TJMG 13/09/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 13 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5610 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Concede progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da carreira de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2022; 234º
da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
0668412/0
0338384/1
0668846/9
0668924/4
0668927/7
0669608/2
0669763/5
0752537/1
0669928/4
0670002/5
0670014/0
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5610 de 12 de setembro de 2022)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍvel
Grau
NÍvel
Grau
TEREZINHA DE JESUS MATA DIAS
AFRE
II
G
II
H
MARCIA VIEIRA SANTOS MOREIRA
GEFAZ
II
F
II
G
ADRIANA CRISTINA MIRANDA DE PAIVA
GEFAZ
II
E
II
F
GERALDO ALEXANDRINO BARRETO JUNIOR
GEFAZ
II
E
II
F
LUCIANA FERREIRA FARIAS
GEFAZ
II
D
II
E
CECILIA SANTOS
GEFAZ
II
C
II
D
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
GEFAZ
II
D
II
E
ELIANA MARCIA PEDROSO DE ALMEIDA
GEFAZ
II
C
II
D
EDUARDO LUCIANO GOMES
TFAZ
IV
A
IV
B
ALINE CRISTINA MARRA MACHADO
TFAZ
IV
B
IV
C
PEDRO TANURE MACHADO
TFAZ
IV
A
IV
B
A PARTIR
07/09/2022
15/09/2022
11/09/2022
15/09/2022
26/08/2022
24/08/2022
08/09/2022
15/09/2022
19/08/2022
28/08/2022
11/09/2022
12 1687841 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 11
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, CLASSIFICA, a pedido e por
permuta, nos termos dos artigos 49 e 80 da lei nº 869, de 05/07/1952,
as servidoras lotadas na SRF I/Juiz de Fora, ADRIANA DE ARAÚJO
FERNANDES DE ALMEIDA, MASP 669.845-0, na DF/1ºnível/Juiz
de Fora-1 e RITA DE CASSIA MARQUES DE SOUZA MENDES,
MASP 668.942-6, na AF/1ºnível/Juiz de Fora.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2022.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 310.049-2, Newton Flavio Silva de Oliveira, AFRE, referente ao
8º quinquênio a partir de 5/9/2022;
Masp 315.361-6, Edilson de Souza Oliveira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 10/9/2022;
Masp 331.933-2, Adilson Antônio da Cruz, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 8/9/2022;
Masp 339.277-6, Claudia Maria Caldeira Andrade, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 6/9/2022;
Masp 339.577-9, Carlos Roberto da Cunha Peixoto, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio a partir de 6/9/2022;
Masp 339.584-5, João Rodrigues Bita, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio a partir de 5/9/2022;
Masp 357.078-5, Evandro Roquete Pinto, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 13/9/2022;
Masp 357.732-7, Hermano Eduardo Rocha, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 13/9/2022;
Masp 357.941-4, Ivo Ferreira Borges, TFAZ, referente ao 8º quinquênio
a partir de 3/9/2022;
Masp 358.222-8, João Pena Lopes Silveira, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 13/9/2022;
Masp 361.445-0, Osvaldo Batista de Melo, AFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 2/9/2022;
Masp 457.437-2, Valeria Arantes Lopes, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 10/9/2022;
Masp 928.431-6, Rodrigo Ponzo Villamarim, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 9/9/2022;
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, ao servidor:
Masp 381.622-0, Francisco Carlos Prata Lara, a partir de 3/9/2022,
referente ao cargo de AFRE;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 241.753-3, José Eugênio Pacelli Reis, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 12/9/2022;
Masp 288.275-1, Arnaldo Sato, AFRE, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 13/9/2022;
Masp 288.760-2, Lindberg Chaves Ferreira Filho, AFRE, referente ao
7º quinquênio de exercício, a partir de 4/9/2022;
Masp 290.427-4, Renato Muzzi Ferreira, AFRE, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 7/9/2022;
Masp 290.429-0, Claudio Alves, AFRE, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 11/9/2022;
Masp 337.541-7, Glauco Antunes Pinto, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 4/9/2022;
Masp 337.788-4, Gladstone Marck de Pádua Monte Alegre, GEFAZ,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/9/2022;
Masp 338.384-1, Marcia Vieira Santos Moreira, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 9/9/2022;
Masp 339.560-5, Luiz Alberto Mesquita de Araújo, GEFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 13/9/2022;
Masp 339.599-3, Hilda Cecilia Batista, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 2/9/2022;
Masp 357.732-7, Hermano Eduardo Rocha, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 13/9/2022;
Masp 358.210-3, João da Mata de Oliveira Resende, AFAZ, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 1/9/2022;
Masp 358.222-8, João Pena Lopes Silveira, TFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 13/9/2022;
Masp 362.797-3, Vinicius Souza Chaves, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício, a partir de 1/9/2022;
Masp 752.631-2, Marcos Antônio Batista, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 4/9/2022;
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, ao servidor:
Masp 297.870-8, Aquiles Ricardo Salomon, a partir de 2/9/2022,
referente ao cargo de AFRE;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, a servidora:
Masp 347.676-9, Regina Célia Moreira da Silva, a partir de 13/3/2020;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 146 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, a servidora:
Masp 668.386-6, Rosilene Pereira de Araújo, a partir de 12/9/2022;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 288.760-2, Lindberg Chaves Ferreira Filho, a partir de
26/8/2022;
Masp 341.112-1, Osvaldo Rodrigues Flores, a partir de 18/8/2022;
Masp 355.314-6, Amarildo Alves Costa, a partir de 28/7/2021;
Masp 355.712-1, Antônio de Pádua da Rocha, a partir de 2/8/2021;
Masp 355.939-0, Blair Vieira do Vale Júnior, a partir de 29/7/2021;
Masp 363.057-1, Zilmar Cícero Pereira, a partir de 11/9/2022:
Masp 668.364-3, Fidelis de Andrade Pinto, a partir de 22/8/2022;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1687844 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002429489-34
Sujeito Passivo: LEONARDO NUNES MEIRELES
Identificação: 140.829.396-01
Endereço: R. Berto Venâncio,1579 – Bairro Santa Cruz- CEP. 35520358 Nova Serrana/MG
Divinópolis/MG, 09/09/2022.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela DF/Divinópolis para inclusão do(s) sócio(s)-gerente,
diretor(es) ou administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez
que, conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das
atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da
SEF/MG. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento ou parcelamento com
as reduções previstas na legislação. O referido PTA permanecerá
pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição
fazendária em referência, localizada a Rua João Morato de Faria, Nº
145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Transcorrido o prazo acima
mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e
execução judicial do crédito tributário.
PTA: 59.000044660.98 de 01/02/2021 e
PTA: 59.000053643.37 de 03/08/2021.
Sujeito Passivo: Oliveiras Decor Presentes e Utilidades Ltda- IE:
003280846.00-40. Endereço: Ave Primeiro de Junho, Num.: 422.
Bairro: Centro. Cep: 35500-002 Divinopolis-MG.
Coobrigado: Edinaldo Jose de Oliveira, CPF: 030.358.177-82.
Endereço: Rua Minas Gerais, Nr: 00339. Bairro: Centro. Cep:
35500007 Divinopolis-MG.
Divinópolis, 13 de setembro de 2022. Lucimeire Cardoso
Masp 336.879-2. Chefe da AF/Divinópolis, em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária, localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro,
Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 01.002360807.74
Sujeito Passivo: Artesanato de Fogos Cinco Estrelas Ltda
I.E.: 353564226.00-25
Endereço: Rua Adelino Rodrigues, 111 - Bairro: Centro – Japaraíba/
MG CEP: 35.580-000
Coobrigado: Jorge Vicente de Souza – CPF: 035.635.156-46
Endereço: Rua Goiás, 585 – Bairro Santa Eugênia – Lagoa da Prata/
MG CEP: 35.590-000
Arcos, 12 de setembro de 2022.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
12 1687845 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador
abaixo identificados, INTIMADOS do cálculo saldo remanescente do
parcelamento, referente ao PTA (Processo Tributário Administrativo)
abaixo relacionado.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data dessa publicação, para fins de regularização por
parte do contribuinte. Após esse prazo, em conformidade com o artigo
13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013(RPTA), o processo será
encaminhado à Delegacia Fiscal de Manhuaçu para a verificação fiscal
e com posterior envio Advocacia Regional do Estado Ipatinga para os
demais procedimentos com prosseguimento à cobrança e Inscrição em
Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos, gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, Centro –
Manhuaçu-MG, de13:00 as 17:00 ou entrar em contato pelo endereço
eletrônico: [email protected].
PTA n° 05.000279477.94, Parcelamento: 12.085563700.16
Contribuinte/Sujeito Passivo: SOUZA COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
- ME, Insc. Estadual: 002578255-0007, CNPJ: 22688866/0001-70
Endereço: Avenida Barão Do Rio Branco - Num.: 212 - Bairro:
Baixada
Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36902-030
Coobrigado/Responsável pela Autodenúncia:
Senhor Rafael de Souza Silva – CPF: 113902696-80
Rua: Coronel Antônio de Miranda Sete – nº 180 – Apartamento: 01
Bairro: Coqueiro - Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36900370
Fiadora Parcelamento: Senhora: Senhora: Danielle da Cunha Souza
Rua: Coronel Antônio de Miranda Sete – nº 180 – Apartamento: 01
Bairro: Coqueiro - Município: Manhuaçu (MG) – CEP: 36900370
Ou Rua da Conceição, nº 199 – Bairro: Coqueiro Município: Manhuaçu
(MG) – CEP: 36900-354
AF 2º Nível Manhuaçu em 12 de setembro de 2022.
Fabrício Carlos Amorim Bicalho – MASP 669.797-3.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo
responsável abaixo identificado, intimado a promover o pagamento
ou reparcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, após a desistência
do parcelamento, por motivo de inadimplência.
A falta de pagamento/reparcelamento implicará em prosseguimento da
execução judicial/protesto cartorial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária situada na Rua Antônio Cimini, nº 151 –
Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG).
O atendimento poderá ser prestado através do e-mail
[email protected].
PTA Nº: 05.000287796.23
Fiador: LEANDRO DE MELO CAMPOS
CPF: 125.503.667-27
Endereço: Avenida Vinte e Oito de Abril – nº 350 - Centro
Ipatinga (MG) – CEP: 35160-004
Caratinga, 12 de setembro de 2022.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
12 1687847 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002447570-87
Autuado(s): DECORACOES DE PEDRAS BETANIA LTDA
I.E.: 062.810839.00-60, CNPJ: 66.320.961/0001-91, Rua Benjamin
Flores, 20, Cinquentenário, Belo Horizonte – MG, e
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, CPF: 583.660.756-72, R R do
Cerrado, 489, Fidalgo, Pedro Leopoldo – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002517778.29
Autuados: INOX BRASIL CONTAGEM LTDA
IE: 002748379.00-32, CNPJ:24.654.817/0001-41, RUA EDMAR
COLINI FERREIRA, 589 – MG.
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002525536.49
Autuado(s): SUPERMERCADO ABC POPULAR EIRELI
I.E.: 002720677.00-29, CNPJ: 24.353.256/0001-40, AVENIDA
TEREZA LOURENCO RODRIGUES, 220, LOJA A, CONJUNTO
PALMITAL, SANTA LUZIA– MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 12 de setembro de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
12 1687849 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº
10.000043239.10, tendente a apurar a verificação de obrigações
tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas
na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 31/12/2021. O objeto da auditoria é a verificação fiscal com o objetivo
de buscar a constatação da real circulação de mercadorias pela empresa
TX COMÉRCIO VAREJISTA DE METAIS LTDA, Inscrição Estadual
003.253338.00-59, cancelada em 20/02/2021.
Fica o sócio titular da empresa intimado a apresentar na sede da
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº
986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta
publicação, o livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas
ou qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa no período em que foi
responsável pela empresa.
Titular Pessoa Física: Eleandro Enrique Baldini
CPF 040.339.646-81
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 31/07/2018 a
25/04/2019.
Endereço: Rua José Piffer, 363, Centro, Poços de Caldas – MG CEP
37.701-222
Contribuinte: TX COMÉRCIO VAREJISTA DE METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 003.253338.00-59
Pouso Alegre, 12 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº
10.000043215.18, tendente a apurar a verificação de obrigações
tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil,
previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do
art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2019 a 31/12/2020. O objeto da auditoria é a verificação fiscal
com o objetivo de buscar a constatação da real circulação de mercadorias
pela empresa LPGA COMÉRCIO NO ATACADO E VAREJO DE
SUCATAS EIRELI, Inscrição Estadual 003.435689.00-27, baixada em
12/11/2020.
Fica o sócio titular da empresa intimado a apresentar na sede da
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº
986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta
publicação, o livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas
ou qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa no período em que foi
responsável pela empresa.
Titular Pessoa Física: Lucas Phelipe Garcia Alves Ferreira
CPF 124.241.196-86
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 02/05/2019 a
12/11/2020.
Endereço: Rua Antonio Florencio Nogueira, 914, Centro, Careaçu –
MG, CEP 37.582-000
Contribuinte: LPGA COMÉRCIO NO ATACADO E VAREJO DE
SUCATAS EIRELI
Inscrição estadual: 003.435689.00-27
Pouso Alegre, 12 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte
abaixo NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº
10.000043237.58, tendente a apurar a verificação de obrigações
tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas
na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 31/12/2021. O objeto da auditoria é a verificação fiscal com o objetivo
de buscar a constatação da real circulação de mercadorias pela empresa
TX COMÉRCIO VAREJISTA DE METAIS LTDA, Inscrição Estadual
003.253338.00-59, cancelada em 20/02/2021.
Fica o sócio titular da empresa intimado a apresentar na sede da
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, endereço Av. João Beraldo, nº
986 em Pouso Alegre/MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar desta
publicação, o livro Caixa com os comprovantes de operações realizadas
ou qualquer prova inequívoca da realização das operações de vendas
referentes às notas fiscais emitidas pela empresa no período em que foi
responsável pela empresa.
Titular Pessoa Física: Marcelo Urbano da Silva
CPF 396.295.088-50
Período em que foi titular pessoa física da empresa: 05/04/2020 a
20/02/2021.
Endereço: Rua Adílio Cerqueira de Albuquerque, 50, Bairro Aeroporto
Jatobá, Pouso Alegre – MG, CEP 37.557-519
Contribuinte: TX COMÉRCIO VAREJISTA DE METAIS LTDA
Inscrição Estadual: 003.253338.00-59
Pouso Alegre, 12 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220912232250016.
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