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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 3

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TJMG 22/02/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Max Veículos Ltda, CNPJ nº
35.700.355/0001-78, situada na Av. Professor Mário Werneck, nº 10,
Bairro Estoril, Belo Horizonte - MG, CEP 30455-610, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 139, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa: CDX Auto Guincho,
cnpj 20.932.089/0001-31, com sede na Rua Amador Luiz da Silva, nº
583, bairro Agua Ferrea, na cidade de Paraisopolis/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Paraisopolis/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 140, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa: Socorro Silva, CNPJ
01.149.024/0001-70, com sede na Rua Amanda Ferreira Gonçalves
Alves, Nº 821, Bairro Residencial Goiabeiras, na cidade de Sete Lagoas/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 141, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Valadares Placas Veicular Do Mercosul
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.300.486/0001-70, com sede na
Avenida JK , nº. 1144, Bairro Lourdes, CEP 35030-210, Governador
Valadares/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Jefferson Alves Da Silva, inscrita no
CNPJ sob o n.º 43.564.634/0001-80, com sede na Avenida João
Valentim Pascoal, nº. 295 , Bairro Centro, CEP 35160-003, Ipatinga/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Ipatinga/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,

Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Timoteo Estampagem Veicular
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.588.994/0001-11, com sede na
Rua Teobaldo Gomes Pinto, nº. 12, Bairro Timirim, Loja 01, CEP
35180-306, Timoteo/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciamento deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de
2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 144, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1255 de 17 de Junho de 2020, publicada em
26 de Junho de 2020, de credenciamento da Empresa Fabrica De Placas
Para Veiculos Guanhaes Eireli M, CNPJ 14.635.563/0001-60, para o
ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 7320 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da Empresa Fabrica De Placas Para Veiculos
Guanhaes EirelI M, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.635.563/0001-60,
para a Rua Capitão Bernardo, nº. 333, Bairro Guarany, CEP 39740-000,
Guanhães/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
Regional de Guanhaes/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 146, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1439 de 23 de Julho de 2020, publicada em
03 de Agosto de 2020, de credenciamento da empresa Prisma Placas
Ltda, CNPJ 10.680.798/0003-85, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 8479 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Prisma Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 10.680.798/0003-85, para a Rua Capitão Mendes, nº.
30, Bairro São José, CEP 36660-000, Além Paraíba/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Juiz De Fora/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 147, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 564 de 02 de Março de 2020, publicada
em 04 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Auto
Placas Evangelista Ltda, CNPJ 32.071.880/0001-83, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 7871 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Auto Placas Evangelista
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.071.880/0001-83, para a Rua
José Guimarães, nº. 540, Bairro Centro, CEP 39705-000, São
João Evangelista/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição Regional de Guanhães/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 149, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 134 de 15 de Fevereiro de 2021, publicada em
26 de Fevereiro de 2021, de credenciamento da empresa Minas Placas
Juatuba Ltda, CNPJ 36.442.178/0001-30, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 7801 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Minas Placas Juatuba Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.442.178/0001-30, para a Rua Herculano
Rios, nº. 122, Bairro Centro, CEP 35690-000, Florestal/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Juatuba/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 150, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1254 de 17 de Junho de 2020, publicada
em 29 de Junho de 2020, de credenciamento da empresa Auto
Placas Capelinha Ltda, CNPJ 32.097.138/0002-28, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 7647 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;

Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Auto Placas Capelinha Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 32.097.138/0002-28, para a Avenida
Israel Pinheiro, nº. 531 B, Bairro São Domingos Mota , CEP 39652000, Minas Novas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Capelinha/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 151, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 628 de 05 de Março de 2020, publicada
em 11 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Formiga
Industria De Placas Ltda, CNPJ 11.505.218/0002-03, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 8329 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Formiga Industria De Placas Ltda
CNPJ:11.505.218/0002-03, para a Rua Herculino Porto, nº. 48, Bairro
Centro, CEP 38900-00, Bambui/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição de Formiga/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Marquinho Auto Pecas
Ltda ME, CNPJ nº 22.199.766/0001-80, situada na Avenida Doutor
Roberto de Melo Queiroz, nº 1473, Bairro Novo São José, Bom
Despacho - MG, CEP 35600-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 156, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Multimarcas Auto Pecas
Ltda, CNPJ nº 29.828.186/0001-53, situada na Av. Licurgo Leite Filho,
nº 396, Sede, Bairro Jardim Novo Horizonte, Muzambinho - MG, CEP
37890-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 157, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Luiz Eduardo Vogel De Andrade, CNPJ
nº 33.697.972/0001-36, situada na rua Primeiro de Maio, nº 186, Bairro
Primeiro de Maio, Itamarandiba - MG, CEP 39670-00, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 158, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro
de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mirtes C Moreira Desmonte De
Veículos Automotores, CNPJ nº 37.999.707/0002-44, situada na Rua
Pernambuco, nº 187 A, Bairro Jardim América, Conselheiro Lafaiete,
CEP 36401-052, para a atividade de Comercialização de Partes e
Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 – 3
PORTARIA Nº. 159, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro
de 2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Shopping Car Pecas Automotivas Eireli,
CNPJ nº 24.262.987/0001-80, situada na Avenida Orlando Barbosa,
nº 1420, Complemento Brcao 01, Bairro São Benedito, Patrocínio MG, CEP 38743-076, para a atividade de Comercialização de Partes
e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Luiz Antonio Batista, CNPJ nº
05.103.519/0001-19, situada na Rodovia MG 184, nº 0, km 01, Bairro
Perímetro Urbano, Areado - MG, CEP 37140-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 204, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do artigo 22 c/c ar . 152 da lei 9 .503, de 23 de setembro
de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, lei 15 .962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45 .228 de 02 de dezembro de 2009 e resolução nº 7 .194 de
30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais resolve:
Art . 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar os servidores abaixo para substituir e para compor a 3ª
Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte
e sua região Metropolitana – BH03, no cargo de Secretários de PAP e
PAI, respectivamente:
Destituir o Membro: Jaqueline Aparecida Pereira, MASP 1.375.998-0.
Constituir o Membro: Eliza Maria da Silva, MASP 1.353.252-8.
Destituir o Membro: Jaqueline Aparecida Pereira, MASP 1.375.998-0.
Constituir o Membro: Eduardo de Souza Buzeli, MASP 1.352.762-7.
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 205, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do artigo 22 c/c ar . 152 da lei 9 .503, de 23 de setembro
de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, lei 15 .962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45 .228 de 02 de dezembro de 2009 e resolução nº 7 .194 de
30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais resolve:
Art . 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar os servidores abaixo para substituir e para compor a 1ª
Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte
e sua região Metropolitana – BH01, no cargo de Presidente e de
Secretários de PAP e PAI, respectivamente:
Destituir o Membro: Júlia Katharina Campos Schmidt, MASP
1.367.860-2.
Constituir o Membro: Igor Lopes Oliveira, MASP 1.354.985-2.
Destituir o Membro: Pequíria Ramires Silvério de Souza, MASP
1.353.467-2.
Constituir o Membro: Jaqueline Aparecida Pereira, MASP
1.375.998-0.
Destituir o Membro: Thais Joyce Miranda de Souza, MASP
1.363.159-3.
Constituir o Membro: Carlos Eduardo Silva, MASP 1.355.925-7.
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 206, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do artigo 22 c/c ar . 152 da lei 9 .503, de 23 de setembro
de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, lei 15 .962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45 .228 de 02 de dezembro de 2009 e resolução nº 7 .194 de
30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais resolve:
Art . 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
SCC, designar os servidores abaixo para substituir e para compor a 4ª
Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte e
sua região Metropolitana – BH04, no cargo de Secretária de PAP:
Destituir o Membro: Danielle Souza dos Santos, MASP 1.356.016-4.
Constituir o Membro: Jaqueline Aparecida Pereira, MASP
1.375.998-0.
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 01 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
O Bel. Valter André Biscaro Salviano, Delegado Regional de
Polícia Civil, titular da 2ª DRPC/10ºDPC, com sede na cidade de
Patrocínio-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220222004121013.

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