TJMG 08/02/2022 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.510, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, noDecreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos dos artigos 6º e 37º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANDREIA MARIA PORTES OLIVEIRA
Masp-DV
Adm
6464820
01
Regional/SRE
Carreira
Nível
Grau
PEB
T2
G
Uberlandia
Reposicionamento
Lei nº
21.710/2015
Nível
I
Grau
C
LEIA-SE:
Nome do servidor
ANDREIA MARIA PORTES OLIVEIRA
Masp-DV
6454820
Adm Regional/SRE
01 Uberlandia
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
G
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
D
07 1589817 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.514, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos dos artigos 6º e 37 da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Nome do servidor
Masp-DV Adm Regional/SRE Carreira
MARIA BEATRIZ KER BEZERRA 3387545
01 Manhuaçu
PEB
Masp-DV
3387545
Adm
01
Regional
Manhuaçu
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Carreira
PEB
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
G
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
07 1589765 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.516, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput I e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoras das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere às servidoras identificadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Adm
Dulcina Aparecida Costa Barbosa
Maria Aparecida de Carvalho Borges
Maria Dominga Lodi Campos
Maria Guilhermina da Silva
Maria Imaculada da Silva Souza
Vicencia de Moura Melo
728733
2268779
2420636
2134294
2270221
2420255
01
01
01
01
01
01
Regional/SRE
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Carreira
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Dulcina Aparecida Costa Barbosa
Maria Aparecida de Carvalho Borges
Maria Dominga Lodi Campos
Maria Guilhermina da Silva
Maria Imaculada da Silva Souza
Vicencia de Moura Melo
Masp
Adm
728733
2268779
2420636
2134294
2270221
2420255
01
01
01
01
01
01
Regional/SRE
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Carreira
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Adm
3515699
01
Masp
Adm
3515699
01
Regional/SRE
Carreira
Metropolitana C
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
M
Regional/SRE
Carreira
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
Metropolitana C
PEB
07 1589774 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.519, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora das carreiras dos Profissionais de
Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 10.329, de 12 de abril de 2021, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado em 16 de abril de 2021, na parte que se refere a servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida
funcional da servidora .
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se Lê:
Nome do servidor
Masp
Vilmane Regina de Aquino 3363215
Lima
Adm
Regional/
SRE
Carreira
01
Juiz de Fora
PEB
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
anterior
Nível
Grau
I
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
retificado
H
Nível
Grau
I
M
Masp
Vilmane Regina de Aquino 3363215
Lima
Adm
Regional/
SRE
Carreira
01
Juiz de Fora
PEB
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
anterior
Nível
Grau
I
M
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
retificado
Nível
Grau
I
L
07 1589801 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.513,DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837,
de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoralotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificadoo reposicionamento, nos termos do artigo 37, daLei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidoradas carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 10.423, de 25de agostode 2021, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, de 01 de setembrode 2021,na parte que se refere aservidoraidentificadano Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 2 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Adm
Aparecida dos Reis Oliveira
3398732
02
Masp
Adm
Regional/SRE
Carreira
Uberlândia
PEB
Reposicionamento Lei nº
21.710/2015 anterior
Nível
Grau
I
J
Reposicionamento Lei nº
21.710/2015 retificado
Nível
Grau
I
M
Reposicionamento Lei nº
21.710/2015 anterior
Nível
Grau
I
M
Reposicionamento Lei nº
21.710/2015 retificado
Nível
Grau
I
H
Leia-se:
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
I
L
I
L
I
L
I
L
I
L
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
T2
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
O
I
M
I
J
I
P
I
P
I
P
Leia-se:
Nome do servidor
Keila Rodrigues Andrade Flores
Masp
Leia-se:
Nome do servidor
LEIA-SE:
Nome do servidor
MARIA BEATRIZ KER BEZERRA
Nome do servidor
Leia-se:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Keila Rodrigues Andrade Flores
Situação anterior
31/05/2015
Nome do servidor
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Nome do servidor
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ:
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
07 1589770 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.517, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos do caput e § 1º do artigo 6º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional.
Nome do servidor
Aparecida dos Reis Oliveira 3398732
02
Regional/SRE
Carreira
Uberlândia
PEB
07 1589759 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.515, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre providências de anulação do posicionamento, nos termos
da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02
de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidora lotadano quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005
e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo
2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e artigo 37, § 2º da Lei nº
21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o artigo 37, §
2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, constante da Resolução
Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte a que se refere
ao servidor JOSE NILSON DA SILVA LIMA, MaSP: 378768-6,
admissão 02,SRE de Teófilo Otoni, tendo em vista revisão de subsídio
conforme “MG” 22.06.2021, no qual foi posicionado como PEB1A a
contar de 01.01.2012 e PEBIG a contar de 01.01.2015.
Art. 2º -Para a anulação do reposicionamento de que trata esta
Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros
constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja
inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação
ou aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretáriade Estadode Educação
07 1589769 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 1128367-8, ANA LUIZA CAMARGO HIRLE, por 3 meses
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 16/02/2022
RETIFICA O ATO de afastamento para gozo de férias prêmio referente
ao servidor:
MASP 1339599-1, MARCIO GUSTAVO BRANDAO DE SOUZA,
publicado em 29/01/2022: onde se lê por 1 mês, leia-se por 15 dias.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
07 1590089 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202080024520119.