TJMG 19/08/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
43468-0
Sebastiao Pereira Sobrinho
29840-9
Edmundo de Oliveira
31188-0
Hugo Donato Lopes Miranda
32052-8
Pedro Luiz Ferreira
39366-5
Zilda Maria da Costa Silva
32542-2
Sebastiao Pereira dos Santos
32488-4
Jose Moreira Prates
31417-0
Jose Inacio Filho
41030-6
40900-6
32184-2
32349-7
Izoleta Aurora de Oliveira
Teresinha da Conceicao Thimoteo
Heber Ferreira Santana
Antonio Soares Guarize
Minas Gerais
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de ISAURA PETRONILHA DE ABREU PORTO, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor: DAIR
PORTO - Processo nº 75.363-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de JAIME TOLENTINO MIRANDA NETO, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional
nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidora: MARIA DE
FATIMA DE MATOS MAIA - Processo nº 75.462-5.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Beneficiário (s)
Helena Pereira Botelho
Jurandir Pereira de Lima
Selma Pereira de Lima
Terezinha de Magalhaes Oliveira
Guilherme Andrade Lopes Miranda
Marcelo Andrade Lopez Miranda
Maria Romilda de Andrade Lopes Miranda
Rafael Andrade Lopez Miranda
Maria Delizete Monteiro Ferreira
Jose Orlando da Silva
Luciano Jose da Silva
Bruno Porto Santos
Maria Matilde Porto Santos
Dinea Martins Prates
Julio Luiz Martins Prates
Anderson Inacio de Oliveira Silveira
Andre Inacio da Silveira
Irene Augusta de Oliveira Silveira
Antonio Nunes Alvares
Geraldo Antonio Thimoteo
Gloria Bruno Sant Ana
Wanda Sales da Costa Guarize
Nº Benefício
18.348-2
Instituidor
Pedro Nicomedes Amaro
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Maria das Graças Amaro
01/07/2021
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
05 1540407 - 1
ATO DO PRESIDENTE
DESPACHO: Considerando o teor do Despacho nº 949/2021/SEPLAG/
SCPMSO-DCPM_CM (35444866), proveniente da Diretoria Central
de Perícia Médica - Coordenação Médica da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, CONCEDO Licença por motivo de doença
em pessoa da família, sem remuneração, pelo período de 60 (sessenta)
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
dias, a Servidora Maria de Fátima Rodrigues Batista Ferreira, MASP
0037774638, com fundamento no art. 176 da Lei Estadual nº 869/1952
e no art. 1° da Resolução SEPLAG n° 059/2005. Ao Departamento
de Registros Funcionais para providências necessárias e ciência à
interessada.
Thiago Bernardo Borges - Presidente
05 1540445 - 1
05 1540406 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7737 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.(*)
Altera o Anexo II da Resolução SES/MG n.º 7.496, de 04 de maio de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2021 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.496, de 04 de maio de 2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Regulação do Acesso;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG n.º 7.496, de 04 de maio de 2021, estabelecendo nova especificação para o item “AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO PICKUP 4X4”, a ser adquirido pelos municípios beneficiados com esse tipo de veículo, que passa a ser aquela prevista
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,23 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ITEM
(...)
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG 7737 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
“ANEXO II DA RESOLUÇAO 7.496, 04 DE MAIO DE 2021- LISTA DE VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÃO
COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, C/ TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE,
FREIO C/ (A.B.S.) NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, IMPLEMENTADO C/ BAÚ DE ALUMÍNIO OU DE PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO, ADAPTADO C/ PORTAS TRASEIRAS. C/ CAPACIDADE MÍN DE CARGA 1.000 KG
MOTOR; POTÊNCIA MÍN 100 CV; C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO
CONTRAN; SNORKEL P/ CAPTAÇÃO DO AR DE ADMISSÃO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 5,5 METROS CÚBICOS NO TOTAL.SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA ADICIONAL MÍN 100A.INDEPENDENTE DA POTÊNCIA NECESSÁRIA DO ALTERNADOR, NÃO
SERÃO ADMITIDOS ALTERNADORES MENORES QUE 120 A.INVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (12V) P/ ALTERNADA (110V) C/ CAPACIDADE MÍN DE 1.000W DE POTÊNCIA MÁX CONTÍNUA, C/ ONDA SENOIDAL PURA.PAINEL
ELÉTRICO INTERNO MÍN DE UMA RÉGUA INTEGRADA C/ NO MÍN 04 TOMADAS, SENDO 02 TRIPOLARES (2P+T)
DE 110 VCA E 02 P/ 12 V (POTÊNCIA MÁX DE 120 W), INTERRUPTORES C/ TECLAS DO TIPO ILUMINADAS; ILUMINAÇÃO NATURAL E ARTIFICIAL.SINALIZADOR FRONTAL SECUNDÁRIO:BARRA LINEAR FRONTAL O VEÍCULO
SEMI EMBUTIDO NO DEFLETOR FRONTAL, 02 SINALIZADORES A LEDS EM CADA LADO DA CARENAGEM FRONTAL DA AMBULÂNCIA NA COR VERMELHA C/ TENSÃO DE TRABALHO DE 12 VCC E CONSUMO NOMINAL MÁX
DE 1,0A POR SINALIZADOR.02 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA NA COR VERMELHA, C/ FREQUÊNCIA MÍN
DE 90 FLASHES POR MINUTO, OPERANDO MESMO C/ AS PORTAS TRASEIRAS ABERTAS E PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO, QUANDO ACIONADO, C/ LENTE INJETADA DE
POLICARBONATO, RESISTENTE A IMPACTOS E DESCOLORIZAÇÃO C/ TRATAMENTO UV.FORNECE LAUDO QUE
COMPROVE O ATENDIMENTO ÀS NORMAS SAE J575 E SAE J595 (SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO
QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E TRASEIROS.SINALIZAÇÃO
ACÚSTICA C/ AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MÍN DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN DE 03 TONS 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESAMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO PICKUP 4X4 DISTINTOS, SISTEMA
DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 METRO NO MÍN 100 DB SORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
@13,8 VCC; FORNECE LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J1849 (SOCIETY OF AUTOMOTIVE ENGINEERS), NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRÔNICAS
C/ UM ÚNICO AUTOFALANTE; SIST. FIXO DE OXIGÊNIO.VENTILAÇÃO DO VEÍCULO PROPORCIONADA POR JANELAS E AR CONDICIONADO.COMPARTIMENTO DO MOTORISTA C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI
OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR.P/ O
COMPARTIMENTO DO PACIENTE ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM
SIST. DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO CONFORME O ITEM 5.12 DA NBR 14.561.CAPACIDADE TÉRMICA
DO SIST. DE AR CONDICIONADO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO C/ NO MÍN 30.000 BTUS.CADEIRA DO MÉDICO
RETRÁTIL AO LADO DA CABECEIRA DA MACA.NO SALÃO DE ATENDIMENTO, PARALELAMENTE À MACA, UM
BANCO LATERAL ESCAMOTEÁVEL, TIPO BAÚ.MACA RETRÁTIL OU BI-ARTICULADA, CONFECCIONADA EM
DURALUMÍNIO; C/ NO MÍN 1.800 MM DE COMPRIMENTO, C/ SIST. DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE EM
PELO MENOS 45 GRAUS E COLCHONETE.APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE)
DO FABRICANTE, BEM COMO, REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24
MESES.ENSAIO ATENDENDO À NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATÓRIO
CREDENCIADO. DESIGN INTERNO: DIMENSIONA O ESPAÇO INTERNO DA AMBULÂNCIA, VISANDO POSICIONAR,
DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS
NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.PEGA-MÃO OU BALAÚSTRE VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA DIREITA, P/
AUXILIAR NO EMBARQUE, C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA.ARMÁRIO LADO ESQUERDO DA VIATURA TIPO
BANCADA P/ ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, P/ APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZ DA VIDA E SUS) E PALAVRA
(AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, LATERAIS E VIDROS TRASEIROS.
(...)
VALOR (R$)
180.000,00
“(nr)
(*) Republicada por conter incorreções – Publicado no Jornal Minas Gerais de 24 de setembro de 2021, às páginas 18 e 19 como Resoluçção SES nº 7734 de 23 de setembro de 2021, corrige-se para Resolução SES nº 7737 de 23 de setembro de 2021
05 1540150 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 383600-4, ALDERICO LUIZ DA SILVA
JUNIOR, publicado em 09/07/2021, por 3 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 07/03/2022.
05 1540429 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde,usando da competência prevista no
inciso I Art. 67 do Decreto n°45.812/2011 e nos termos do art. 80, da
Lei nº 869/1952,REMOVE, a pedido, aservidora,VIVIANE SOUZA
MACIEL DE ALMEIDA,MASP 1205090-2, ESPECIALISTA EM
POLITICAS E GESTAO DA SAUDE IV/C,doNível Central/Diretoria de Ações Especializadaspara Superintendência Regional de
Saúde de Belo Horizonte/Coordenação de Atenção à Saúdea partir de
08/03/2021
05 1540383 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 669344-4, ALINE SIMOES DE
AGUIAR LIMA, a partir de 25/08/2021.
05 1540480 - 1
EXPEDIENTE DO SR.SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo caput do art. 4°, inciso Vdo Decreto Estadual n°
48.176de 15de abril de 2021, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952,Luiz Fernando Prado de Miranda, MASP
753312-8, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
afastar-se integralmente de suas atribuições,no período de 04/10/2021
à 08/10/2021, para participar das Oficinas “Indicadores para Políticas
Públicas” e “Análise de Redes” promovidas pela Universida de Federal
de Minas Gerais em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas a (ao) mesma (o).
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
05 1539995 - 1
EXPEDIENTE DO SR.SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo caput do art. 4°, inciso V do Decreto Estadual n°
48.176 de 15 de abril de 2021, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, Letícia Dufloth Bianchini, MASP
755301-9, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, afastar-se integralmente de suas atribuições, no período
de 04/10/2021 à 08/10/2021, para participar das Oficinas “Indicadores para Políticas Públicas” e “Pesquisa Qualitativa - Process
Tracing” promovidas pela Universidade Federal de Minas Gerais
em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a (ao) mesma (o).
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110052248480116.
05 1539996 - 1