TJMG 10/12/2021 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
DIPE – Nº 43/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº
37, de 12/9/2005, para apurar recebimento indevido de proventos de
aposentadoria após falecimento da servidora: Ibiá – “Servidor aposentado, falecido”, MaSP 139369-3, AAR, PEB I A, admissão 1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – ATO Nº 23/2021
CONCLUI o Processo Administrativo nº 30/2021, publicado em
14/10/2021, referente ao servidor: Ibiá – “Servidor aposentado”, MaSP
654799-6, NMRD, ASB I F, admissão 1 e DECIDE ex officio pela
decadência nos termos do Art. 65 da Lei 14184/2002 e Art. 19 da Resolução da SEPLAG nº 37/2005, sem cobrança dos valores recebidos
indevidamente no período de 13/8/2015 a 31/12/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DECISÃO – ATO Nº 24/2021
CONCLUI o Processo Administrativo nº 23/2021, publicado em
31/7/2021, referente ao servidor: Perdizes – E.E. “Padre João Balker”,
MaSP 1083135-2, PFC, PEBD I A, admissão 1 e DECIDE ex officio
pela cobrança, na admissão 3, dos valores recebidos indevidamente
nos termos do Art. 65 da Lei 14184/2002 e Art. 19 da Resolução da
SEPLAG nº 37/2005.
08 1566631 - 1
SRE de Pirapora
PORTARIA Nº 23/2021
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Pirapora.
O(A) Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de Pirapora,
no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 4.548 de 27 de
abril de 2021, e nos termos do disposto no Art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº 20.608,
de 7 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual º 46.712, de 29 de janeiro
de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino de Pirapora, a Comissão Especial de Chamada Pública para a
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Aline Cardoso Silva Oliveira, MASP 1.427.039-1;
II - Cleyton Pereira Menezes, MASP 1.350.771-0;
III - Andréa Aparecida Cordeiro Leal, MASP 1.142.384-5;
IV - Maria da Assunção Barbosa Freitas, MASP 1.213.587-7.
Parágrafo único - O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pelo(a) servidor(a) Cleyton Pereira
Menezes, MASP 1.350.771-0.
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pirapora, 09 de dezembro de 2021.
Heloísa Alves de Almeida Gribel
Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de Pirapora
09 1567017 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 10/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36, §
20 da CE/89, da servidora: Várzea da Palma – EE. Joaquim de Paula
Ferreira – Cleusa Byrro de Oliveira, MaSP 325914-0, PEB3O, adm. 2,
a partir de 29/11/21, data do protocolo do requerimento, com redação
dada pela EC nº 104/2020 c/c art. 146, do ADCT.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da
Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por oito dias consecutivos, à servidora: Várzea da Palma – EE. Joseph Hein – Marina Moreira
França, MaSP 1432275-4, ASBD1A, adm. 1, a partir de 15/10/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 35/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito dias consecutivos, às servidoras: Buritizeiro – EE. Pref. José Maria Pereira –
Kelly Cristina Leal de Moura Martins, MaSP 1052197-9, PEB1A, adm.
5, a partir de 26/11/21.; Várzea da Palma – EE. Geraldo Sanguinette
– Kelly Cristina Leal de Moura Martins, MaSP 1052197-9, PEB1B,
adm. 4, a partir de 26/11/21.; Valdecy Gonçalves de Moura, MaSP
1063122-4, EEB2H, adm. 1, a partir de 09/08/20, para regularização
de registros funcionais.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 36/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por oito dias consecutivos, à
servidora: Várzea da Palma – EE. Joseph Hein – Rosimere Aparecida
de Souza, MaSP 1421427-4, ASBD1A, adm. 1, a partir de 17/10/21.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO Nº 38/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/89, às servidoras: Buritizeiro – EE. Profª Sílvia de
Alencar Zschaber – Egna de Queiroz Silva, MaSP 890935-0, PEB2P,
adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 05/03/17,
para regularização de registros funcionais.; Jequitaí – EE. Professor Luciano – Édina Duarte de Andrade Oliveira, MaSP 953994-1,
PEB2H, adm. 2, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
13/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16247, de 22/07/20 e 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; Pirapora – SRE
de Pirapora – Ana Maria Santos Tomaz, MaSP 1150156-6, ANE1F/
FGD-4, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
24/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16247, de 22/07/20 e 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; Maria Eny Ferreira Nobre de Oliveira, MaSP 1148574-5, TDE3F, adm. 1, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/11/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.; Várzea da Palma – EE. Emília de Paula
– Andréia Matoso Marques Soares, MaSP 457249-1, PEB1B, adm. 4,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16247, de 22/07/20 e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; Jamille Rebecca Macedo, MaSP
1264571-9, PEB1B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 03/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16247, de 22/07/20
e 16244, de 14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.; EE.
João Monteiro de Morais – Claralice Bispo Neves de Souza, MaSP
975851-7, PEB2B, adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 03/06/18, para regularização de registros funcionais.; EE. Joaquim de Paula Ferreira – Cleusa Byrro de Oliveira, MaSP 325914-0,
PEB3O, adm. 2, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
28/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/22, nos termos da LC Federal nº 173/20 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16247, de 22/07/20 e 16244, de
14/07/20, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
09 1567165 - 1
SRE de Poços de Caldas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
229/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Bandeira do Sul – EE José Bandeira de Carvalho, MaSP 1.386.224-8.1, Natalia Pereira de Almeida,
PEBD1/I A, a partir de 19/11/2021; Botelhos – EE Afonso Romão de
Siqueira, MaSP 1.398.479-4.1, Diego Dailton Domingos, PEB D I A –
Matemática, a partir de 25/09/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 230/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Bandeira do Sul – EE José Bandeira de Carvalho, MaSP 1.386.2248.1, Natalia Pereira de Almeida, para: Natalia Pereira de Almeida dos
Santos.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 231/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Andradas – EE Coronel João
Mosconi, MaSP 1.066.585-9.3, Eleangela Falcão Ribeiro, PEB2/II B,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 30/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Andradas – EE Coronel João Mosconi, MaSP 645.420-1.4,
Silvana Dainezi dos Reis Aureliano, PEB1/I A, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 26/11/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Andradas – EE Professor Edmundo Vieira, MaSP 389.338-5.1, Carla Renata
Gavião Rocha, PEB3/III M – Ciências, referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas –
EE David Campista, MaSP 1.054.756-0.1, Ana Lúcia Carlini Scassiotti,
ATB5H, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 02/12/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de Caldas – EE David Campista, MaSP
645.785.7.4, Renata Ferreira Santos Carvalho, PEB1B, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 03/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços
de Caldas – EE Dr. Edmundo Gouvêa Cardillo, MaSP 1.409.134-2.2,
Ligia Maria de Mendonça Chaves Incrocci, PEB I B, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 21/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Poços de
Caldas – EE Dr. Edmundo Gouvêa Cardillo, MaSP 1.276.806-5.3, Thalita Leite Silva, PEB I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Noêmia de Lourdes Furtado
Diretora em Exercício
08 1566497 - 1
SRE de Ponte Nova
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
18/2021
Afasta Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do Art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art.19 da Instrução Normativa/
SEPLAG/SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Santo Antônio do Grama - E.E.“Mariano Gomes”, MaSP
1408016-2, Maria Aparecida da Silva Damásio, PEB1B, 3º cargo, a
partir de 15/10/2021; Vermelho Novo - E.E.“Farmacêutico Soares”,
MaSP 1378543-1, Phalloma de Oliveira Vieira, PEB1A, 2º cargo, a
partir de 29/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 45/2021
Afasta Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do Art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/ Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Canaã –
E.E. Maria Aparecida David, MaSP 1422825-8, Vanda Viana Nogueira
Iria, ASB1A, 1º cargo, a partir de 05/12/2021; Jequeri – E.E. De Piscamba, MaSP 1270870-7, Maria Imaculada Rocha, ATB1A, 1º cargo,
a partir de 20/11/2021; Jequeri – E.E. Tenente Mol, MaSP 1317750-6,
Vania Maria Rocha Barbosa, ASB1A, 1º cargo, a partir de 20/11/2021;
Jequeri – E.E. Do Grota, MaSP 1317927-0, Lenice Moreira Egídio,
PEBD1A, 1º cargo, a partir de 02/11/2021; Pedra do Anta – E.E. Jose
Albino Leal, MaSP 1065029-9, Maria Enedes Gomes de Abreu Sampaio, PEB1B, 3º cargo, a partir de 01/11/2021; Vermelho Novo – E.E.
Farmacêutico Soares, MaSP 554280-8, Edna Sonia Pereira, PEBD1A,
3º cargo, a partir de 16/11/2021; Vermelho Novo – E.E. Farmacêutico
Soares, MaSP 1249227-8, Dayse Cristina Pereira, ASB1A, 1º cargo,
a partir de 16/11/2021; Vermelho Novo – E.E. Farmacêutico Soares, MaSP 824475-8, Joana Darc Pereira Vidal, PEB1A, 3º cargo, a
partir de 16/11/2021; Viçosa – E.E. Jose Lourenço de Freitas, MaSP
822413-1, Eloisa Helena da Silva Batalha, PEBD1A, 2º cargo, a partir
de 09/11/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME- ATO Nº 12/2021
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Abre Campo - E.E.“Dr.Jose Grossi”, MaSP 1055374-1,
Erika Maria Lana Silva, para, Erika Maria Lana Silva Amorim; Santo
Antônio do Grama - E.E.“Mariano Gomes”, MaSP 1408016-2, Maria
Aparecida da Silva, para, Maria Aparecida da Silva Damásio; São Pedro
do ferros – E.E. Omar Rezende Perez, MaSP 1313790-6, Fernanda
Rosselis Pereira Suriane, para, Fernanda Rosselis Pereira Suriane da
Silva; Vermelho Novo - E.E.“Farmacêutico Soares”, MaSP 1378543-1,
Phalloma de Oliveira Vieira, para, Phalloma de Oliveira Vieira Santos.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 40/2021
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos § 2º do
Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, nº 8.656, de 02/07/2012,
ao servidor: Oratórios – E.E.“Dr.Francisco Vieira Martins”, MaSP
370643-9, Maria do Carmo Contarini de Oliveira, ATB5L, 2º cargo,
por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
03/01/2022,
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 46/2021.
Concede 3 meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado: Abre Campo – E.E. – Dom
João Bosco., MaSP 1422048-7, Silvania Maria Lelles Santana, PEB2B,
1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2021;
Ponte Nova – CESEC – Prof.Vera Parentoni, MaSP 894214-6, Dayse
Oliveira Rosa Santana, ATB5J, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 28/03/2021; Ponte Nova – CESEC – Prof.Vera
Parentoni, MaSP 371059-7, Iony Martins Braga Duarte, ATB5L, 2º
cargo, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/06/2021;
Rio Casca – E.E. Imaculada Conceição, MaSP 1301316-4, Cristhiane
Costa Velasco Sanguedo, PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 10/08/2021; Rio Casca – E.E. Imaculada Conceição, MaSP 1106284-1, Tiago Sérvio de Araújo, PEB1B, 3º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/2021; Rio
Casca – E.E. Imaculada Conceição, MaSP 1075312-7, Lilian Aparecida Barbosa Coelho Matos, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/2021; Rio Casca – E.E. Imaculada
Conceição, MaSP 1135251-5, Maria de Fatima Mendes Assis Juste,
PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/10/2021; Rio Casca – E.E. Imaculada Conceição, MaSP 1094866-9,
Maria das Graças Silva, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 27/09/2021; Rio Casca – E.E. Imaculada Conceição, MaSP 1151690-3, Sandra Bastos Alves Rocha, PEB1B, 3º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2021; Teixeiras – E.E. Antônio Moreira de Queiroz, MaSP 1280436-5, Tatiana
das Graças Souza Leandro, PEB1B, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2020; Viçosa – E.E. Alice Loureiro,
MaSP 1355865-5, Josiane do Carmo Alves da Silva, PEB1B, 2º cargo,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/04/2021; Viçosa
– E.E. Raul De Leoni, MaSP 1122729-5, Rodrigo Ferreira Coelho,
PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/10/2021.
LOTAÇÃO – ATO Nº 33/2021
Lota, nos termos do inciso I, do Art. 75 da Lei 7.109 de 13/10/1977
ao servidor: Jequeri – E.E.“Do Grota”, MaSP 985024-9, Adriana Rita
Mendes Chaves Damião, PEB1A, 3º cargo, a partir 12/11/2021; Jequeri
– E.E.“Pe.Benevenuto”, MaSP 370653-8, Patrícia de Araújo Porto Barbosa, PEB1A, 4º cargo, a partir 12/11/2021.
09 1567139 - 1
SRE de Pouso Alegre
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
15/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Congonhal – E.E. Mendes
de Oliveira, MaSP 1.165.692-3, Fabio Antonio Belinelli Silva, PEB1B,
Admissão 03, a partir de 30/11/2021; Pouso Alegre – E.E.de Ensino
Médio/Bairro Shangrilá, MaSP 1.165.692-3, Fabio Antonio Belinelli
Silva, PEB1A, Admissão 04, a partir de 30/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 75/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Jacutinga – E.E. Júlio Brandão, MaSP
1.147.146-3, Maria Izabel Teixeira Lucateli, ATB1A, Admissão 01, a
partir de 17/11/2021; Pouso Alegre – E.E. Presidente Arthur da Costa
e Silva, MaSP 938.948-7, Maria Durvalina Alves da Silva Lucena,
PEBS1A, Admissão 02, a partir de 16/11/2021.
ANULAÇÃO - ATO Nº 10/2021
ANULA O ATO Nº 14/2006, referente à servidora: Bueno Brandão –
E.E. Secretário Olinto Orsini, MaSP 887.252-5, Rosangela de Castro,
PEB2O, Admissão 01, referente à FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO,
publicado em 18/03/2006, por motivo de publicação incorreta.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 81/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Borda da Mata – E.E. Lauro
Afonso Megale, MaSP 1.152.755-3, Selma Rodrigues de Almeida
Moura, PEB3F, Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Borda da Mata
– E.E. Lauro Afonso Megale, MaSP 1.168.426-3, Wilma de Fatima
Gomes, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Bueno Brandão –
E.E. Secretário Olinto Orsini, MaSP 887.252-5, Rosangela de Castro,
PEB2O, Admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 01/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Cachoeira de Minas – E.E. Senador
Bueno de Paiva, MaSP 300.955-2, Marcelha Regina Figueiredo Matos,
PEB3M, Admissão 02, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 29/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Cambuí – E.E. João Lopes, MaSP
1.415.110-4, Maria Elisa Ribeiro Delfim, PEB1B, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Cambuí – E.E. João Lopes, MaSP 1.302.611-7, Jose Menino
Bernardes, PEB1C, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cambuí – E.E.
João Lopes, MaSP 1.052.359-5, Rute Alvarenga Andrade de Almeida,
PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Extrema – E.E. Odete Valadares,
MaSP 1.289.572-8, Regina de La Parra, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Monte Sião – E.E. Provedor Theófilo Tavares Paes, MaSP
1.211.542-4, Gregorio Belinato, PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 22/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ouro
Fino – E.E. Ernesto Barbosa, MaSP 741.681-1, Maria Imaculada Conceição Coldibeli, PEB2O/VICED, Admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Pouso Alegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 963.060-9, Jose Carlos
de Freitas, PEB1B, Admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E.
Virgília Paschoal, MaSP 1.239.207-2, Amabile Helena Fae Salviano,
PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 03/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E. Professor Joaquim Queiroz, MaSP 1.000.559-3, Adriana Cristina de Andrade Santos,
PEB1B, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E. Professor Joaquim
Queiroz, MaSP 1.349.332-5, Aline Silva de Castro, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso Alegre – E.E. Professor Joaquim Queiroz,
MaSP 1.339.654-4, Daniela Moreira, PEB1B, Admissão 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Pouso Alegre – E.E. Professor Joaquim Queiroz, MaSP 1.094.638-2,
Juracymara Assis Venancio Ansani, PEB2B, Admissão 03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 17/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Pouso
Alegre – E.E. Professor Joaquim Queiroz, MaSP 1.407.653-3, Vania
Aparecida Dias Beraldo, PEB1B, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 82/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Borda da Mata – E.E. Lauro
Afonso Megale, MaSP 827.092-8, Alessandra de Cassia Teodoro,
PEB3O, Admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 07/03/2020; Pouso Alegre – E.E. Vinícius Meyer, MaSP 864.476-7,
Magna Aguiar de Lacerda, PEB1C, Admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/05/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 83/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: Extrema - E.E. Alfredo Olivotti,
MaSP 949.926-0, Wanda Beatriz Cypreste Faria, PEB2N, Admissão
01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/11/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 84/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Santa Rita do Sapucaí – E.E.
Sânico Teles, MaSP 743.282-6, Terezinha dos Reis Carvalho Pinto,
PEB1B/VICED, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 02/06/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo
dos 1º cargo, PEB2P e do 2º cargo, PEB1A, dos quais foi desligada/
dispensada, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Sânico
Teles, MaSP 743.282-6, Terezinha dos Reis Carvalho Pinto, PEB1B/
VICED, 3º cargo, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
02/06/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo dos 1º
cargo, PEB2P e do 2º cargo, PEB1A, dos quais foi desligada/dispensada, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Sânico Teles,
MaSP 743.282-6, Terezinha dos Reis Carvalho Pinto, PEB1B/VICED,
3º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2021,
data do protocolo, com aproveitamento de tempo dos 1º cargo, PEB2P
e do 2º cargo, PEB1A, dos quais foi desligada/dispensada, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Sânico Teles, MaSP 743.282-6,
Terezinha dos Reis Carvalho Pinto, PEB1B/VICED, 3º cargo, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo dos 1º cargo, PEB2P e do 2º cargo,
PEB1A, dos quais foi desligada/dispensada, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa
Rita do Sapucaí – E.E. Sânico Teles, MaSP 743.282-6, Terezinha dos
Reis Carvalho Pinto, PEB1B/VICED, 3º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/06/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo dos 1º cargo, PEB2P e do 2º cargo, PEB1A, dos
quais foi desligada/dispensada, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 18/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: Pouso Alegre –
E.E.de Ensino Médio/Bairro Shangrilá, MaSP 1.230.492-9, Ana Claudia Lopes Silva, PEB1A, Admissão 05, a partir de 29/11/2021.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 11/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): Jacutinga – E.E. Professora Maria Roberto de Lima, MaSP 1.406.835-7, Alan Oliverio Bonaldi
Betiol, ATB1C, Admissão 01, a partir de 20/11/2021.
09 1567279 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 14/2021
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ÉPOCA OPORTUNA,
referente à servidora: Bueno Brandão – E.E. Secretário Olinto Orsini,
MaSP 887.252-5, Rosangela de Castro, PEB2O, Admissão 01, Ato nº
39/2000, publicado em 02/11/2000, por motivo de publicação incorreta,
onde se lê: nos termos do artigo 31, Inciso II da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, leia-se: nos termos do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989 e onde se lê: concede 3
meses de férias prêmio em época oportuna referente ao 1º quinquênio,
leia-se: concede 3 meses e 21 dias de férias prêmio em época oportuna,
referente ao 1º quinquênio, com vigência em 05/09/2000.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112100037000129.