TJMG 20/05/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Maio de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
à Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ipês – Varginha
– Minas Gerais a seguinte documentação fiscal referente ao período:
01/01/2018 a 31/12/2019: 1- DASN; e/ou DAPI 2- Livro Registro de
Saídas.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal.
Empresa M dos Santos Miguel & Cia Ltda
CNPJ: 25.379.009/0001-86
Endereço: São Benedito, s/n
Zona Rural – CEP: 37488-000
Município: Olímpio Noronha - MG
Varginha, 18 de maio de 2022
Marcelo Henrique Silveira - Delegado Fiscal
SRF II
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado
CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória,
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art.70 do RICMS/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019. Fica o
contribuinte qualificado, INTIMADO através do Auto de Início de
Ação Fiscal – N° 10.000040829.21 a apresentação no prazo de 120
(cento e vinte) horas a contar desta publicação no endereço eletrônico
email [email protected] a seguinte documentação:
1-Comprovação da origem dos recursos transferidos para suas contas
conforme planilha anexa, obtida na quebra de sigilo bancário, fiscal
e telemático da empresa Grão Suldeste Comércio, Importação e
Exportação de Café e Cereais Ltda, CNPJ 10.947.249/0001-62. Na
hipótese de comprovação por meio de Nota Fiscal Eletrônica Nfe,
não haverá a necessidade de juntada de cópia da DANFE, apenas o
envio da relação contendo suas numerações e dados relevantes(Data,
Dados do Remetente e Destinatário, quantidade, valor e produto). A
não comprovação da origem dos recursos implica na caracterização da
omissão de receita prevista nos artigos 195 e 197, ambos da Lei Federal
5.172/66 (CNT); no inciso III do artigo 16 da Lei Estadual 6763/75 e
nos artigos 189, 190, 193; § 1º e § 2º, inciso IV do artigo 196, todos do
Decreto Estadual 43.080/2002) RICMS).
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Complementação do AIAF
10.000036544.32. Verificação das operações de venda de Café Cru em
Grãos para empresa Grão Sudeste Importação e Exportação de Café e
Cereais Ltda CNPJ 10947249/000162, IE:00126914600-61
Manoel Airton dos Reis
CPF:413.373.606-00
Rua Castelo, 0
Centro – CEP:37524-0008
Município: Natércia
Varginha,18 de maio de 2022
Marcelo Henrique Silveira - Delegado Fiscal
SRF II
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO AIAF
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado
CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória,
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art.70 do RICMS/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019. Fica o
contribuinte qualificado, INTIMADO através do Auto de Início de
Ação Fiscal – N° 10.000040812.82 a apresentação no prazo de 120
(cento e vinte) horas a contar desta publicação no endereço eletrônico
email [email protected] a seguinte documentação:
1-Comprovação da origem dos recursos transferidos para suas contas
conforme planilha anexa, obtida na quebra de sigilo bancário, fiscal
e telemático da empresa Grão Suldeste Comércio, Importação e
Exportação de Café e Cereais Ltda, CNPJ 10.947.249/0001-62. Na
hipótese de comprovação por meio de Nota Fiscal Eletrônica Nfe,
não haverá a necessidade de juntada de cópia da DANFE, apenas o
envio da relação contendo suas numerações e dados relevantes(Data,
Dados do Remetente e Destinatário, quantidade, valor e produto). A
não comprovação da origem dos recursos implica na caracterização da
omissão de receita prevista nos artigos 195 e 197, ambos da Lei Federal
5.172/66 (CNT); no inciso III do artigo 16 da Lei Estadual 6763/75 e
nos artigos 189, 190, 193; § 1º e § 2º, inciso IV do artigo 196, todos do
Decreto Estadual 43.080/2002) RICMS).
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art.70 do mesmo diploma legal.
Objeto da Auditória Fiscal: Complementação do AIAF
10.000036280-41. Verificação das operações de venda de Café Cru em
Grãos para empresa Grão Sudeste Importação e Exportação de Café e
Cereais Ltda, CNPJ 10.947.249/0001-62, IE:001.269146.00-61.
José Roberto Candido
CPF: 560.504.376-53
Rua Professora Terezinha Leite Silva, nº 509
Parque dos Pinheiros CEP:37120-000
Município: Paraguaçu - MG
Varginha,18 de maio de 2022
Marcelo Henrique Silveira - Delegado Fiscal
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas e que foi
emitido o Termo de Exclusão do Simples Nacional em nome da empresa
Prime Imports Acessórios para Veículos Eirelli, I.E. 002.071760.00-17.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos, favor
dirigir-se à repartição fazendária em referência localizada na Rua Assis
Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 05.000298845.44
Sujeito Passivo: BRUNO GIOVANNI VERISSIMO DIAS DA CRUZ
- CPF 033.612.886-06 - Endereço: Rua Indianópolis, 184 - Bairro
Cachoeirinha - Belo Horizonte - MG - CEP 31130470.
Poços de Caldas, 19 de maio de 2022.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
19 1637258 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003 e conforme Decreto n° 48.173/2021, à servidora: Masp
0548175-9, Marcia de Souza Barreto, de 25/05/2022 a 08/06/2022 (15
dias), referente ao 6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 1033291-4, Valmir Miranda
Filho, de 20/06/2022 a 04/07/2022 (15 dias), referente ao 5º quinquênio,
ficando, assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 13/05/2022,
por necessidades de serviços.
19 1637303 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 348, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000894-50.2020.8.13.0680, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo de 25 de Maio de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Edvan Pereira dos Santos - MASP: 1376580/5,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5000894-50.2020.8.13.0680.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376580/5
1388892/0
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
30/10/2019
30/10/2021
VIGÊNCIA
30/10/2020
19 1636927 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 350, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006465-47.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, subsequente da
carreira, retroativo à data do requerimento administrativo de 15 de Setembro de 2021, e a partir daí as promoções deverão observar o disposto no 6.
3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5006465-47.2021.8.13.0686.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1173534/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE DOS SANTOS MATOS
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
15/09/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 351, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003856-71.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, Nível II - Grau B
da carreira, retroativa a 02 de Março de 2020, com direito às promoções subsequentes após decorridos o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde
que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação
em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5003856-71.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
Secretário: Rogério Greco
MASP
MASP
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ROBERTO PEREIRA FERREIRA
ASP
II
A
VIGÊNCIA
19 1636929 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1376580/5
MASP
1388892/0
1388892/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROBERTO PEREIRA FERREIRA
ASP
I
B
II
A
ROBERTO PEREIRA FERREIRA
ASP
II
B
III
B
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDVAN PEREIRA DOS SANTOS
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
EDVAN PEREIRA DOS SANTOS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
25/05/2020
VIGÊNCIA
25/05/2021
19 1636925 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 349, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002098-42.2021.8.13.0148, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
de 30 de outubro de 2019, sendo as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que o autor preencha os
demais requisitos, até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril
de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidorRoberto Pereira Ferreira - MASP: 1388892/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial Nº5002098-42.2021.8.13.0148.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao processo supracitado,como
também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372174/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILVAN CORDEIRO SANTOS
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
02/03/2022
19 1636930 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 352, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0037125-17.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data da
citação de 01 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 056, 13 de Junho de 2019, publicada em 28 de Junho de 2019; Resolução SEJUSP N° 121,
de 20 de Abril de 2021, publicada em 23 de Abril de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGilson Campos Xavier - MASP: 0381605/5,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº0037125-17.2018.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoçãopor Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
0381605/5
MASP
0381605/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILSON CAMPOS XAVIER
ASP
III
H
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILSON CAMPOS XAVIER
ASP
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
01/08/2018
VIGÊNCIA
01/01/2021
19 1636931 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 353, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Constitui a comissão de monitoramento efiscalização destinada à
realização do monitoramento físico e financeiro do Contrato de Gestão
nº 08/2021, celebradocom o Instituto Elo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e o disposto no art. 70 da Lei Estadual
nº 23.081/2018, e tendo em vista o disposto noDecretoEstadual nº
47.795/2019eno Decreto Estadual nº 47.553/2018, RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Monitoramento, nos termos
do art. 70 da Lei Estadual nº. 23.081/2018,para a realização do
monitoramento físico e financeiro do Contrato de Gestão nº 08/2021,
pela Sejusp, com a Organização Social denominada o Instituto Elo,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º – A comissão de monitoramento será composta por:
a) Gleyze Cristina Cipriano de Freitas Costa – MASP: 1.307.495-0,
desempenhando a função de supervisor;
b) Ariane Furtado Pedrosa– MASP: 1.489.555-1, desempenhando a
função de supervisor adjunto;
c) Thaís da Silva Campos – MASP: 1.484.481-5, representante da
unidade financeira da Sejusp;
d) Danielle Almeida de Magalhães Ferreira – MASP: 1.277.465-9,
representante da unidade jurídica da Sejusp;
§ 1º – O membro da Comissão de Monitoramento deverá se declarar
formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica com a OS
parceira, nos últimos cinco anos, nos termos de regulamento.
Art. 3º –O Supervisor designado na alínea a) do art. 2º desta
resolução, terá as atribuições previstas no art. 47do Decreto Estadualnº
47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei
Estadual nº 23.081, de 2018.
Art. 4º –São responsabilidades da Comissão de Monitoramento e
Fiscalização designada pelo art. 2º desta resolução, as previstas no art.
49 do Decreto Estadual nº47.553/2018, além das demais previstas no
mesmo decreto e na Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
Art. 5º –Os integrantes da comissão de monitoramento não poderão
receber remuneração pelas atividades realizadas nesta condição, bem
como o desempenho das atividades ocorrerásem prejuízo das demais
atribuiçõesinerentes aos cargos dos servidores.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1637064 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 354, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Constitui a Comissão de Avaliação destinada à análise dos resultados
alcançados no Contrato de Gestão nº 08/2021, celebradocom o Instituto
Elo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e o disposto no art. 76da Lei Estadual
nº 23.081/2018, e tendo em vista o disposto noDecretoEstadual nº
47.795/2019eno Decreto Estadual nº 47.553/2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Avaliação, nos termos do art.
76 da Lei Estadual nº. 23.081/2018,para a realização da análise dos
resultados alcançados no Contrato de Gestão nº 08/2021, pela Sejusp,
com a Organização Social denominada o Instituto Elo, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 2º – A comissão de avaliação será composta por:
a) Gleyze Cristina Cipriano de Freitas Costa - MASP 1.307.495-0,
Supervisora do Contrato de Gestão, pela Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública;
b) Fabiano Neves Alves Pereira - CPF XXX.665.886-XX, representante
indicado pela Organização Social Instituto Elo;
c)Arthur Fonseca Mesquita - MASP 753.338-3, representante indicado
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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