TJMG 30/12/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
líquida e permitiram a destinação de recursos para diversos programas
sócias do Estado. Para as loterias convencional e instantânea, a rede
de pontos de vendas ativa no mercado é primordial para o sucesso da
operacionalização destes jogos. Neste modelo de negócio (outorga de
concessão dos serviços de implantação e operação de jogos lotéricos) o
operador assume total responsabilidade da operação, ao mesmo tempo
em que assume com o Estado o compromisso de atingir as metas de
vendas fixadas. As vendas seriam a base de geração de receitas para
a autarquia e, por conseguinte, para o Estado. Esta forma de contratação libera a administração da LEMG, do envolvimento no dia a dia da
operação e seus custos, além de permitir que ela colha os benefícios
obtidos por uma administração mais ágil e disposta a correr os riscos
inerentes ao negócio. Do outro lado, a LEMG pode exercer a sua autoridade de concedente, normatizando e acompanhando o cumprimento das
obrigações da concessionária, através de uma estrutura de fiscalização,
enxuta e econômica, mas assumindo também o papel de colaboradora,
apoiando a Concessionária quando possível e pertinente. Finalmente,
há que ser lembrado que a dinâmica da atividade empresarial no setor
privado é mais flexível que a do setor público. O modelo ora proposto
estabelece metas e garante uma arrecadação crescente para a administração durante o período de 15 (quinze) anos de exploração dessa modalidade lotérica. A utilização de um sistema gerencial informatizado viabiliza um maior controle das operações demandadas. O sucesso desse
modelo de negócio requer investimentos financeiros e humanos, não
disponíveis para execução direta pela Administração Pública. Diante
desse cenário, o Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
decidiu abrir Concorrência Pública Internacional para contratação,
com exclusividade, de empresa capaz de promover a modernização da
exploração das modalidades que constituem as Loterias Tradicionais,
em meio físico. Art. 5º. Objeto: Contratação de empresa para exercer
as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos
das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1-Loteria Instantânea”
e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão de
serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, impressão,
implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem,
criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público
mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº
8.987/95. Parágrafo único: A outorga da CONCESSÃO e a vigência
do CONTRATO DE CONCESSÃO terão o prazo de 15 (quinze) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
igual período. Art.6º - Designar os servidores a seguir relacionados para
constituírem Comissão Especial de Licitação encarregada de conduzir
o processo de Concorrência Pública Internacional LEMG nº 01/2021,
competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento da licitação: I - Antônio Celso Alves Pereira Filho,
MASP 1.484019-2, o qual exercerá a função de presidente da Comissão; II - Débora Rôla França, MASP 1047445-0- Membro III – Cláudia Martins Magalhães, MASP nº 1047253-8- Membro IV - Jacqueline
Maria da Piedade Calixto, MASP nº 1391394-2- Membro § 1º Equipe
de Apoio Técnico: I - Manoelito Ornelas de Melo, Masp 1047396-5 –
Membro II - Mário Geraldo de Meireles Neto, Masp 1458829-7 –Membro Art. 7º - A atividade da Comissão prevista nesta Portaria será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros,
sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam. Art. 8º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral da LEMG
29 1575056 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3939 DE 28 DE DEZEMBRO 2021.
Altera o Art. 2º da Portaria nº 3.826, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para ordenar despesas e indica
responsáveis técnicos para atuação junto ao SIAFI-MG. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts.
21 a 23 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e o
Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado o inciso II do art. 2º da Portaria nº 3.826, de 16
de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
2º – (...) II – CAROLINA ALMEIDA LEMOS MEDEIROS, MASP
1366843-9.” Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3940 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria nº 3.885, de 25 de fevereiro de 2021, que constitui comissão específica de reavaliação e comissão para avaliação de
material lenhoso no âmbito do DER-MG. O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, O Diretor-Geral do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER-MG, no uso das atribuições conferidas pelo inciso X do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em
vista o art. 17 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, o Decreto Estadual nº 47.622,
de 15 de março de 2019 e o disposto na Resolução SEPLAG nº 37, de
9 de julho de 2010, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alteradas a alínea
“a” do inciso I do art. 2º e a alínea “a” do inciso I do art. 4º da Portaria nº 3.885, de 25 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com as
seguintes redação:
”Art. 2º – [...]
I – [...]
a) Marco Antônio Ferreira Mól, MASP 359533-7;
[...]
Art. 4º – [...]
I – [...]
a) Marco Antônio Ferreira Mól, MASP 359533-7;
[...]”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, às servidoras: Masp 1377490-6 – Daniele Rocha Silva, por
um período de 120 dias, a partir de 21/12/2021.
Masp 1346160-3 – Vaneide Sousa Pereira de Carvalho, por um período
de 120 dias, a partir de 24/12/2021.
29 1574984 - 1
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 371, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.501581-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.501581-1/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1375853.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VITOR SANTOS SILVA
ASP
I
C
II
B
MASP
1355536.2
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5000090-77.2021.8.13.0056.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIO COSTA SILVA
ASP
I
B
II
A
MASP
1380559.3
1379737.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
CRISTINA ROMANO RIBEIRO TAVARES
ANEDS
I
C
II
A
VIGÊNCIA
12.08.2020
29 1575005 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.019920-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
VIGÊNCIA
19.02.2020
29 1574992 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004231-90.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com a implantação de tal benefício no primeiro nível subsequente, retroativamente a 06 de Maio de 2021, conforme critérios elencados no Decreto 44.769, de
07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5004231-90.2021.8.13.0525.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388533.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOUGLAS DOS SANTOS MORAES
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
06.05.2021
29 1574994 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 367, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007013-11.2021.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, determinando que
proceda à sua imediata promoção, retroativa a 14 de Fevereiro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, SEJUSP N° 71, de 04 de Março
de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Kelson Carlos de Resende -MASP:1212881.5,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5007013-11.2021.8.13.0480.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1212881.5
03.03.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 372, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.012838-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.012838-5/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
21.10.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000090-77.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com seu reposicionamento no nível subsequente àquele em que está posicionado atualmente, com o consequente reconhecimento de seu direito a novas promoções, a
cada 2 (dois) anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título que obteve.
MASP
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
29 1575007 - 1
29 1575000 - 1
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENATO BATISTA CARLOS
ASP
I
C
II
B
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.019920-4/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1212881.5
1212881.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KELSON CARLOS DE RESENDE
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KELSON CARLOS DE RESENDE
ANEDS
III
A
III
B
KELSON CARLOS DE RESENDE
ANEDS
III
B
III
C
VIGÊNCIA
14.02.2017
VIGÊNCIA
14.02.2019
14.02.2021
29 1574987 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 370, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5005281-36.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, da
carreira retroativa a 25 de Setembro de 2020, o direito da parte autora às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5005281-36.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379898.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULA PESSOA LUCAS
ANEDS
I
C
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112300328170121.
VIGÊNCIA
25.09.2020
29 1574998 - 1