TJMG 30/11/2021 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – terça-feira, 30 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO 07/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020, e artigo 151 do
ADCT da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº
104, de 2020, a servidora: COROMANDEL - E.E. “JOAQUIM BOTELHO”, Masp 973.477-3/01, Luci Nunes Parreira Souza, PEB III O, a
partir de 19/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 24/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: MONTE CARMELO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO, Masp 1.320.150-4/01, Clébio Rodrigues da Silva, TDE II D, a partir de 17/11/2021; E.E “DONA
SINDÁ”, Masp 1.357.708-5/03, Carolina Ribeiro Campos, PEB I A, a
partir 17/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, a servidora: MONTE CARMELO – E.E. “PROFESSOR VICENTE LOPES PEREZ”, Masp 1.463.209-5/02, Kelen Paula
Mendes, PEB D I A, a partir de 19/11/2021.
Dinorá de Fátima Gonçalves Moraes
Superintendente da SRE de Monte Carmelo
29 1562104 - 1
PORTARIA Nº: 004/2021Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino deMonte Carmelo, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13º da Resolução SEE nº
4.548/2021e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303,
de 19de novembro de 2021 e Resolução SEE Nº 4.663, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 2021, RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino deMonte Carmelo.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Mara Aparecida Silva Mundim – Masp:957.441-9
2)Sônia Aparecida Cruvinel - Masp:1.192.992-4
3) Ana Paula Betim – Matrícula MGS 203.353
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retomando os trabalhos somente a partir de 10/01/2022.
§2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes no MemorandoCircular nº 5/2021/SEE/DGCO.
§3º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria publicada em 27 de novembro de
2021.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carmelo, 29 de novembro de 2.021.
Dinorá de Fátima Gonçalves Moraes
Superintendente da SRE de Monte Carmelo
29 1562087 - 1
SRE de Montes Claros
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 14/2021- Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, Servidor afastado
preliminarmente à aposentadoria, ato de concessão de Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP.1057137-0, Leopoldina de Jesus
Lima de Carvalho, PEB3G, admissão 01, Ato nº 10/2020, publicado
em 21/03/2020, onde se lê: correspondente a carga horária de 108 h/a,
leia-se: correspondente a carga horária de 108 h/a e 01 h/a (Ex.C), por
inclusão da média quinquenal; MONTES CLAROS, Servidor afastado
preliminarmente à aposentadoria, ato de concessão de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP.377284-5, Vanessa de Oliveira Felix,
PEB1M, admissão 01, Ato nº 43/2021, publicado em 17/11/2021, onde
se lê: correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente
a carga horária de 108 h/a e 08 h/a (Ex.C), incorreção na carga horária.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
29 1561939 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
45/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.266851-5, Maria
de Fátima Silveira de Almeida Maia, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3P, admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §2º, Inciso I, e §3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020 com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – (Com
direito à média de contribuição) ATO Nº 12/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do §24 do art.
36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.255236-2, Denise de
Cássia Oliveira Nobre, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
PEB1B, admissão 04, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/2020, combinado com o Art. 40, §§1°e 5º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com a
redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações
de contribuição, integral, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 15/2021 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89, combinado
com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020 aos servidores: BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de Assis, MaSP.595015-9,
Jakeline Andrea Silva, PEB2P, admissão 01, a partir de 19/11/2021;
MaSP.596052-1, Jaqueline Oliveira Silva, PEB2M, admissão 01, a
partir de 24/11/2021; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício Prates,
MaSP.1048139-8, Lucelia Andrade, EEB2D, admissão 03, a partir de
24/11/2021; SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Coronel Simão Campos,
MaSP.595983-8, Zelzuite Soares Silva e Nunes, ATB5J, admissão 01, a
partir de 22/11/2021; E.E.Professora Filomena Fialho, MaSP.596742-7,
Fabiana Borati Cordeiro Santos, PEB2J, admissão 02, a partir de
22/11/2021.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
29 1561938 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
DE MONTES CLAROS- PORTARIA 005/2021
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras providências. A Superintendente Regional de Ensino de Montes Claros, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13º da Resolução
SEE nº 4.291/2020 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº
48.303, de 19 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Magvone Alves Prates e Silva - Masp 1097898-9
2) Maria Sandra Oliveira Rodrigues - Masp 343359-6
3) Sandra da Silva Rodrigues Freire - Masp 1398667-4
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 07/01/2021.
§3º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular nº 5/2021/SEE/DGCO .
§4º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
29 1562326 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 16/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documentos apresentados do(s) servidor(es): CORAÇÃO
DE JESUS, E.E.São José, MaSP.1494244-5, Daniel Fernandes Costa
para Daniel Fernandes Gusmão; MONTES CLAROS, E.E.Antônio
Figueira, MaSP.1327974-0, Ana Paula Maia Costa para Ana Paula Maia
Costa Durães; E.E.Francisco Sá, MaSP.1321885-4, Maristela Moreira
Santos Cardoso para Maristela Moreira Santos; MaSP.1323662-5, Lídia
Almeida Jardim para Lídia Almeida Jardim de Freitas; E.E.Zinha Prates, MaSP.1015227-0, Sibele Aparecida Mota Versiani para Sibele Aparecida Mota Versiani Ribeiro.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
29 1562011 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 42/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, aos servidores: PARÁ DE MINAS- E.E. Fernando
Otávio, MaSP 330.539-8, Silvana Aparecida Batista e Almeida, PEB
I VJ, admissão 02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
01.03.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PITANGUI- E.E. Francisca Botelho, MaSP 1.211.985-5, Dayana Gonçalves Ribeiro, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20.08.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1.250.314-0, Feliphe Gonçalves de Faria, PEB
II B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.324.848-9, Hely da Silva Moreira,
PEB I C, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.324.863-8, Lucimara Vazante Andrade, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.11.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
893.929-0, Stela Auxiliadora Bahia Silva Lemos de Oliveira, PEB I
B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
12.11.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1.187.826-1, Vanessa Cecília
de Oliveira, PEB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
29 1562248 - 1
SRE de Patos de Minas
PORTARIA – ATO Nº 05/2021
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário fisico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
O Superintendente Regional de Ensino de Patos de Minas, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4.663/2021 e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.303
de 19, de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Patos de Minas.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
I - Eunice Alves Martins - Masp: 1403364-1; II - Fabiano Alves Teixeira
- Masp: 1397952-1; III - Vânia Maria Pinheiro - Masp: 1146122-5.
§1º - O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente à partir
de 17/01/2022.
§2º - Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 5 (38346356)
§3º - A Comissão Interna da SRE estará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patos de Minas, 29 de novembro de 2021.
Carlos José Coimbra
Superintendente SRE Patos de Minas
29 1562341 - 1
SRE de Patrocínio
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 32/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Ibiá – E.E. “São José”,
MaSP 1382814-0, Fernanda Borges de Faria, ATB II B, admissão 2,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/4/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Patrocínio – E.E. “Cel. Elmiro Alves do Nascimento”, MaSP
848346-3, Adriana Beatriz Silva Prates, PEB II B, admissão 3, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 13/4/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 661418-4, Deisi Neumann Pires, PEB I B, admissão 3, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 27/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1157436-5, Dunalva Elias Marques, PEB I B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 9/7/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1162161-2, Rosana Petrina Xavier Furtado, PEB I B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 29/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “José Eduardo Aquino”, MaSP 1340081-7,
Ivânia Fátima de Souza Santos, EEB I B, admissão 3, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 20/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
876898-8, Walter Ribeiro França, PEB I B, admissão 3, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E. “Mariana Tavares”, MaSP 1417061-7, Lucimar Pereira Borges,
ATB I B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 3/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1278613-3, Maria Amélia Côrtes França Sangaletti, PEB I B, admissão 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 11/6/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.
“Profª Irma Carvalho”, MaSP 1323638-5, Ezilda Maria Farias, PEB
I B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
23/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Profª Ormy Araújo Amaral”,
MaSP 1113913-6, Marcelo Ferreira Alves, PEB I B, admissão 4, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 6/11/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; “SRE Patrocínio”, MaSP 1151002-1, Luciana Aparecida Silva
Félix, TDE III F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 27/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1083294-7, Márcia
Cristina de Souza Oliveira, TDE III F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/11/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
29 1562217 - 1
SRE de Poços de Caldas
PORTARIA 03/2021
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de Poços de Caldas, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93,§ 1º, Inciso III, da
Constituição do estado de Minas Geraise considerando o artigo 3º do
Decreto Estadual nº 48.303, de 19de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
1) Angela Rita Mascherin de Moraes- Masp1.194.814-8
2)Tássia Heloísa Oliveira Novaes- Masp 1.399.908-1
3) Solange Siqueira- Masp 1.421.084-3
§1º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular 5(38346356)
§2º - A Comissão Interna da SREestará subordinada tecnicamente à
Comissão Especial constituída pela Unidade Central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas, 29 de novembro de 2021
Noêmia de Lourdes Furtado
MaSP: 282.625-3
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas
29 1562334 - 1
SRE de Uberaba
39ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO DE UBERABA
Constitui Comissão Especial para promover o levantamento do inventário físico e financeiro de materiais em almoxarifado e dá outras
providências.
A Superintendente Regional de Ensino de Uberaba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Resolução SEE nº
4.633/2021 de 30 de novembro de 2021 e considerando o artigo 3º do
Decreto Estadual nº 48.303, de 19 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administração Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Uberaba.
Art. 2º- A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de
funções:
Gina Mara Stival Gigo --------------------- MASP: 1.353.879-8
José Carlos Bazaga -------------------------Masp: 1.013.452-6
Maria Elizabet de Faria -------------------- Masp: 323.805-2
Simone Souza Goulart Barbosa ----------Masp: 1.364.308-5
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período, retornando os trabalhos somente a partir
de 17/01/2021.
§2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria e seguirão os prazos e orientações constantes do MemorandoCircular nº 5/2021/SEE/DGCO.
§3º -A Comissão estará subordinada tecnicamente à Comissão Especial
da Unidade Central da SEE.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberaba, 30 de novembro de 2021.Vania Celia Ferreira
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberaba
29 1562034 - 1
SRE de Unaí
PORTARIA Nº 06 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI COMISSÃO INTERNA DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO
DE UNAÍ.
A Superintendente Regional de Ensino Unaí, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 13º da Resolução SEE no 4.548/2021
e considerando o artigo 3º do Decreto Estadual no 48.303, de 19 de
novembro de 2021.
Art. 1º Fica constituída Comissão Interna, junto à Diretoria de Administrativa e Financeira, com a finalidade de promover o levantamento e
registro anual de estoque existente em Almoxarifado na Superintendência Regional de Ensino de Unaí.
Art. 2º - A Comissão, sob presidência do primeiro membro, será composta pelos seguintes servidores sendo observada a segregação de funções: 1) José Adauto de Carvalho Júnior - Masp 1.319.956-7; 2) Ana
Paula Ribeiro de Souza - Masp 133.3935-3; 3) Honória Martins de
Melo - Masp 1.379.748-5.
§1º- O Almoxarifado da Superintendência permanecerá fechado
durante a realização dos trabalhos não efetuando qualquer saída de
material durante este período.
§2º- Os trabalhos da Comissão iniciarão a partir da publicação desta
Portaria, devendo o relatório consolidado, com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2021, ser entregue a Superintendência de Planejamento e Finanças, até 06 de dezembro e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição até
31 de dezembro de 2021, ser entregue a Superintendência de Planejamento e Finanças até o dia 07 de janeiro de 2022.
§3º - A Comissão estará subordinada tecnicamente à Comissão Especial
de Inventário – CEL - da unidade central.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí-MG, 29 de novembro de 2021.
29 1562081 - 1
SRE Metropolitana C
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º47/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Santa Luzia - E.E.
Altair de Almeida Viana – 10715, MaSP 1056309-6, Adriana Marques
Rezende Viana, ATB2 C, 3º cargo, 1 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício,
a partir de 01/12/2021.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º48/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de
23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021,
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –E.E. Geraldina Ana Gomes – 2453,
MaSP 930190-4, Maria Aparecida da Silva, ATB3 H, 1º cargo, por 15
dias, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 06/12/2021.
29 1562174 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 76/FHA/2021
Designa servidor para coordenar as atividades administrativas da
Biblioteca Comunitária Helena Antipoff, que integra a Gerência de
Projetos e Resultados da Fundação Helena Antipoff.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Verônica da Silva, MASP1166955-3, ocupante de cargo de provimento efetivo, Auxiliar de Serviço de Educação Básica, Nível 3, Grau F, pro tempore, para coordenar as atividades
administrativas da Biblioteca Comunitária Helena Antipoff, em consonância com as diretrizes da Gerência de Projetos e Resultados e Diretoria de Educação da Fundação Helena Antipoff.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021.
Art.3º A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório ao servidor.
Ibirité, 29 de novembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
29 1562114 - 1
PORTARIA Nº 75/FHA/2021
Designa servidor para responder pelo Núcleo de Formação Presencial e
a Distância NEaD, que integra a Gerência de Projetos e Resultados da
Fundação Helena Antipoff.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Assistente Técnico de Educação Básica, Brendo
Amorim Gonçalves, MASP1478684-2 para responder pro tempore,
pelo Núcleo de Formação Presencial e a Distância - NEaD, em consonância com as diretrizes da Gerência de Projetos e Resultados e Diretoria de Educação da Fundação Helena Antipoff.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2021.
Art.3º A presente designação temporária não gera qualquer efeito ou
acréscimo remuneratório ao servidor.
Ibirité, 29 de novembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da
Fundação Helena Antipoff
29 1562100 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 158, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº
48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013 e no Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro
de 2019, determina a recondução da comissão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/UEMG
nº 110/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do presente Extrato. Processado:
A. S. P., Comissão Processante: Presidenta: Adriana Aparecida Bosso
Tomal, Masp 1485471-5, Membra: Tatiana Fonseca Vilanova, Masp
1344425-2.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
29 1562450 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111300028040134.