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TJMG - quarta-feira, 29 de Junho de 2022 – 11 - Página 11

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TJMG 29/06/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 29 de Junho de 2022 – 11

Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1221280/9
1221280/9
1221280/9

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DANIEL SANTOS DA SILVA
AGSE
II
B
II
C
DANIEL SANTOS DA SILVA
AGSE
III
B
III
C
DANIEL SANTOS DA SILVA
AGSE
IV
A
IV
B

VIGÊNCIA
18/01/2017
18/01/2019
18/01/2022
28 1654622 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 486, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000148-48.2022.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível correto
a partir de 25 de março de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP Nº 30, de 16 de abril de 2018, publicada em 21 de abril de 2018; Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março
de 2020, publicada em 31 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem
sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Lucas Sena Ribeiro
Santos - MASP: 1383397/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500014848.2022.8.13.0702.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1383397/5
1383397/5
1383397/5

MASP
1383397/5

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS SENA RIBEIRO SANTOS
ASP
I
A
II
A
LUCAS SENA RIBEIRO SANTOS
ASP
II
A
III
A
LUCAS SENA RIBEIRO SANTOS
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LUCAS SENA RIBEIRO SANTOS
ASP
III
A

PARA
NÍVEL
GRAU
III
B

VIGÊNCIA
25/03/2017
25/03/2019
25/03/2021

DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais,no uso
de suas atribuições nos termos da Resolução Sejusp nº 65/2019 e Lei
23.750/2020, registra a reintegração do contratado temporário DIVINO
CARLOS EDUARDO RODRIGUES, Masp 14930465 pelo período
de 15/06/2022 a 07/10/2022 em cumprimento à determinação judicial
processo SEI nº 1450.01.0079636/2022-89.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral DEPEN

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes na Sindicância Administrativa
Disciplinar PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 008/2019,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, uma vez esgotados os meios de localização, CONVOCA e
INTIMA o Sr. ROSIMAR SOARES DA SILVA – MASP 1.310.814-7,
prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário,
durante 08 (oito) publicações consecutivas, para comparecer perante
esta Comissão Processante instalada na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte
– MG no dia 14/07/2022, para realização de INTERROGATÓRIO na
condição de processado junto ao procedimento supramencionado.
Poderá o processado entrar em contato com a comissão pelo e-mail
[email protected] Sindicado: ROSIMAR SOARES DA SILVA
– MASP 1.310.814-7
Belo Horizonte, 24 de junho de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão

1127215/0

EDUARDO OLIVEIRA SILVA

ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

I

B

IV

A

VIGÊNCIA
01/12/2019

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

1127215/0

EDUARDO OLIVEIRA SILVA

ASP

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

IV

A

IV

B

VIGÊNCIA
01/12/2021
28 1654627 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 488, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5173765-56.2016.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com base na Lei n.
14.695/2003, uma vez preenchidos os requisitos legais.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
à servidora Valéria Silva - MASP:1078753/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº5173765-56.2016.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

DE
NÍVEL

PARA
GRAU

NÍVEL

GRAU

VIGÊNCIA

1078753/9

VALERIA SILVA

ASP

II

D

III

C

24/07/2015

1078753/9

VALERIA SILVA

ASP

III

D

IV

A

24/07/2017

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

DE

PARA

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
28 1654575 - 1

25/03/2020

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
CARREIRA

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151,
DE 22DE JUNHODE 2022.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Sedectes nº 2.627, de 24 de abril
de 2018, que institui o Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e dá outras providências.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
dasatribuições que lhes confere no inciso III do §1º do artigo 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVEM:
Art. 1º– Asalíneas “a” e“b” do art. 2º da Resolução Conjunta Semad/
Sedectes nº 2.627, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
a) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº 1.036.396-8, que exercerá
a função de coordenação;
b) Marcelo de Ávila Chaves, Masp nº1.036.450-6;
(...)”
Art. 2º– Fica revogada a alínea “c” do art. 2ºda Resolução Conjunta
Semad/Sedectes nº 2.627, de 2018.
Art. 3º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de junho de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

24 1652942 - 1

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 487, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000495-55.2020.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, a partir de Dezembro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 111, de 25 de fevereiro de 2022, publicada em 04 de março de 2022, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Eduardo Oliveira Silva - MASP: 1127215/0, referente ao Processo Judicial nº 500049555.2020.8.13.0701, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Eduardo Oliveira Silva - MASP: 1127215/0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo nº5000495-55.2020.8.13.0701.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

NOME DO SERVIDOR

Secretária: Marília Carvalho de Melo

28 1653973 - 1

Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM

28 1654626 - 1

MASP

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável

VIGÊNCIA

1078753/9

VALERIA SILVA

ASP

III

C

III

D

24/07/2016

1078753/9

VALERIA SILVA

ASP

IV

A

IV

B

24/07/2019

1078753/9

VALERIA SILVA

ASP

IV

B

IV

C

24/07/2021
28 1654628 - 1

DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou e-mail: nai.lm@
meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Carlos José do Nascimento - ME
70327/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CNPJ: 05.045.831/0001-01
Sebastião Moreira da Silva
274021/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF:***.439.476-**
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à 8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail (8ciapmmamb@pmmg.
mg.gov.br).
Autuado
AI
Fundamentação
Reinaldo dos Santos Carvalhaes
291811/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo III - Cód 309 B
CPF: ***.232.856-**
Robson de Souza Ramos
293418/2022
Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CPF: ***.499.696-**
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Nos termos do artigo 75 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual. O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência
e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades
cabíveis. Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com a referida 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Advertência – prazo
Autuado
AI
Fundamentação
Advertência – Medida a ser adotada
para cumprimento
e comprovação
Realizar
o
cadastro
da
captação
de
Reinaldo dos Santos Carvalhaes
Dec. 47.383/18 - Anexo II água subterrânea, nos casos de uso
291811/2022
30
CPF: ***.232.856-**
- Cód 201
insignificante.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Autuado
Adriano Ramalho Corderiro
CPF: ***.889.466-**
Arnaldo Ferreira da Silva
CPF: ***.699.906-**
Daniel Pascoal de Oliveira Cesar
CPF: ***.871.216-**
Domingos Miguel Pereira
CPF: ***.232.446-**
Elias Neves Lobo
CPF: ***.268.307-**
Jose Cassimiro da Silva
CPF: ***.553.486-**
Jose Lafaiete Pinheiro dos Santos
CPF: ***.879.336-**
Natalino Pereira da Silva
CPF: ***.766.106-**
Sebastião Aiala Braga
CPF: ***.484.996-**
Raiany Cassemiro da Rocha
CPF: ***.536.466-**
Wagner Maria dos Santos
CPF: ***.978.096-**
Willian Martins de Aguiar
CPF: ***.054.356-**

Nº do AI

Decisão sobre a apreensão

279266/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

284104/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

278220/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

279318/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

280548/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

292273/2022

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

284066/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

281045/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

283832/2021

Perdimento imediato dos bens veículo e draga indicados no auto de infração/
Desconstituição da apreensão da areia

278221/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

281682/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

278348/2021

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do
telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail [email protected]
Autuado
Davino Gomes da Silva
CPF: ***.654.956-**

Processo
Com Defesa/ R$ 3.155,20
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206290023210111.

AI
288698/2021

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