TJMG 02/09/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.175 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, os
servidores a seguir nominados, em razão do perfil e da capacitação técnica, para prestarem serviços na Coordenação Aerotática da Polícia Civil - CAT
/ Chefia Adjunta, inicialmente em treinamento de proficiência para a função de SIC - Segundo Piloto em Comando de Helicóptero, e, se constatada
a insuficiência no desempenho das funções, o servidor retornará à unidade de origem.
Nome
Masp
Cargo
Nível
Origem
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Diogo Barbosa Guerra
1.480.233-4 Investigador de Polícia
I
Patrocínio/10º Depto. Patos de Minas
Geraldo Magela de Rezende Santiago Junior 1.257.033-9 Investigador de Polícia
II
19º Departamento de Polícia Civil de Sete Lagoas.
2ª
Delegacia de Polícia Civil de Nova Lima/ 2ª DRPC
Rafael Vita Lopes Dias Alencar
1.412.068-7 Investigador de Polícia
I
Nova lima/ 3º Depto. Vespasiano
Thiago Cláudio de Figueiredo Leroy
1.257.378-8 Investigador de Polícia
III Assessoria Institucional da Polícia Civil na ALMG
77.176 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Braulio Kelson da Silva, Investigador de Polícia, nível III, Masp 1.111.702-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Três Marias/ 1ª
DRPC Curvelo/ 14º Depto, procedente da Coordenação Aerotática/ Chefia-Adjunta da Polícia Civil.
77.177 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Gabriela Garcia Damasceno, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.237.714-9, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 12/08/2022.
77.178 - o uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Guilherme Rodrigues Duarte, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.111.574-8, para prestar serviços na Coordenação Aerotática/ Chefia-Adjunta
da Polícia Civil, procedente da 3ª Delegacia Especializada de Investigação de Ato Infracional/ DOPCAD/ DEFAM.
77.179 - no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Roberto Taira Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.188.669-4, para prestar serviços na 3ª Delegacia Especializada de Investigação de
Ato Infracional/ DOPCAD/ DEFAM, procedente da Coordenação Aerotática/ Chefia-Adjunta da Polícia Civil.
01 1684050 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 8.227, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidores para a realização do monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a
Lei Orgânica da Polícia Civil, considerando o disposto na Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE/ Nº 5604, DE 19 DE AGOSTO
DE 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar servidores para a realização do monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, CNPJ nº 18.715.532/0001-70, que será representada
pelos servidores designados perante órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, observando o disposto na Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE Nº 5604, de 19 de agosto de 2022.
Art. 2º – Ficam designados os servidores: Juliana Carolina de Sousa
Silveira, Analista da Polícia Civil, MASP 1.356.907-4; Alysson Ribeiro
de Souza, Investigador de Polícia, MASP 1.242.384-4; e Cirilo Dias
da Costa, Analista da PCMG, MASP 1.356.668-2, para exercerem as
seguintes atividades:
I – realizar periodicamente o monitoramento de restrições/pendências
impeditivas à emissão da certidão unificada do Estado de Minas Gerais
e de todos os órgãos vinculados da Administração Direta disponíveis
no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB/ Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN;
II – adotar ações de monitoramento, manutenção e restabelecimento
da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa
do CNPJ da PCMG;
III – acessar cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas, certidões positivas, solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado
e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, sendo vedada a designação para receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é
exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado; e
IV – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o respectivo
órgão ou entidade, cumprindo as diligências legais solicitadas por
Auditor Fiscal da RFB, observado o disposto no § 1º do art. 1º da
Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5604, de 2022.
Art. 3º – Ficam designados os servidores: Roberta Ferreira Braga,
Investigadora de Polícia, MASP 1.414.505-6; Elaine de Fátima Mello
Santos, Investigadora de Polícia, MASP 1.317.681-3; Cirilo Dias da
Costa, Analista da PCMG, MASP 1.356.668-2, para acompanharem
no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na
Plataforma +Brasil, Sistema de Convênios do Governo Federal, e no
SIGCON, Sistema de Gestão de Convênios do Governo Estadual, a
data de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos
convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados
com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como
cumprir as diligências impostas nos prazos indicados.
Parágrafo único – O órgão ou entidade que receber o ofício da concedente
com a aprovação da prestação de contas deverá encaminhá-lo à SCPO/
SEPLAG.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
01 1684036 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp.297.729-6, Antero Marcos de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 7ºqq. adquiridos em 06/08/2022, totalizando 18 meses.
Masp.299.485-3, Paulo Cesar de Oliveira Mendes, mais 03 (três) meses
referentes ao 7ºqq. adquiridos em 12/01/2022, totalizando 13 meses.
Masp. 347.484-8, Marília Antonia da Silva Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq., adquiridos em 26/03/2022, totalizando09
meses.
Masp.349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, mais 03 (três) meses
referentes ao 6ºqq. adquiridos em 12/07/2022, totalizando 08 meses.
Masp.386.070-7, Gilberto Duarte De Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 22/12/2021, totalizando 06 meses.
Masp. 391.300-1,Wellington Rosa Mourao, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 13/01/2022, totalizando 05 meses.
Masp. 903.906-6, Denise Bambirra Reis, mais 03 (três) meses referentes
ao 7ºqq. adquiridos em 09/11/2021, totalizando 13 meses.
Masp. 905.192-1, Margareth Socorro de Deus Matos, mais 03 (três)
meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 27/03/2021, totalizando 03
meses.
Masp.1.256.922-4, Eduardo Inacio Alves, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.256.954-7, Diego Hugo da Silva, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 30/04/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.256.981-0, Edgard Aires Salomão Martins, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp. 1.256.993-5, Elciane dos Santos Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.257.012-3, Elcio da Cunha Pereira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.257.021-4, Cinthia Aparecida Moreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.257.026-3, Elder Rodrigo Pereira Gonçalo, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.257.028-9, Ciro Ferreira de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.381.832-3, Ricardo Cosme Vasconcelos Fonseca, 03 (três)
meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 28/01/2020.
Masp.1.418.746-2, Gleyson Nogueira Batista, 06(seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/01/2018 e 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 12/07/2020.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.235.323-3, José Otávio Moreira Gomes, 04 (quatro) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 7º qq., em complementação, e 03 (três)
meses referentes ao 8º qq., a contar de 09/09/2022, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.235.416-5, Geraldo Magela dos Passos, 02 (dois) meses, sendo:
01 (um) mês referente ao 7º qq., em complementação, e 01 (um) mês
referente ao 8º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
14 meses.
Masp.276.307-6, Vanderlei Alves da Silva, 01 (um) mês referente ao 7º
qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.297.729-6, Antero Marcos de Souza, 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 15 meses.
Masp. 299.485-3, Paulo Cesar de Oliveira Mendes, 01 (um) mês
referente ao 6º qq. a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp.342.418-1, Vanderlei Augusto dos Santos, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp. 347.484-8, Marília Antonia da Silva Oliveira, 01(um) mês
referente ao 6º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp.349.111-5, Ronaldo Moura da Silva, 02(dois) meses referente ao
2º qq. a contar de 02/09/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp. 349.323-6, Tulio Vinicius Couto Medeiros, 08 (oito) meses,
sendo: 2 (dois) meses referentes ao 3º q.q., 03 (três) meses referentes ao
4º qq., e 03 (três) meses referentes ao 5º q.q., a contar de 06/02/2023,
restando-lhe um saldo de 06 (seis)meses.
Masp. 349.976-1, Maria Beatriz Damasceno Arriel, 02 (dois) meses
referente ao 6º qq., a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp. 349.989-4, Rinaldo Décio de Faria Junior, 03 (três) meses
referente ao 6º qq., a contar de 01/10/2022.
Masp.374.715-1, Jose Eduardo Bicalho Machado, 01(um) mês referente
ao 2º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe
um saldo de 12 meses.
Masp. 391.300-1, Wellington Rosa Mourao, 01(um) mês referente ao 5º
qq., a contar de 13/09/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.457.888-6, Sergio da Rosa, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três)
meses referentes ao 2º qq., 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03
(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 26/08/2022, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp. 572.278-0, Claudio de Abreu e Silva, 03 (três) meses, sendo: 1
(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, e 02 (dois) meses
referentes ao 3º q.q.,a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp. 903.906-6, Denise Bambirra Reis, 01(um) mês referente ao 5º
qq., a contar de 07/10/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp. 905.192-1, Margareth Socorro de Deus Matos, 03 (três) meses
referente ao 5º qq., a contar de 01/02/2023.
Masp.905.239-0, Tania Maria Moreira de Abreu, 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp. 1.145.270-3, Roberta de Faria Rodrigues, 01 (um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 25/10/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.232.724-3, Fernando Antonio Gontijo de Freitas, 01(um) mês
referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 02/01/2023,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.233.020-5, Júlio Sampaio Neto, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/05/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.241.884-4, Rodrigo Fernandes Tavares, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 09/01/2023, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.354-7, Diego Chaves de Oliveira, 15(quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 20/01/2023, restando-lhe um saldo de
04 meses e 15 dias.
Masp. 1.242.389-3, Caio Oliveira Rezende de Abreu, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp. 1.242.666-4, Erick Rispoli Diniz, 01(um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 10/09/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.487-8, Nicholas Vargas Demarque, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1.256.604-8, Cecílio Augusto Gebim, 01(um) mês referente ao
1º qq., a contar de 13/02/2023, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp. 1.372.182-4, Pedro Paulo de Oliveira Andrade, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 06/03/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.381.832-3, Ricardo Cosme Vasconcelos Fonseca, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/02/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp. 1.412.042-2, Jacqueline Geisa Marques Matosinho, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.460.491-2, Carolina Gomes Camargo, 01 (um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.1.060.855-2, Geraldo Magela de Azevedo Junior, publicado em
23/07/2022: onde se lê: 02 (dois) Masp.1.060.926-1, 02 (dois) meses
referentes ao 4º qq. a contar de 22/07/2022, restando-lhe um saldo
de 01 mês., leia-se: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq. a contar de
20/07/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.340.871-3, Endemburgo de Rezende.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0158737/2021-30.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 08/06/2022 a
partir de 01/07/2021.
Masp.1.102.146-6, Clesio Ferreira dos Santos.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0139251/2022-21.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 05/06/2020 a
partir de 14/12/2020.
Masp.1.144.430-4, Jefferson Eloy de Brito.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0177999/2022-67.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 26/08/2022
a partir de 01/09/2022.Masp.1.318.237-3,Thiago Salvador Ferreira
Gomes.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0080498/2022-14.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 03/05/2022 a
partir de 20/10/2022.
Férias-Prêmio – Retificação – Torna sem EfeitoTorna sem efeito o ato
de retificação de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp.1.257.136-0, Herlei da Silva Severo.
Motivo: Publicação em duplicidade.
Publicado em 26/08/2022.
Torna sem efeito a retificação da concessão do 1ºqq. de férias prêmio.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp: 330.988-7, Anália Alves Formiga, 02 (dois) meses a contar de
01/09/2022.
Masp.457.949-6, Siomara Lucia Rodrigues da Silva, 05(cinco) meses
a contar de 03/01/2023.
Masp.1.256.981-0, Edgard Aires Salomao Martins, 01(um) mês
referente a contar de 04/10/2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Retifica Quinquênio Administrativo
Onde se lê: ... “ Masp 951.609-7, Marcia Rosa De Assis, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 18/08/2022”
Leia-se: ...“ Masp 951.609-7, Marcia Rosa De Assis, referente ao 5º
quinquênio, sendo o 3º administrativo, a contar de 18/08/2022.”
Onde se lê: MG de 03/03/2018: Torna sem efeito Retificação de
Quinquênio Administrativo, nos termos do art.112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor Masp.904.847-1, Romildo Mariano de Oliveira,
1º quinquênio a contar de 12/02/1993, em retificação ao MG de
21/10/1995, que o concedeu a contar de 01/03/1995.
Leia-se : Retificação de Quinquênio Administrativo, nos termos
do art.112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp.904.847-1,
Romildo Mariano de Oliveira, 1º quinquênio a contar de 01/03/1995,
em retificação ao MG de 03/03/2018, que o concedeu a contar de
12/02/1993.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 01 de setembro de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1684002 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 03/DLPM/2022
O Ordenador de Despesas, Estevão Carvalho Cardoso, ocupante
do cargo de Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da PCMG, no
cumprimento dos deveres e atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 13.994/2001, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta
Portaria, instaura o Processo Administrativo nº 03/2022, para apurar as
irregularidades descritas a seguir praticadas pela empresa FERNANDA
COMERCIO DE ELETROS LTDA, endereço de correio eletrônico:
[email protected]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ – sob o número 39.777.465/0001-99, com sede na Rua
José de Alencar Rogedo, 296, Minaslândia (Primeiro de Maio), Belo
Horizonte/MG, CEP 31.812-200:
I - Descumprimento do pacto firmado entre Administração Pública
e o particular, visto que não houve a entrega do objeto conforme o
avençado dentro do prazo determinado conforme edital PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1511189 000169/2021 e PROCESSO DE COMPRA
Nº 1511189 000169/2021 que seria 30 dias úteis contados a partir do
empenho 378 (51022041), que ocorreu em 28/12/2021. Cabe ressaltar
que foram realizados inúmeros contatos informais com o fornecedor,
porém infrutíferos. Dessa forma foi encaminhada a 1ª Notificação de
Descumprimento Contratual (51208511), tendo sido estabelecido o
prazo de 10 dias úteis para cumprimento da obrigação. A empresa não
apresentou justificativa do atraso e não entregou os itens.
Foi encaminhada a 2ª Notificação de Descumprimento Contratual
(51208635), em 12/07/2022 para entrega imediata do objeto pactuado.
A empresa também não se manifestou.
Por fim, após diversas tratativas por telefone e whatsapp, foi feita a 3ª
Notificação (52319926), recebida em 22 de agosto de 2022 (52320343)
e até o momentyo não foram recebidos os itens.
II - O não cumprimento pactuado causou prejuízos para Administração
pública, razão pela qual compete à Polícia Civil de Minas Gerais a
apuração dos fatos e consequente aplicação das sanções administrativas
ao licitante.
III – As irregularidades estão previstas nos art. 45, inc. I; art.46, inc.II
e art.47 inc. III alíneas “a” e “b” do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Estadual nº
13.994/2001, artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art.7º da
Lei Federal nº10.520/2002.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Estevão Carvalho Cardoso
Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção
PORTARIA Nº 04/DLPM/2022
O Ordenador de Despesas, Estevão Carvalho Cardoso, ocupante
do cargo de Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da PCMG, no
cumprimento dos deveres e atribuições e nos termos da Lei Federal
nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 13.994/2001, da Lei Estadual nº
14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta
Portaria, instaura o Processo Administrativo nº 03/2022, para apurar as
irregularidades descritas a seguir praticadas pela empresa FERNANDA
COMERCIO DE ELETROS LTDA, endereço de correio eletrônico:
[email protected]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ – sob o número 39.777.465/0001-99, com sede na Rua
José de Alencar Rogedo, 296, Minaslândia (Primeiro de Maio), Belo
Horizonte/MG, CEP 31.812-200:
I - Descumprimento do pacto firmado entre Administração Pública
e o particular, visto que não houve a entrega do objeto conforme o
avençado dentro do prazo determinado conforme edital PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1511189 000194/2021 e PROCESSO DE COMPRA
Nº 1511189 000194/2021 que seria 30 dias úteis contados a partir dos
empenhos 311, 312, 313, 314 datados de 02/12/2021 e empenhos 339 e
340, datados de 17/12/2021.
Cabe ressaltar que foram realizados inúmeros contatos informais com
o fornecedor, porém infrutíferos. Dessa forma foi encaminhada a 1ª
Notificação de Descumprimento Contratual (51201210), tendo sido
estabelecido o prazo de 10 dias úteis para cumprimento da obrigação,
contudo, a empresa não apresentou justificativa do atraso e não
entregou os itens.
Foi encaminhada a 2ª Notificação de Descumprimento Contratual
(51201391), em 12/07/2022 para entrega imediata do objeto pactuado.
A empresa também não se manifestou
Por fim, após diversas tratativas por telefone e whatsapp, foi feita a 3ª
Notificação (52320724), recebida em 22 de agosto de 2022 (52320957)
e até o momento não foram recebidos os itens.
II - O não cumprimento pactuado causou prejuízos para Administração
pública, razão pela qual compete à Polícia Civil de Minas Gerais a
apuração dos fatos e consequente aplicação das sanções administrativas
ao licitante.
III – As irregularidades estão previstas nos art. 45, inc. I; art.46, inc.II
e art.47 inc. III alíneas “a” e “b” do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de
inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, nos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Estadual nº
13.994/2001, artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art.7º da
Lei Federal nº10.520/2002.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2022.
Estevão Carvalho Cardoso
Diretor de Logística, Patrimônio e Manutenção
01 1683928 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 652/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Básico de Operador de
Pistola Beretta APX 9mm.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Básico de Operador de Pistola Beretta
APX 9mm, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis do Estado de Minas Gerais
Público Alvo:
indicados pela Corregedoria-Geral de
Polícia Civil
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Samitri
- Sabará/MG
Período:
1º de setembro de 2022
Horário:
8h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
10 horas/aula
Nº do Projeto:
110/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6
Professores/Instrutores
Guilherme Rodrigues Duarte
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Joel Schirmer Souza
Renan Cardoso Machado
Ricardo Augusto Silva
Talita Fernanda de Sousa Oliveira
Thiago de Lima Machado
1.111.574-8
1.056.827-7
1.340.731-7
1.427.200-9
1.256.368-0
1.437.621-4
546.543-0
Monitores
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Giovani Antonio de Carvalho
Jose Aldeir Ferreira da Silva
Magna de Oliveira
Mary Lucia Gomes dos Reis
Rodrigo Luiz Vieira Figueiredo
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
1.352.667-8
1.413.806-9
546.926-7
294.573-1
1.257.010-7
340.610-5
1.257.229-3
1.210.392-5
1.356.626-0
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
01 1683931 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 305/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE o direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo
efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão aos servidores abaixo:
MASP
SERVIDOR
DAI
IM
Vigência
11659356
GUILHERME MACHADO GONZAGA DE SIQUEIRA
DAI-6
IM1100076
31/08/2022
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220901232508015.
01 1683697 - 1