TJMG 20/04/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Diário do Executivo
REF: 1º TRIMESTRE MÊS: MARÇO 2022 (VALORES EM R$ 1,00)
Diretoria/ Conselho Administrativo/Fiscal
10
60.530,68
60.530,68
Efetivos
1.485
8.550.983,45
748.754,68
862,63
9.300.600,76
Comissionados
212
2.581.253,01
252.373,58
3.115,60
2.836.742,19
Licenciados
76
Totais
1.783
11.192.767,14
1.001.128,26
3.978,23 12.197.873,63
TOTAL GERAL
1.783
Diretoria
180.526,33 Efetivos
28.925.956,55 Comissionados
9.083.228,98
Otávio Martins Maia
Renata Bittencourt Nassif Drummond
Presidente
Gerente Departamento Recursos Humanos
CPF: 046.357.896-16
CPF: 037.676.686-70
Diretor-Presidente Otávio Martins Maia
19 1623236 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Cargo/Função
Efetivos
Comissionados
Contrato Administrativo
Inativos
Patronal (Ipsemg, INSS e FFP)
Total
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2171
REFERÊNCIA: 1º TRIMESTRE DE 2022 (EM R$)
Julho
Agosto
Quantidade
Financeiro
Quantidade
Financeiro
37
R$ 101.316,89
37
R$ 98.209,57
15
R$ 49.836,22
12
R$ 44.358,02
3
R$ 4.365,90
3
R$ 4.365,90
4
R$ 6.864,94
4
R$ 6.864,94
R$ 35.588,34
R$ 35.957,94
59
R$ 197.972,29
56
R$ 189.756,37
Setembro
Quantidade
Financeiro
37
R$ 119.059,95
11
R$ 51.470,54
3
R$ 4.365,90
4
R$ 6.864,94
R$ 35.882,98
55
R$ 217.644,31
JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO|FAOP
19 1623272 - 1
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
PORTARIA EMC E FTVM Nº 03, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA
PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NO
SERVIÇO PÚBLICO, NO ÂMBITO DA EMPRESA MINEIRA
DE COMUNICAÇÃO E FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E
EDUCATIVA
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela presidência da Fundação TV Minas Cultural e
Educativa, por ato publicado no IOF em 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de
2019, Lei Estadual nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto
Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e Decreto Estadual nº
47.747 de 07 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a observância estrita às disposições da
Constituição Federal de 1988, especialmente aos princípios aplicáveis à
Administração Pública previstos no artigo 37;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Empresa
Mineira de Comunicação;
CONSIDERANDO os documentos constantes nos autos do processo nº
2210.01.0000338/2021-98;
CONSIDERANDO ainda que os agentes públicos da Empresa Mineira
de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
compartilham o mesmo espaço físico
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, nos termos dos artigos 218, 219 e 220 §2º da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância
Administrativa para apuração de vazamento de áudio da 2ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da Empresa Mineira de
Comunicação - CONSAD EMC, para apresentação da última versão da
minuta do Plano de Cargos, Salários e Carreiras da Empresa Mineira
de Comunicação.
Art. 2º Designar os servidores lotados na Fundação TV Minas Cultural
e Educativa: Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus, MASP: 1376654-8,
Gabriela Costa Xavier, MASP: 752474-7, Mauro Venício da Silva
Filho, MASP: 1372216-0 e os empregados públicos lotados na Empresa
Mineira de Comunicação: Andresa Cristina Borges de Oliveira,
Matricula: 1752 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a
Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados.
Art. 3º Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública,
em diligências necessárias à instrução.
Art. 4º A Sindicância deverá ser iniciada e concluída no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do extrato
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
19 1623787 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 11 DE 18 ABRIL DE 2022
Concede progressão na carreira do servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
A Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869,
de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira ao servidor: RENILSON FERREIRA LIMA,
brasileiro, portador do MASP 1.387.220-5, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atender aos
requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro
de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 11 de 18 abril de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1.387.220-5 RENILSON FERREIRA LIMA
1
ADES
I
C
D
28.03.2022
Belo Horizonte, 18de abril de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDEN
19 1623285 - 1
ATO 7, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei
Nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 1º Trimestre/2022
CARGO/FUNÇÃO
jan/22
QUANT.
fev/22
QUANT.
mar/22
QUANT.
AMPLO
R$225.061,45
52
R$ 205.868,22
53
R$ 254.585,52
55
EFETIVOS/LIMITADO R$ 339.696,28
61
R$ 317.338,24
62
R$ 366.553,26
63
INATIVOS
R$ 167.087,37
34
R$ 167.087,37
34
R$ 167.087,37
34
TOTAL
R$ 731.845,10
147
R$ 690.293,83
149
R$ 788.226,15
152
TOTAL TRIMESTRE
R$ 685.515,19
R$ 1.023.587,78
R$ 501.262,11
R$ 2.210.365,08
Belo Horizonte 18de abrilde 2022
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral/IDENE
19 1623446 - 1
Minas Gerais
O Diretorde Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO
DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1
da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei
Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, aos servidores DÉBORA ALESSANDRA
KAWAHARA MORELLI , MASP 1.143.174-9, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista Educacional Nível III Grau G, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de
DAI-18 ID1100019, a partir de 04/04/2022 e PAULO HENRIQUE
RIBEIRO ROCHA, Masp 1.365.881-0-6, pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor de Cultura-GCULT Nível I Grau D, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI-18
ID1100009, a partir de 11/04/2022.
Belo Horizonte, de 19 de abril de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor Planejamento, Gestão e Finanças.
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
19 1623278 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA
METROPOLITANA DA RMVA
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) e a
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
(ARMVA) comunicam a realização da 6ª Conferência Metropolitana
da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos dias 10 de junho de
2022, em local a ser definido e divulgado posteriormente, e convidam a
Sociedade Civil a participar da eleição dos seus representantes junto ao
Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região
Metropolitana do Vale do Aço, para o mandato do biênio 2022 – 2023.
1. DOS OBJETIVOS
A 6ª Conferência Metropolitana da Região Metropolitana do Vale do
Aço (RMVA) terá as seguintes finalidades:
1.1. Realizar as eleições dos conselheiros (titular e suplente)
representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano para o mandato do biênio 2022 –
2023, conforme previsto do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12
janeiro 2006.
1.2. Discutir os avanços da gestão metropolitana do Vale do Aço
durante os 10 anos de criação da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA.
1.3. Realizar 1ª Maratona Estudantil da ARMVA focada no planejamento
e novas soluções a serem aplicadas no espaço urbano dos municípios da
Região Metropolitana do Vale do Aço.
1.3.1 Realizar a entrega do Selo de Integração Metropolitana – SIM
aos municípios.
2. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. A 6ª Conferência Metropolitana da RMVA será presidida pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e, na sua ausência
ou impedimento, pelo Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento
da RMVA.
2.2. A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Metropolitana da
RMVA é composta, conforme Deliberação n.º001/2021, por:
2.2.1. Assessor-Chefe de Comunicação da ARMVA, Fernando Cézar
Pereira Lopes;
2.2.2. Chefe do Núcleo de Assessoramento Técnico Especializado da
ARMVA, Renato Martins Ferreira; e
2.2.3. Gerente de Planejamento Metropolitano da ARMVA, Cauan
Bittencourt Lana.
2.3. Cada atividade desenvolvida na 6ª Conferência Metropolitana
da RMVA deverá contar com um relator, indicado pela Comissão
Organizadora, que será responsável pelo registro sintético dos pontos
mais relevantes apontados ou discutidos.
2.4. Caberá à Agência de Desenvolvimento da RMVA a organização da
6ª Conferência Metropolitana da RMVA, por meio de:
2.4.1. Eleição dos conselheiros titular e suplente representante da
sociedade civil, a ser regida por este edital;
2.4.2. 1ª Maratona Estudantil da ARMVA, a ser regida por edital
específico;
2.4.3. Selo de Integração Metropolitana, a ser regido por edital
específico;
2.4.4. Palestras.
3. DOS INSCRITOS
3.1. Os inscritos da 6ª Conferência Metropolitana da RMVA serão
distribuídos em 02 (duas) categorias:
3.1.1. Delegados: são os participantes da 6ª Conferência Metropolitana
da RMVA com direito a voto na eleição dos membros do Conselho
Deliberativo da RMVA, definidos segundo normas estabelecidas neste
regimento;
3.1.2. Participantes: são aqueles devidamente inscritos na 6ª Conferência
Metropolitana da RMVA, não incluídos entre os delegados, que
participarão das demais atividades a serem realizadas no âmbito da 6ª
Conferência Metropolitana da RMVA.
3.2. As entidades da sociedade civil organizada que participarão da
eleição dos conselheiros, a que se referem o inciso III do art. 5º da
Lei Complementar 90 de 2006, serão distribuídas conforme item 6.3
deste regimento.
4. DA INSCRIÇÃO DE PARTICIPANTE
4.1. O inscrito da categoria Participante poderá se inscrever
gratuitamente para toda a programação da 6ª Conferência
Metropolitana da RMVA, exceto eleições dos delegados e conselheiros,
pela plataforma online: https://www.sympla.com.br/6-conferenciametropolitana-da-rmva__1540175, até 48 (quarenta e oito) horas antes
da realização do evento.
5. DO PROCESSO ELEITORAL
5.1. A eleição dos conselheiros titular e suplente, representantes
da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMVA, e sua posse para o biênio 2022-2023
será realizada na solenidade de encerramento da 6ª Conferência
Metropolitana da RMVA, em data a ser divulgada pela organização do
evento, conforme este regimento.
6. DA INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
6.1. A Agência de Desenvolvimento da RMVA receberá das entidades
da Sociedade Civil Organizada estabelecidas na Região Metropolitana
do Vale do Aço as inscrições de seus representantes com idade superior
a 21 (vinte e um) anos e residência mínima de 02 (dois) anos nos
municípios que compõe a Região Metropolitana do Vale do Aço, em
atendimento ao Art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 90, de 12 de
janeiro de 2006.
6.1.1. Consta no ANEXO I deste Regimento o modelo de declaração
do tempo de residência.
6.2. O processo para inscrição para eleição do representante da sociedade
civil será constituído pelas seguintes etapas, as quais seguem:
6.2.1. 1ª Etapa: Inscrição gratuita realizada via plataforma online,
conforme link: https://www.sympla.com.br/eleicao-do-conselheiro--rmva__1540180.
6.2.2. 2ª Etapa: Habilitação com apresentação de documentação,
conforme disposto no item 6.5, original e cópia simples para
verificação.
6.3. Para fins de representação na 6ª Conferência Metropolitana da
RMVA e de organização das eleições, serão aceitas as inscrições dos
membros de entidades formalizadas, conforme documentação do item
6.5.
6.4. Cada entidade disporá de apenas 01 (uma) vaga em todo o processo
de seleção dos membros da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale
do Aço
6.5. Os documentos exigidos para a habilitação da inscrição no
processo de eleição do conselheiro na 6ª Conferência Metropolitana
da RMVA são:
6.5.1. Carta de indicação do representante da instituição, assinada pela
direção/presidência – de acordo com o modelo constante no ANEXO
III deste regimento;
6.5.2. Documento original e cópia simples do Estatuto que constitui
a entidade;
6.5.3. Documento original e cópia simples da ata de posse da Diretoria
da instituição;
6.5.4. Documento original e cópia simples do documento de
identificação civil com foto;
6.5.5. Cópia simples de comprovante de residência – data inferior a 90
dias em relação ao dia da inscrição;
6.5.6. Declaração de tempo de residência comprovando atendimento
às exigências mencionadas nos itens 6.1 e 6.1.1 deste regimento –
conforme modelo de disposto no ANEXO I deste regimento.
6.6. A organização do evento fica autorizada a estabelecer critérios e
meios para aceitação da documentação por meios virtual e físico.
7. DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS
7.1. O processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil
será coordenado pela Agência de Desenvolvimento da RMVA
com a finalidade de selecionar representantes para os cargos de
conselheiro titular e conselheiro suplente no Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano.
7.1.1. Consideram-se delegados os participantes da 6ª Conferência
Metropolitana da RMVA com direito a voto na eleição dos representantes
da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMVA, com as inscrições homologadas conforme
descrito no item 6 deste regimento.
7.1.2. O processo eleitoral consistirá em:
7.1.2.1. Inscrição prévia da entidade;
7.1.2.2. Apresentação da documentação constante do item 6.5;
7.1.2.3. Homologação da inscrição;
7.1.2.4. Reunião presencial dos delegados em uma sala única;
7.1.2.5. Inscrição de candidaturas individuais;
7.1.2.6. Apresentação e pronunciamento dos candidatos, com tempo de
fala a ser definido pela organização do evento observando o número
de inscritos;
7.1.2.7. Votação;
7.1.2.8. Registro e assinatura da ata.
7.1.3. O processo de eleição será orientado e acompanhado pela equipe
da Agência de Desenvolvimento da RMVA, que registrará o resultado
em Ata, contendo as seguintes especificações:
7.1.3.1. Data;
7.1.3.2. Local;
7.1.3.3. Descrição do processo de eleição;
7.1.3.4. Número de votos obtidos pelos candidatos;
7.1.3.5. Nomes dos conselheiros titular e suplente eleitos, representantes
da sociedade civil no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
Metropolitano da RMVA; e
7.1.3.6. Assinaturas de todos os representantes eleitos nesta reunião.
7.2. A eleição se dará por maioria absoluta dos votos, podendo ocorrer
em mais de um turno, caso seja necessário, para a obtenção da maioria.
Caso haja necessidade de realização de segundo turno, ele será feito
com base nos quatro candidatos mais votados no turno anterior.
7.3. Não será admitido o voto por procuração.
7.4. Nos dois turnos os critérios de desempate serão:
7.4.1. Idade do candidato, priorizando-se o mais velho;
7.4.2. O maior tempo de existência da entidade que o candidato
representa, caso persista o empate no critério descrito no item 7.4.1.
7.5. Os representantes da Sociedade Civil no Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano da RMVA poderão ser reconduzidos
uma vez, conforme disposto no Art.6º, caput da Lei Complementar nº
90, de 12 de janeiro de 2006.
7.6. Os candidatos eleitos não farão jus a nenhuma gratificação
pecuniária, conforme previsto na legislação pertinente ao Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.
7.7. As deliberações pertinentes à eleição serão por quórum simples.
Podendo, inclusive, o grupo de delegados deliberar sobre o formato da
eleição por voto secreto ou por aclamação.
7.8. O período de votação será definido pela organização da 6ª
Conferência Metropolitana da RMVA, que comunicará previamente o
horário de sua abertura e encerramento.
7.8.1. Os votos que ocorrerem fora do período de votação estipulado
não serão considerados válidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As informações complementares acerca da 6ª Conferência
Metropolitana da RMVA poderão ser obtidas no endereço eletrônico:
www.agenciarmva.mg.gov.br, pelo telefone (31) 2109-9350 ou
diretamente junto a Agência de Desenvolvimento da RMVA, Av. Zita
Soares de Oliveira nº 212, 3º andar, Centro, Ipatinga - MG.
8.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da
6ª Conferência Metropolitana da RMVA.
Rômulo Antônio Campos Braga
Presidente do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano
19 1623725 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de Recursos
Humanosconcede abono de permanênciaaservidoraAdriana Miranda
Becho Albuquerque, MASP929368-9 e admissão 23.02.1989acontar
de 13.04.2022nos termos do artigo 36, § 20 da CE 1989, redação dada
pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado
com Art 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
104, de 2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
ao servidor:
Masp 385592-1, Hudson Eduardo Bispo, pela remuneração do
cargo efetivo de Assistente de Gestão e Politicas Publicas em
Desenvolvimento, Nível V, Grau D,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1102736, a partir
de 19/04/2022.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220420001227018.
19 1623670 - 1