TJMG 13/01/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 – 7
Ato 26/2022 –A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONCEDE PROMOÇÃO, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, ao
servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionado abaixo:
ATUAL
NOVO
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
VIGENCIA
12154514 IGOR DE SOUZA PATARO TEIXEIRA
FISAG
II
C
III
A
12/01/2022
XVII. realizar baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante
motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;
XVIII. declarar disponibilidade orçamentária;
XIX. autorizar a participação de servidores, lotados em sua respectiva
Unidade Administrativa, em ações educacionais, congressos,
seminários e similares.
Ato 27/2022 -A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,RETIFICA o ato de progressão na carreira de nº 120/2021, publicado em 04/05/2021, referente ao servidor
abaixo:
MASP
NOME
Onde Lê-se
Leia-se
1209863-8
GUSTAVO BARRETO LEITE
01/01/2021
01/01/2020
Art 2º - Fica delegada competência ao Diretor Técnico - DT e, em seus
impedimentos legais, ao Chefe de Gabinete do IDENE, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, observadas a
legislação aplicável e as normas em vigor, para:
I. instaurar procedimentos licitatórios, inclusive dispensa e
inexigibilidade de licitação vinculada a sua área de atuação;
II. autorizar diárias e emissões de passagens dos servidores lotados na
Diretoria Técnica ou por solicitação desta, para viagens que tenham
caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovada a necessidade
de deslocamento, com apresentação da devida justificativa;
III. autorizar o início do trâmite de abertura do processo de compras;
IV.assinar os termos de referências e projetos básicos e instrumentos
contratuais,quando for o demandante;
V. autorizar a execução da Ata de Registro de Preços vinculadas a sua
área de atuação;
VI. autorizar a participação de servidores, lotados em sua respectiva
Unidade Administrativa, em ações educacionais, congressos,
seminários e similares;
VII. assinar documentos relativos à execução de despesas como
notas de empenho, anulação de empenho, reforço de empenho, nota
de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e
cancelamento de ordem de pagamento,quando for o demandante do ato
originário da despesa e ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, nas
respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;
Art 3º - Fica delegada competência ao Diretor Regional e, em seus
impedimentos legais, ao Chefe de Gabinete do IDENE, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, observadas a
legislação aplicável e as normas em vigor, para:
I. autorizar diárias dos servidores lotados na sua Diretoria de atuação
ou por solicitação desta, residualmente observando-se as competências
das outras Diretorias, especialmente o previsto no inciso XVI, art. 1º
e inciso II, art. 2º.
Ato 28/2022 –A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora a baixo:
Masp
Servidor
Vigência
1258775-4
LUIZA GANDINI DE ALMEIDA
06/01/2022
Ato 29/2022 -A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZOde férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-042003, a servidora:
Servidor
Masp
Início
Nº de meses
Quinquênio Referente
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO
1017874-7
14/01/2022
01 Mês
3º
Ato 30/2022 - A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,TORNA SEM EFEITOo ato nº 106/2003, publicado em 05/12/2003,de concessão de férias prêmio, no que diz
respeito ao servidorLUIS CARLOS LOBATO, Masp 1017441-5, por ter sido publicado indevidamente.
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
Diretora-Geral em Exercício
12 1579207 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a
pedido, CRISTINA FURTADO PEDROZA DE ARAUJO TEIXEIRA,
MASP 1409018-7, no cargo efetivo de PROFESSOR DE ARTE, Nível
I, Grau B, a contar de 07 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
12 1578957 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor FLAVIO AUGUSTO BASTOS,
MASP 1363545-3, admissão 01, a partir de 07/01/2022.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
LUIZ ROBERTO GUSMAO
Gerente de Gestão de Pessoas
12 1578955 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001168/2021-25, conforme Auto de
Infração nº: 28966019/2021 , em face de I. R. A, MASP 1066682-4,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
erário, no montante atualizado de R$59.836,46 (cinquenta e nove mil,
oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1579101 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001167/2021-52, conforme Auto de
Infração nº: 29072256/2021 , em face de E. D. N, MASP 1.386.169-5,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
erário, no montante atualizado de R$ 143.177,11 (cento e quarenta e
três mil, cento e setenta e sete reais e onze centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1579102 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 01 , DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001169/2021-95, conforme Auto de
Infração nº: 28898458/2021 , em face de I. O. M.O, MASP 1303810-4,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
erário, no montante atualizado de R$ 57.857,30 (cinquenta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais reais e trinta centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1579100 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 05 , DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001178/2021-46, conforme Auto de
Infração nº: 29046191/2021, em face de R. E. R., MASP 1400524-3,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
erário, no montante atualizado de R$ 90.393,90 (noventa mil, trezentos
e noventa e três reais e noventa centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1579106 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 04, 12 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001171/2021-41, conforme Auto de
Infração nº: 28865101/2021, em face de L. C. M.R, MASP 1399387-8,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano
ao erário, no montante atualizado de R$ 67.752,63 (sessenta e sete mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
12 1579104 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Delega competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças,
ao Diretor Técnico, ao Diretor Regional e ao Chefe de Gabinete, do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
IDENE, para os fins que especifica.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171/2002, regulamentada pelo Decreto 47.834/2020
e Lei Estadual nº 23.304/2019; considerando a necessidade de
agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções
e responsabilidades internas no âmbito do IDENE, nos termos dos
artigos 165 e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164
da Constituição do Estado de Minas Gerais; considerando o disposto
nas Leis Federais nº 4 320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos
vigentes,
DETERMINA:
Art 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças – DPGF e, em seus impedimentos legais, ao Chefe de
Gabinete do IDENE, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à
respectiva unidade, observadas a legislação aplicável e as normas em
vigor, para:
I.elaborar e publicar atos de gestão patrimonial, de compras e
contratações:
II. instaurar procedimentos licitatórios, inclusive dispensa e
inexigibilidade de licitação vinculada a sua área de atuação;
III.assinar os editais de licitações e seus anexos, bem como solicitar,
autorizar adesões e assinar atas de registro de preços;
IV. aprovar a solicitação e a prestação de contas referentes à concessão
de despesas miúdas de pronto pagamento das unidades administrativas
vinculada a sua área de atuação;
V.adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso hierárquico contra
decisão do pregoeiro ou da comissão de licitação;
VI. homologar o resultado da licitação;
VII. assinar instrumentos contratuais em demandas que for o
solicitante;
VIII. nomear equipe de licitação, pregoeiros, gestores e fiscais de
contratos;
IX.assinar documentos relativos à execução de despesas como notas
de empenho, anulação de empenho, reforço de empenho, nota de
liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e
cancelamento de ordem de pagamento,quando for o demandante do ato
originário da despesa e ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, nas
respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;
X. encaminhar ao contratado ordem de serviço, autorização de
fornecimento ou instrumento congênere;
XI. autorizar afastamentos para casamento, luto e licenças maternidade
e paternidade e preliminar à aposentadoria;
XII. conceder benefícios, como adicionais por tempo de serviço, férias
prêmio, afastamento para gozo de férias-prêmio, licença à gestante,
licença-maternidade, abono família, auxílio doença, afastamento por
motivo de casamento ou luto, ajustamento funcional e aprovar escala
anual de férias regulamentares, bem como encaminhar os atos relativos
às concessões acima identificadas ao Diário Oficial “MG”; autorizar
reassunção de exercício; conceder opção de vencimento; promover
ajustamento funcional; praticar atos de retificação em geral;
XIII.examinar e autorizar a contratação de estagiários;
XIV. autorizar o uso de veículo oficial de serviço em finais de semana
e feriados;
XV.atuar como dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias
e Passagens de Minas Gerais (SCDP/MG);
XVI. autorizar diárias dos servidores lotados na DPGF ou por
solicitação desta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou
administrativo, desde que comprovada a necessidade de deslocamento,
com apresentação da devida justificativa;
Art 4º - Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, observadas a
legislação aplicável e as normas em vigor, para:
I. realizar aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais
e internacionais relacionadas com as atribuições administrativas
hierarquicamente subordinadas.
Art 5º - Existindo possíveis conflitos quanto à competência para
a prática dos atos elencados nesta portaria e justificado o conflito, a
decisão para prática do ato caberá à Chefia de Gabinete.
Art 6º - Os atos praticados por delegação de competência deverão
indicar esta situação nos seus fundamentos.
Art 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as Portarias IDENE nº 13/2020 e IDENE nº 14/2021.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral do IDENE
12 1579254 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na
carreira, nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, aos servidoresocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta
Instituição, na forma abaixo indicada:
Nº
Cod
Nivel Grau
Novo
MASP
DV
Nome Servidor
Vigência
Admissão Carreira Atual Atual
Grau
1379297
3 ADRIANA JUSSARA LIMA ROCHA
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1369013
6 ANA ESTER DE FREITAS QUADROS
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1147229
7 ANTENOR BERQUO GUIMARAES
1
TACT
III
A
B
01/01/2022
1379336
9 AQUILEIA JERONIMO
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1379298
1 CAROL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1381249
0 FERNANDA CRISTINA RESENDE RAMOS
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1379398
9 GUSTAVO CASTILHO PRADO
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1371800
2 INGRID LAMOUNIER MACHADO
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1146903
8 JOSE ALBERTO BIANCHI
1
TACT
III
A
B
01/01/2022
1176036
0 JOSEFINA DELOGO DE CASTRO
1
GCT
II
C
D
01/01/2022
1379359
1 LUIZ GUSTAVO MENESES BARRETO
1
GCT
III
C
D
01/01/2022
860767
3 MARCIA MARIA FERREIRA AGUILAR
1
GCT
II
C
D
01/01/2022
1183235
9 MARIA GUILHERMINA VALE
1
GCT
II
C
D
01/01/2022
1368419
6 RODRIGO BORGES SOARES
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1379330
2 SIMONE BOMTEMPO RODRIGUES
1
GCT
I
C
D
01/01/2022
1241017
1 ALOYSIO SANTOS NETO
2
GCT
I
C
D
01/01/2022
1292517
8 CYNTHIA MENDONCA BARBOSA
2
GCT
I
C
D
01/01/2022
1307493
5 LUCIANA BARBOSA DIAS
2
GCT
I
C
D
01/01/2022
1344541
6 LUIZ OTAVIO SIQUEIRA MASCARENHAS
2
GCT
I
C
D
01/01/2022
1361815
2 SIDNEY MORAIS FERREIRA
4
GCT
I
C
D
01/01/2022
1158249
1 ELSON DE ABREU ROCHA JUNIOR
1
GCT
III
A
B
02/01/2022
1379296
5 VIRGINIA MASCARENHAS NASCIMENTO TEIXEIRA
1
GCT
I
C
D
03/01/2022
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
12 1579052 - 1
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
10/11/2021, pelo qual GLAUCIA ANETE FERREIRA DA SILVA foi
nomeada para o cargo DAI-24 AP1100007.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 MIRIAM FERNANDA MAIA FONSECA, MASP 1497154-3,
do cargo de provimento em comissão DAI-17 AP1100367, a contar de
1/1/2022.
12 1579337 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 02/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de
janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexo
Único.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
Gabriela Gervason Reis
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
MASP
13359450
3648771
13658612
13671086
9293093
13727565
13677240
13675640
13678230
13671144
11223963
13671524
12081634
13789904
13737234
13669551
3683398
13671813
10210227
9038183
13675483
13738174
13670856
13659842
13568936
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 02, de12, de Janeirode 2022)
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
ADELINO JULIO NICODEMOS NETO
ANGPD
I
C
ADRIANA EVARISTO DE SOUZA
ASO
IV
I
ALESSA LEMES MEIRELES
ANGPD
I
C
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
ANGPD
I
C
ANDREA DO SOCORRO LUIZ
ASGPD
V
C
ANGELA MARCIA ALVES DE SOUZA
ANGPD
I
C
ANNA CRISTINA RODRIGUES ÁVILA COSTA
ASGPD
I
C
APARECIDA ESTELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES ANGPD
I
C
CELIO PEREIRA LEITE
ANGPD
I
C
CLARICE APARECIDA CANDIDO NERES CLAUDIANO ANGPD
I
C
CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ANGPD
I
C
DAYSE VILAS BOAS PINTO
ANGPD
I
C
DJANINE DE MORAES MELO
ANGPD
I
C
ELINE MAGALHAES LEITE BARACHO
ANGPD
I
C
FATIMA CRISTINA PINTO
ANGPD
I
C
FERNANDO DE PAULA CARVALHO
ANGPD
I
C
FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI
ASO
IV
G
GISLENE MARIA DA SILVA NAZARIO
ANPGD
I
C
JACQUELINE SALES VIEIRA RIBEIRO
ANGPD
I
C
JOSÉ SERGIO DE OLIVEIRA
ANGPD
V
C
LIDIANE DOS REMÉDIOS DORNELAS
ANGPD
I
C
LUCAS SILVESTRE DUTRA
ANGPD
I
C
LUCIANE FATIMA DA CRUZ VALENTE
ANGPD
I
C
LUIZ HENRIQUE SOARES PENA
ANGPD
I
C
LUIZA MASCARELLO
ANGPD
I
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220113003112017.
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍVEL GRAU
I
D
IV
J
I
D
I
D
V
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
IV
H
I
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DATA DE
VIGÊNCIA
01/01/22
30/06/18
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