TJMG 30/12/2021 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 87/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, EE Mestre João
Silverio, Masp 1206685-8 , Cristiane Silva Costa, EEB I D Adm 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/01/2018; ITAMARANDIBA, EE Mestre João Silverio, Masp 1282026-2, Jose Geraldo
Silva Costa, ATBIB Adm 03, referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 10/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 88/2021– CONCEDE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Bento Rocha de Jesus,
Masp884472-2, Magna Valdirene Cordeiro Costa, PEBIJ Adm 01, 4
meses e 08 dias referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de
04/03/2015; 6 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 08/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 89/2021– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: ITAMARANDIBA, E.E São João Batista, Mariza
Aparecida Monteiro Araujo, MASP 436090-5, EEBII I Adm.01, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 16/2021- ANULA NO ATO Nº 76/2021 referente ao servidor: CAPELINHA, EE. Bento Rocha de Jesus, Masp
884.472-2, Magna Valdirene Cordeiro Costa, PEBIJ Adm. 01, na parte
em que concedeu Férias Prêmio - Concessão, publicado em 24/11/2021,
por motivo de impossibilidade de retificação.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 45/2021– CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879 de
27/5/2010, à(s) servidora(s): ITAMARANDIBA, EE. São João Batista,
Masp 12961651-2, Janete Maria Amaral Costa , PEBIC, Adm. 3, a partir de 05/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 81/2021–
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE. Profª Júlia Kubitschek, Masp 1236038-4, Magali do Socorro Silva, ASBDIA Adm. 01, a
partir de 03/12/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 20/2021– CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §20 da CE/89
e redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT e da CE/89
c/c: Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
104, 2020 ou, (incluindo a aposentadoria especial de professor) regra de
transição/pedágio, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Dr. Juscelino
Barbosa, Masp 1056366-6, Margareth Gonçalves De Oliveira, ATBVH,
Adm 01, a partir de 10/12/2021.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 08/2021
– DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, o(s)
servidor(es) para: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE Aracy
Pedrelina de Lima Oliveira, MaSP 1081030-7, Hilda Francisca Santos
Oliveira, Adm 2, de Conceição do Mato Dentro, da EE De Itacolomi,
devendo entrar em exercício a partir de 01/01/2022 após a municipalização da EE De Itacolomi.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 09/2021
– DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, o(s)
servidor(es) para: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, EE Aracy
Pedrelina de Lima Oliveira, MASP 1108996-8, Eduardo Luiz da Silva,
Adm 3, de Conceição do Mato Dentro, da EE De Itacolomi, devendo
entrar em exercício a partir de 01/01/2022 após a municipalização da
EE De Itacolomi.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
29 1574610 - 1
SRE de Ituiutaba
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 20/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865 de 03 de
julho de 2018, c/c Decreto nº 43,285, de 23/04/2003 alterado pelo art.
1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021 ao(s) servidor(es): Ituiutaba
– Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba – MaSP 860.1478.01, Carla Ribeiro de Lima Paranaíba, ANEIIF/FGD-4, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 24/01/2022.
PORTARIA Nº 001/2021
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas.
A Superintendente Regional de Ensino de Pará de Minas, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução SEE/MG nº 4.548/2021, de
28 de abril de 2021, e nos termos do disposto no Art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº
20.608, de 7 de janeiro de 2013 e Decreto Estadual nº 46.712, de 29
de janeiro de 2015.
RESOLVE: Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência
Regional de Ensino de Pará de Minas, a Comissão Especial de Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da
Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º, do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Gilson Pereira da Silva - Masp: 1.210.198-6;
II – Fernanda Fonseca Frágula - Masp: 1.142.582-4;
III – Aline Medeiros - Masp: 1.491.706-6;
IV – Benedito Hudson Lopes do Santos - Masp: 1.142.579-0.
Parágrafo Único – O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pela servidora Fernanda Fonseca
Frágula, MaSP 1.142.582-4.
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 1 (um) ano.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de junho de 2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Superintendente Regional de Ensino de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 42/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Centralina - E.E. Belchior de Faria 1º Grau – MaSP 825.632-3.02, Marcilene de Oliveira
Costa Diniz, PEBIA Regente de Turma, referente ao(s) 1º, 2º, 3º e 4º
quinquênio(s) de exercício a partir de 30/06/2019, data do requerimento
do aproveitamento de tempo.
Luciene Teresinha de Souza Bezerra
Superintendente da SRE de Ituiutaba
29 1574636 - 1
SRE de Nova Era
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 288/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora: João Monlevade, EE Rúmia Maluf, MaSP
1443515-0, Andreza Martins Sousa Paiva, PEB1B, 1º cargo, a partir
de 06/12/2021.
AFASTAMENTOPOR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 289/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias
consecutivos, à servidora: João Monlevade, EE Rúmia Maluf, MaSP
553724-6, Madalena de Paiva Nunes Martins, PEBD1A, 3º cargo, a
partir de 17/09/2021.
29 1574466 - 1
29 1574971 - 1
SRE de Patrocínio
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/2021
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, o (s) servidor (es):
LOCALIDADE
MASP
NOME
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
1396510-8
370698-3
379641-4
1278011-0
1353133-0
1400817-1
ALINE APARECIDA DA SILVA
ALESSANDRA SALES DO COUTO
IRIS MARGARETH DE OLIVEIRA CAIXETA
JUSSARA ABADIA SILVA FREITAS
LÍDIA CRISTINA LOPES RODRIGUES
LIDIANE ELPIDIA FONSECA BORGES
IBIÁ
1310146-4 MAURA AUTA DOS SANTOS
IBIÁ
841319-7 SEBASTIANA DORALICE DE OLIVEIRA
PERDIZES
1160936-9 ERICA CRISTINA DA SILVA
PERDIZES
1333478-4 ENIA MARIA DA SILVA
SERRA
DO 818412-9 ROBERTA ALVES PACHECO
SALITRE
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO
ÓRGÃO DE ORIGEM – LOCALIDADE
TITULAÇÃO
ADMISSÃO
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
1
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
4
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
1
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
ASSISTENTE
TÉCNICO
DE
EDUCAÇÃO
ATB II D BÁSICA
2
E.E. “ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
ATB IV L ASSISTENTE
1
E.E.
“ALAIR BICALHO XAVIER” /IBIÁ
BÁSICA
PEB I C ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2
E.E. “PREFEITO VIRMONDES AFONSO”/PERDIZES
PEB II C ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
2
E.E. “HORÁCIO AFONSO”/PERDIZES
E.E. “DR. PEDRO DIAS DOS REIS”
IBIÁ
1º /1 / 2022
E.E. “SÃO JOSÉ”
IBIÁ
1º /1 / 2022
E.E. “PADRE JOÃO BALKER”
E.E. “PADRE JOÃO BALKER”
1º /2 / 2022
1º /2 / 2022
PEB II C ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
E.E. “DE SERRA DO SALITRE”
PERDIZES
PERDIZES
SERRA
DO
SALITRE
CARGO
PEB I B
PEB III J
PEB I A
PEB II C
PEB I B
EEB II B
2
E.E. “CORNÉLIA REGINA”/SERRA DO SALITRE
PARA A (ÓRGÃO DE ORIGEM)
E.E. “SÃO JOSÉ”
E.E. “DR. PEDRO DIAS DOS REIS”
E.E. “DR. PEDRO DIAS DOS REIS”
E.E. “SÃO JOSÉ”
E.E. “DR. PEDRO DIAS DOS REIS”
E.E. “SÃO JOSÉ”
LOCALIDADE
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
IBIÁ
A CONTAR
DE
1º /1 /2022
1º /1 / 2022
1º /1 / 2022
1º /1 / 2022
1º /1 / 2022
1º /1 / 2022
1º /2 / 2022
29 1574937 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 36/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Patrocínio – E.E. “Amir
Amaral”, MaSP 1162636-3, Cláudia Beatriz da Silva, PEB I B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/12/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1327349-5, Márcia Helena Luiz de Oliveira, PEB I B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 17/12/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Profª Irma Carvalho”, MaSP 1435376-7, Gisele Aparecida Ferreira Germano, PEB
I B, admissão 1, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
21/12/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e do inciso II § 1º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: Patrocínio – “SRE –Patrocínio”, MaSP 162701-7, Terezinha Maria Teixeira de Lima, ANEI III M,
admissão 2, por 3 meses, referente ao(s) 1º e 2º quinquênio(s) de exercício, a partir de 1º/2/2022.
29 1574935 - 1
SRE de Ponte Nova
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 22/2021
Concede Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da
CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, - Direito Adquirido, ao servidor: Ponte Nova EE “Cel. Cantídio
Drumond” MaSP: 826.395-6, Maria Rosa Ferreira Alves Ribeiro Cargo
01, PEB 2 P, a partir de 29/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 47/2021
Afasta Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do Art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Santa
Cruz do Escalvado – E.E. Dr. Otavio Soares, MaSP 1095270-3, Liliam
de Almeida Lima, PEBD1A, 1º cargo, a partir de 25/11/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 26/2021
Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII, do Art. 7º da
CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18879, de 27/05/2010, a servidora: Ponte Nova – E.E.“Carlos
Trivellato”, MaSP 1381767-1,
Pamela das Graças Martins de Mello, EEB2C, 1º cargo, a partir de
17/12/2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
10/2021.
Registra Opção Remuneratória, nos termos do §1º, art. 23 da Lei
nº21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do servidor:
Raul Soares – E.E - Dom Helvécio Gomes de Oliveira, MaSP 983354-2,
Eva de Lourdes de Sousa, PEB3L, admissão 01, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50%(cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 28/12/2021.
29 1574813 - 1
SRE de Uberaba
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 62/2021
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art.201 da Lei nº
869 de 05/07/1952, por oito dias ao (s) servidor (es): Uberaba, Escola
Estadual Brasil, MaSP: 1324297-9, Natalia Beatriz Maeda Recife,
PEBIB – adm.02, a partir de 24/11/2021. - MaSP: 1324297-9, Natalia
Beatriz Maeda Recife, PEBIB – adm.02, a partir de 17/12/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 63/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, e art.19 da
instrução Normativa/Seplag/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: São Francisco de Sales, Escola Estadual São
Francisco de Sales, MaSP: 1390937-9, Ivone Ribeiro de Souza, ASBIA
– adm.01, a partir de 26/12/2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 06/2021
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012,
por cinco dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Araxá, Escola Estadual
Padre Anacleto Giraldi, MaSP: 1171851-7, João Paulo Ribeiro, PEBDIA – aadm.01, a partir de 11/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 52/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao (s) servidor (es): Uberaba, Conservatório Estadual de Música Renato Frateschi, MaSP: 3802154, Maria
Conceição Magnabosco Ribeiro, ATBVJ – adm.01, por 03 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2022.
ANULAÇÃO – ATO Nº 09/2021
Anula o ato referente ao servidor: Abre Campo – E.E. Abre Campo,
MaSP 547723-7, Gheyza Laignier do Valle Felício, PEB3I/DIII, 1º
cargo, na parte em que publicou férias prêmio afastamento, ato publicado em 06/03/2020, por motivo de desistência do servidor.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
44/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e Art. 9°
da LCE 64/2002, redação dada pela LCE 156/2020 do (s) servidor (es):
Campos Altos, EE Deiró Borges, MaSP: 364.027-3, Elenice Maria de
Lourdes Soares, a partir de 30/12/2021, referente ao PEB 3/III P - adm
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 144 do ADCT
da EC/89, incluído pela EC 104/2020 c/c Art. 6° da EC 41/03 e §5º do
Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral correspondente à
carga horária de 108 h/a(RB) +11 h/a(EX), acrescido da gratificação de
vice-diretor conforme 2520 dias de percepção.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 49/2021.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Ponte Nova – E.E. Carlos Trivellato, MaSP 1435241-3, Silvia Maria Alves Jorge, PEB1B, 2º
cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/12/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 17/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela emenda constitucional estadual nº 104, de 15 de setembro de 2020 e Art. 151 do ADCT da CE/89
– Regras de Transição – do (s) servidor (es): UBERABA, Escola Estadual Professor Hidelbrando Pontes, MaSP: 379.114-2, Marilce Regina
Lorena Emereciano, ATB4/IV - J - 1º cargo, a partir de 28/12/2021, da
data do protocolo do requerimento, regra: voluntária/transição/pedágio
integral/paridade - (ingresso até 16/12/1998): artigo 147, §2º, inciso I, e
§3º, inciso I, §5º do ADCT, acresc. EC 104/20.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 13/2021
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Ponte Nova - “SRE”, MaSP 547092-7, Francislene Lana
Martins Carvalho Morais, para, Francislene Lana Martins.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 18/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/ 1989, do (s) servidor (es): Iturama, Escola Estadual Antônio
Ferreira Barbosa, MaSP: 985.226-0, Maria Cristina Rodrigues Parra
Silva, PEB3H – ADM. 01, a partir de 23/11/2021, data do protocolo do
requerimento, nos termos do art.144, §2º do ADCT, redação data pela
EC n.º 104/2020 combinado com o artigo 40, inciso III, alínea “a” da
CF/88, redação dada pela ECF n.º 41/2003. – Uberaba, Escola Estadual
Nossa Senhora da Abadia, MaSP: 932.896-4, Ivone Martins Carvalho,
ATB4J – adm. 01, a partir de 28/12/2021, data do protocolo do requerimento, nos termos do art.36, §1º, inciso I, da CE/89, com a redação
dada pela emenda constitucional estadual nº 104, de 15 de setembro de
2020 combinado com o artigo 7º, incisos I, II e III e artigo 8º, inciso I,
da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156,de 2020.(regra geral –
base do cálculo dos proventos pela média e sem paridade).
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 93/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Campos Altos, Escola Estadual Padre Clemente de Maleto, MaSP: 381802-8, Gina Maria Ribeiro,
PEBIIIM - adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 23/12/2018. - MaSP: 879906-6, Marisa Nery Godinho, ATBVJ –
adm.01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 15/03/2020.
- Frutal, Escola Estadual Maestro Josino de Oliveira, MaSP: 659346-1,
Cinomar Lopes Pires, PEBIIIM – adm.01, referente ao 5° quinquênio
de exercício, a partir de 14/01/2017. - Escola Estadual Vicente Macedo,
MaSP: 566949-4, Lilia Aparecida Filho Franco, PEB IO – 1º cargo,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 16/02/2020. - Uberaba, Escola Estadual Geraldino Rodrigues Cunha, MaSP: 864813-1,
Márcio Carlos Severo, PEB IIL – adm.01, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 06/07/2017. - Escola Estadual Professor Chaves,
MaSP: 1349826-6, Márcio Aparecido de Mesquita, PEBIID – adm.01,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/09/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 94/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Campos Altos, Escola Estadual Padre Clemente de Maleto, MaSP: 659576-3, Regina Vieira
Simões Nunes, PEBIB – adm.04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1109500-7,
Antônio Carlos Nunes, PEBIB – adm.06, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 23/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1261841-9,
Weber Luiz Ribeiro, PEBIB – adm.04, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 04/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1271680-9,
Aparecida Dagna Nogueira, EEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 19/04/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1348655-0, Roseane Maria Silva Furtunato, ATBIIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/04/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - Frutal, Escola Estadual Professor Bandeira, MaSP: 1191653-3,
Celia Regina Ferreira Andrade de Oliveira, PEBIB - adm.03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/11/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. - MaSP: 1258756-4, Patricia Palmerino Terra Ferreira, PEBIB
- adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1278924-4, Geila Maria de Oliveira,
PEBIB - adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
23/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1358664-9, Elisangela Perpetua Paulon, PEBIB - adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 23/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Escola Estadual Vicente
Macedo, MaSP: 598486-9, Clóvis Roberto Ferraz, PEB IB – 3º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/04/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 616965-0, Andreza Regina Ribeiro Souza,
PEB IB – 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
19/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 830792-8, Ana Lázara Chagas, PEB IB – 4º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 20/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 832186-1, Márcia Beatriz
Venancio, ATB III J – 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 27/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 971.694-5, Darlan
Ruas Carvalho, PEB IB – 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 978.058-6,
Luzia Antonia Siqueira Piazza, PEB IIB – 4º cargo, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1110777-8, Fernanda Grama Silvestrin Severiano, PEB IIB - 2º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/05/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1181943-0, Lorena Queiroz Malta
Machado, PEB IB – 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 05/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP: 1275457-8,
Rosane Amaral Jonas, PEB I B – 3º cargo, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 26/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - MaSP:
1275558-3, Josiane José de Souza, PEB IB – 3º cargo, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 30/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
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