TJMG 18/10/2022 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Outubro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8358 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre as Comissões Permanentes de CorreiçãoAdministrativa para a abertura de Investigações Preliminares, de Sindicâncias Administrativas
Investigatórias e para a Instauração de Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, ecom base nos arts. 219 e 229, ambos da Lei Estadual nº 869/1952, e, ainda, considerando:
- a Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução Conjunta n.º 01, de 08 de março de 2006, firmada pela Auditoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Saúde; e
- o Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas as Comissões Permanentes de Correição Administrativa, compostas por servidores do quadro de pessoal desta Secretaria
de Estado de Saúde/SES-MG para atuarem nos processos do regime disciplinar, instaurados no âmbito desta Pasta.
Art. 2º – As Comissões de que trata esta Resolução são em número equivalente às macrorregionais, estando os seus respectivos componentes
indicados no Anexo Único.
Parágrafo único – As Comissões previstas no Anexo Único desta Resolução atuarão sob a coordenação técnica do Núcleo de Correição Administrativa/
NUCAD da Controladoria Setorial/CSET/SES-MG.
Art. 3º – As atividades das Comissões a que se refere o art. 1º têm por objetivo a instrução de todas as fases dos procedimentos relativos à apuração
de possível ilícito administrativo disciplinar cometido por servidor, com as recomendações finais e indicação, se for o caso, da penalidade a ser
aplicada pela autoridade superior.
§ 1º – Entende-se por procedimentos de apuração de possível ilícito administrativo disciplinar a Investigação Preliminar/IP,a Sindicância
Administrativa Investigatória/SAI e o Processo Administrativo Disciplinar/PAD, na forma prevista na Lei nº 869/52.
§ 2º – A distribuição de IP, SAI ou de PAD ficará à cargo do NUCAD/CSET/SES-MG, observado o interesse público, bem como a conveniência
administrativa, dentre as Comissões instituídas no Anexo Único, associados à complexidade e experiência dos membros das Comissões.
Art. 4º – É obrigatória a indicação peloDiretor/Superintendentede cadaRegional de Saúde da SES/MGde no mínimo três servidores efetivos para
comporem a Comissão Permanente de Correição, sob pena de responsabilização.
§ 1º – A escolha dos membros daComissão Permanente de Correiçãodeve recair sobre servidores que possuem perfil profissional digno de
credibilidade, ou seja, idôneo, discreto, pontual, organizado, educado, perfil compatível com a seriedade do trabalho.
§ 2º – Em caso de substituição de membro em procedimento em andamento ou constante do Anexo Único, o respectivo Diretor/Superintendenteda
Regional de Saúde ou chefia imediata deverá indicar o membro substituto,além de fundamentar a substituição,observando-se o mesmo perfil do
servidor a ser substituído.
Art. 5º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7972, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as Comissões Permanentes de Correição
Administrativa para a abertura de Investigações Preliminares, de Sindicâncias Administrativas Investigatórias e para a Instauração de Processos
Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde/ SES-MG e dá outras providências.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de Setembrode 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº8358 DE29 DESETEMBRODE 2022.
MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES POR UNIDADES REGIONAIS DE SÁUDE DA SES/MG
URS
SERVIDORES
MASP
Carla Sandra Aguiar Siqueira dos Santos
669.407-9
Ednaldo Sebastião Cassiano
1.476.589-5
Alfenas
Renato Brandão de Ávila
1.379.910-1
Ana Carolina Xavier da Silva
1.204.323-8
Evaldo Sales Machado Borges
1.396.692-4
Fernanda Faria de Oliveira Porfirio
1.233.546-9
Barbacena
Kleber José Lopes Camargo
381.942-2
Patrick José Morais Ruffo
1.471.516-3
Jefferson Rodrigo Silveira
1.454.709-5
José Assis de Lucena
349.703-9
Belo Horizonte
Marilia Bruzzi Auad
371.269-2
Fernando Augusto Alves de Sousa
1.476.241-3
Elaine Cristina de Souza Teles
1.477.538-1
Elaine Perpétuo Coelho
373.245-0
Coronel Fabriciano
Jane Duarte da Silva
914.367-8
Marizete Furbino Barbosa
915.355-2
Monica Teodoro Cruz
352.357-8
Dominick Danielle Mendonça Santos
1.395.690-9
Diamantina
Roseane D’Assumpção Vial
1.188.995-3
Sinara Luiza Miranda Dupin
441.554-3
Willian da Cunha Pacheco
1.205.122-3
Divinópolis
Raiane Maira Nunes
1.483.227-3
Shirley Rodrigues da Silva
373.424-1
Maria Aparecida Alves Vilarino
382.865-4
Marilia Reis Raidan
914.489-0
Governador Valadares
Marcelo de Sousa Xavier
1.206.227-9
Regina Fatima Câmara de Magalhães
383.924-9
Adriana Procópio Rosa
1.168.358-8
Clarissa Drummond Moreira
669.529-0
Daniela Carla Andrade
669.362-6
Itabira
Jose Marcos de Alvarenga
1.205.585-1
Marcelo Barbosa Motta
1.176.690-4
Ronaldo da Silva Alves
366.078-4
Livia Santos Maia Custodio
139.5777-4
Otalino Antônio Rodrigues Filho
384.423-1
Ituiutaba
Raquel Costa Silva
807.790-1
Natália Angélica Lucinda Marques
1.398.636-9
Giuliana Dias Luz Batista
1.297.365-7
Januária
Leonardo Amaral Azevedo
1.110.378-5
Josenilde Silva Lisboa
1.195.416-1
Michele Brandão Drumond
1.205.769-1
Juiz de Fora
Diogo Victor Gonçalves Mancini
1.424.234-1
Marly Lopes Ladeira Assis
912.844-8
Maria do Carmo Costa Ferreira
668.610-9
Leopoldina
Wagno da Rocha Antunes
1.420.270-9
Sérgio Nogueira Camacho Filho
668.606-7
Arlete Ferreira Faustino
915437-8
Enilma Magalete de Andrade Silva
915.439-7
Manhumirim
Marcos Alexandre de Faria Moreira
915.482-4
Simone Emerick Mendes
1.428.466-5
Demétrius Ferreira de Souza
384.062-6
Montes Claros
Ivanete Pereira da Silva
384.100-4
Wander Soares Eulálio
899.520-1
Ana Lúcia Martins Domingues
380.083-6
Anderson Luiz Passamani
1.397.445-6
Edilena Marta Fernandes Emediato
1.397.868-9
Emerson dos Reis
348.817-8
Fernanda Santos Pereira
1.114.374-0
Itamara de Cassia Araújo Pimenta
1.395.722-0
Laurete Flor da Silva Brandão
367.136-9
Nível Central
Marília Carneiro Elian Costa
913.292-9
Osvaldo Kurschus de Oliveira
368.187-1
Rosilane Maria de Souza
367.708-5
Sheila da Silva Figueiredo Lisboa
366.127-9
Tiago Bernardino da Costa
1.362.177-6
Vanessa Alves Rodrigues de Oliveira
1.352.503-5
Vera Lúcia Carvalho Cristo Rezende dos Santos
342.749-9
Wilza Carla Palhares de Faria
366.086-7
Damaris Soares dos Santos
1.478.184-3
Passos
Orminda Maria Freire Silveira
914.813-1
Wanessa Leonel Nunes
1.395.606-5
Carla Silva Rodrigues
1.480.599-8
Bruna Rosaira Luiz Rodrigues
1.473.546-5
Patos de Minas
Helen Cristina Barbosa Machado de Sousa
669.510-0
Raphael Rodrigues Porto
1.397.007-4
Alan Gomes Campos
1.203.953-3
Pedra Azul
Luiza Alves Vieira Marques
1.475.828-8
Mayara dos Santos Silva
1.420.455-6
Elisangela Ribeiro Barros
1.435.046-6
Pirapora
Janice Rodrigues de Souza
1.475.296-8
Lillian Morais Silva Tararam
1.477.636-3
Ana Beatriz de Souza Silva
1.481.077-4
Ponte Nova
Tarsis Murad Alvarenga
1.189.496-1
Maria Eliza da Silva Luma
383.949-5
Cristiani da Silva Zanin
1.505.289-7
Pouso Alegre
Karen Fernanda Brianese Rodrigues
1.477.339-4
Thaiana de Cássia de Andrade
1.478.563-8
Danuza Disraely Monteiro Resende Sousa
1.167.103-9
São João Del Rei
Patricia Cristina de Oliveira
1.205.127-2
Roberto de Oliveira
913.042-8
Myriam Marques Vieira
Antonio Olinto Fernandes Silva
Ângelo Augusto Franco Lanza
Edilaine Ferreira Monteiro Lauar
Leonardo Alves Pereira
Mariane Souza Carlech Ruppin
Jéssica Simões Mendonça
Nathany Lacerda Monteze
Keila Siqueira de Lima
Emerson de Morais
Rosania Maria Capucci
Reginaldo Costa Sakamoto
Andrea Carvalho Maia Vieira Castro
Celena Araújo Martins de Resende
Patrícia Renata Couto
Gustavo Marques Alves da Fonseca
Leila Faria
Robson Regis Rezende da Silva
Divina Roselaine da Silva
Diego Fabriny Siqueira Sabino
Flávio Duarte Pereira
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
1.395.587-7
1.476.642-2
1.476.617-4
1.365.286-2
1.278.683-6
1.397.778-0
1.482.892-5
1.367.794-3
1.486.547-1
1.204.434-3
663.125-3
669.455-8
669.411-1
898.143-3
1.210.986-4
1.420.727-8
381.858-0
1.396.298-0
1.197.166-0
1.482.747-1
1.397.415-9
17 1702835 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0288425/2
Masp
Maurício Rabelo
Nome
MAGAS/V-A
4º
20/09/2009
0288425/2
Maurício Rabelo
MAGAS/V-A
5º
19/09/2018
0288425/2
Maurício Rabelo
MAGAS/V-A
6º
28/09/2022
0288425/2
Maurício Rabelo
MAGAS/V-A
7º
28/09/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
0288425/2
Maurício Rabelo
Nome
Cargo
MAGAS/V-A
Vigência
28/09/2022
ANULA o ato referente ao servidor, conforme a Informação:
Masp
0288425/2
Nome
Maurício Rabelo
Cargo
MAGAS/V-A
Quinquênio/Ref.
3º
Publicação
07/06/2002
Vigência
21/09/2000
SEI
5445642
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Informação:
Masp
0288425/2
Nome
Maurício Rabelo
Cargo
MAGAS/V-A
Quinquênio/Ref.
3º
Vigência
01/01/2005
SEI
5445642
17 1702875 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados à Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para
afastamento preliminar a alteração da unidade de exercício.
NOME
DEILSON DO PERPETUO PACHECO
MASP
0914536/8
CARGO
MAGAS V/C
A PARTIR DE
13/06/2022
17 1702856 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados à Gratificação Por Risco à Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para
afastamento preliminar à aposentadoria.
NOME
VANIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO
ELVIRA HELENA CECILIO DE OLIVEIRA MONTEIRO
JOSE SEBASTIAO MARQUES
IRENE AMANCIO SANTOS
MARIA CECILIA VIZOTO DE LIMA
JOAO BATISTA PENHA
JOSE DO PATROCINIO AMARAL
DORIVAL FARIA BARROS
MARCIAL GAIOZO COSTA
JOAO DARIO RIBEIRO
ANTONIO LUIZ SOARES DE PAULA
MASP
0288158/9
0386471/7
0372566/0
0384097/2
0382577/5
0280970/5
0284977/6
0292408/2
0384629/2
0290363/1
0914955/0
CARGO
AAS IV/G
AAS IV/H
MAGAS V/C
TAS V/B
AUGAS IV/J
TAS IV/G
AUGAS IV/H
MAGAS V/A
TAS IV/G
MAGAS V/C
AAS III/J
A PARTIR DE
03/06/2022
02/07/2022
08/07/2022
04/07/2022
01/07/2022
06/07/2022
01/08/2022
05/08/2022
02/07/2022
15/08/2022
18/08/2022
17 1702854 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1484582-0, SINVAL DUTRA JUNIOR, a
partir de 07/10/2022.
17 1702823 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como hormônios e citostáticos e Substâncias
de Baixo Índice Terapêutico - SBIT, em cumprimento a Resolução SES
1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: Tokarski e Cia. Ltda CNPJ: 23.271.638/0011-34 Endereço:
Avenida Mém de Sá, 901, Bairro Paraíso, Belo Horizonte/MG Cadastro
nº.:2021096359
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
17 1702516 - 1
DESPACHO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base nos artigos 219 e 229, ambos da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, considerando o que consta na Sindicância Administrativa
Investigatória 051/2021, publicada no Diário do Executivo de
Minas Gerais em 15/07/2021, ratificando as sugestões apresentadas
pela Comissão, bem como o constante da Nota Técnica nº 18/CGE/
SES_CSET-NUCAD/2022, do Núcleo de Correição Administrativa
da Controladoria Setorial, determina o ARQUIVAMENTO desta
Sindicância.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
17 1702561 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES, MASP 755250/8, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental– EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100882, a partir de
14/10/2022.
17 1702730 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º,da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952,REMOVE,a pedido, a servidora,POLLYANA BISPO SOARES
,MASP 1477479/8,Técnico de Gestão da SaúdeI/B, daSuperintendência
Regional de Saúde de Teófilo Otoni para a Superintendência Regional
de Saúde de Juiz de Fora, a partir de17/08/2022.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO,nos termos do art. 75, parágrafo
único daLei nº 869/1952,à servidora:POLLYANA BISPO SOARES,
MASP 1477479-8 apartir de17/08/2022.
17 1702819 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 349/2022
Aprova o Protocolo da Dose Domiciliar para Paciente Portadores
deHemofilia no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo da Dose Domiciliar para Paciente
Portadores de Hemofilia no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 483/2020, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
17 1702796 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210180030040121.