TJMG 10/03/2022 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Março de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Retifica-se a portaria 1905424/2021 de 06/07/2021. Outorgado:
Guilherme Alipio – CPF: 830.***.***-53. Onde se lê: Coordenadas
geográficas 21°19’21,78’’ S e 46°52’3,45’’ W. Leia-se: Coordenadas
geográficas 21°19’15,03’’ S e 46°52’7,25’’ W. Município:
Guaranésia– MG.
Retifica-se a portaria 1901941/2019 de 15/02/2019. Outorgado: Neila
Morales– CPF: 212.***.***-27. Onde se lê: Vazão liberada (l/s):
40,0 com tempo de captação de 14:00 horas/dia nos meses de maio
a outubro e volumes máximos mensais de 60480 m³ a 62496. Leia-se:
Vazão liberada (l/s): 40,0 com tempo de captação de 21:00 horas/dia e
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 84.672,0 m³ a 93.744,0
m³. Município: Cascalho Rico – MG.
Retifica-se a portaria 1907708/2021 de 30/09/2021. Outorgado:
Donizete Ferreira – CPF: 182.***.***-49. Onde se lê: Coordenadas:
19°21’09” e 48°59’27”, Vazão autorizada (l/s): 29,6. Finalidade:
Irrigação de 32,3 ha através do método de pivô central, com o tempo
de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 69370,56 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, 64895,04 m³ no mês de fevereiro e 67132,8
m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes:
Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art.
16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos
dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga.
2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e
do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28,
29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Leia-se:
Coordenadas: 19°21’51,03” e 48°59’23,08”, Vazão autorizada (l/s):
49,8. Finalidade: Abastecimento de reservatório de barramento em
curso d‟água, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/
ano e volumes máximos mensais de 116711 m³ nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 109182 m³ no mês de
fevereiro e 112946 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da
retificação no IOF. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. Município: Prata– MG.
Retifica-se a portaria 1904001/2019 de 08/06/2019. Outorgado:
Maximillian Gottfried– CPF: 012.***.***-34. Onde se lê: Outorgado:
Maximillian Gottfried– CPF: 012.***.***-34. Leia-se: Outorgado:
Agropecuária Ponta Da Serra Empreendimentos Ltda – ME – CNPJ:
29.185.270/0001-04. Municípios: Araguari / Cascalho Rico – MG.
Retifica-se a portaria 1903995/2019 de 08/06/2019. Outorgado:
Maximillian Gottfried– CPF: 012.***.***-34. Onde se lê: Outorgado:
Maximillian Gottfried– CPF: 012.***.***-34. Leia-se: Outorgado:
Agropecuária Ponta Da Serra Empreendimentos Ltda – ME –
CNPJ: 29.185.270/0001-04. Município: Cascalho Rico – MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 29688/2019 de 11/04/2019. Requerente: José
Aparecido – CPF: 762.***.***-72 - Curso d’água: Córrego Beija Flor
– Motivo: Já existe um processo com mesmo objeto em tramitação no
IGAM. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 41156/2019 de 01/07/2019. Requerente:
Sucocitrico Cutrale Ltda – CNPJ: 61.649.810/0001-68 - Curso d’água:
Afluente do Córrego das Furnas margem direita – Motivo: Já existe
um processo com mesmo objeto em tramitação no IGAM. Município:
Comendador Gomes – MG.
Arquiva-se o processo nº. 47216/2016 de 29/12/2016. Requerente:
Vinicius De Oliveira – CPF: 061.***.***-31 - Curso d’água: Afluente
do Córrego da Pedra – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou
informações inconsistentes para a realização da análise. Município:
Prata – MG.
Arquiva-se o processo nº. 01756/2020 de 17/01/2020. Requerente: Ivan
Padua – CPF: 042.***.***-37 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo:
Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para
a realização da análise. Município: Prata – MG. Cancelamentos:
Cancela-se a portaria 1904367/2020 de 23/05/2020. Outorgado: Espólio
de Marta Assunção, CPF: 932.***.***-87. Motivo: Outorga duplicada
para o mesmo barramento. Município: Ituiutaba - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 09 de março de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 957/2018 de 05/02/2018. Requerente: Antônio
Francisquini – CPF: 145.***.***-04 - Curso d’água: Córrego do
Barreiro – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou informações
inconsistentes para a realização da análise. Município: Tiros – MG
Arquiva-se o processo nº. 66415/2019 de 07/11/2019. Requerente:
Companhia De Saneamento De Minas Gerais - Copasa – CNPJ:
17.281.106/0001-03- Curso d’água: Afluente da margem direita
do Córrego Tavico – Motivo: Falta de resposta de informações
complementares dentro do prazo determinado. Município: Serra Do
Salitre – MG.
Reconsideração:
Reconsidera-se o arquivamento do processo nº. 53116/2021 publicado
em 20/01/2022. Requerente: Jaime De Deus – CPF: 819.***.*** - 15 Curso d’água: Córrego Santa Fé. Município: Lagoa Formosa – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 09 de março de 2022.
09 1604303 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
08659/2021, Usuário: Elisário Sagiorato da Costa, Bambuí, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1201566/2022. *Processo n°
39183/2021, Usuário: Henrique Paiva França Filho, Dores do Indaiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201567/2022. *Processo
n° 64578/2021, Usuário: Condomínio Residencial Santa Cecília, Bom
Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201568/2022.
*Processo n° 02883/2022, Usuário: Hermogenes Antônio dos Santos,
Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201569/2022.
*Processo n° 29049/2014, Usuário: João Gaulberto Leite, Capitólio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1201570/2022. *Processo n°
63083/2021, Usuário: Posto Verde Luzense Ltda, Luz, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1201571/2022.
Retificações
Retifica-se a portaria 1201530/2022 publicado dia 09/03/2022.
Outorgado: César Roberto Dias. CPF: 293. ***.***.**. Onde se lê:
Processo nº 64952/2021. Leia-se processo nº 64592/2021. Município:
Arcos-MG.
Retifica-se a portaria nº. 1200827/2020 publicado dia 06/02-2020.
Onde se lê: Outorgado: Sorel Sociedade Reflorestadora S.A. CNPJ:
16.861.783/0023-43.Leia-se: Morada Agroflorestal Ltda. CNPJ:
14.986.631/0002-17. Município: Morada Nova de Minas– MG.
Retifica-se a portaria nº. 1206104/2019 publicado dia 16/07/2019.
Onde se lê: Outorgado: Areias do Dinho Ltda ME. CNPJ:
01.322.559/0001-09.
Leia-se: Areias do Dinho Eireli. CNPJ:
01.322.559/0001-09. Município: Cláudio – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1207549/2019 publicado dia 27/08/2019.
Outorgado: Fundição União Ltda. CNPJ: 21.549.332/0001-08 Onde se
lê: Coordenada geográficas: Lat.: 20°26’14”S e Long.: 44°46’43”W.
Leia-se: Coordenada geográficas: Lat. 20° 26’ 15,78’’ S e Long. 44° 46’
44,42’’ W. Município: Cláudio – MG.
Retifica-se a portaria nº. 0201724/2020 publicado dia 28/02/2020. Onde
se lê: Outorgado: Predial JM Imobiliária e Participações SA. CNPJ:
09.316.401/0001-20. Leia-se: São Pedro Agropecuária e Negócios
Ltda. CNPJ: 20.327.289/0001-65. Município: Itaúna – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1206396/2021 publicado dia 06/08/2021. Onde
se lê: Outorgado: Atair Augusto dos Santos. CPF: 844. ***. ***-**.
Leia-se: Atair Augusto dos Santos e Agropecuária Avelino Ltda.
CPF: 844. ***.***-** e CNPJ: 07.158.038/0001-36.
Município:
Conceição do Pará – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1906575/2021 publicado dia 12/08/2021.
Onde se lê: Outorgado: CEDEPI - Centro de Desenvolvimento de
Processos Inventivos Ltda. CNPJ: 09.093.027/0001-40. Leia-se:
CEDEPI Indústria Ltda. CNPJ: 09.093.027/0001-40.
Município:
Nova Serrana – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1208308/2021 publicada dia 21/10/2021.
Onde se lê: Outorgado: Denílson Guimarães Mesquita / Sítio Bela
Vista. CPF:014.***.***-** .Leia-se: Denis Maria Gontijo- CPF:
014.***.***.** . Município: Moema – MG.
Retifica-se a portaria nº. 0207037/2019 publicada dia 02/08/2019.
Onde se lê: Outorgado: Valdir Vagner Ferreira e José Aparecido
Ferreira. CPF: 838. ***.**-** e 435.***.***-**.
Leia-se: José
Aparecido Ferreira. CPF: 435.***.***-** . Município: Igaratinga
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 1206768/2019. publicada dia 27/07/2019
. Onde se lê: Outorgado: Total Agroindústria Canavieira S/A. CNPJ:
07.930.999/0002-06. Vazão liberada: 0,14 l/s. Leia-se: Bambuí
Bioenergia S.A. CNPJ: 07.930.999/0002-06. Vazão liberada: 140 l/s.
Município: Bambuí – MG
Retifica-se a portaria nº. 1202094/2019 publicada dia 15/02/2019.
Onde se lê: Outorgado: Cia Eletroquímica Jaraguá-Fazenda Pouso
Alegre. CNPJ: 61.215.364/0002-64. Leia-se: Cia Eletroquímica
Jaraguá-Fazenda Pouso Alegre. CNPJ: 61.215.364/0006-98.
Município: Formiga – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1904830/2021 publicada dia 01/07/2021 .
Onde se lê: Outorgado: Antônio Assis De Souza. CPF: 070.***.***-**.
Leia-se:
Granja Brasília Agroindústria Avícola Ltda. CNPJ:
07.150.233/0017-87. Município: São José da Varginha – MG.
Retifica-se a portaria nº. 1203485/2021 publicada dia 28/04/2021.
Onde se lê: Outorgado: Progresso Agropecuária Ltda. CNPJ:
25.863.424/0002-91.Leia-se: Progresso Agropecuária Ltda e Granja
Salomé Ltda/ Granja Padre Libério. CNPJ: 25.863.424/0002-91 e
07.387.853/0003-39. Município: Moeda – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 09 de março de 2022.
09 1604231 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LUCIANA DE FIGUEIREDO ALCOBAÇA CAMPOS, MASP
1485145-5, do cargo de provimento em comissão DAI-36 AR1100014,
a contar de 9/3/2022.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, AUGUSTO MACHADO REIS, MASP 1490259-7, do cargo de
provimento em comissão DAI-22 AR1100170.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE
ALVES SANTOS, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
AR1100170, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, OTAVIO
HENRIQUE CAMPOS HAMDAN, MASP 1371429-0, para o cargo de
provimento em comissão DAI-36 AR1100014, de recrutamento amplo,
para chefiar a Gerência de Informações Operacionais.
09 1604544 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
PORTARIA SEPLAG Nº 05/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, e os motivos apresentados, RESOLVE substituir os servidores
Marco Aurélio da Cruz, MASP 1.367.483-3, e Webert Meireles
Pacheco, MASP 1.083.931-4, e designar as servidoras Thais Pierre
Lanna Prata, MASP 1.222.961-3, Claudia Marçal Soares Valentini,
MASP 902.129-6 e Maria de Fátima Pacheco Fleury, MASP 572.144-4,
para, sob a presidência da primeira, instruir o Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado pela Portaria SEPLAG nº 12/2018, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 12 de dezembro de 2018,
devendo concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604462 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 14/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão
Processante,RESOLVEreconduzir os membros da Comissão designada
para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SEPLAG nº 09/2019, alterada
pela Portaria SEPLAG nº006/2020, publicada no Diário Oficial do
Executivo, em 09 de abril de 2020, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604487 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 018, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre progressão e promoção de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais,
de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Médico Perito - MP, de Gestor Governamental – GGOV, Agente Governamental – AGOV
deservidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º -Conceder PROMOÇÃO na carreira deMédico Perito - MP de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que
atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas de vigências apontadas nos Anexos I e II desta
Resolução.
Belo Horizonte, 4 de março de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
NOME
ANAMELIA RESENDE CARVALHO DE ARAUJO
AURÉLIA ALBUQUERQUE MARTINS
FABIANO CLARET FREITAS TEIXEIRA
JAQUELINE CHAVES DE AGUIAR
SERGIO FERREIRA DE MORAES
MASP
Adm.
Cargo
3517935
13664172
13796750
13677299
3622826
1
1
2
1
1
AGOV
MP
MP
AGOV
AGOV
Situação anterior
Nível
Grau
V
E
III
C
III
C
I
C
V
E
Situação atual
Nível Grau
V
F
III
D
III
D
I
D
V
F
01/01/2022
11/02/2022
07/02/2022
01/01/2022
01/01/2022
Situação anterior
Nível
Grau
III
D
III
D
II
C
III
D
IV
C
II
C
III
D
III
D
II
C
Situação atual
Nível Grau
IV
A
IV
A
III
A
IV
A
V
A
III
A
IV
A
IV
A
III
A
23/05/2021
14/01/2022
01/01/2022
11/01/2022
04/01/2022
01/01/2022
07/02/2022
05/02/2022
02/03/2022
Vigência
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
NOME
CIBELE FONTES ALVES
CAROLINA DE MENDONCA BRANDAO PINTO
JACQUELINE ALVES DA SILVA BARRA
KATYANE BENQUERER OLIVEIRA DE ASSIS
MARIA DAS GRACAS GOMIDES RAMOS
MARIONICE APARECIDA DA SILVA
MARIO SILVEIRA DE ALMEIDA BARBOSA
ROMULO SARMENTO BRANDAO JUNIOR
VIVIANE CARVALHO LEITE CAETANO
MASP
Adm.
Cargo
11768280
13176144
11224334
11958105
3784915
12081139
13560743
12242087
12176095
3
2
2
6
1
1
2
2
1
MP
MP
GGOV
MP
AGOV
GGOV
MP
MP
GGOV
Vigência
09 1604299 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 13/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE reconduzir os membros da Comissão designada
para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria SEPLAG nº 01/2021, publicada no
Diário Oficial do Executivo, em 13 de janeiro de 2021, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação desta.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604486 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 07/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019,RESOLVEsubstituir a servidora Danielle Mara Ferreira,
MASP 1.252.793-3, pela servidora Claudia Marçal Soares Valentini,
MASP 902.129-6, para, sob a sua presidência, instruir a Sindicância
Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SEPLAG nº
04/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 07 de março de
2020, devendo concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604468 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 06/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, e os motivos apresentados, RESOLVE substituir o servidor
Marco Aurélio da Cruz, MASP 1.367.483-3, pela servidora Clarissa
Maria Augusta Lopes Bicalho, MASP 1.365.359-7, para, sob a sua
presidência, instruir o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado
pela Portaria SEPLAG nº 10/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo de 02 de novembro de 2019, devendo concluir
os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação desta.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604465 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 08/2022
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso da sua
competência delegada por meio do inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019,RESOLVE substituir a servidora Bárbara de Sales Faria,
MASP 752.459-8, pela servidora Claudia Marçal Soares Valentini,
MASP 902.129-6, para, sob a sua presidência, instruir a Sindicância
Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SEPLAG nº
17/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 12 de dezembro
de 2020, devendo concluir os respectivos trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação desta. Belo Horizonte, 24 de
fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604472 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo
1º, da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020,
considerando a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720, de
02 de agosto de 2017, REVOGA, a pedido, o afastamento para exercer
mandato eletivo de Vereadora do Município de Janaúba, concedido
a Islane da Silva Pedro, MASP. 0.978.400-0 , ocupante do cargo de
Especialista em Educação Básica, Nível II, Grau C, Admissão 3, lotada
na Secretaria de Estado de Educação (SEE), conforme ato publicado em
27/05/2021 e em razão de compatibilidade de cargas horárias e notifica
o (a) dirigente da unidade de recursos humanos da Secretaria de Estado
de Educação (SEE) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº
45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
09 1603980 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
SEPLAG Nº 12/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: R.M.D., MASP 907.381-8. Comissão Processante Presidente: Thais Pierre Lanna Prata, MASP 1.222.961-3. Membros:
Maria de Fátima Pacheco Fleury, MASP 572.144-4 e Claudia Marçal
Soares Valentini, MASP 902.129-6.
Sec. de Estado de Planejamento e Gestão, Belo
Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604479 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
SEPLAG Nº 09/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: M.M.C., MASP 1.042.750-8. Comissão Processante Presidente: Clarissa Maria Augusta Lopes Bicalho, MASP 1.365.359-7
Membros: Claudia Marçal Soares Valentini, MASP 902.129-6 e Maria
de Fátima Pacheco Fleury, MASP 572.144-4.
Sec. de Estado de Planejamento e Gestão, Belo
Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604473 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º da Instrução Normativa
SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos termos do
artigo 186, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, a MARINA DO
NASCIMENTO CANDIDO DA SILVA, MASP 1381387 / 8, ocupante
do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau
B, admissão 2, da Secretaria de Estado de Educação, a licença para
acompanhar cônjuge, a contar de 1/2/2022.
09 1603981 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
do §1º do art. 66 da Lei nº 869, DE 05/07/1952, das servidoras:
NATHALIA DIAS DE SOUZA MORAES, a partir de 09/03/2022,
referente ao cargo de provimento em comissão DAD-4, código
PH1101636, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
ANA PAULA DE MIRANDA MAIA PIRES, masp 349346-7 a partir
de 09/03/2022, referente ao cargo de provimento em comissão DAD-6,
código PH1101297, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
09 1604332 - 1
ATOS RETIFICATÓRIOS
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 29/07/2014, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de
05 outubro de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição
Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com
o artigo 8º, inciso III, alínea “a” e § 2º inciso III da Lei Complementar
nº 64, de 26 de março de 2002, Gildenes Aredes de Oliveira, MASP
812.980-1, CPF 493.171.726-87, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotado
na Secretaria de Estado de Educação - Itanhomi / MG, ficando assim
retificado o ato publicado no MG em 19/04/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, conforme ato nº0010/2019 a partir de 26/07/2019,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, com proventos integrais,
Berenice Navarro Antoniazzi, MASP 287.165-5, CPF 559.796.706-10,
ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
Código EPGS, Nível IV, Símbolo EPGS4, Grau F - lotada na Secretaria
de Estado de Saúde-Belo Horizonte/MG, ficando assim retificado o ato
publicado em 26/07/2019, e retificado em 08/03/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, conforme ato nº0011/2019 a partir de 26/07/2019,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, com proventos integrais,
Berenice Navarro Antoniazzi, MASP 287.165-5, CPF 559.796.706-10,
ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
Código EPGS, Nível IV, Símbolo EPGS4, Grau F - lotada na Secretaria
de Estado de Saúde-Belo Horizonte/MG, ficando assim retificado o ato
publicado em 26/07/2019, e retificado em 08/03/2022.
09 1604281 - 1
ATO SEPLAG/CGCRP Nº 02, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso da atribuição prevista no inciso III do §1º do art.93da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no art.25-A do
Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, e no inciso III do art.2º
do Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, delega a Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp–os procedimentos a
cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
definidos no Decreto nº 47.611, de 2019, para processar o recebimento
de comodato de veículo do Conselho Comunitário de Segurança Pública
de Paracatu para o Presídio de Paracatu I, nos termos doProcesso SEI
n.º1450.01.0201682/2021-37.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220309233850019.