TJMG 11/03/2022 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 11 de Março de 2022 Diário do Executivo
Escola Municipal Conceição Maria Moreira, localizada no Povoado
de Limas, zona ruraldo município de Pará de Minas, pelo prazo de
05 (cinco) anos,tendo em vista os dispositivos das Portarias CEE nºs
18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
Bruna Carolina Morato Israel - Relatora
PARECER Nº 180/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0132197/2021-69
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 21.02.2022
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- APAE de Estiva, entidade mantenedora do Centro Educacional
Esperança, Vida e Luz, do município deEstiva.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamenteaorecredenciamento
daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Estiva,
com sede na Rua Pereira, 290, Centro, em Estiva, entidade mantenedora
do Centro Educacional Esperança, Vida e Luz,pelo prazo de 05(cinco)
anos,tendo em vista os dispositivos das Portarias CEE nºs 18/2021 e
06/2022.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022.
Bruna Caroline Morato Israel - Relatora
PARECER Nº 182/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0013315/2020-59
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 21.02.2022
Recredenciamento da entidadeAssociação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Aiuruoca - APAE de Aiuruoca, mantenedora da Escola
de Educação Especial Charles Kenneth Pursell, de Aiuruoca.
Conclusão
Àvista do exposto e considerando o atendimentoàs exigências legais
vigentes, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento daAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Aiuruoca - APAE de Aiuruoca, entidade mantenedora da Escola de
Educação Especial Charles Kenneth Pursell, localizada na Rua Tonico
de Barros, 255, Bairro Campo Prático, no município de Aiuruoca, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, tendo em vista os dispositivos das Portarias
CEE nº 13/2020, 5/2021, 18/2021 e 6/2022.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 183/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0112843/2021-88
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 22.02.2022
Renovação dereconhecimentodo curso de Educação de Jovens e
Adultos - Ensino Fundamental (anos finais)ministrado pela Escola
Fausto Pinto da Fonseca - APAE, no município deNova Serrana.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
dereconhecimentodo curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental (anos finais)ministrado pela Escola Fausto Pinto da
Fonseca - APAE, no município deNova Serrana, pelo prazo de 05
(cinco) anos, considerando o disposto nasPortarias CEE nºs 05/2021,
18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER N°184/2022 - SEE/CEE - PLENÁRIO
PROCESSO Nº 1260.01.0125528/2021-03
RELATORA: KÁTIA LILIANE ALVES CANGUÇU
APROVADO EM 22.02.2022
Recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Monsenhor Paulo - APAE de Monsenhor Paulo, entidade mantenedora
da Escola de Educação Especial Amor e Esperança - APAE, de
Monsenhor Paulo.
Conclusão
Cumpridas as exigências dos dispositivos legais, soupor queeste
Conselho responda afirmativamenteao recredenciamento da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monsenhor Paulo
-APAE de Monsenhor Paulo, entidade mantenedora da Escola de
Educação Especial Amor e Esperança - APAE, sediada no município
de Monsenhor Paulo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 10 de
janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
Kátia Liliane Alves Canguçu – Relatora
PARECER Nº 185/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0125547/2021-72
RELATORA: KÁTIA LILIANE ALVES CANGUÇU
APROVADO EM 22.02.2022
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos -Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministradopela Escola de Educação
Especial Amor e Esperança - APAE, no município deMonsenhor
Paulo.
Conclusão
Diante doexposto e considerando o atendimento às exigências
legais, sou por que este Conselho se manifestefavoravelmenteao
reconhecimentodo curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação
Especial Amor e Esperança - APAE, no município de Monsenhor
Paulo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2022.
Kátia Liliane Alves Canguçu – Relatora
10 1605226 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
ATO 024 – EXONERAÇÃO A PEDIDO–O Presidente da Fundação
Helena Antipoff, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso
I do Artigo 7º do Decreto 47906 de 02 de abril de 2020, exonera, nos
termos do Artigo 106, Alínea “a”, da Lei 869, de 05 de Julho de 1952,
a seguinte servidora: Rosangela da Silva Paulo, Masp 1162891-4, do
cargo PEB1E, Adm 01, 16 h/a de Português, a partir de 09.02.2022.
ATO 025 – FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – O Presidente da
Fundação Helena Antipoff, concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, 03 MESES, a seguinte servidora: Ana Maria da
Paixão Carneiro Sousa, Masp 1018793-8, PEB3P, Anos Iniciais, com
vigência a contar de 31.01.2022.
ATO 026 – AFASTAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO: O Presidente da
Fundação Helena Antipoff, autoriza o afastamento para gozo de
férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, em razão
dos requisitos para aposentadoria a seguinte servidora: Ana Maria
da Paixão Carneiro Sousa, Masp 1018793-8, PEB3P, Anos Iniciais,
03 meses, referente ao 7º quinquênio de exercício, pelo período de
01.02.2022 a 01.05.2022, não lhe restando mês algum.
ATO 027 – REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO EM FÉRIAS
PRÊMIO MG 06.01.2022, Ato 08 - Página 15, referente o servidor:
Edward Aredes da Silva Júnior, Masp 976007-5, Adm: 01, PEB1D, 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a pedido do interessado referente ao
período de 05.03.2022 a 05.04.2022.
10 1605009 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 113/2022 APOSENTA nos termos do nos termos do art. 144
do ADCT da CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional Estadual
nº 104/2020, combinado com art.40, §1º, inciso III, alínea ‘’b” da
CF/1988, a servidora LANA MARA DE CASTRO SIMAN, Masp n°
1216264-0, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau A, da
Faculdade de Educação, a contar de 01/02/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1605232 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 548, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Edital de eleição para composição de lista tríplice de
candidatos ao cargo de Diretor(a) Geral do Campus de Belo Horizonte
da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a
deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 09 de
março de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovado o Edital de eleição, e respectivo cronograma,
contido nos Anexos I e II a esta Resolução, para composição de lista
tríplice de candidatos ao cargo de Diretor(a) Geral do Campus de Belo
Horizonte da Universidade do Estado de Minas.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG Nº 548, de 10 março de 2022)
Edital nº 10/2022 que trata da eleição para provimento do cargo de
Diretor (a) Geral do Campus de Belo Horizonte da Universidade do
Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
por sua Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 40 e 41
do Estatuto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/13, convoca,
por meio deste Edital, eleição para composição de lista tríplice de
candidatos ao cargo de Diretor (a) Geral do Campus de Belo Horizonte
da Universidade do Estado de Minas, conforme as disposições que se
seguem:
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG,
será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada
pela Reitora da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, e
terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria
Jurídica da UEMG.
1.2 A Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições,
compete:
1.2.1 cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais Locais;
1.2.3 receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 homologar as inscrições dos candidatos;
1.2.5 sortear a ordem dos nomes dos candidatos a ser utilizada na
cédula e demais documentos, publicações e eventos;
1.2.6 publicar a lista dos candidatos;
1.2.7 providenciar o material necessário à votação e apuração;
1.2.8 regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.10 supervisionar a votação;
1.2.11 consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes
Unidades;
1.2.12 providenciar a publicação dos resultados da eleição;
1.2.13 encaminhar ao CONUN, via Sistema Eletrônico de Informações
– SEI, para homologação, o resultado da eleição;
1.2.14 resolver os casos omissos.
1.3 Não poderá compor nenhuma das Comissões docente que pretender
se candidatar.
1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria, a
Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade
de Educação e a Faculdade de Políticas Públicas.
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade
da Comissão Eleitoral Local, constituída de 03 (três) membros titulares,
sendo um presidente, e respectivos suplentes.
1.6 As Comissões Eleitorais Locais serão designadas pelos seus
respectivos diretores.
1.7 Às Comissões Eleitorais Locais compete:
1.7.1 preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos
candidatos;
1.7.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e
regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das
exigências do Edital;
1.7.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio aos candidatos
inscritos;
1.7.4 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.7.5 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim
final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de
Informática;
1.7.6 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos
apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.7.7 Encaminhar, via SEI, à Comissão Eleitoral Central, o boletim de
apuração e a ata final do processo de votação;
1.7.8 Encaminhar os casos omissos à Comissão Eleitoral Central.
2. DAS CANDIDATURAS
2.1 Candidatos a Diretor(a) Geral de Campus devem, obrigatoriamente,
pertencer ao corpo docente efetivo, em cargo de Professor de Educação
Superior de 40 horas semanais, em exercício, incluindo os que estiverem
ocupando cargo de provimento em comissão.
3. DO COLÉGIO ELEITORAL
3.1 O Colégio Eleitoral do Campus de Belo Horizonte é integrado pelos
docentes e servidores técnicos administrativos em exercício e pelos
discentes regularmente matriculados em uma das Unidades listadas
neste edital, a saber:
3.1.1 docentes detentores de cargo efetivo a que se refere o art. 1º, I,
da Lei Nº 15.463/2005, em exercício nas Unidades que pertencem ao
Campus de Belo Horizonte;
3.1.2 servidores técnico-administrativos, detentores de cargo efetivo a
que se refere o art. 1º, II e III, da Lei Nº 15.463/2005, em exercício nas
Unidades que pertençam ao Campus de Belo Horizonte;
3.1.3 os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e
de pós-graduação presenciais e a distância.
3.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
3.2.1 docentes convocados, na forma do Decreto nº48.109, de 30 de
dezembro de 2020;
3.2.2 os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em
licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros
órgãos;
3.2.3 os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de
cargos comissionados de recrutamento amplo.
3.2.4 os docentes, os servidores técnico-administrativos e os discentes
de Unidade Universitária distinta daquelas em que se realiza o processo
eleitoral;
3.2.5 os discentes que obtiveram trancamento de matrícula, os que não
estejam regularmente matriculados, os matriculados em disciplinas
isoladas e os matriculados em cursos de extensão.
3.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
3.3.1 docente e técnico-administrativo, vota como docente;
3.3.2 docente e discente, vota como docente;
3.3.3 técnico-administrativo e discente, vota como técnico;
3.3.4 docente e técnico-administrativo em efetivo exercício em mais de
uma Unidade, vota na Unidade Universitária para a qual fizer a opção,
devendo comunicar previamente a Comissão Central, com antecedência
mínima de 10 dias corridos contados da data da votação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A Comissão Central terá um e-mail institucional para receber as
inscrições.
4.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Central inseri-los no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente
para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
4.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à
Comissão Eleitoral Central até às 21 (vinte e uma) horas, horário de
Brasília, do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
4.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
4.4 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) a Diretor(a) Geral de Campus
deverá apresentar o plano de trabalho da gestão;
4.4.1. Consideram-se inscritos os candidatos cujos documentos tenham
o visto da Presidência da Comissão Eleitoral Central emitido no SEI,
nos termos do item 4.1.1.
5. DA CAMPANHA DOS CANDIDATOS
5.1 As comissões eleitorais e os diretores das Unidades garantirão a
ampla divulgação da campanha dos candidatos junto à comunidade
universitária sob sua administração;
5.2 Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas, para a
campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral
Local com antecedência mínima de 24 horas;
5.3 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos
candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local
previamente definido para a propaganda, reservando o mesmo espaço e
as mesmas facilidades para todos os candidatos.
6. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral Central repassará à Comissão Eleitoral Local
as instruções e arquivos necessários ao processo eleitoral, incluindo a
relação de votantes por segmento;
6.2 O sorteio do número dos candidatos, para apresentação no painel de
votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha
eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central, na presença
física ou virtual dos candidatos ou dos representantes oficialmente
indicados pelos mesmos;
6.3 A Comissão Eleitoral Local, face à modalidade remota de votação,
divulgará, com antecedência, os locais onde poderão estar disponíveis
computadores para acesso de eleitores que necessitem dessa condição
para a votação on line.
7. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido
pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da PróReitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software
de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação
e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da
votação;
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade
Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas
no item 3.3;
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados
à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou
ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva
Unidade Acadêmica;
7.3.1 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário) e senha para acessar o painel de votação;
7.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
docente, discente e técnico-administrativo;
7.4.1 No painel de votação constarão os números dos candidatos com as
respectivas fotos, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em um único candidato a Diretor(a) Geral de
Campus;
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.4.4 Não serão admitidos votos por procuração;
7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome
cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail
encaminhado à Comissão Local a reconsideração de sua condição de
eleitor, até o dia 25/04;
7.6 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 19 horas, na data
prevista no calendário que consta no Anexo II.
8. DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, será iniciada, imediatamente,
a apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos
componentes da Comissão Local, de maneira ininterrupta;
8.1.1 Cada candidato concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente
credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera
da eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por
segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo
discente;
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado
de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [ (VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC= Número Total de Votos Válidos Ponderados do Candidato
VCE= Número de Votos Válidos do Candidato entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT= Número de Votos Válidos do Candidato entre os Técnicos
– Administrativos
VVT= Número de Votos Válidos dos Técnicos- Administrativos
VCD= Número de Votos Válidos do Candidato entre os Docentes
VVD= Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU= Número Total de Votos Válidos da Unidade
(TVU=VVE+VVT+VVD)
8.4 Após o término da apuração, cada Comissão Eleitoral Local
elaborará o boletim com os resultados e ata final do processo, que
serão inseridos no SEI, com as devidas assinaturas, e encaminhados à
Comissão Eleitoral Central;
8.5 A Comissão Eleitoral Central consolidará e publicará o resultado
das eleições, contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o
número absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à
mesma Comissão, no prazo previsto no Anexo II;
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará o resultado da eleição,
após o prazo de recurso, e a encaminhará a lista tríplice à Reitora.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A propaganda dos candidatos a Diretor(a) Geral do Campus de Belo
Horizonte será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura
e se assentará nos princípios de liberdade de expressão, defesa do
patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos;
9.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral Central.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG Nº 548, de 10 março de 2022)
1. DO CALENDÁRIO ELEITORAL PREVISTO PARA O EDITAL
Nº 10/2022
1.1 O calendário das eleições será o seguinte:
1.1.1
1.1.2
10/03
30/03
Publicação do Edital
Início das inscrições dos candidatos
Encerramento do prazo para inscrição
1.1.3
08/04
Candidatos
Divulgação das candidaturas pela Comissão
1.1.4
11/04
Central
para apresentação de recursos à
1.1.5 12/04 e 13/04 Prazo
Comissão Central, sobre as candidaturas
1.1.6
18/04
Resposta aos eventuais recursos
Homologação das candidaturas e sorteio da
1.1.7
19/04
ordem das mesmas para posicionamento na
cédula
1.1.8
20/04
Início da campanha eleitoral
1.1.9
27/04
Encerramento da campanha eleitoral
1.1.10
28/04
Votação e apuração dos votos
Consolidação do resultado da votação pela
1.1.11
02/05
Comissão Central e publicação no site da
UEMG
1.1.12 03/05 e 04/05 Prazo para interposição de recursos
Fim do prazo para análise de recurso e
1.1.13
05/05
decisão pela Comissão Central
Homologação do resultado, elaboração
1.1.14
06/05
da lista tríplice pela Comissão Central e
encaminhamento à Reitora
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte aos 10 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário da UEMG
10 1604914 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 549, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Edital de Eleição para formação de lista tríplice de candidatos
aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a) da Universidade do Estado
de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a
deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 09 de
março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição para formação de lista tríplice
de candidatos aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade
do Estado de Minas Gerais, com o respectivo cronograma, contidos nos
Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte aos 10 de março de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/
UEMG Nº 549, de 10 de março de 2022)
EDITAL nº 11/2022 DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE NOMES
PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS AOS
CARGOS DE REITOR E VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
por sua Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais, na forma dos artigos 28 e 29 do
Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual Nº 46352/2013, e dos artigos
170 e 171 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CONUN/
UEMG Nº 374/2017, convoca, por meio deste edital, eleições para
formação da lista tríplice para os cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a),
conforme as disposições que se seguem:
1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo de eleição dos candidatos, respeitado o disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da UEMG será de responsabilidade da
Comissão Eleitoral Central instituída pelo Conselho Universitário, e
terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Assessoria de
Comunicação e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.2 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições,
compete:
1.2.1 Cumprir o calendário eleitoral;
1.2.2 instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais Locais;
1.2.3 receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 homologar as chapas inscritas;
1.2.5 sortear a ordem das chapas a ser utilizada na cédula e demais
documentos, publicações e eventos;
1.2.6 publicar a lista dos candidatos;
1.2.7 providenciar o material necessário à votação e apuração;
1.2.8 regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 supervisionar a votação;
1.2.10 consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes
Unidades;
1.2.11 aplicar, no que se refere aos votos, os pesos previstos neste
Edital;
1.2.12 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.2.13 encaminhar ao CONUN, para homologação, o resultado da
eleição;
1.3 Não poderá compor nenhuma Comissão prevista neste edital,
docente que for candidato no processo eleitoral;
1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria; a
Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade
de Educação; a Faculdade de Políticas Públicas Tancredo Neves;
a Unidade de Barbacena; a Unidade de Campanha; a Unidade de
Carangola; a Unidade de Cláudio; a Unidade de Diamantina; a Unidade
de Divinópolis; a Unidade de Frutal; a Unidade de Ibirité; a Unidade de
Ituiutaba; a Unidade de João Monlevade; a Unidade de Leopoldina; a
Unidade de Passos; a Unidade de Ubá; a Unidade de Abaeté; a Unidade
de Poços de Caldas, incluindo as cidades-polo dos cursos de educação
a distância ofertados pela UEMG;
1.5 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade da
Comissão Eleitoral Local, constituída por 5 (cinco) membros titulares,
dos quais um será o presidente, e 2 (dois) membros suplentes;
1.6 Para assegurar a participação dos alunos de EaD, a Comissão
Eleitoral Local providenciará a ida de um representante da mesma a
cada pólo, para realização da eleição;
1.7 As Comissões Eleitorais Locais serão designadas pelos seus
respectivos diretores.
1.8 Às Comissões Eleitorais, no exercício de suas atribuições,
compete:
1.8.1 Preparar e acompanhar a execução do processo de eleição dos
candidatos;
1.8.2 zelar pela plena adequação e cumprimento das normas e
regulamentos relativos ao processo de eleição dos candidatos e das
exigências do edital;
1.8.3 oferecer, em igualdade de condições, apoio às chapas inscritas;
1.8.4 Receber o material de votação;
1.8.5 Acompanhar o processo de votação e de apuração;
1.8.6 Inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o boletim
final de apuração com base nos votos apurados pela Gerência de
Informática;
1.8.7 Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI
a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos
apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.8.8 Encaminhar, via SEI, à Comissão Eleitoral Central, o boletim de
apuração e a ata final do processo de votação;
1.8.9 Encaminhar os casos omissos à Comissão Eleitoral Central.
2. DO COLÉGIO ELEITORAL
2.1 O Colégio Eleitoral é integrado pelo Conselho Universitário,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos docentes, discentes
e técnico-administrativos.
2.2 São eleitores:
2.2.1 Os membros titulares do Conselho Universitário e no caso da
ausência, o suplente;
2.2.2 Os membros titulares do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
e no caso da ausência, o suplente;
2.2.3 os professores ocupantes de cargo efetivo;
2.2.4 os servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
2.2.5 os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação
e de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados: aqueles com
trancamento de matrícula, que não estejam regularmente matriculados
e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas e em cursos de
extensão;
2.3 Cada eleitor somente poderá votar como um dos quatro segmentos:
conselheiro, corpo docente, corpo técnico administrativo ou corpo
discente.
2.4 Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento votarão da
seguinte forma:
2.4.1 discente e servidor técnico-administrativo, vota como servidor
técnico-administrativo;
2.4.2 Discente e docente, vota como docente;
2.4.3 servidor técnico-administrativo e docente, vota como docente;
2.4.4 docente, servidor técnico-administrativo, discente e conselheiro,
vota como conselheiro.
3. DAS CANDIDATURAS E INSCRIÇÕES
3.1 Poderão se candidatar aos cargos de Reitor e de Vice-Reitor, no
processo de consulta para composição de lista tríplice, os docentes
estáveis integrantes da carreira de Professor de Educação Superior
em exercício na UEMG, incluindo os que se encontram no exercício
de cargo em comissão, com ou sem mandato, em cargos de direção,
assessoramento, chefia, coordenação ou com outra atividade prevista
no art. 28 do Estatuto da UEMG;
3.1 A Comissão Eleitoral Central terá um e-mail institucional para
receber as inscrições;
3.1.1 Recebidas as inscrições, seus respectivos documentos, bem como
cópia do e-mail de inscrição, cabe à Comissão Central inseri-los no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e assina-los eletronicamente
para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;
3.2 Serão aceitas inscrições de chapas registradas junto à Comissão
Eleitoral Central até às 21 (vinte e uma) horas, horário de Brasília, do
último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
3.3 Os candidatos aos cargos eletivos propostos neste edital estarão
impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
3.4 No ato da inscrição, as chapas de candidatos aos cargos de Reitor(a)
e Vice-reitor(a) deverão apresentar o plano de trabalho da gestão;
3.4.1. Consideram-se inscritas as chapas cujos documentos tenham o
visto da Presidência da Comissão Eleitoral Central emitido no SEI, nos
termos do item 3.1.1.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203102346570120.