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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 9

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TJMG 16/09/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
III – Unidades Prisionais Transitórias – Carceragem de Fórum:
1. Coordenação;
2. Subcoordenação;
3. Equipe de Segurança;
4. Equipe Administrativa.
IV – Unidades Prisionais Transitórias – Central Integrada de Atendimento das Medidas Extra Custódia – Ciamec:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Equipe Técnica Psicossocial;
4. Equipe de Segurança;
5. Equipe de Saúde;
6. Equipe Administrativa.
V – Unidades Prisionais Transitórias – Centrais Integradas de Escolta e Apoio Operacional – Ceaop:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe de Segurança;
5. Equipe Administrativa;
VI – Unidades Prisionais Transitórias – Unidades de Custódias Transitórias – UCT:
1. Coordenação;
2. Subcoordenação;
3. Equipe de Segurança.
VII – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado, nos termos do contrato de parceria, de médio
porte:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria Administrativa;
3. Subdiretoria de Segurança;
4. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
5. Assessoria de Inteligência;
6. Equipe Técnica;
7. Equipe de segurança;
8. Equipe de Saúde;
9. Equipe Administrativa.
VIII – Unidades Prisionais Médico Penais – Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP – e Centro de Apoio Médico Pericial – Camp:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria Administrativa;
3. Subdiretoria de Segurança;
4. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
5. Assessoria de Inteligência;
6. Equipe Técnica;
7. Equipe de Segurança;
8. Equipe de Saúde;
9. Equipe Administrativa.
IX – Unidades Prisionais Médico Penais – Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade – CRGPL:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria de Unidade;
3. Assessoria de Inteligência;
4. Equipe Técnica;
5. Equipe de Segurança;
6. Equipe de Saúde;
7. Equipe Administrativa.
X – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Operadas por Parceiro Privado, nos termos do contrato de parceria, de grande porte, Penitenciárias
de Segurança Máxima e Complexos Penitenciários:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria da Unidade;
3. Subdiretoria Administrativa;
4. Subdiretoria de Segurança;
5. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
6. Assessoria de Inteligência;
7. Equipe Técnica;
8. Equipe de Segurança;
9. Equipe de Saúde;
10. Equipe Administrativa.
XI – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – Centro de Reintegração Social – (CRS) administrado por APAC: as estruturas administrativas
seguirão legislação específica.
Art 4º - As Unidades Prisionais Convencionais e as Unidades Operadas por Parceiro Privado têm como competência executar as atividades de
custódia e ressocialização do IPL, conforme diretrizes e orientações do Depen-MG e legislação correlata, com atribuições de:
I – executar as atividades administrativas, de segurança e de atendimento: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência
educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência laboral ao IPL;
II – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de
sistemas de informação de outros órgãos;
III – coletar, processar e qualificar as informações administrativas e de segurança da unidade prisional e relativas às atividades de custódia e
ressocialização do IPL;
IV – antecipar e prevenir ocorrências prejudiciais à gestão da unidade prisional por meio da obtenção, tratamento e compartilhamento de
informações de inteligência prisional, conforme diretrizes da Assessoria de Informação e Inteligência (AII) do Depen-MG e em articulação técnica
com a respectiva Diretoria Regional;
V – executar a gestão de vagas no âmbito da unidade prisional em cumprimento das diretrizes da respectiva Diretoria Regional e da Diretoria de
Gestão de Vagas do Depen - MG;
VI – executar as atividades atinentes a Comissão Disciplinar e Comissão Técnica de Classificação, observando as diretrizes emanadas pelo
Depen-MG e legislação correlata;
VII – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando
as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia (Sulot) e legislação correlata;
VIII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância
com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot;
IX – articular tecnicamente com as demais forças de Segurança Pública e órgãos de Execução Penal no âmbito local;
X – articular tecnicamente e de maneira integrada com as estruturas locais de Educação, Instituições de Ensino públicas e privadas e entidades do
terceiro setor, visando o estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de projetos de ensino, de profissionalização, culturais, esportivos e
certificação escolar e profissional;
XI – articular tecnicamente, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra do IPL, junto às instituições públicas e privadas
e entidades do terceiro setor;
XII – coordenar, no âmbito da unidade prisional, todos os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da AII e em articulação com os
setores de inteligência dos órgãos de Segurança Pública e justiça criminal;
§ 1º – Às Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado aplicam-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos I a XII do caput,
devendo ser observadas as atribuições estabelecidas nos respectivos contratos de concessão administrativa.
§ 2º – À Casa de Custódia do Policial Penal e do Agente de Segurança Socioeducativo, aplica-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos
I a XII do caput, devendo ser observadas as especificidades relativas à custódia de Policial Penal e de Agente de Segurança Socioeducativo.
Art. 5º – As Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – UGME – têm como competência coordenar e executar as atividades de monitoração
eletrônica no estado, com atribuições de:
I – monitorar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica, dentro de
sua capacidade técnica e operacional;
II – fomentar a ampliação e interiorização das atividades de monitoração eletrônica, propondo diretrizes, coordenando e fiscalizando a execução
nos polos regionais;
III – realizar o controle operacional interno e externo do sistema de monitoração eletrônica e o gerenciamento técnico operacional;
IV – coordenar programas e equipes multidisciplinares de acompanhamento à pessoa monitorada;
V – controlar, fiscalizar e acompanhar as atividades decorrentes do contrato de monitoração eletrônica, observando as diretrizes emanadas do
Depen-MG e da Sulot;
VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de monitoração eletrônica do IPL;
VII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de monitoração eletrônica, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas
de informação de outros órgãos;
VIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação aos IPLs em cumprimento de medidas de monitoração
eletrônica;
IX – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando
as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
X – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância
com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 6º - As Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – CRS – administrado por APAC, têm como competência a custódia do IPL com maior
ênfase na sua ressocialização, com atribuições de:
I – garantir a participação e acompanhamento da comunidade local no cumprimento da pena privativa de liberdade do IPL;
II – executar as atividades administrativas, de segurança e de atendimento: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência
educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência laboral ao IPL, conforme metodologia própria;
III – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de custódia e ressocialização do IPL;
IV – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de
sistemas de informação de outros órgãos;
V – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação à custódia e ressocialização do IPL.
Parágrafo único – Aos CRS administrados por APACs aplicam-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos I a V do caput, devendo ser
observadas as atribuições dispostas nos respectivos Termos de Colaboração.

sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 – 9

Art. 7º – As Unidades Prisionais Transitórias – Carceragem de Fórum – têm como competência a custódia transitória de IPL com atribuições de:
I – realizar as ações de recepção, registro, acautelamento, movimentação e apresentação de IPL nas dependências dos fóruns do Poder Judiciário;
II – coletar, processar e qualificar, quando possível, as informações relativas às atividades de custódia transitória do IPL;
III – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia transitória do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas
de informação de outros órgãos;
IV – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção dos bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional de custódia transitória,
observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
V - fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional de custódia
transitória, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 8º – As Unidades Prisionais Transitórias – Ciamec – têm como competência executar o atendimento multidisciplinar, monitorar e fiscalizar o
cumprimento de medidas judiciais diversas à custódia, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Diretoria de Segurança Externa do Depen - MG, a apresentação da pessoa presa em flagrante delito para as
audiências de custódia;
II – executar o atendimento e o acompanhamento, por equipe multidisciplinar, do indivíduo em condição de liberdade provisória, em cumprimento
de medida cautelar ou em cumprimento de medida diversa à custódia;
III – executar e acompanhar as medidas impostas judicialmente para o cumprimento dos alvarás de soltura;
IV – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação às pessoas em cumprimento de medidas diversas à custódia;
V – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de atendimento multidisciplinar, monitoramento e fiscalização do
cumprimento de medidas diversas à custódia;
VI – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de atendimento multidisciplinar, monitoramento e fiscalização do
cumprimento de medidas diversas à custódia, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
VII – articular tecnicamente e propor parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil de Minas Gerais
e a Polícia Militar de Minas Gerais, Guardas Civis Municipais, e demais órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor no âmbito das
atividades de sua competência;
VIII – propor a implementação de metodologias que aprimorem a reinserção social do público atendido;
IX –fazer a gestão, controle, fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal e a manutenção de toda estrutura física, bens móveis
e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata.
Art. 9º - As Unidades Prisionais Transitórias – Ceaop – têm como competência realizar escoltas e prestar apoio operacional para as unidades
prisionais, nas suas respectivas áreas de abrangência, com atribuições de:
I – realizar escoltas ordinárias, hospitalares, judiciais, atendimento de saúde, transferências e demais escoltas;
II – prestar apoio operacional às unidades do Depen-MG, mediante determinação;
III – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de escolta;
IV – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de escolta, no âmbito do Depen-MG ou dos sistemas de informação
de outros órgãos;
V – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação a custódia transitória do IPL, quando assim solicitado, e quando
necessário, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG;
VI – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da Ceaop, observando as
diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
VII - fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da Ceaop, em consonância com as
diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 10 - As Unidades Prisionais Transitórias – UCT – têm como competência a custódia transitória e escolta de IPL com atribuições de:
I – realizar as ações de recepção, registro, acautelamento, movimentação e apresentação de IPL nas Unidades Prisionais Convencionais e Unidades
Prisionais Operadas por Parceiro Privado;
II - alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e os sistemas de informação com todos os dados das
atividades de escolta, no âmbito do Depen-MG ou dos sistemas de informação de outros órgãos;
III - prestar apoio operacional às unidades do Depen-MG, mediante determinação;
IV - fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando
as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia (Sulot) e legislação correlata;
V - coletar, processar e qualificar as informações administrativas e de segurança da unidade prisional e relativas às atividades de custódia e escolta
do IPL;
VI - fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância
com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot;
VII - articular tecnicamente com as demais forças de Segurança Pública e órgãos de Execução Penal no âmbito local.
Art 11 - As Unidades Prisionais Médico Penais – HCTP – e o – Camp – têm como competência custodiar e realizar o tratamento e/ou perícias de
pacientes com sofrimento mental, com incidente de insanidade mental instaurado ou sentenciado a medida de segurança com atribuições de:
I – executar as atividades médico periciais, tratamento psiquiátrico temporário e cumprimento de medida de segurança em caráter de internação;
II – promover o tratamento do paciente com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;
III – executar ações para garantia da proteção dos direitos do IPL com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida
de segurança;
IV – propor e executar projetos e ações visando o acompanhamento multidisciplinar individualizado;
V – realizar articulações para manutenção dos indivíduos na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e Socioassistencial para continuidade do
acompanhamento junto ao município de origem;
VI – propor a implementação de metodologias que aprimorem o tratamento para a reinserção social do público atendido;
VII – elaborar Projeto Terapêutico Individual para os indivíduos em cumprimento de medida de segurança, indicando seu perfil e aptidões, além do
tratamento mais adequado;
VIII – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades realizadas no estabelecimento;
IV – manter atualizados os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização dos pacientes com incidente de
insanidade mental instaurado ou sentenciado a medida de segurança;
X – fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional médico
penal, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG, pela Sulot e legislação correlata;
XI – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância
com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art 12 – As Unidades Prisionais Médico Penais – CRGPL – tem como competência executar o acompanhamento das mulheres gestantes, puérperas,
lactantes privadas de liberdade e seus respectivos filhos recém-nascidos e lactentes através de atividades de segurança, inteligência e atendimento
com atribuições de:
I – promover a cidadania e inclusão das mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade e seus respectivos filhos recém-nascidos e
lactentes nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras;
II – promover a atenção integral, contínua e de qualidade às necessidades de saúde das mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade
e seus respectivos filhos recém-nascidos e lactentes com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - zelar pelo bem-estar das mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade e seus respectivos filhos recém-nascidos e lactentes;
IV – promover ações de interação, cuidado e estímulo ao desenvolvimento psicomotor, afetivo, educacional, de linguagem e cognitivo das crianças
durante o período mínimo de acolhimento autorizado;
V - garantir a convivência entre mães e filhos, respeitando-se o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos seis primeiros meses de vida da
criança, sem prejuízo de complementação, caso necessário
VI - desenvolver ações de preparação da saída da criança do estabelecimento prisional e sensibilização das pessoas ou órgãos responsáveis por seu
acompanhamento social e familiar, desde seu nascimento;
VII - zelar pela higiene e instalações da unidade materno infantil;
VIII – promover a humanização do atendimento das mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade e seus respectivos filhos recémnascidos e lactentes;
IX - manter atualizada a carteira de vacinação e consultas médicas das mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade e seus
respectivos filhos recém-nascidos e lactentes;
X - providenciar o Registro Civil e outros documentos necessários para as mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade e seus
respectivos filhos;
XI - prestar informações sobre a administração da unidade e quanto às mulheres gestantes, puérperas, lactantes privadas de liberdade e seus
respectivos filhos recém-nascidos e lactentes;
XII – garantir à gestante, puérpera e à lactante o apoio nutricional adequado à sua condição;
XIII - garantir a alimentação adequada aos recém-nascidos e lactantes oferecendo informações quanto ao aleitamento materno exclusivo e as demais
indicações de inserção dos alimentos e frutas na dieta da criança para o bom desenvolvimento e crescimento;
XIV - executar ações para garantia da proteção dos direitos da IPL binômio mãe/filho.
Art.13 - Identificação de Risp, unidades prisionais, finalidade, município, porte, nível de complexidade de gestão das unidades prisionais, quando
couber, são definidos no Anexo I a esta resolução.
§ 1º As Unidades Prisionais Transitórias – UCT – serão estabelecidas de acordo com a necessidade em ato administrativo interno.
§ 2º Identificação de perfil e referência em saúde das Unidades Prisionais serão estabelecidos de acordo com a necessidade em ato administrativo
interno.
Art.14 - O Anexo I será revisado anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, ou sob demanda justificada do Depen-MG ou da Assessoria
Estratégica da Sejusp, considerando:
I - Alterações na capacidade, finalidade e/ou nas classificações das unidades prisionais, devidamente formalizadas e fundamentadas;
II – Inauguração e/ou desativação de unidades prisionais.
Art.15 - O Depen-MG é a unidade administrativa definida como ponto focal para tratar das demandas de alteração de porte, bem como dirimir
eventuais questões excepcionais não contempladas por esta resolução.
Art. 16 - Revogam-se a Resolução Sejusp nº 146/2020 e as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14de setembrode 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I - Unidades Prisionais Depen- MG
UNIDADES PRISIONAIS CONVENCIONAIS E UNIDADES PRISIONAIS OPERADAS POR PARCEIRO PRIVADO
NÍVEL DE
RISP
IDENTIFICAÇÃO UP
FINALIDADE MUNICÍPIO
PORTE
COMPLEXIDADE
DE GESTÃO
1 COMPLEXO PENITENCIÁRIO FEMININO ESTEVÃO PINTO
Pen
BHZ
Médio
N3
1 CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA
CA
BHZ
Pequeno
PS
CERESP
GAMELEIRA
CENTRO
DE
REMANEJAMENTO
DO
1 SISTEMA PRISIONAL
Ceresp
BHZ
Médio
N3
2 PRESÍDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND
Pres
RNS
Grande
N3
– BETIM - CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
2 CERESP
Ceresp
BET
Médio
N3
SISTEMA PRISIONAL
CERESP – CONTAGEM - CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
2 SISTEMA
Ceresp
CEM
Pequeno
N2
PRISIONAL
PROFESSOR
JASON
SOARES
2 PENITENCIÁRIA
Pen
SJB
Médio
N2
ALBERGARIA
2 PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I
Pres
SJB
Grande
N3
2 PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS II
Pres
SJB
Médio
N3
2 COMPLEXO PÚBLICO PRIVADO - PPP
CPP
RNS
Grande
N4

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220916004048019.

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