TJMG 29/07/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ANULAÇÃO - ATO Nº 45 / 2022
Anula no Ato nº249/2021, publicado no MG de 6/8/2021, de concessão
de férias Prêmio, a parte referente a servidora: Belo Horizonte - E.E.
Tomás Brandão - 1520- MaSP 1265691-4, Cassia Marina Libeiro
Cruz, ATBIC, cargo 02, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das
Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração publica, bem como, nos
pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado- Geral do Estado; Anula
no Ato nº 308//2021, publicado no MG de 1/10/2021, de concessão de
férias Prêmio, a parte referente a servidora: MaSP 938963-6, Marcia
Maria de Souza, PEBIIJ, cargo 0I, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração publica, bem como, nos
pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado- Geral do Estado; Anula
no Ato nº 532/2021, publicado no MG de 30/12/2021, de concessão de
férias Prêmio, a parte referente ao servidor: MaSP 943233-7, Marco
Roberto Severino, PEBIIP, cargo 01, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração publica, bem como, nos
pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado- Geral do Estado; Anula
no Ato nº499/2021, publicado no MG de 17/12/2021, de concessão de
férias Prêmio, a parte referente a servidora: MaSP 1196836-9, Maria Jose
da Cunha Martins, ATBIC, cargo 02, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração publica, bem como, nos
pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado- Geral do Estado; Anula
no Ato nº283/2021, publicado no MG de 27/8/2021, de concessão de
férias Prêmio, a parte referente a servidora: MaSP 1089144-8, Mislene
dos Santos Carmo Aredes, PEBIB, cargo 05, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração publica,
bem como, nos pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado- Geral
do Estado; Anula no Ato nº283/2021, publicado no MG de 27/8/2021,
de concessão de férias Prêmio, a parte referente a servidora: MaSP
1116828-3, Monica da Rocha Ribeiro, ATBIC, cargo 02, por incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
publica, bem como, nos pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
ANULAÇÃO - ATO Nº 46 / 2022
Anula o Ato nº 368/2021, publicado no MG de 28/10/2021, de concessão
de férias Prêmio, a parte referente a servidora: Belo Horizonte - E.E.
Olegario Maciel- SRE Metropolitana B, MaSP 382746-6, Eunice Maria
dos Santos, ATBIVH/FGDV, cargo 02, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração publica, bem como, nos
pareceres jurídicos de nºs 16424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado- Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 47 / 2022
Anula o Ato nº 365/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Belo Horizonte - SRE
Metropolitana B, MaSP 932255-3, Wenderson Ferreira de Almeida,
TDEIII-I/FGD5, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 48 / 2022
Anula o Ato nº 57/2022, publicado no “MG” de 28/01/2022 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Belo Horizonte - SRE
Metropolitana B, MaSP 1422422-4, Marliete Barcelos Guimaraes,
TDEIIC, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 49 / 2022
Anula o Ato nº 337/2021, publicado no “MG” de 22/10/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Belo Horizonte E.E. Tomás Brandão - 1520- MaSP 1400528-4, Renata Souza de
Avila, EEBIC, cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 50/ 2022
Anula no Ato nº 250/2021, publicado no “MG” de 06/08/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Contagem - E.E. Dom
Bosco - 8729- MaSP 1382885-0, Edna Celia Lopes da Silva, ATBIIC,
cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato
nº 242/2021 public. em 30/07/2021, MaSP 1340321-7, Elisangela Assis
Resende, PEBIB, cargo 03, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 51 / 2022
Anula no Ato nº 315/2021, publicado no “MG” de 08/10/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Betim - E.E. Juscelino
Kubitschek de Oliveira - 7901- MaSP 1135376-0, Alessandra Lucia de
Paula, PEBIF, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Ato nº 345/2021, public. em 22/10/2021 MaSP 1047802-2, Daniele
Cristina Alves Sousa, PEBIII-I, cargo 01, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. Ato nº 344/2021 public. em 22/10/2021
MaSP 1128160-7, Euvania Conceição de Paula Lopes, PEBIIF, cargo
01, por motivo de incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 52 / 2022
Anula no Ato nº 394/2021 publicado no “MG” de 05/11/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Belo Horizonte - E.E.
Nossa Sra. Aparecida - 957- MaSP 1260766-9, Fernanda Mendes de
Oliveira, PEBIB, cargo 03, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. Ato nº 81/2021 public. em 26/03/2021, MaSP 1410543-1,
Paulo Renato Gomes, PEBIC, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 461/2021, public. em 03/12/2021, MaSP 1015516-6,
Rita de Cassia Guimaraes, PEBIII-I, cargo 02, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 53 / 2022
Anula no Ato nº 190/2021, publicado no “MG” de 09/07/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Betim - CESEC de
Betim - 7765- MaSP 1207797-0, Adriana Barcelos Lobato de Carvalho,
ATBIIG, cargo 03, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato
nº 199/2022 public. em 1º/07/2022, MaSP 894518-0 Adriana Maura de
Araujo, ATBIC, cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como,
nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e
16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. Ato nº 417/2021 public. em 19/11/2021, MaSP 1015793-1,
Janete Pereira da Silva, PEBIIG, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 248/2021 public. em 06/08/2021, MaSP 1254449-0,
Julie Christye de Oliveira, ATBIB, cargo 02, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 54/ 2022
Anula no Ato nº 12/2022, publicado no “MG” de 07/01/2022 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Contagem - E.E.
Maria de Salles Ferreira - 212644- MaSP 1128692-9, Ana Paula Diniz
Teixeira da Silva, PEBIII-G, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 12/2022 public. em 07/01/2022, MaSP 1411157-9,
Camila da Silva Carvalho, PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 12/2022 public. em 07/01/2022, MaSP 368242-4,
Erineia de Amorim, ATBV-M, cargo 02, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 12/2022 public. em 07/01/2022, MaSP 1132382-1,
Geraldo Antonio Silveira, PEBIIG, cargo 01, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. Ato nº 12/2022 public. em 07/01/2022,
MaSP 935648-6, Solange de Souza Tavares, PEBIB, cargo 03, por
motivo de incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 125 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. ao servidor: Contagem - E.E. Laurita de Mello Moreira - 8494MaSP 1128658-0, Nelio Macarney Ferreira de Morais, PEBIIE, Em
Ajustamento Funcional, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 1º e 2º quinq.
de exercício, a partir de 8/8/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 126 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. a servidora: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639- MaSP
1133246-7, Nanci Magela do Amaral, PEBIE, Em Ajustamento
Funcional, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
partir de 1º/8/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 127 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Des. Mário Gonçalves de
Matos - 1759- MaSP 838317-6, Luciana de Oliveira, ATBIVL/SE-V,
cargo 01, por 01mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 8/8/2022;
E.E. Duque de Caxias - 1163- MaSP 320105-0, Mariluce das Graças
Silveira Resende, PEBIIL, Em ajustamento funcional, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 5º e 6º quinq. de exercício, a partir de 8/8/2022; E.E.
Laíce Aguiar - 1252- MaSP 380237-8, Josenice Gariglio e Carvalho,
ATBIIO/SE-III, cargo 02, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício,
a partir de 8/8/2022; E.E. Manuel Casasanta - 159- MaSP 436614-2,
Dulcileia Sales Morais Coutinho, PEBIIJ, Em Ajustamento funcional,
cargo 01, por 02 meses, ref. ao 3ºe 4º quinq. de exercício, a partir de
8/8/2022; E.E. São Bento - 400- MaSP 844728-6, Ione Teixeira de
Sousa, PEBIII-I, Em Ajustamento Funcional, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 8/8/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 128 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. ao servidor: Ibirité - E.E. Profª Yolanda Martins - 9075- MaSP
866762-8, Wagner Marques Pereira, ATBIVL, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 1º/8/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 129/ 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Betim - E.E.Manoel de Mattos Pinho - 8524- Em
exercício na E.E. Cecília Meireles - 7994- MaSP 819682-6, Rejane
Pereira da Silva, ATBVJ/SEIII, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq.
de exercício, a partir de 08/08/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 130/ 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Do Bairro Amazonas - 5082- MaSP
969177-5, Simone Gomes Moreira, ATBVJ, cargo 01, por 01 mês, ref.
ao 4º quinq. de exercício, a partir de 03/08/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 131/ 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Esmeraldas - E.E. Adriano José Costa - 8575- Em
Exercício na E.E Monte Sinai -353868- MaSP 964290-1, Carla da
Silva Matos, ATBIVJ/SE-IV, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de
exercício, a partir de 01/08/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 227 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Manuel Casasanta - 159MaSP 1281011-5, Karina de Oliveira Feliciano, PEBIC, cargo 03, ref.
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 24/7/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 228 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Dr. Aurino Moraes - 841MaSP 968021-6, Ana Cristina Dias Amaral, cargo 02, PEBIIIP, ref. ao
4º quinq. de exercício, a partir de 27/2/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 229 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Cândido Portinari
- 515- MaSP 667417-0, Flavio Juvenil dos Reis Saldanha, PEBIB,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 13/6/2022, data do
aproveitamento de tempo; MaSP 667417-0, Flavio Juvenil dos Reis
Saldanha, PEBIA, cargo 03, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de
13/6/2022, data do aproveitamento de tempo; E.E. João Paulo I - 1929MaSP 984186-7, Liliam Ramos Furtado da Silva, ATBIIIJ, cargo 01,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 7/3/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 230 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Pe. José Maria de Man 8672- MaSP 1270387-2, Juliana Gouvea Ladeira, PEBIC, cargo 03, ref.
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 25/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 231 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Betim - E.E. João Guimarães Rosa - 7749MaSP 1244563-1, Ana Luiza Nascimento de Assis Souza, PEBIID,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 03/08/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 232 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Profª Nair de
Oliveira Santana - 1988- MaSP 1009765-7, Roseane Angelica Rodrigues
Lara Ribeiro, EEBIIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 05/05/2022; MaSP 1009765-7, Roseane Angelica Rodrigues Lara
Ribeiro, EEBIIC, cargo 03, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de
01/06/2022 data do aproveitamento de tempo; MaSP 1009765-7,
Roseane Angelica Rodrigues Lara Ribeiro, EEBIIC, supervisora,
cargo 03, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 01/06/2022 data
do aproveitamento de tempo; MaSP 1009765-7, Roseane Angelica
Rodrigues Lara Ribeiro, EEBIIC, cargo 03, ref. ao 4º quinq. de
exercício, a partir de 01/06/2022, data do aproveitamento de tempo.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
16 / 2022
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Contagem - E.E. Mário Elias de
Carvalho - 8869- MaSP 975355-9, Juscelina Moreira Ferreira, cargo
01, PEBIII-I, ref. ao 6º biênio, a partir de 01/07/2011, para acerto da
situação funcional da servidora.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 35 / 2022
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
cinco dias, ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Des. Rodrigues Campos
- 1791- MaSP 824661-3, Elcio Jose Pinto, PA5, cargo 01, a partir de
30/3/1998, para regularização da situação funcional do servidor.
CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
– PORTARIA 12/2022
Diante do exposto, considerando a Resolução nº 37/2005 da SEPLAG
e, tendo em vista o disposto no art.65 da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
embora não houvesse má fé por parte da servidora, A.A.M.D, a mesma
deverá restituir ao erário. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o
prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Conforme consta na defesa da interessada há o reconhecimento da
irregularidade, a opção remuneratória foi incluída no contracheque
de maio de 2019, e gerou um dano financeiro ao Erário por falha na
inclusão, diante do exposto decidimos pela devolução dos valores em
96 ( noventa e seis parcelas) de R$ 1.018,80 ( Um mil e dezoito reais e
oitenta centavos), a serem debitadas mensalmente de sua remuneração
na folha de pagamento a partir da conclusão do processo, anotação na
ficha funcional e arquivamento do presente processo.
CONCLUSÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PORTARIA 13/2022
Diante do exposto, considerando a Resolução nº 37/2005 da SEPLAG
e, tendo em vista o disposto no art.65 da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
O servidor, V.T, Administração tem o poder/dever de anular ou corrigir
seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, pois deles
não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, ressalvados em todos
os casos, quando houver decisão judicial (Sumula 473 de 03 de outubro
de 1969), entendemos que ao apresentar a habilitação da Espanha datada
de 2003, sem tradução juramentada e revalidação, o resultado esperado
seria a publicação da promoção, o próprio servidor afirma que não tinha
a habilitação na data da publicação de 2015, de acordo com todas as
mensagens trocadas com a Escola a SRE tem tentando insistentemente
resolver a situação, e a morosidade no seu esclarecimento gerou um
dano financeiro ao Erário, diante do exposto decidimos pela devolução
dos valores recebidos indevidamente até 20/08/2020, em 40 ( quarenta
parcelas) a serem debitadas mensalmente de sua remuneração na folha
de pagamento, anulação da promoção concedida indevidamente em
01/09/2015, concessão de promoção com a data da vigência correta,
qual seja 20/08/2020 ( data da conclusão do curso exigido para o
nível II), anotação na ficha funcional, arquivamento do processo e
regularização das progressões posteriores.
CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
– PORTARIA 14/2022
Diante do exposto, considerando a Resolução nº 37/2005 da SEPLAG
e, tendo em vista o disposto no art.65 da Lei nº 14.184 de 31/01/2002,
embora não houvesse má fé por parte da servidora, E.Q.S.; a mesma
deve restituir ao erário o valor recebido indevidamente em razão do seu
afastamento preliminar à aposentadoria. A Comissão, designa para esta
apuração, concluiu pelo débito dos valores gerando em decorrência da
concessão irregular em questão, relativo ao período de março/2016 a
junho/2019, no valor de R$21.430,23(vinte e um mil, quatrocentos e
trinta reais e vinte e três centavos), a ser pago em parcelas mensais, a
serem debitadas em folha de pagamento da servidora, E.Q.S. .
PORTARIA ATO N. 14/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril
de 2021 e do artigo 51 da Resolução CEE n. 472, de 19/12/2019,
fica autorizada a alteração da denominação da entidade mantenedora
Aquarela Creche e Pré-Escola Ltda. - ME, para Aquarela Creche, PréEscola e Ensino Fundamental Ltda. e a Mudança de Prédio da Aquarela
Creche, autorizado a funcionar a Rua Mariana de Freitas, 439, Bairro
Bom Jardim em Mário Campos, passando a funcionar na Rua Nair
Henrique da Silva, 29, Bairro Bom Jardim, no município de Mário
Campos/MG.
PORTARIA ATO N.15/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril
de 2021 e do artigo 51 da Resolução CEE n. 472, de 19/12/2019, fica
autorizada a mudança de denominação do Centro de Educação Infantil
do Parque Duval de Barros para Centro de Educação Infantil Professora
Heley de Abreu Silva Batista, situada à Avenida Madureira, 731, Bairro
Duval de Barros, no município de Ibirité/MG.
sexta-feira, 29 de Julho de 2022 – 25
PORTARIA ATO Nº 16/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
2021 e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro
de 2019, considerando o amparo legal das portarias CEE Nº 13, de 27
de agosto de 2020, CEE Nº 5 de 05 de fevereiro de 2021, CEE Nº 18,
de 17 de junho de 2021 e CEE Nº 06, de 03 de fevereiro de 2022 que
prorrogaram em caráter excepcional os atos legais de credenciamento
e recredenciamento de entidade mantenedora e de autorização de
funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento
de cursos da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Minas
Gerais, pelo período de 20/03/2020 até 31/07/2022, fica recredenciada
a entidade Creche Recanto Feliz da Paróquia Nosso Senhor dos
Passos e renovada a autorização do funcionamento da Educação
Infantil no Centro de Educação Infantil Recanto Feliz, situado à Rua
Maria Luisa, 568 - Bairro Brasília – Sarzedo/MG, ambas pelo prazo
de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da portaria.SRE –
METROPOLITANA B.
PORTARIA ATO Nº 17/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
2021 e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro
de 2019, considerando o amparo legal das portarias CEE Nº 13, de 27
de agosto de 2020, CEE Nº 5 de 05 de fevereiro de 2021, CEE Nº 18,
de 17 de junho de 2021 e CEE Nº 06, de 03 de fevereiro de 2022 que
prorrogaram em caráter excepcional os atos legais de credenciamento
e recredenciamento de entidade mantenedora e de autorização de
funcionamento, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento
de cursos da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Minas
Gerais, pelo período de 20/03/2020 até 31/07/2022, fica renovada
a autorização da Educação Infantil no Colégio Renascer I, situada à
Rua da Granja, nº 95, Bairro Barreirinho, no município de Ibirité/MG,
pelo prazo de 05 (cinco) anos. A entidade Escola de Educação Infantil
e Fundamental Renascer LTDA-ME, situada à Rua da Granja, nº 95,
Bairro Barreirinho - Ibirité/MG credenciada pela Portaria n 1456/2018,
publicada em 18 de dezembro de 2018, é a entidade mantenedora do
Colégio Renascer I. SRE – METROPOLITANA B.
PORTARIA ATO N.18/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
2021 e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro
de 2019, fica renovada a autorização do funcionamento da Educação
Infantil na Escola Municipal Vereador Weld de Souza Maia, situada à
Rua Marçal Teodoro do Nascimento, 96 - Bairro Estância Serra Verde –
Mário Campos/MG, pelo prazo de 1(um) ano, a partir da publicação da
portaria. Sre – Metropolitana B.
PORTARIA ATO Nº 19/2022
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
2021 e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro
de 2019, e considerando o Parecer n.008, de 11 de julho de 2022,
do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica recredenciada
a entidade mantenedora Rosangela Vargas da Silva e renovada a
autorização do funcionamento da Educação Infantil no Instituto Sonho
Mirim, situado na Rua Visconde de Itaboraí, n.43, no bairro Jardim
Petrópolis, no município de Betim/MG,ambos pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a partir de 12 de setembro de 2019.SRE – METROPOLITANA
B.
27 1667769 - 1
SRE Metropolitana C
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº58/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003
alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao(s)
servidor(es): Santa Luzia–E.E. Presidente Itamar Franco - 356727,
MaSP 556609-6, Ivania Lucia Gonçalves Silva, ATBI A, 2º cargo, por
01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/08/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº59/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003
alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao(s)
servidor(es): Santa Luzia–E.E. Padre João de Santo Antônio - 10642,
MaSP 931240-6, Maria da Glória Santos Reis, PEBII N, 1º cargo, por
02 meses, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 01/08/2022.
28 1668403 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 521/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0003018/2022-70
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 25.7.2022
Autorização de funcionamentodos Cursos Técnico em Sistemas
de Energia Renováveis, Técnico em Eletroeletrônica e Técnico em
Zootecniaa serem ministrados pelo Colégio Império Educacional, no
Município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização
de funcionamentodos Cursos Técnico em Sistemas de Energia
Renováveis, Técnico em Eletroeletrônica e Técnico em Zootecnia
aserem ministrados pelo Colégio Império Educacional,situado na Rua
Frei Anselmo, 503, Bairro Prado, no Município de Paracatu, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 25de julho de 2022.
Gabriel Leite Mendes - Relator
PARECER Nº 522/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0079944/2022-32
RELATOR: GABRIEL LEITE MENDES
APROVADO EM 25.7.2022
Autorização de funcionamento daProz Educação Profissional
-Unidade Montes Claros com os cursos Técnicoem Enfermagem,
nas modalidades presencial e a distância, Técnico em Administração,
Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Desenvolvimento de
Sistemas,com as respectivas Qualificações Profissionais, no município
de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento àlegislação vigente,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àautorização
de funcionamento daProz Educação Profissional -Unidade Montes
Claros, situada na Av. Cula Mangabeira,555, bairro Santo Expedito,
em Montes Claros, com os cursosTécnicoem Enfermagem, nas
modalidades presencial e a distância, com aQualificaçãoProfissional
de Auxiliar de Enfermagem,pelo prazo de 02 (dois) anos,Técnico
em Administração, com as Qualificações Profissionais de Assistente
de Logística, Assistente de Marketing,Auxiliar Financeiro e Auxiliar
de Recursos Humanos,Técnico em Recursos Humanos,com as
Qualificações Profissionais de Assistente de Recursos Humanos,
Assistente Administrativo e Assistente de Pessoal,e Técnico em
Desenvolvimento de Sistemascom as Qualificações Profissionais de
Programador de Sistemas,Desenvolvedor Front End,Desenvolvedor
Back End e Desenvolvedor de Sistemas para Celulares, pelo prazo
de18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Gabriel Leite Mendes - Relator
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207282346330125.