo de Contrato é de R$ 605.000,00. D.O: 2321 10 302
123 4 540 0001 3 3 90 30 13, AG 0, Fonte: 10 - IPU: 1; Unidade de
Programação do Gasto - UPG 231, Unidade Executora: 2320.002.
objeto do presente instrumento é a cessão gratuita em COMODATO,
pela COMODANTE à COMODATÁRIA, do(s) equipamento(s), de
acordo com o Contrato nº 9346.284/2022.
TERMO DE COMODATO, objeto do presente instrumento é a cessão
gratuita em COMODATO, pela COMODANTE à COMODATÁRIA,
do(s) equipamento(s), de acordo com o Contrato nº 9346.284/2022,
fornecimento, pela COMODANTE, de EQUIPAMENTOS listados
no Anexo I do Contrato nº 9346.284/2022, a fim de operacionalizar
a utilização dos frascos de meio de cultura (objeto) deste Contrato.
Mesmo prazo de vigência do Contrato nº 9346.284/2022.
17 cm -19 1703903 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 022/2022.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de Belo Horizonte)
e a IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS DORES, sede em
Itabira/MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência
60 (sessenta) meses contados da data de sua publicação. Processo SEI
2320.01.0013231/2022-17.
2 cm -19 1703924 - 1
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO
CONTRATO Nº 093/2018
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a FUNDAÇÃO
FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DE SAÚDE ARNALDO
GAVAZZA FILHO (Hemonúcleo de Ponte Nova), resolvem de comum
acordo, a partir da data da sua publicação, rescindir o contrato nº
093/2018, dando por satisfeitas todas as suas cláusulas e condições.
Processo SEI 2320.01.0004426/2018-17.
2 cm -19 1703914 - 1
EXTRATO DO PROTOCOLO TÉCNICO DE
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL Nº 235/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro de Montes
Claros) e a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, sede em
Janaúba/MG. Objeto: Prestação de Serviços Hemoterápicos. Vigência
60 (sessenta) meses contados da data de sua publicação. Processo
2320.01.0009782/2022-20.
2 cm -19 1703938 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 214/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemonúcleo de Ponte
Nova) e a FUNDAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE DE
SAÚDE ARNALDO GAVAZZA FILHO, sede em Ponte Nova/
MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência 60
(sessenta) meses contados da data de sua publicação. Processo SEI
2320.01.0011286/2022-55.
2 cm -19 1703910 - 1
DECISÃO CIAPA
PROCESSO CIAPA Nº 2320.01.0011299/2021-95
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
HEMOMINAS no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 14 do Decreto Estadual nº 45.822/2011, tendo em vista o Relatório
01 do Processo CIAPA nº 2320.01.0011299/2021-95 e de acordo com
a Cláusula Nona do Contrato nº 9165.278/17, considerando ainda
a documentação anexada aos autos e a análise da Comissão CIAPA,
DECIDE aplicar à empresa ESQUIMÓ SERVICE LTDA - ME CNPJ:
09.329.246/0001-86, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos
do Edital do Pregão Eletrônico nº 201/2017, em consonância com o
disposto no art. 87, inciso I da Lei 8.666/93, art. 3º, II c/c art. 6º da
Lei Estadual 13.994/01, art. 38, I, c/c art. 46, II do Decreto Estadual nº
45.902/2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Diogo Vidal Mota
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças /HEMOMINAS
4 cm -19 1703521 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 224/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de Juiz
de Fora) e a FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA - HOSPITAL DO
CÂNCER DE MURIAÉ, sede em Muriaé/MG. Objeto: Prestação de
serviços hemoterápicos. Vigência 60 (sessenta) meses contados da data
de sua publicação. Processo SEI 2320.01.0013683/2022-35.
2 cm -19 1703920 - 1
EXTRATO DO CONTRATO DE AGÊNCIA
TRANSFUSIONAL Nº 194/22.
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS (Hemocentro Regional de
Juiz de Fora) e a IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA
SAUDE -HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO, sede em Ubá/
MG. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência 60
(sessenta) meses contados da data de sua publicação. Processo SEI
2320.01.0012523/2022-24.
2 cm -19 1703922 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Retifica-se a data do pregão eletrônico 314/2022, SEI
2320.01.0011430/2022-47, para aquisição de iluminador, microfone,
mini-tripé flexível, web-cam, fone headset, placa/adaptador de rede e
roteador. A sessão será no dia 03/11/2022 às 9 horas.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210192348130130.

1 cm -19 1703513 - 1

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