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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 28/07/2022 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 155 – 36 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 28 de Julho de 2022

Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 448, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de São Gotardo, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
São Gotardo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gotardo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 448, de 27 de julho de 2022)

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 447, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Itinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23K 390436:7860129 segue em
linha reta por uma distância de 88 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390363:7860079, partindo
do ponto da coordenada UTM 23K 390408:7860119 com ângulo de 91° à direita, segue em linha reta por uma
distância de 17 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390398:7860133, onde termina o primeiro
trecho do embargo. Inicia segundo trecho embargado no ponto da coordenada UTM 23K 390387:7860151
segue em linha reta por uma distância de 30 m chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390370:7860176
com ângulo de 16° à direita, segue em linha reta por uma distância de 42 m, chega-se ao ponto da coordenada
UTM 23K 390356:7860216 com ângulo de 36° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 83 m
chega-se ao ponto da coordenada UTM 23K 390289:7860265 com ângulo de 35° à esquerda, segue em linha
reta por uma distância de 98 m chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k 390191:7860268, partindo do ponto
da coordenada UTM 23k 390289:7860256 segue em linha reta por uma distância de 69 m chega-se ao ponto
da coordenada UTM 23k 390287:7860187 onde termina o segundo trecho do embargo, encerrando o trecho do
embargo da rede. O total da rede embargada é de 427 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
de 6.405 m² de ocupação;
II – partindo de uma cerca existente no ponto da coordenada UTM 23k 388995:7859723, segue em
linha reta por uma distância de 332 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k 388665:7859689 com ângulo
de 36°28’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se ao ponto da coordenada UTM 23k
388591:7859730, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 417 m. A faixa de
servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.255 m².
DECRETO NE Nº 449, DE 27 DE JULHO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga,
de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 447, de 27 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na coordenada 213106:8163395 na propriedade da
Sra. Maria Monteiro de Jesus, área rural do Município de Itinga, percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada
213047:8163393, onde vira-se 72º à direita e percorre-se 35 m em linha reta até a rede existente na propriedade
da Sra. Maria Monteiro de Jesus na coordenada 213035:8163425, compreendendo a distância total de 94 m de
comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.410 m².

Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à construção da Linha
de Distribuição Coromandel 2 – Patrocínio 1, de 138
kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel,
Guimarânia e Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Coromandel, Guimarânia e Patrocínio, conforme as descrições perimétricas constantes no
Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Coromandel 2 – Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel, Guimarânia e
Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220727232623011.

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