TJMG 22/02/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp. 1.458.340-5, Alessandra Luciana do Amaral, 6 dias a partir de
28/1/22.
Masp. 1.458.341-3, Luís Gustavo Vieira Silva, 30 dias a partir de
24/1/22, em prorrogação.
Masp. 1.458.374-4, Zenaide Ferreira Brito, 3 dias a partir de 31/1/22.
Masp. 1.458.387-6, Rafael Resende Cassimiro, 7 dias a partir de
22/1/22.
Masp. 1.458.416-3, Renata Campos de Lima, 5 dias a partir de
19/1/22.
Masp. 1.458.419-7, Bruna Simão de Andrade, 5 dias a partir de
26/1/22.
Masp. 1.458.484-4, Nádia Pinto de Oliveira, 60 dias a partir de
24/1/22.
Masp. 1.458.549-1, Jardel Maximiliano Martins Falcão, 7 dias a partir
de 26/1/22.
Masp. 1.458.570-7, Rosilene Marques de Souza, 4 dias a partir de
25/1/22.
Masp. 1.458.591-3, Carlos Alberto Hentenstein Junior, 3 dias a partir
de 19/1/22.
Masp. 1.458.594-7, Yuri Radd Magalhães de Almeida, 5 dias a partir
de 31/1/22.
Masp. 1.458.607-7, Thamires Aparecida Faria, 7 dias a partir de
24/1/22.
Masp. 1.458.608-5, João Paulo Fernandes Tomé, 5 dias a partir de
25/1/22.
Masp. 1.458.642-4, Flávia Antunes de Miranda, 14 dias a partir de
24/1/22.
Masp. 1.458.644-0, Carla Estefânia Franco Portela, 3 dias a partir de
2/2/22.
Masp. 1.459.005-3, Thales de Paula Corrêa, 9 dias a partir de 12/2/22.
Masp. 1.459.366-9, Túlio Cunha Pereira, 30 dias a partir de 2/1/22,
em prorrogação.
Masp. 1.460.065-4, Herbert Sanuhê Coelho, 7 dias a partir de 30/1/22.
Masp. 1.479.953-0, Luiz Rogério Silva Gonçalves, 7 dias a partir de
31/1/22.
Masp. 1.492.659-6, Monique Gonçalves Martins, 3 dias a partir de
1/2/22, em prorrogação.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
Masp. 1.352.752-8, Ana Paula Correia Paizano de Aguiar, 180 dias a
partir de 12/1/22.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
Masp. 386.370-1, Geraldo Magela Maia, licença indeferida em 7/2/22,
por documentação insuficiente.
Masp. 1.112.167-0, Diego Casagrande Santos, licença indeferida em
8/2/22, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 1.352.730-4, Mariana Miranda Drumond, licença indeferida em
7/2/22, por prescrição de prazo.
Masp. 1.356.650-0, Iara Wanderley Biondi, licença indeferida em
9/2/22, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 1.418.831-2, André Pereira de Sousa Neto, licença indeferida em
8/2/22, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 1.455.367-1, Lisabell Figueiras Calhau, licença indeferida em
8/2/22, por documentação insuficiente.
Masp. 1.458.627-5, Leandro Rogério Santos, licença indeferida em
7/2/22, por não constatação de incapacidade laborativa.
Masp. 1.458.640-8, Lucas Adler Rodrigues de Britto, licença indeferida
em 1/2/22, por documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
Masp. 1.455.447-1, Leandro Abreu Ferreira, retificando licença
publicada na Portaria 04/2022. Onde se lê 5 dias a partir de 14/1/22,
leia-se 10 dias a partir de 14/1/22.
Masp. 1.455.919-9, Edmar Terra Nogueira, retificando licença
publicada na Portaria 05/2022. Onde se lê 3 dias a partir de 21/1/22,
leia-se 7 dias a partir de 17/1/22.
V. cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
Masp. 340.477-9, Pedro Miguel Aparecido Souza, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, cancelando publicação da Portaria 38/2021,
por férias no período.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
Masp. 1.353.098-5, Suleyca Batista Pereira, alta a partir de 29/1/22,
sem restrições.
Masp. 1.369.147-2, Letícia Alves Pereira, alta a partir de 12/2/22, sem
restrições.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
21 1597107 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 06/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 02/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de SANTA FÉ DE MINAS/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual
nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28
de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
02/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de SANTA FÉ DE MINAS, no lugar denominado
Fazenda Retiro Samambaia, com a área aproximada de 227,2954 ha
(duzentos e vinte e sete hectares, vinte e noveares e cinquenta e quatro
centiares)para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596581 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 14/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 10/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de LADAINHA/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 10/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de LADAINHA, no lugar denominado
Sítio Nova Esperança, com a área aproximada de 177,3678 ha (cento e
setenta e setehectares, trinta e seisares e setenta e oitocentiares)para que
haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereirode 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596600 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 10/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 06/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de LADAINHA/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 06/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de LADAINHA, no lugar denominado
Fazenda Santana, com a área aproximada de 106,5530 ha (cento e
seishectares, cinquenta e cincoares e trintacentiares)para que haja a sua
destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596591 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 05/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 01/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de CRISÓLITA/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 01/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de CRISÓLITA, no lugar denominado
Fazenda Nova Esperança - Glebas A e B, com a área aproximada de
49,8959 ha (quarenta e novehectares, oitenta e noveares e cinquenta e
novecentiares)e 54,4922 (cinquenta e quatro hectares, quarenta e nove
ares e vinte e dois centiares)para que haja a sua destinação na forma
da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596579 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 09/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 05/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de SANTA FÉ DE MINAS/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual
nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28
de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 05/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de SANTA FÉ DE MINAS, no lugar
denominado Fazenda São Tomaz, com a área aproximada de 105,6781
ha (cento e cinco hectares, sessenta e sete ares e oitenta e umcentiares)
para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596590 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 08/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 04/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de SANTA FÉ DE MINAS/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual
nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28
de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
04/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de SANTA FÉ DE MINAS, no lugar denominado
Fazenda São Tomaz - Paude Òleo, com a área aproximada de 108,6302
ha (cento e oitohectares, sessenta e trêsares e dois centiares)para que
haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596584 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 13/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 09/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de LADAINHA/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 09/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de LADAINHA, no lugar denominado
Sítio Dois Irmãos, com a área aproximada de 108,5905 ha (cento e
oitohectares, cinquenta e noveares e cincocentiares)para que haja a sua
destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596597 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 12/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 08/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de LADAINHA/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo nº
08/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais,
situadas no município de LADAINHA, no lugar denominado Sítio Três
Ferros Glebas A e B, com a área aproximada de 173,6863 ha (cento
e setenta e trêshectares, sessenta e oitoares e sessenta e trêscentiares)
e73,6053 ha (setenta e três hectares, sessenta ares e cinquenta e três
centiares) para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereirode 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596595 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 07/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 03/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de SANTA FÉ DE MINAS/MG, conforme o disposto na
Lei Federal nº. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual
nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28
de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 03/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de SANTA FÉ DE MINAS, no lugar
denominado Fazenda Extrema Forquilha, com a área aproximada de
101,0753 ha (cento e umhectares, seteares e cinquenta e trêscentiares)
para que haja a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596583 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 11/2022, DE 10 DE FEVEREIRODE 2022
Instaura Processo Discriminatório Administrativo nº 07/2022, para
identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas rurais, situadas no
município de LADAINHA/MG, conforme o disposto na Lei Federal nº.
6.383, de 07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 8 de
janeiro de 1993 e Decreto Estadual 34.801, de 28 de junho de 1993.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, Ana Maria Soares Valentim, no uso das
atribuições, conferidas no Inciso III, do §1º, do artigo 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019, da lei nº 22.293 de 22 de setembro de
2016, e a Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Decreto nº
34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado o Processo Discriminatório Administrativo
nº 07/2022, para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas
rurais, situadas no município de LADAINHA, no lugar denominado
Sítio Campos Oliveira, com a área aproximada de 120,9683 ha (cento e
vintehectares, noventa e seisares e oitenta e três centiares)para que haja
a sua destinação na forma da lei.
Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
SEAPA nº 27 de 19 de setembro de 2019, alterada pela Resolução SEAPA
nº 6 de 01 de fevereiro de 2021 a promover todos os procedimentos
do processo discriminatório administrativo, nos termos da legislação
vigente, com o fim de identificar tecnicamente, discriminar e arrecadar
as terras devolutas rurais, no Estado e Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2022.
Ana Maria Soares Valentini
SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
21 1596594 - 1
terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 – 5
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA 2054/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
07/02/2020, vistos e examinados os autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria IMA nº 2054/2021, conforme
extrato publicado no IOF em 12/05/2021 em desfavor dos servidores
Henrique Barbosa Rosemberg, MASP 1.017.772-3 e Marcionil
Alves Delfino, MASP 1.183.841-4,e considerando a Nota Técnica nº
1152436/2022 DECIDO: 1) pelo arquivamento do referido processo
com fulcro no princípiodo in dubio pro reo(na dúvida, decide-se a
favor dosréus), inerente ao direito penal e aplicável subsidiariamente à
seara disciplinar;2)pelo encaminhamento dos autos deste procedimento
à Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO do
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, solicitando investigação
no âmbito da operaçãoBoi na Linha, haja vista as disposições contidas
nosarts. 312, 313-A e 313-Bdo Código Penal em relação a J. J. P.,
CPF.***.160***-15, ex-funcionário da Prefeitura Municipal de Estrela
do Sul e,3)pela adoção das medidas administrativas sugeridas pela
Comissão Processante referenciadas na nota técnica em epígrafe
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
21 1596552 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1121/2022, ASSINADA EM 18/02/2022
Instaura processo administrativo em face de Otimiza Terceirização e
Serviços EIRELI, CNPJ 23.829.208/0001-13, em virtude de indícios
materiais de descumprimento de obrigação contratual.
Diretor-Presidente: Otávio Martins Maia
21 1596695 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, exonera
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, Bernadette Mendanha Ladeira, Masp 1368445-1, do cargo de
provimento efetivo de Analista de TV, Nível I, Grau C, a partir de
07/02/2022.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo em
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
21 1596849 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 04/2022
Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação da
Fundação Clóvis Salgado – FCS e determina outras providências.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar a Comissão Permanente de Licitação da Fundação
Clóvis Salgado, passará a ser composta pelos seguintes servidores, sob
a presidência do primeiro:
I – Membros:
Jefferson Monção de Souza – MASP 1093646-6 Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6;
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima – MASP 922.311-6;
II – Suplentes:
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4;
Eustáquio Barbosa dos Santos - MASP - 1035829-9.
Art. 2º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá
convocar um dos membros para substituí-lo em seus impedimentos
legais e regulares; indicar qualquer suplente para substituir o titular em
seus impedimentos; e, indicar servidores com conhecimentos técnicos
e/ou artísticos para os trabalhos, quando necessário.
Art. 3° Ficam os servidores abaixo indicados, designadosPregoeiros
da Fundação Clóvis Salgado, bem como equipe de apoiopara atuar nos
processos de licitação sob a modalidade de Pregão, que se realizarem
no âmbito da Instituição, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei
Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e art. 5º do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008:
I – Pregoeiros Efetivos:
Eustáquio Barbosa dos Santos - MASP - 1035829-9;
Jefferson Monção de Souza – MASP 1093646-6;
II – Membros da Equipe de Apoio:
Claúdia Zagnoli Torqueti Lima – MASP 922.311-6;
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP 1.035.799-4;
Glauber Ronaldo de Castro – MASP 1072314-6.
Parágrafo único. Os pregoeiros efetivos ora designados poderão atuar
em conjunto, separada ou alternadamente em cada Pregão.
Art. 4º Os editais dos pregões indicarão o Pregoeiro e os membros da
Equipe de Apoio para o certame e, no seu impedimento, o substituto,
na ordem estabelecida no artigo anterior, que deve atuar com o mínimo
de três integrantes.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Portaria 007/2019.
Eliane Parreiras
Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220222004121015.
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