TJMG 09/11/2021 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 09 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.605,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº
3.577, de 21 de outubro de 2021, que aprova o repasse de incentivo
financeiro, em caráter excepcional, para implantação e manutenção de
ações e serviços públicos estratégicos para o fortalecimento das ações
do programa de Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios, da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.577, de 21 de outubro de 2021, que
aprova o repasse de incentivo financeiro para as ações do programa de
Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios, da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.798, de 21 de outubro de 2021, que institui
o repasse de incentivo financeiro para implantação e manutenção de
ações e serviços públicos estratégicos para o fortalecimento das ações
do programa de Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios, da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no
Estado de Minas Gerais;
- a alteração do Anexo II da Resolução CIB-SUS/MG nº 7.798, de 21 de
outubro de 2021, acrescentando a unidade sentinela sediada no município de Uberlândia em razão de necessidade de execução dos procedimentos de empenho e liquidação da despesa em tempo hábil para o
exercício financeiro de 2021;
- o Ofício nº 261/2021, de 08 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.577, de 21 de outubro de 2021, que aprova o repasse
de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para implantação e
manutenção de ações e serviços públicos estratégicos para o fortalecimento das ações do programa de Vigilância Sentinela do Influenza e
outros vírus respiratórios, da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.604,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.576, de 21 de
outubro de 2021, que aprova as diretrizes para o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para custeio de Centros Colaboradores (CC), visando fomentar a descentralização da vigilância
laboratorial.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.839, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.797, de 21 de outubro
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.604, de de novembro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.576, de 21 de
outubro de 2021, que aprova as diretrizes para o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para custeio de Centros Colaboradores (CC), visando fomentar a descentralização da vigilância
laboratorial.
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.797, de 21 de
outubro de 2021, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º – A alteração de que trata o caput deste artigo refere-se à tabela de
repasse do incentivo financeiro por microrregião, visando equiparar o
somatório do valor total que será repassado em parcela única para atendimento da microrregião de saúde, aos valores de incentivo destinados
aos respectivos municípios.
§ 2º - Fica adicionada uma coluna referente a taxa de 1,84% da população de cada município, utilizada como indicador para estimar o valor
de incentivo para atendimento do respectivo município.
§ 3º – A inclusão de que trata o parágrafo anterior faz-se necessária
para tornar mais transparente a metodologia de cálculo utilizada, uma
vez que no Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.797, de 21 de outubro
de 2021, constava o valor arredondado, descrito na coluna referente a
cota de testes.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.605, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.840, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Alterao Anexo II da Resolução CIB-SUS/MG nº 7.798, de 21 de outubro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter
excepcional, para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos para o fortalecimento das ações do programa de Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios, da Síndrome
Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no Estado de Minas Gerais,
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.605, de de novembro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.577,
de 21 de outubro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para implantação e manutenção de ações
e serviços públicos estratégicos para o fortalecimento das ações do programa de Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios,
da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução CIB-SUS/MG nº 7.798, de 21
de outubro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em
caráter excepcional, para implantação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos para o fortalecimento das ações do programa de
Vigilância Sentinela do Influenza e outros vírus respiratórios, da Síndrome Diarreica Aguda e da Toxoplasmose Ocular no Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – Fica definido o Hospital das Clínicas de Uberlândia
como unidade sentinela no subsistema estadual de Vigilância Sentinela
em Síndrome Gripal e toxoplasmose Ocular.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.840, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
08 1553419 - 1
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.576, de 21 de outubro de 2021, que
aprova as diretrizes para o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para custeio de Centros Colaboradores (CC), visando
fomentar a descentralização da vigilância laboratorial e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.797, de 21 de outubro de 2021, que estabelece as diretrizes para o repasse de incentivo financeiro, em caráter
excepcional, para o custeio de Centros Colaboradores (CC), visando
fomentar a descentralização da vigilância laboratorial, por meio da
habilitação e atuação em rede;
- a necessidade de revisão e alteração do Anexo I da Resolução SES/
MG nº 7.797, de 21 de outubro de 2021, visando equiparar o somatório
do valor total que será repassado em parcela única para atendimento da
microrregião de saúde, aos valores de incentivo destinados aos respectivos municípios;
- o Ofício nº 260/2021, de 08 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.576, de 21 de outubro de 2021, que aprova as diretrizes para o repasse
de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para custeio de Centros
Colaboradores (CC), visando fomentar a descentralização da vigilância
laboratorial, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.604, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.839, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
08 1553417 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.603,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.544, de 22 de setembro de 2021, que aprova as ações estratégicas e o
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.544, de 22 de setembro de 2021,
que aprova as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro, de
forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue,
Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de 2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika,
Chikungunya e Febre Amarela);
- o Ofício nº 259/2021, de de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.544, de 22 de setembro de 2021, que aprova as ações
estratégicas e o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya
e Febre Amarela), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.603, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.838, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22 de setembro de 2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de incentivo
financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.603, de de novembro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.544, de 22 de setembro de 2021, que aprova as ações estratégicas e o
repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para o enfrentamento das Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.733, de 22
de setembro de 2021, que institui as ações estratégicas e o repasse de
incentivo financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das
Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela), nos moldes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.838, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
08 1553416 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 917224-8, JOVINO CESAR ROMAO, por 1 mês (es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/03/2022; MASP 283442-2,
ANTONIO AUREO DO CARMO, por 6 mês (es) referente ao 5º e 6º
quinquênio, a partir de 05/02/2022; MASP 915000-4, JORGE LUIZ
FERNANDES DA SILVA, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio,
a partir de 02/05/2022; MASP 1205798-0, JULIANA RIBEIRO MENDES CAMPOS, por 15 dia(as) referente ao 2º quinquênio, a partir de
21/01/2022.
08 1553418 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.599,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.543, de 22 de setembro de 2021, que aprova o repasse de incentivo
financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância
das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas
Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, referente a Política Nacional
de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.543, de 22 de setembro de 2021, que
aprova o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para
fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais;
- o Ofício nº 254/2021, de 04 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.543, de 22 de setembro de 2021, que aprova o
repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes
de Trânsito) em Minas Gerais e dá outras providências, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2° – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.599, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.835, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.732, de 22 de setembro de 2021, que
institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para
fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.599, de
de novembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.543, de 22 de setembro de 2021, que aprova o repasse de incentivo
financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância
das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas
Gerais, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 5° da Resolução SES/MG nº 7.732, de 22
de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será
R$39.808.712,94 (trinta e nove milhões, oitocentos e oito mil e setecentos e doze reais e noventa e quatro centavos), que correrão por conta
das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.150.4436.0001 - 334141 10.1 e 4291.10.305.150.4436.0001 - 444142 - 10.1.” (nr)
Art. 2º – Fica alterado o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.732, de
22 de setembro de 2021, nos moldes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.835, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br ).
08 1553410 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Portaria PRE n°365, de 08 de novembro de 2021, reconduz comissão designada pela Portaria PRE n° 267/2020, publicada no D.O.MG.
em 26/09/2020, aditada pela Portaria PRE n° 515/2020, publicada no
D.O.MG, em 30/12/2020. Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021
08 1552917 - 1
PORTARIA PRE N°360, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Regimento do Núcleo Central de Segurança doPaciente-Doador no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento do Núcleo Central de Segurança do
Paciente-Doador no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°363, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para oPlano de Segurança do Paciente e Doadorno âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para o Plano de
Segurança do Paciente e Doador no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
05 1552786 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111082305350120.