TJMG 12/11/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
03842473 Marilda Aparecida Ferreira
AUGASIV-J
7°
15/10/2021
03842606 Glauter Rodrigues Goulart
AAS-IV-G
7°
20/10/2021
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
Nome
9139965
Paulo Roberto Dias
9139965
Paulo Roberto Dias
9139965
Paulo Roberto Dias
9139965
Paulo Roberto Dias
03671609
Jose Henrique Versiani Barbosa
03671609
Jose Henrique Versiani Barbosa
03671609
Jose Henrique Versiani Barbosa
Quinquênio/Ref.
3°
4°
5°
6°
3°
5°
6°
Publicação
15/06/2021
15/06/2021
15/06/2021
15/06/2021
28/08/2013
11/03/2015
18/03/2020
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
02808863 Wilson Farias Miranda
04/07/2006
1m vig. 03/07/2006 ref. 2°QQ
03722758 Noe De Souza Figueiredo
15/10/2002
1m vig. 02/12/2002 ref. 1°QQ
03722758 Noe De Souza Figueiredo
27/11/2003
1m vig. 01/12/2003 ref. 1°QQ
Onde se lê:
28/04/2001
27/04/2006
26/04/2011
24/04/2016
31/01/2005
04/02/2015
15/03/2020
Leia-se:
1m vig. 03/07/2006 ref. 4°QQ
1m vig. 02/12/2002 ref. 2°QQ
1m vig. 01/12/2003 ref. 2°QQ
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
06692925 Lenira De Araujo Maia
2°
04/10/2016
09/09/2016
21/03/2019
ANULA o ato de concessão de férias prêmio referente ao servidor em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Publicação
09145178
Jose Mauro Chaves
7º
27/08/2021
Leia-se:
27/04/2001
26/04/2006
25/04/2011
23/04/2016
01/02/2005
09/02/2015
21/03/2020
Vigência
24/07/2021
SEI
37647380
SEI
37709759
11 1555187 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
A Diretora de Administração de Pessoal, determina notificar o servidor
Marcius Marques Nogueira, Masp: 383.039-5, da decisão proferida em
09/11/2021,processo SEI nº 1320.01.0110552/2021-75,informando-o
da possibilidade de recurso administrativo.
11 1555189 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.608,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.560, de 21 de
outubro de 2021, que aprova a instituição do Projeto Estratégico Saúde
em Rede como política pública no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.319, de 13 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas
Gerais (PEAPS/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.051, de 13 de novembro de 2019,
que institui o Grupo Condutor Estadual do Projeto Saúde em Rede, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.560, de 21 de outubro de 2021, que
aprova a instituição do Projeto Estratégico Saúde em Rede como política pública no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.270, de 13 de abril de 2016, atualizar a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais (PEAPS/
MG), estabelecendo a regulamentação de sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização dos serviços de
Atenção Primária à Saúde no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.784, de 21 de outubro de 2021 que estabelece critérios de repasse para incentivo financeiro aos municípios que
aderirem ao Projeto Estratégico Saúde em Rede;
- considerando o Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e a SES/MG, com vistas
ao desenvolvimento e execução da Planificação da Atenção à Saúde
em Minas Gerais;
- considerando a necessidade de reorganizar a Atenção Primária em
Saúde - APS e a Atenção Ambulatorial Especializada - AAE, com base
na adoção de práticas de gerenciamento otimizado, em vista a obtenção de eficiência das Redes de Atenção à Saúde do Sistema Único de
Saúde - SUS;
- o Ofício nº 265/2021, de 11 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 3.560, de 21 de outubro de 2021, que aprova a instituição do Projeto Estratégico Saúde em Rede como política pública
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2° – Foram adequados os valores de incentivo financeiro para os
municípios que tiverem adesão ao Projeto Estratégico Saúde em Rede
no piloto, 1ª e 2ª ondas de expansão, conforme Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.608, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.852, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.784, de 21 de outubro de 2021, que
institui o Projeto Estratégico Saúde em Rede como política pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.608, de 11 de novembro de 2021,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.560, de 21 de
outubro de 2021, que aprova a instituição do Projeto Estratégico Saúde
em Rede como política pública no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do Art. 3º da Resolução n° 7.784, de 21 de
outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica autorizado o repasse de incentivo financeiro para
apoio à implementação do Projeto Saúde em Rede no valor de R$
52.654.283,60 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), onerando
a dotação orçamentária nº 4291.4291.10.301.159.1061.0001 - 334141
- 10.1.(...)” (nr)
Art. 2º – Alterar o Anexo I da Resolução n° 7.784, de 21 de outubro de 2021 que passa a vigorar nos termos do Anexo Único dessa
Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.855, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
11 1555354 - 1
DECISÃO FINAL DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Nº 010/2017 VISA/SRS-BELO HRIZONTE
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento ASSOCIAÇÃO SABARENSE
PROTETETORA DOS ANIMAIS E DA NATUREZA- ASPAN estabelecida a Rua Antônio Avendanha ,nº 152, Arraial Velho , Sabará foi
notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°010/2017- VISA /SRS- Belo Horizonte na data de 22 de junho
de 2021 de junho de 2021 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual Nº 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 2ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual Nº 13.317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021 Junta de Julgamento
em 2ª instância -RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4872/2015
11 1555198 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora POLIANA CARDOSO LOPES, Masp 669580-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-9, SA1100271, a partir de
09/11/2021.
sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 – 13
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ANA CAROLINA RODRIGUES, Masp 1468481-5, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101841, a partir de
09/11/2021.
Art. 2º - Alterar os Anexos II e III da Resolução SES/MG nº 7.830, de
09 de novembro de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos
I e II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora FERNANDA VILARINO JORGE, Masp 1204459-0, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-4, SA1101941, a partir de 09/11/2021.
11 1554874 - 1
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.854, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
11 1555366 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.611,DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593, de 09 de novembro de 2021,
que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para
o Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de novembro de 2021, que
estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o
Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas;
- a necessidade de corrigir os valores dos pisos de alguns beneficiários
que saíram com os valores zerados nos Anexos II e III da Resolução
SES/MG n. 7.830, de 09 de novembro de 2021, bem como a exclusão de prestadores privados com fins lucrativos constantes equivocadamente no Anexo III desta normativa;
- o Ofício nº 268/2021, de 11 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as
normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Valora Minas, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.611, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.854, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de novembro
de 2021, que estabelece as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências; e
- Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.611, de 11 de novembro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.593, de 09 de novembro de 2021, que aprova as normas gerais e a sistemática de monitoramento para o Módulo de Eletivas, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 11 da Resolução SES/MG nº 7.830, de 09 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O valor global do recurso financeiro para o exercício
2021 e 2022 de que trata esta Resolução, perfaz o montante de R$
203.579.292,78 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e nove
mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), sendo:
I - R$ 49.375.968,78 (Quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e
cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos)
correspondente à antecipação da primeira parcela da etapa 1, onerando
as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.157.4454.0001 – 334141
– 10.1 – Tesouro e nº 4291.10.302.157.4454.0001 – 333929 – 10.1
– Tesouro.
II - para o exercício de 2022, estão previstos R$ 154.203.324,00 (Cento
e cinquenta e quatro milhões, duzentos e três mil, trezentos e vinte quatro reais) a serem distribuídos entre os beneficiários contemplados nas
etapas 1 e 2, caso esta venha a acontecer.(...)” (nr)
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.609,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.773, de 19 de março de 2014,
que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) nas Macrorregiões de Saúde Leste e Vale do Aço.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que redefine as diretrizes de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, consolida
as normas sobre financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.773, de 19 de março de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Leste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.229, de 18 de novembro de 2015,
que altera a - Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.840, de 05 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região
Ampliada de Leste/Vale do Aço no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.914, de 19 de maio de 20219, que
dispõe sobre a atualização da Rede de Urgência e Emergência, no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.332, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.840, de 05 de dezembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Leste/Vale do Aço no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.558, de 20 de outubro de 2021, que
aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS nº 3.476,
de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a pactuação da CIRA Leste nº 176, de 04 de dezembro de 2013, que
pactua a Rede Estadual de Urgência e Emergência da Macrorregião
Leste;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2014;
- a Pactuação da Região Ampliada de Saúde Leste (CIRA) – Leste nº
216, de 02 de outubro de 2015;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de novembro de 2015.
- o Memorando. SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 405/2021,
que justifica os motivos para aprovação da presente deliberação;
- o Ofício nº 266/2021, de 11 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.773,
de 19 de março de 2014, que passar a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 2º - O SAMU 192 será regional, coincidente com os municípios
que compõem as Macrorregiões de Saúde Leste e Vale do Aço, regulados por 01 (uma) Central de Regulação das Urgências (CRU), localizada no município de Governador Valadares, gerenciado por um consórcio público de natureza jurídica pública.” (nr)
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.773, de 19 de março de 2014, que aprova a implantação do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) nas Macrorregiões de
Saúde Leste e Vale do Aço, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta Deliberação;
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DADELIBERAÇÃO CIB-SUS/MGNº3609, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
11 1555350 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 1396398-8, ALCIONE SANTOS CARVALHO, a partir de 11/11/2021.
11 1555320 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.610,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a redução no intervalo de aplicação da dose de reforço da
vacina contra a COVID-19 no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540113.