TJMG 23/06/2022 -Pág. 98 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
98 – quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Diário do Executivo
As Questões Discursivas e a Peça Prático-profissional versarão sobre assuntos constantes no Anexo II do Edital (Conteúdo Programático).
8.9.4. Na avaliação da Prova Discursiva e da Peça Prático-processual serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do
tema demonstrado pelo candidato, a correção gramatical, a adequação vocabular, tendo em vista os mecanismos básicos de constituição do vernáculo,
a precisão da linguagem jurídica, a fluência e a coerência da exposição.
8.9.4.1. A nota será prejudicada proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou à colagem de
textos e/ou de questões apresentadas na prova.
8.9.5. As respostas à Prova Discursiva devem ser manuscritas de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para as folhas de textos definitivos.
8.9.6. Na avaliação da Prova Discursiva, o único documento válido para correção são as folhas de textos definitivos.
8.9.6.1. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
8.9.6.2. Na correção da Prova Discursiva, somente serão considerados os textos transcritos nas folhas de textos definitivos.
8.9.7. As folhas de textos definitivos da Prova Discursiva não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter qualquer marca que identifique o
candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste concurso público.
8.9.7.1. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição,
nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso
público.
8.9.7.2. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim a isonomia na correção
das provas.
8.9.7.2.1. Este processo será realizado quando o candidato terminar a Prova Discursiva, no momento de entrega das folhas de textos definitivos ao
fiscal de sala.
8.9.8. A transcrição do texto da Prova Discursiva para o respectivo espaço das folhas de textos definitivos será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões, com exceção dos casos
previstos no item 7.
8.9.8.1. Não haverá substituição da folha de textos definitivos, por erro cometido pelo candidato.
8.9.9. Será permitida a consulta à legislação não comentada (lei seca), apenas na Prova Discursiva, sendo vedado que desse material constem súmulas
de Tribunais, orientações jurisprudenciais ou precedentes normativos.
8.9.9.1. Não será permitida a consulta a materiais reprografados.
8.9.9.2 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir
sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
8.9.9.3 O material de consulta será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.
8.9.9.4 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso público e suas provas serão
anuladas.
8.9.9.5 Os materiais permitidos serão especificados no edital de convocação dos candidatos habilitados para essa etapa.
8.9.10. A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
8.9.11. O candidato terá sua Prova Discursiva avaliada com nota
0 (zero) em caso de:
I. não atender aos temas propostos e aos conteúdos avaliados em cada Questão Discursiva e/ou na Peça Prático-profissional;
II. manuscrever os textos definitivos em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital;
III. apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;
IV. redigir os textos definitivos a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preta;
V. entregar as folhas de textos definitivos em branco.
8.9.12. Somente terá sua Prova Discursiva corrigida o candidato que atender aos requisitos do subitem 8.8.9 deste Edital.
8.9.13. Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero) em todas as questões discursivas e Peça
Prático-profissional e obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova.
8.9.14. Não haverá arredondamento de nota final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
8.9.15. O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.9.16. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, por meio de link
disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.9.16.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.
8.9.16.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não
sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
8.9.16.3. Todos os recursos serão analisados e respondidos.
8.9.16.3.1. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.9.16.4. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos correios, assim como fora do prazo.
8.9.17. O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
8.10. DA PROVA ORAL
8.10.1. Para efeito de convocação à etapa da Prova Oral, os candidatos não eliminados nas etapas anteriores serão ordenados de acordo com a soma
das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva.
8.10.2. Serão convocados para a Prova Oral os candidatos aprovados até a 200ª (ducentésima) posição da ampla concorrência e 20ª (vigésima)
posição para candidatos PcD, respeitados os empates na última posição em cada listagem.
8.10.3. A Prova Oral, de caráter classificatório, avaliará cada um dos grupos de disciplinas a seguir:
PROVA ORAL
Disciplina
Pontos
Módulo I
1. Direito Constitucional
5,0
2. Direito Administrativo
5,0
Módulo II
3. Direito Civil e Processual Civil
5,0
4. Direito Empresarial
5,0
Módulo III
5. Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
5,0
6. Direito Ambiental
5,0
Módulo IV
7. Direito do Trabalho, Processual do Trabalho
5,0
8. Direito Previdenciário
5,0
Total
40,0
8.10.4. A Prova Oral valerá 40 (quarenta) pontos.
8.10.4.1. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e a nota de cada módulo de disciplinas
será a média das notas das disciplinas que o integram.
8.10.4.2 A nota da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas das disciplinas constantes no quadro do subitem 8.10.3.
8.10.4.3. A ordem de arguição de todos os candidatos habilitados respeitará rigorosamente a classificação.
8.10.4.4. A Prova Oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos
temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem,
a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
8.10.4.5. Cada candidato será arguido pelo examinador sobre o programa de sua disciplina.
8.10.4.6. Não será permitida qualquer espécie de consulta, facultando-se, contudo, ao examinador que pretender do candidato comentário sobre
dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.
8.10.5. A aplicação das provas orais será registrada por meio de gravação de áudio e/ou vídeo, ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior
reprodução, exclusivamente pela Advocacia-Geral do Estado ou pela FGV.
8.10.6. O resultado da Prova Oral será publicado em edital específico e divulgado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.10.7. Os candidatos disporão de 3 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Oral, por meio de link disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
8.10.8. O resultado final da Prova Oral será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado
para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Belo Horizonte/MG, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material
transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.2. Serão considerados documentos de identidade:
I. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares;
II. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
III. passaporte brasileiro;
IV. certificado de reservista;
V. carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
VI. carteira de trabalho;
VII. carteira nacional de habilitação.
VIII. somente serão aceitos documentos com foto.
9.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.2 deste
Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes.
9.6.1. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
9.6.2. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
9.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, no dia da realização das
provas, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
9.7.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico na lista de presença.
9.7.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
9.8. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedada aos
candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
9.8.1. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição,
devendo, obrigatoriamente, se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
9.9. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
9.10. Iniciadas as provas, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.
9.10.1. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
9.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
9.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.11.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.11, deverá assinar o Termo de
Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso público.
9.12. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão-resposta e suas folhas de textos definitivos.
9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala
de provas.
9.14.1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso público sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional
aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do
certame.
9.14.2.1. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso público.
9.14.2.2. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será
interrompido.
9.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
9.15.1. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
Minas Gerais
9.16. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9.16.1. Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem
entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata de sala, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
9.16.2. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala de
atendimento especial para a realização do concurso público.
9.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
9.18. Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod,
smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
9.18.1. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagem porta-objetos não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da
prova, sob a guarda do candidato.
9.18.2. A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior no dia de realização das provas.
9.18.3. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
9.18.4. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos a eles causados.
9.18.5. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização
das provas.
9.18.5.1. Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da
Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
9.18.6. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não
permitidos e guardá-los em envelope porta-objetos não reutilizável.
9.18.6.1. Esse Envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local
de provas.
9.18.7. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova
e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem portaobjetos não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
I. não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
II. receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;
III. não tiver se identificado na sala antes do início das provas.
IV. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
V. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou
que se comunicar com outro candidato;
VI. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9.18;
VII. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
VIII. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
IX. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
X. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou a folha de textos definitivos;
XI. descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão-resposta e na folha de textos definitivos;
XII. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
XIII. utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso
público;
XIV. não permitir a coleta de sua assinatura;
XV. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
XVI. for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope porta-objetos não reutilizável;
XVII. não permitir ser submetido ao detector de metal;
XVIII. não permitir a coleta de sua impressão digital.
9.20. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
9.20.1. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá
ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda
estejam realizando as provas.
9.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
9.22. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
9.24. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
9.25. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e
o número de seu documento de identidade.
9.26. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão usados para
a correção de sua prova (cartão-resposta e folhas de textos definitivos).
9.26.1. O candidato que descumprir o subitem 9.26, será eliminado do concurso público.
9.27. Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados, todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o
estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
9.28. A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste
Edital.
9.29. A FGV divulgará as imagens das folhas de textos definitivos dos candidatos que realizarem a Prova Discursiva, exceto dos eliminados na
forma deste Edital.
9.30. As imagens dos cartões de resposta serão divulgadas no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22, após a data de divulgação do
resultado definitivo da Prova Objetiva.
9.31. As imagens das folhas de textos definitivos serão divulgadas no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22, após a data de divulgação
do resultado preliminar da Prova Discursiva.
9.32. As imagens ficarão disponíveis por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso
público.
9.33. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão-resposta e das folhas de
textos definitivos.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os candidatos habilitados para prova oral.
10.2. Essa avaliação valerá, no máximo, 9 (nove) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.3. Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico no
link de inscrição, das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 29 de setembro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no link https://
conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
10.3.1. Não haverá, em hipótese alguma, outra data para envio de títulos.
10.3.2. O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça
a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público.
10.3.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
10.3.4. O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo
da pontuação final.
10.3.5. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 10.3.
10.3.6. O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a
qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
10.3.7. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso
poderá requerer a apresentação dos mesmos.
10.4. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do
cargo.
10.5. Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação.
10.6. Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel
timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo
da instituição, quando for o caso.
10.7. Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação
de Títulos.
10.8. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
10.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
10.10. Serão considerados os seguintes títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Valor de
Valor máximo
Especificações
Critérios
cada Título
dos Títulos
Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito reconhecida pelo
Doutorado na área de Direito
MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino de Direito, reconhecido
4,00
4,00
e revalidado no Brasil.(com tese aprovada)
Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito reconhecida pelo
Mestrado na área de Direito
MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino de Direito, reconhecido
2,00
2,00
e revalidado no Brasil.(com dissertação aprovada)
Curso ministrado por Instituição de Ensino de Direito reconhecida pelo
Pós-Graduação Latu Sensu na área MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino de Direito, reconhecido
1,00
1,00
de Direito
e revalidado no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas (com
monografia aprovada)
Exercício de cargo efetivo de Comprovação de exercício de cargo de Procurador Federal, Distrital,
Procurador
Federal,
Distrital,
Municipal ou de qualquer das carreiras de Advocacia Pública
Estadual, Municipal ou de qualquer Estadual,
âmbito federal, distrital, estadual ou municipal, em qualquer
0,5
2,00
das carreiras de Advocacia Pública no
hipótese,
pelo
período mínimo de 1 (um) ano, sendo pontuado 0,5 por
no âmbito federal, distrital, estadual ano, até o máximo
de
4
(quatro)
anos:
2,00
pontos.
ou municipal.
10.11. Os diplomas de Doutorado e de Mestrado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades
que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme
legislação que trata da matéria.
10.12. O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.13. Para efeito da distribuição de pontos de que trata o subitem 10.10, só serão considerados, para efeito de pontuação, apenas 1(um) título de
especialização, 1(um) título de mestrado e 1 (um) de doutorado.
10.14. Para efeito de comprovação do exercício de cargo de Procurador Federal, Distrital, Estadual, Municipal ou de qualquer das carreiras de
Advocacia Pública no âmbito federal, distrital, estadual ou municipal, deverá ser apresentada declaração original do órgão, ou fotocópia
autenticada.
10.15. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação,
cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste
Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
10.16. Não serão considerados para a Avaliação de Títulos os títulos de graduação ou de pós-graduação que forem requisito exigido para o exercício
do cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
10.17. O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/agemg22.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206230007210198.