TJMG 20/04/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 20 de Abril de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
PROCESSOS DE AUXÍLIOS FUNERAL –INDEFERIDOS
Requerentes: Jaqueline Raimunda Barbosa Óbito Do Segurado
29/01/2022, Marlyze Faria Couto Mota Óbito Do Segurado 18/06/2021,
Patricia Evangelista De Oliveira Óbito Do Segurado 29/01/2022,
Gilson Couto Fonseca Óbito Do Segurado 21/11/2021, Ana Ubaldina
Martins De Barros Óbito Do Segurado 19/02/2022, Nayara Pereira
Óbito Do Segurado 15/08/2021, Rodolfo Silva Domingos De Oliveira
Óbito Do Segurado 16/03/2022, Laene Alves De Campos Óbito Do
Segurado 18/01/2022
Deivison Gonçalves Pinto/Gerente De Assistência À Saúde
19 1623822 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
a servidora: Masp 1264891-1 Márcio de Sousa Meneses a partir
de 29/03/2022;
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
INDEFERE redução de carga horária de trabalho nos termos da
Lei nº 9.401, de 18/12/1986, Decreto nº 27.471 de 1987; inciso
X, Art. 1º da Portaria nº 008 de 18/02/2022 a servidora: Masp
1375907-1 Diega Dayana Ferreira Souza Campolina
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO DA PRESIDENTE
REMOVE nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 05/07/1952
a servidora: Masp 1208236-8, Fabiana Martins Ribeiro Rocha,
Técnica de Seguridade Social de: Departamento de Enfermagem e
Multiprofissional (DEEF) / GETAHOSP/DISA para Unidade Regional
de Contagem/ Departamento de Gestão das Regionais (DGR) / Gerência
de Gestão de Cadastro dos Beneficiários e das Unidade de Atendimento
(GECAUA) / DIPGF.
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Presidente
19 1623623 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8101, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de custeio complementar, por meio de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e aos serviços transplantadores,
correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, referente às competências agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de
2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.846, de 05 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.409, de 19 de maio de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais,
habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.298, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.517, de 19 de maio de 2021, que altera a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema
Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 8.001, de 03 de fevereiro de 2022, que define valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das ações de Alta Complexidade para o exercício de 2022;
- a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas à infeções fúngicas em usuários em tratamento em oncohematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos sólidos; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 172/2022 (SEI 1320.01.0029901/2022-96);
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores,
correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinado aos usuários em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput refere-se a processos das competências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022 e corresponde ao quantitativo apurado em março de 2022 pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/
SUBPAS/SES-MG, conforme regras estabelecidas na resolução vigente, e valores discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$ 609.069,40 (seiscentos e nove mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141 - 10.1.
Parágrafo único – O repasse aos Municípios constantes do Anexo Único desta Resolução obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG nº 6.784/2019 e ao disposto na Resolução SES/MG nº 7.517/2021 e será efetuado do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos
Municípios que detém a gestão de seus prestadores, que ficarão responsáveis pela transferência do recurso financeiro aos estabelecimentos de saúde.
Art. 3º – Para a definição dos valores a serem ressarcidos foi considerada a apuração das despesas feita pela Diretoria de Medicamentos Especializados (DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG), apuradas em março de 2022 e relativas às competências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de
2021 e janeiro e fevereiro de 2022, para os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON/CACON e serviços transplantadores dos Municípios com a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências apresentadas, serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho
de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de ABRIL de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8101, DE 19 DE ABRIL DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br)
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8101 , DE 19 DE ABRIL DE 2022
VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS
MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
COMPETÊNCIAS AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2021 E JANEIRO E FEVEREIRO DE 2022.
Município
Hospital
Medicamento
Unidade
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 50 mg (lipossomal; pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Comprimido
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Belo Horizonte
0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
Anfotericina B 5 mg/ml (complexo lipídico; suspensão injetável)
Frasco
TOTAL: R$ 563.733,47
Município
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
TOTAL: R$ 8.211,17
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
0026859 Hospital Felício Rocho
Hospital
Município
Hospital
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
Belo Horizonte
0027014 Santa Casa de Belo Horizonte
TOTAL: R$ 25.420,47
Medicamento
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Anidulafungina 100 mg (pó liófilo para solução injetável)
Medicamento
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Micafungina sódica 50 mg (pó liófilo para solução injetável)
Voriconazol 200 mg (comprimido revestido)
Voriconazol 200 mg (pó liófilo para solução injetável)
Frasco
Frasco
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Comprimido
Comprimido
Frasco
Frasco
Comprimido
Frasco
Quantidade autorizada
8
66
48
24
10
6
12
4
44
2
31
3
8
57
74
39
42
3
28
3
28
20
39
34
3
29
18
6
25
60
2
22
180
11
6
20
Valor Total (R$)
R$ 981,76
R$ 1.089,00
R$ 792,00
R$ 24.111,12
R$ 1.227,20
R$ 8.760,00
R$ 198,00
R$ 490,88
R$ 44.203,72
R$ 245,44
R$ 31.143,53
R$ 4.380,00
R$ 981,76
R$ 940,50
R$ 1.221,00
R$ 56.940,00
R$ 61.320,00
R$ 595,95
R$ 3.436,16
R$ 4.380,00
R$ 40.880,00
R$ 330,00
R$ 56.940,00
R$ 561,00
R$ 595,95
R$ 29.134,27
R$ 26.280,00
R$ 6.027,78
R$ 25.115,75
R$ 87.600,00
R$ 2.920,00
R$ 363,00
R$ 2.970,00
R$ 1.349,92
R$ 6.027,78
R$ 29.200,00
Unidade
Quantidade autorizada
15
4
14
4
Valor Total (R$)
R$ 2.979,75
R$ 985,96
R$ 3.450,86
R$ 794,60
Unidade
Quantidade autorizada
180
14
12
9
28
28
20
28
12
12
11
Valor Total (R$)
R$ 2.970,00
R$ 1.718,08
R$ 198,00
R$ 148,50
R$ 3.436,16
R$ 462,00
R$ 330,00
R$ 3.436,16
R$ 1.472,64
R$ 198,00
R$ 11.050,93
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204200012270117.