TJMG 08/12/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
partir de 28/2/2003, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc.
03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub. MG de 2/12/2010,
de MaSP.596680-9, Ezenilda Alves Tolentino Gomes, PEB3P, Adm. 01,
onde se lê, a partir de 18/8/2008, leia-se, a partir de 29/8/2008, motivo
incorreção na data da vigência; Ato de retif. 03 meses de Férias Prêmio
Oport. ref. 4º quinq., pub. MG de 12/9/2018, de MaSP.596680-9, Ezenilda Alves Tolentino Gomes, PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de
20/8/2013, leia-se, a partir de 30/8/2013, motivo incorreção na data da
vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref. 5º quinq.,
pub. MG de 12/9/2018, de MaSP.596680-9, Ezenilda Alves Tolentino
Gomes, PEB3P, Adm. 01, onde se lê, a partir de 19/8/2018, leia-se, a
partir de 29/8/2018, motivo incorreção na data da vigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATO DE
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 06/2021
RETIFICA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO,
62/2021 instaurado nos termos da Lei n° 14.184/2002, combinado com
a Resolução SEPLAG nº 37/2005, publicado em 27/10/2021 referente
à servidora “G.M.D.S.M.”, MaSP.286087-2, ADM.02, em processo
de aposentadoria., pela manutenção do reposicionamento publicado
em 05/07/2013 e pela decadência do débito referente ao recebimento,
devido à prescrição que está no art. 65 da Lei 14.184/2002 e art. 19 da
Resolução SEPLAG 37/2005, onde se lê ato de Conclusão de Processo
Administrativo 61/2021, leia-se Ato de Conclusão de Processo Administrativo 62/2021.
07 1566263 - 1
SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 43/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Licença à Gestante ao(s) servidor(es):
MATIPÓ: ‘EE Maria Vicencia Brandão’, MaSP 1225362-1, Margarete
Gomes de Lima Silva, ATB 1B, Adm 03, Ato nº 02/20, publicado em
18/03/2020, por incorreção no nome do servidor, onde se lê: Margarete
Gomes de Lima, leia-se: Margarete Gomes de Lima Silva;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 43/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Premio Concessão ao(s)
servidor(es): MANHUACU: ‘EE Renato Gusman’, MaSP 945458-8,
Luciana Sathler Nobre, PEB 2G, Adm 01, Ato nº 40/21, publicado em
24/11/2021, por incorreção no órgão de lotação/exercício, onde se lê:
‘EE Monsenhor Gonzalez’, leia-se: ‘EE Renato Gusman’;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 43/21
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência
ao(s) servidor(es): MANHUACU: ‘SRE Manhuacu/EE Profª Rita Teixeira de Lacerda’, MaSP 1015452-4, Nelson de Almeida Souza, PEB
3IIIH/D-V, Adm 01, Ato nº 24/08 publicado em08/10/2008, por incorreção na data de vigência, onde se lê: 2º Biênio a partir de 08/09/2008,
leia-se: 2º Biênio a partir de 28/04/2007; MaSP 1015452-4, Nelson de
Almeida Souza, PEB 3IIIH/D-V, Adm 01, Ato nº 06/11 publicado em
16/03/2011, por incorreção na data de vigência , onde se lê: 3º Biênio a
partir de 08/09/2010, leia-se: 3º Biênio a partir de 27/04/2009;
06 1565691 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 15/21
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): MANHUACU: ‘Servidor Aposentado’, MaSP 391726-7,
Maria Cristina de Assis Magalhaes para Maria Cristina de Assis;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº 07/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art
. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº .01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SANTANA DO MANHUAÇU:
‘EE Célia Pereira Mendes’, MaSP 1436312-1, Jesus da Silva Rodrigues, PEBD1A, Adm 01, a partir de 18/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº 12/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): SANTA MARGARIDA:
‘EE de Ribeirão de São Domingos’, MaSP 1349549-4, Virginia Maria
de Abreu, PEB 1A, Adm 05, a partir de 21/10/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 19/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): LAJINHA: ‘EE Cap. Nestor Vieira de
Gouveia’, MaSP 1294915-2, Rosimeire Braulino Nascimento Isidoro,
ASB D1A, Adm 01, a partir de 16/11/2021; MANHUACU: ‘EE Monsenhor Gonzalez’, MaSP 1418062-4, Claudia Adriana Conrado, PEB
D1A, Adm 01, a partir de 17/11/2021; MATIPÓ: ‘EE Maria Vicencia
Brandão’, MaSP 1306562-8, Vera Lucia Villares Nogueira, PEB D1A,
Adm 01, a partir de 21/11/2021; SÃO JOÃO DO MANHUACU: ‘EE
Profº Juventino Nunes’, MaSP 1009984-4, Elaine Dornelas de Souza,
ASB D1A, Adm 02, a partir de 18/11/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 20/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): MATIPÓ: ‘EE Waldomiro Mendes de
Almeida’, MaSP 566455-2, Ozana Vieira Gardingo, PEB 3J, Adm 01,
a partir de 08/11/2021;
ANULAÇÃO-ATO Nº 34/21
ANULA NO ATO(S), no que se refere a (aos) servidor(es):
MANHUACU: ‘SRE Manhuacu/EE Profª Rita Teixeira de Lacerda’,
MaSP 1015452-4, Nelson de Almeida Souza, PEB 3IIIH/D-V, Adm
01, retificação de gratificação de Incentivo à docência, 2º Biênio a partir de 29/03/2007, Ato nº 13/20, publicado em 08/04/2020, por estar
incorreta a data de vigência verificada após novo estudo de benefícios; , MaSP 1015452-4, Nelson de Almeida Souza, PEB 3IIIH/D-V,
Adm 01, retificação de gratificação de Incentivo à docência, 3º Biênio
a partir de 28/03/2009, Ato nº 13/20, publicado em 08/04/2020, por
estar incorreta a data de vigência verificada após novo estudo de benefícios; MaSP 1015452-4, Nelson de Almeida Souza, PEB 3IIIH/D-V,
Adm 01, Concessão de gratificação de Incentivo à docência, 4º Biênio
a partir de 28/03/2011, Ato nº 06/20, publicado em 08/04/2020, por ter
sido publicado em duplicidade, mantendo-se a publicação original com
vigência em 27/04/2011 e publicação no Diário Oficial em 15/09/2016,
pag 33, coluna 04, Ato nº 12/16, para regularizar situação funcional
do servidor;
ANULAÇÃO-ATO Nº 34/21
ANULA ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): REDUTO:
‘EE de Jaguaraí’, MaSP 1.263.178-4, Leisimar Maria Galdino Barbosa, EEBD1 IA, Admissão 01, designação para o exercício da função de coordenador de escola estadual, Ato nº 01/2021, publicado em
19/11/2021 , por incorreção na publicação;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 41/21
CONCEDE TRES MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ALTO JEQUITIBÁ: ‘EE
Reverendo Cícero Siqueira’, MaSP 1184738-1, Livia Bezerra Emiliano
Cesar Alves, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício
a partir de 03/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 978603-9, Lucymara Gripp Louback A. Oliveira, EEB 1B, Adm 04, referente ao 1º
Quinquênio de exercício a partir de 24/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1292316-5, Vitor Emerick de Magalhaes Werner, PEB 1B, Adm 03,
referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 28/09/2021, que
poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CHALÉ: ‘EE Manoel Felisberto Pereira Alvim’,
MaSP 1423553-5, Manoel Vitor Soares, PEB 1B, Adm 03, referente ao
1º Quinquênio de exercício a partir de 30/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MANHUACU: ‘CESEC Profº Hiram de Carvalho’, MaSP 453923-5,
Andrea Alves de Oliveira, PEB 3I, Adm 01, referente ao 4º Quinquênio
de exercício a partir de 28/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE de São
Sebastião do Sacramento’, MaSP 1434667-0, Simone Aparecida de
Paula Marcial, PEB 1B, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 20/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE de Manhuacu’, MaSP
965405-4, Eliana Santos Ferreira Mucida, PEB 3G, Adm 01, referente
ao 4º Quinquênio de exercício a partir de 25/06/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 322356-7, Roselaine Maria Costa Nascimento, PEB 3J, Adm 03,
referente ao 4º Quinquênio de exercício a partir de 07/05/2019, por não
ter sido publicado em época oportuna; ‘EE João Xavier da Costa’,
MaSP 1168898-3, Renan Raimundo Fernandes, PEB 1A, Adm 04, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 19/09/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1220050-7, Wanderson do Amaral Portilho, PEB 1C,
Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 17/03/2020;
‘ EE Manoel Agostinho Ferreira’, MaSP 452233-0, Aurea Lucia de
Sousa, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 22/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal,
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1293801-5, Bruna dos
Rosário Costa, PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 28/09/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Renato Gusman’,
MaSP 1258500-6, Clecia Magalhaes Gomes, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 13/07/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1234436-2, Melina Lucia Alves Eloy Torres, PEB 1B,
Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 27/09/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1056491-2, Zilza Maria Leite, PEB 1B,
Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 12/05/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MANHUMIRIM: ‘CESEC Juracy Batista Corrêa’, MaSP 959170-2, Raquel Munhoes Moreira Drumond, PEB 3O,
Adm 01, referente ao 5º Quinquênio de exercício a partir de 15/01/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; ‘EE Alfredo Lima’, MaSP 666703-4, Luciano
Carlos de Lemos, PEB 3F, Adm 01, referente ao 4º Quinquênio de exercício a partir de 30/10/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATIPÓ: ‘EE Waldomiro
Mendes de Almeida’, MaSP 1170917-7, Antonio Brandão Filho, PEB
1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de
21/05/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 978944-7, Sandra Helena de
Sousa, PEB 2F, Adm 01, referente ao 3º Quinquênio de exercício a partir de 13/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal,
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOÃO DO MANHUACU:
‘EE Profº Juventino Nunes’, MaSP 1300963-4, Melina Rodrigues de
Souza Albergaria, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquênio de
exercício a partir de 23/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOSE DO
MANTIMENTO: ‘EE Orosimbo Gomes de Moraes’, MaSP 1014683-5,
Silvia Elena Guerra, PEB 2G, Adm 01, referente ao 4º Quinquênio de
exercício a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SIMONESIA: ‘EE
Santo Apolinario’, MaSP 1346632-1, Dayane Dias da Silva, PEB 1B,
Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de 27/09/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1321814-4, Deborah dos Santos Martins
de Freitas, PEB 2D, Adm 01, referente ao 1º Quinquênio de exercício a
partir de 07/07/2018; MaSP 1329009-3, Herika Gomes Santana Alves,
PEB 1B, Adm 03, referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir de
27/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 15/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): MUTUM: ‘EE Min. Francisco
Campos’, MaSP 978314-3, Claudeti Soares Ronceti, PEB 1B, Adm 03,
03 mês(es) e 09 dia(s), referente ao 1º Quinquênio de exercício a partir
de 28/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 09/21
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor (es): CONCEIÇÃO DE IPANEMA: ‘EE Governador Juscelino
Kubitschek’, MaSP 1314671-7, Rosangela Medeiros Keller, PEB 1B,
Adm 04, pela remuneração dos cargo de provimento efetivo acrescido
de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Secretario de Escola SE-V , A partir de 01/12/2021;
MUTUM: ‘EE Francisco Carlos Hubner, MaSP 1380463-8, Leidiane
Ramos Lopes, ATB IB, Adm 01, pela remuneração dos cargo de provimento efetivo acrescido de 50%(cinquenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretario de Escola SE-V ,
A partir de 01/12/2021;
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 04/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidor(es): SIMONESIA: ‘EE Joao
Augusto de Carvalho’, MaSP 848636-4, Hudson Miguel de Vasconcelos, PEB 4O/D-IV, Adm 01, a partir de 21/09/2021;
06 1565689 - 1
SRE de Nova Era
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 267/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, à servidora: Itambé do Mato Dentro, EE Emídio de
Sales, MaSP 1287581-1, Rosimar Vieira dos Santos, ATB1B, 2º cargo,
a partir de 21/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 268/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: São Domingos do Prata, EE Marques Afonso,
MaSP 1275707-6, Terezinha de Castro Ribeiro Chaves, PEBD1A, 1º
cargo, a partir de 11/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
269/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/N° 01/2012, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Itabira, EE Antônio Linhares
Guerra, MaSP 455020-8, Renata de Sá Ferreira Moreira, PA3, 2º cargo
(cargo exercido à época), a partir de 01/12/2001, para fins de regularização de vida funcional.
07 1566123 - 1
SRE de Montes Claros
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 11/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores, para regularização funcional:
SRE
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MUNICÍPIO
BOCAIUVA
BOCAIUVA
BOCAIUVA
ESCOLA
EE AMÉRICO CALDEIRA BRANT
EE AMÉRICO CALDEIRA BRANT
EE AMÉRICO CALDEIRA BRANT
MASP
1103095-4
1252992-1
1252992-1
NOME
ANDERSON MARCELO DIAS
MÔNICA ALESSANDRA SOUZA SOUTO
MÔNICA ALESSANDRA SOUZA SOUTO
CARGO
ADM
PEB1B
PEB1B
PEB1B
1
3
3
DE
Nº DE AULAS SEMANAIS
14
10
15
PARA Nº DE AULAS
SEMANAIS
16
15
16
A PARTIR DE
19/02/2018
19/02/2018
22/04/2019
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
07 1566206 - 1
SRE de Ouro Preto
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 01/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
MUNICÍPIO
ESCOLA
NOME
MASP
CARGO
OURO PRETO
E.E.DE OURO PRETO
LUIZ CLAUDIO LEMOS
1129059-0
PEB I A
OURO PRETO
E.E.DES.HORACIO ANDRADE
BRUNO LORENZATO NUNES
1312841-8
PEB I A
OURO PRETO
E.E.PROFª DAURA DE CARVALHO NETO
EDUARDO COSTA DE SOUZA
0646296-4
PEB I A
ITABIRITO
E.E.HENRIQUE MICHEL
FABRICIA GOMES MOREIRA
1258659-0
PEB I A
MARIANA
E.E.PROFESSOR SOARES FERREIRA
GIORDANO PACELLI DE PAULA FREITAS
1360962-3
PEB I A
MARIANA
E.E.DOM SILVERIO
JOSE MARIA MARTINS
0566329-9
PEB I A
Nº ADM DE Nº DE AULAS SEMANAIS
06
06 H/A
04
06 H/A
02
06 H/A
04
10 H/A
03
15 H/A
04
14 H/A
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
13 H/A
16 H/A
16 H/A
14 H/A
16 H/A
16 H/A
VIGÊNCIA
01/06/2021
01/09/2021
01/09/2021
01/09/2021
01/09/2021
01/09/2021
Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
07 1565913 - 1
LOTAÇÃO – ATO Nº 04/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei n° 7109, de 13/10/1977, por terem sido nomeados para provimento de cargo efetivo, os servidores a seguir:
MaSP/DV
Nome do Servidor
Adm.
Conteúdo
Nº Aulas Semanais
1444682-7
GLEIDSON LEONARDO DOS PASSOS
03
Artes
10
1160205-9
DEBORA BOGIONI PIRA DE CARVALHO
04
Artes
09
1502717-0
JOSE JOAO VIEIRA JUNIOR
01
Biologia
12
1298851-5
YURI MACFADEM BELLAGAMBA
03
Biologia
16
1164925-8
WILLIAM DE OLIVEIRA SILVA
04
Biologia
13
1480893-5
NATHALIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
04
Biologia
16
1093468-5
UZIEL LOURENCO MENDES
04
Filosofia
12
1389531-3
DENIS HENRIQUE BALDO
03
Filosofia
09
1363536-2
ROMILDA DE FATIMA TEODORO
03
Filosofia
06
1464531-1
AGNALDO ROBERTO DE SOUSA
03
Física
16
1243496-5
VIVIANE MACIEL DE ALMEIDA LAGE
03
Física
16
1117902-5
RENATO NOGUEIRA
03
Física
12
1357860-4
NATHANY FERREIRA JAMMAL
03
Física
14
1474423-9
ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA
03
Língua Inglesa
14
1485256-0
SARAH LINHARES OLIVEIRA
02
Língua Inglesa
16
1166149-3
MONICA FERREIRA DE FREITAS NUNES
04
Língua Portuguesa
16
1286871-7
RUBIA MARA DA SILVA
03
Língua Portuguesa
16
MG de nomeação
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
03/09/2021
Município
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Ouro Preto
Ouro Preto
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Mariana
Estabelecimento: Escola Estadual
EE PROFESSOR SOARES FERREIRA
EE DOM SILVERIO
EE CORONEL BENJAMIM GUIMARÃES
EE DOM SILVERIO
EE PROFª MARIA DO CARMO ALMEIDA
EE PROFª DAURA DE CARVALHO NETO
EE DOM SILVERIO
EE CONEGO BRAGA
E.E.DONA REPARATA DIAS DE OLIVEIRA
EE CONEGO BRAGA
EE DOM BENEVIDES
EE DONA REPARATA DIAS DE OLIVEIRA
EE JOÃO RAMOS FILHO
EE DOM BENEVIDES
EE PROFESSOR SOARES FERREIRA
EE PROFESSOR SOARES FERREIRA
EE CONEGO BRAGA
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Vigência
08/10/2021
08/10/2021
08/10/2021
08/10/2021
01/10/2021
18/10/2021
01/10/2021
18/10/2021
08/10/2021
18/10/2021
08/10/2021
01/10/2021
08/11/2021
04/10/2021
04/10/2021
08/10/2021
01/10/2021