TJMG 17/02/2022 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
(*) Retifica a publicação do dia 16/02/2022, fl. 15, onde se lê: ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Processo nº: 74.775-0 - SEI nº 2010.01.0027932/2021-96 - Recebido o recurso - SEI nº1500.01.0105747/2021-72, para no mérito negar-lhe
provimento,mantendoo indeferimentodo pedido de pensão em favor deOndina Maria Fortuna Dias Abreu, haja vista a falta de amparo legal para a
percepção integral dos03 (três) benefícios previdenciários, tendo em vista a aplicabilidade do art. 24, da EC nº 103/2019.
Leia-se: Processo nº: 74.775-0 - SEI nº 2010.01.0027932/2021-96 - Recebido o recurso - SEI nº1500.01.0105747/2021-72, para no mérito negar-lhe
provimento,mantendoo indeferimentodo pedido de pensão em favor deOndina Maria Fortuna Dias Abreu, haja vista a falta de amparo legal para a
percepção integral dos04 (quatro) benefícios previdenciários, tendo em vista a aplicabilidade do art. 24, da EC nº 103/2019.
Suspende o(s) pagamento(s) do(s) benefício(s) de pensão por morte, por não apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
30.844-7
Abud José
Vilma Efigênia da Silva José
16/02/2022
28.958-2
Antônio dos Santos Sobrinho
Denise Stehling dos Santos
16/02/2022
39.433-5
Conceição de Fátima Pereira Aguiar
Deraldo de Souza Aguiar
16/02/2022
30.373-9
João Geraldo Elias dos Reis
Iodina Amarante dos Reis
16/02/2022
30.942-7
João Pereira
Maria Tereza Pereira
16/02/2022
30.796-3
Roberta Gertrudes Menezes de Miranda Avelino Barbosa de Miranda
16/02/2022
Eduardo
de
Melo
Campos,
representado
por
Elizabete
Melo
32.824-3
Rute Eduarda de Campos Melo
16/02/2022
Campos
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
16 1595169 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
76147-8
Elisangela Ferreira Rodrigues Borges
Maria Clara Borges Marques Rodrigues
30/12/2021
Protocolo
30/12/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
76246-6
Luiz Carlos Pires de Vasconcellos
Maria Jose Pinto de Vasconcellos
13/11/2021
20/12/2021
76329-2
Benedito Faustino
Marcia Aparecida da Silva Faustino
01/11/2021
16/11/2021
76385-3
Nelson Alves
Helena Roberti Alves
02/12/2021
12/01/2022
76335-7
Antônio Mendes Rodrigues
Marta Rezende dos Santos
15/09/2021
09/12/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com Redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Cristiane Aparecida de Oliveira Alves,
76294-6
Fidelis Ronaldo Alves
05/11/2021
09/12/2021
Ana Luiza de Oliveira Alves
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a inclusão
no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Protocolo
74987-7
Marcos Antônio Salvino
Andrea Leticia Salvino
15/02/2022
Retificação de Ato Concessório de Pensão em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
64811-6
Francisco de Paula Soares Carvalho
Silvia Marizeth Simplicio
Autoriza, nos termos do Art 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a revisão do
valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73861-1
Emilio Bicalho Epiphanio
Eliane Baptista Epiphanio
18/11/2020
03/12/2020
75741-1
Maria Francisca Batista Pimenta
Mario Pimenta
05/06/2021
28/07/2021
75805-1
Regina Pereira Goulart Henriques Leite Luiz Carlos Henriques Leite
30/04/2021
20/05/2021
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Maria Martins Neiverth;
Maria Cecilia Martins Borges;
32.300-4
Osmar Carlos Borges
Joao Paulo Martins Borges;
Janayna Martins Borges
Retificação de ato Concessório de Pensão por determinação judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
47913-6
Fatima do Rosário Simão de Souza
Alex Neves Lacerda
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
32.300-4
Osmar Carlos Borges
Alessandra Cristina de Oliveira
Diogo Soares Leite
Diretor de Previdência do Ipsemg
16 1595166 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – ABONO DE
PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, ao servidor Rodney Ribeiro De Sales,
Masp 1071978/9, a partir de 02/2022, mês do requerimento (SEI
2010.01.0014173/2022-76).
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
16 1595164 - 1
ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termosdo art. 106, alínea “a”,da Lei n.º
869, de 05 de julho de 1952, Ricassio Eder dos Santos Pereira, Masp
1374451-1, do cargo de provimento efetivo de Técnico de Seguridade
Social, código TSS, Nível I, Grau C, do Quadrode Pessoaldo Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a partir de
02/02/2022. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento
de Pagamento de Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional.
Thiago Bernardo Borges – Presidente
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à
servidora: Masp 1402802-1, Alessandra Cristina da Silva Moraes, a
partir de 28/01/2022.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
REMOVE nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 05/07/1952 o
servidor: Masp 1148315-3, Neuza Aparecida Custódio, Técnico de
Seguridade Social da: GETAHOSP/DISA para: Unidade Regional de
Contagem/GECAUA/DIPGF a partir de 21/02/2022
Guilherme Parentoni Senra Fonseca- Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
16 1595233 - 1
PORTARIA Nº 008/2022
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e
dá outras providências. O Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto Estadual nº 48.293, de
28 de outubro de2021, e considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 que institui normas gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando o Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo e dá outras providências; Considerando a necessidade
de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência,
Resolve:
Art. 1° - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças competência para praticar os seguintes
atos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG:
I -assinar contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, seja com instituições públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses do
IPSEMG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila,
denúncias e rescisões.
II - assinar instrumentos jurídicos referentes a:
a) cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis
de propriedade do IPSEMG, inclusive seus aditivos;
b) doação, concessão, cessão e permissão de uso de bens móveis
pertencentes ao patrimônio do IPSEMG para entidades governamentais
e não governamentais, bem como seus termos aditivos, observada a
legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.
III – autorizar a concessão de diárias e passagens dos servidores
lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados
a DIPGF, inclusive nas hipóteses de:
a) deslocamentos de servidores por prazos superiores a dez dias
contínuos;
b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
c) servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as
exigências do art. 28 do Decreto Estadual nº 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador.
IV - autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de
licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os
demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um
procedimento licitatório, incluindo:
a) designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
b) assinar o edital de licitação e seus anexos;
c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;
d) assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação;
e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores do IPSEMG,
condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato;
f) decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver
sua decisão;
g) assina atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação.
V - autorizar a admissão e a dispensa de estagiários,
VI - autorizar a abertura de contas correntes, para fins de movimentação
de recursos de convênios de entrada, e outros casos em que a Secretaria
de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentá-las e
solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a
saldos e extratos.
quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 – 11
VII - autorizar em conjunto como Gerente de Planejamento e
Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e
Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, acordo de
parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores
recebidos indevidamente; e
VIII - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC, referente às contas de movimento vinculadas aos
CNPJs 17.217.332/0001-25 e 13.252.006/0001-06 e movimentá-los
em conjunto Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do
Departamento de Contabilidade e Finanças ou com o servidor Marcus
Vinicius Machado, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas;
IX - representar o Instituto de Previdência dos servidores do Estado
de Minas Gerais
IPSEMG nas assembleias do Condomínio do Edifício do Centro de
Especialidades Médicas
CEM, localizado na rua Domingos Vieira, nº 416, Bairro Santa
Efigênia, no Município de Belo Horizonte/MG, podendo debater,
examinar e assinar documentos e contas, concordar e discordar,
apresentar contestações e propostas, votar e praticar todos os demais
atos necessários para defesa dos interesses deste Instituto, relacionados
ao CEM.
Art. 2° - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de Políticas
em Saúde competência para praticar os seguintes atos no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG:
I - decidir sobre os pedidos de credenciamento examinados e
processados pela Gerência de Credenciamento, de acordo com as regras
estabelecidas na legislação vigente;
II - decidir sobre pagamento de credenciados da rede assistencial
processados pela Gerência de Auditoria e Contas da Saúde;
III - decidir sobre recursos e impugnações apresentados nos editais de
credenciamento para a prestação de serviços de assistência à saúde;
IV - assinar contratos e editais de credenciamento, convênios ou termos
congêneres de serviço de saúde, no âmbito da sua competência;
V - decidir sobre pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares,
auxílios financeiros, natalidade e funeral e realizar pagamento dos
seguros e do pecúlio, na ausência do Gerente de Assistência à Saúde;
VI - decidir sobre a concessão e manutenção de seguros e pecúlios,
Gerência de Assistência à Saúde;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito de sua competência;
VIII - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação
vigente, no âmbito de sua competência;
IX - autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
X - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Diretoria
de Políticas em Saúde, bem como das Gerências e Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 64 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
XI - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que rata o inciso IX do caput deste artigo.
Art. 3° - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de
Previdência competência para praticar os seguintes atos no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
– IPSEMG:
I - conceder e manter os benefícios previdenciários de pensão por
morte;
II - manter as aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios
extintos;
III - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Diretoria de Previdência, bem como das Gerências e Departamentos
a ela vinculados, conforme previsto no art. 45 e seguintes do Decreto
Estadual nº48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
IV - autorizar o empenho, liquidação epagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso IV do caput deste
artigo.
V - autorizar em conjunto com aGerência de Gestão do Fundo
Previdenciário ou como chefe do Departamento de Arrecadação,
Conciliação e Cobrança, observada a obrigatoriedade de duas
assinaturas, acordo de parcelamento de crédito de contribuições
previdenciárias e ressarcimento de valores recebidos indevidamente; e
VI - gerenciar o recurso financeiros do Fundo Financeiro de
Previdência de Minas Gerais – FFP, referente às contas de movimento
vinculadas ao CNPJ 40.004.800/0001-03 e movimentá-los em conjunto
com a Gerência de Gestão do Fundo Previdenciário ou com o Chefe
do Departamento de Arrecadação, Conciliação e Cobrança, Chefe do
Departamento de Investimento de Recursos Previdenciários, ou com
a servidora Elexssandra Ferreira de Assunção Alves, observada a
obrigatoriedade de duas assinaturas.
Art. 4º - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de Saúde
competência para praticar os seguintes atos no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG:
I - assinar contratos, convênios e termos congêneres de credenciamento
de serviços de saúde, no âmbito de sua competência;
II - homologar o resultado final de processo de habilitação para
credenciamento de profissionais para atuar na rede própria de saúde
do IPSEMG;
III - decidir sobre recursos e impugnações apresentados nos editais de
credenciamento de serviços de saúde;
IV - reconhecer a inexigibilidade dos processos de credenciamento de
serviço de saúde, considerando as normas vigentes, no âmbito da sua
competência;
V - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito da sua competência;
VI - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação
vigente;
VII - autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua
competência;
VIII - representação legal do PSEMG para os atos pertinentes à
vigilância Sanitária de Belo Horizonte;
IX - ordenar despesas relativas as atribuições e competência da
Diretoria de Saúde, bem como das Gerências e Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 81 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários eda
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
X - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas de
correntes da ordenação de que trata o inciso X do caput deste artigo.
Art. 5° - Delegar para o servidor titular do cargo de Chefe de Gabinete
competência para praticar os seguintes atos:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.045/2016;
II - autorizar a requisição de veículo; e
III - realizar controle e apuração de frequência, no âmbito da Presidência
deste Instituto, bem como para execução das demais funções previstas
no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10/2004.
Art. 6º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de
Credenciamento a competência de reconhecer a inexigibilidade de
licitações dos processos de credenciamento de serviços de saúde.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Credenciamento, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados
pelo Diretor de Políticas de Saúde.
Art. 7º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Aquisições
e Suprimentos a competência para:
I - assinar o edital de licitação e seus anexos;
II - autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processo de
Cotação Eletrônica de Preços.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Aquisições e Suprimentos, os atos previstos poderão ser praticados pelo
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 8º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Recursos
Humanos a competência para praticar os seguintes atos:
I - assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP;
II - conceder adicionais por tempo de serviço, a que se referem os arts.
112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT,
da Constituição Estadual de 1989;
III - conceder abono de permanência, a que se refere o § 19, do art. 40,
da Constituição Federal de 1988;
IV - autorizar averbação de Certidões de Tempo de Contribuição
expedidas nos termos da Portaria MPS n.º154, de15/05/2008;
V - conceder quinquênio de férias prêmio e autorizar seu gozo,
conversão em espécie, contagem em dobro para fins de aposentadoria
e/ou concessão de adicionais por tempo de serviço;
VI - autorizar afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989;
VII - conceder abono de prova, mediante comprovação de matrícula
em instituição deensino;
VIII – conceder licença maternidade e paternidade, à adotante, de gala,
de luto, paraserviço militar e de trânsito;
IX - autorizar os pedidos de adicional noturno;
X - assinar termo de posse de servidor nomeado para ocupar cargo
efetivo ou cargo em comissão;
XI - conceder opção remuneratória para o recebimento de cargo efetivo,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão ocupado,
de acordo com a legislação vigente;
XII - autorizar a contratação de estagiários;
XIII - assinar termos de compromisso de estágio, rescisão e o certificado
de conclusão;
XIV - elaborar e publicar o Demonstrativo Trimestral de Despesa de
Pagamento da Folha de Pessoal, nos termos da legislação vigente;
XV- autorizar afastamentos para estudo ou aperfeiçoamento profissional
em eventos de educação não formal de curta duração, previstos no
Decreto Estadual 48.176/2021;
XVI - autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio fora dos
prazos estabelecidos no inciso I, alíneas a e b, do caput do art.3º da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003;
XVII - autorizar a admissão e a dispensa de estagiários.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Recursos Humanos, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 9º - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de
Planejamento e Finanças em conjunto com o Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e
Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, as seguintes
competências:
I - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC referente às contas de movimento vinculadas aos
CNPJs 17.217.332/0001-25 e 13.252.006/0001-06;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições e
ressarcimento de valores recebidos indevidamente;
III - assinar carta de cancelamento de hipoteca, desde que comprovada
a liquidação do débito e as obrigações do mútuo.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de
Planejamento e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados
pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 10 - Delegar ao servidor titular do cargo de chefe doDepartamento
de Contabilidade e Finanças as seguintes competências:
I - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do FUNAPEC
referente às contas de movimento vinculadas aos CNPJs
17.217.332/0001-25 e 13.252.006/0001-06, bem como movimentá-las,
em conjunto com o Gerente de planejamento e Finanças ou, em caso de
ausência de qualquer um dos titulares, com o Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças ou com o servidor Marcus Vinicius Machado,
observada a obrigatoriedade de duas assinaturas;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições
e ressarcimento de valores recebidos indevidamente, em conjunto
com o Diretor de Planejamento, Gestão ou Finanças ou Gerente
de Planejamento e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas
assinaturas.
Art. 11 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Assistência
à Saúde as competências para deferir e indeferir pedidos de inclusão
e renovação de dependentes, que devem apresentar comprovações de
dependência socioeconômica, invalidez ou união estável, para fins de
utilização da assistência à saúde do IPSEMG, de que trata o Decreto nº
42.897, de 11 de setembro de 2002.
Art. 12- Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Tecnologia
da Informação e Comunicação a competência para praticar os seguintes
atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
de Tecnologia da Informação e Comunicação e dos Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 22 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 13 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Logística e
Patrimônio a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da
Gerência de Logística e Patrimônio e dos Departamentos a ela
vinculados, conforme previsto no art. 31 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 14 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente de Gestão
de Cadastro dos Beneficiários e das Unidades de Atendimento a
competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
de Gestão de Cadastro dos Beneficiários e das Unidades Regionais e
dos Departamentos a ela vinculados, conforme previsto no art. 41 e
seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos
orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da
segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 15 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
Administrativa a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 82 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes; e
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 16 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
Técnico-Assistencial Hospitalar a competência para praticar os
seguintes atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 90 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 17 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
do Centro de Especialidades Médicas a competência para praticar os
seguintes atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa, conforme previsto no art. 95 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes; e
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 18 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
Odontológica a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 96 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 19 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência de
Pensão a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 50 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 20 - Delegar ao servidor titular do cargo de chefe do Departamento
de Controle Patrimonial competência para formalização da guarda
compartilhada, por meio de Termo de Responsabilidade, dos
materiais permanentes que compõem as áreas de escritório da Cidade
Administrativa do Governo do Estado de Minas Gerais, no âmbito do
IPSEMG.
Art. 21 - Ficam designados para atuar como responsáveis técnicos
juntos aos sistemas integrados de administração financeira - SIAFI/MG
e que venha lhe substituir, os seguintes servidores:
I - Áurea Vieira Gomes de Alcântara, MASP nº 367.346-4;
II - Stela Mara de Carvalho, MASP nº 1.070.099-5;
III - Adriana Chaves Peixoto, Masp 333.361-4; e
IV - Pedro Henrique França, Masp 1434246-3.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202162254110111.