TJMG 29/10/2021 -Pág. 49 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 73/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr.
Luiz Pinto de Almeida, MaSP 1.129.437-8, Vera Lucia Santos Matias,
PEB1C, Admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 20/10/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo do 1º
cargo, PEB1A, do qual foi dispensada, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Rita
do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida, MaSP 1.129.437-8, Vera
Lucia Santos Matias, PEB1C, Admissão 03, referente ao 2º quinquênio
de exercício, a partir de 20/10/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo do 1º cargo, PEB1A, do qual foi dispensada, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida, MaSP
1.051.428-9, João Alcides Ferreira, PEB1B, Admissão 04, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2021, data do protocolo,
com aproveitamento de tempo do 1º cargo, PEB1A, do qual foi dispensado, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Rita do Sapucaí – E.E. Dr. Luiz Pinto de
Almeida, MaSP 1.051.428-9, João Alcides Ferreira, PEB1B, Admissão
04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2021, data
do protocolo, com aproveitamento de tempo do 1º cargo, PEB1A, do
qual foi dispensado, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santa Rita do Sapucaí –
E.E. Dr. Luiz Pinto de Almeida, MaSP 1.051.428-9, João Alcides Ferreira, PEB1B, Admissão 04, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 20/10/2021, data do protocolo, com aproveitamento de tempo
do 1º cargo, PEB1A, do qual foi dispensado, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 10/2021
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, do art. 1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o
inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Pouso Alegre – E.E. Pres. Arthur da Costa e Silva, Masp 1.428.991-2, Filipe de
Goes Veloso, ocupante de cargo/função de PEBS1A, Admissão 01, a
partir de 13/10/2021.
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SRE de São João Del Rei
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 58/2021
RETIFICA, ATO(S) de Férias Prêmio Afastamento referente ao(s)
servidor(es): Resende Costa, E.E. Assis Resende, MaSP 614.977-7/01,
Elisabete Sousa Pinto, PEB3P (Em Comissão SE-III), Ato nº 45/2021,
publicado em 25/09/2021, por incorreção, onde se lê: referente ao 2º
quinquênio de exercício a partir de 18/10/2021, leia-se: por 01 mês
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 18/10/2021; São
João del-Rei, E.E. Detetive Marco Antônio de Souza, MaSP 353.4971/01, Maria Aparecida Mendes de Resende, PEB3G (em Comissão
DV), por motivo de afastamento incorreto, Ato nº 55/2021, publicado
em 23/10/2021, onde se lê: afastamento de férias-prêmio por 01 mês a
partir de 18/10/2021, leia-se: afastamento de férias-prêmio por 01 mês
a partir de 25/10/2021.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 59/2021
RETIFICA, O(S) ATO(S) de Concessão de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es): São João del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP
1.298.868-9/02, Edevaldo Cândido de Morais, PEB1C, por incorreção,
Ato nº 39/2021, publicado em 27/08/2021, onde se lê: PEB1B, leia-se:
PEB1C; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP 1.345.228-9/01,
Paula Carpanez Correa, PEB2C, por incorreção, Ato nº 39/2021, publicado em 27/08/2021, onde se lê: 1º quinquênio de exercício a partir de
29/02/2019, leia-se: 1º quinquênio de exercício a partir de 24/02/2019.
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ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 10/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151
do ADTC da CE/89 - Regras de Transição aos servidores: São João
del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier,
MaSP 520.780-8/03, Paulo Rodrigues de Miranda Filho, PEB1B, a partir de 25/10/2021, da data do protocolo do requerimento, nos termos
do_Artigo 147, § 1º, § 2º, inciso I e § 3º, Inciso I do ADCT da EC/89 ,
acrescentado pela ECE nº 104, de 2020; São João del-Rei, Conservatório Estadual de Música Padre José Maria Xavier, MaSP 858.432-8/05,
Érica Patrícia Passos Curi, PEB1B, a partir de 25/10/2021, da data do
protocolo do requerimento, nos termos do Artigo 147 do ADCT, § 1º, §
2º, inciso I e § 3º, Inciso I do ADCT da EC/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 27/2021
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): São João del-Rei, E.E. Detetive Marco Antônio de Souza,
MaSP 1.327.236-4/02, Sérgio Avelino de Santana, PEB1B, a partir de
19/10/2021; São Tiago, E.E. Afonso Pena Júnior, MaSP 1.194.3180/01, Eugênia Resende Castro, ASB1A, a partir de 23/10/2021.
ANULAÇÃO – ATO Nº 60/2021
Anula no Ato nº 43/2021, referente ao servidor: São Tiago, E.E. Afonso
Pena Júnior, MaSP 367.960-2/01, Gilcéia Resende da Mata, ATB5L
(apostilada EXSE-B), na parte em que concedeu afastamento de fériasprêmio, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 23/09/2021, publicado em 18/09/2021, por motivo de desistência
do servidor.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 57/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bom Sucesso, E.E. Benjamim
Guimarães, MaSP 1.013.729-7/05, Heliomar da Mata Santos, PEB1A,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 31/08/2021 (Data da
Vinculação), que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Ijaci, E.E. Maurício Zákhia, MaSP
740.627-5/02, Jáder Boueire Mendonça, ATB2B (em comissão SE-IV),
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 18/08/2017; Ijaci,
E.E. Maurício Zákhia, MaSP 740.627-5/02, Jáder Boueire Mendonça,
ATB2B (em comissão SE-IV), referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 18/08/2017; Ijaci, E.E. Maurício Zákhia, MaSP 740.627-5/02,
Jáder Boueire Mendonça, ATB2B (em comissão SE-IV), referente ao
2º quinquênio de exercício a partir de 15/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Ingaí, E.E. Ramiro de Souza Andrade, MaSP 961.068-4/01, Ivone Ferreira, PEB3L(Em Comissão D-V), referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ingaí, E.E. Ramiro
de Souza Andrade, MaSP 1.096.722-2/02, Alexandre Vitor Santana de
Carvalho, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Ingaí, E.E. Ramiro de Souza Andrade,
MaSP 1.129.722-3/01, Cirinéa Mariana do Rosário, PEB1B, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/08/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado;Ingaí, E.E. Ramiro de Souza Andrade, MaSP 1.129.722-3/01,
Cirinéa Mariana do Rosário, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 27/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs.
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ingaí, E.E. Ramiro de Souza
Andrade, MaSP 1.307.902-5/03, Marcelo Vieira Cruz, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/09/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Lagoa Dourada, E.E. Abeilard Pereira, MaSP 937.265-7/02,
Vera Lúcia de Mendonça, PEB2B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
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SRE de São Sebastião do Paraíso
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/21
RETIFICA, NO ATO DE QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO, ref. ao
servidor: Guaxupé - E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP 390.166-7,
Ernani Torres Pereia, PEBIII-P (Adm.01), exercendo o cargo em comissão de Diretor de Escola DI, Ato nº 102/01, publicado em 28/12/01, por
incorreção de dados, onde se lê: Ciências Físicas e Biológicas, ref. ao
1º quinquênio de magistério, a partir de 15/11/01, leia-se: Ciências e
Programa de Saúde, ref. ao 1º quinquênio de exercício de magistério,
a partir de 18/11/01.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/21
RETIFICA, NO ATO DE QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO, ref. ao
servidor: Guaxupé - E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP 390.166-7,
Ernani Torres Pereia, PEBIII-P (Adm.01), exercendo o cargo em comissão de Diretor de Escola DI, Atos nº 08/07 e 11/12, publicados respectivamente em 23/02/07 e 13/04/12, por incorreção de dados, onde se
lê: 2º quinquênio de magistério, a partir de 13/11/06, 3º quinquênio de
magistério, a partir de 14/11/11; leia-se: 2º quinquênio de magistério, a
partir de 17/11/06, 3º quinquênio de magistério, a partir de 16/11/11.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº12/21
RETIFICA, NO ATO DE QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO, ref. a
servidora: São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraísense, MaSP 299.912-6,
Thaís Helena Carvalho Tubaldini, EEBII-I (Adm.01), Ato nº 69/07,
publicado em 31/08/07, por incorreção na data da vigência, onde se lê:
3º quinquênio de magistério a partir de 27/07/07; leia-se: 3º quinquênio
de magistério a partir de 31/07/07.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/21
RETIFICA, NOS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, ref. ao
servidor: Guaxupé - E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP 390.166-7,
Ernani Torres Pereira, PEBIII-P (Adm.01), exercendo o cargo em
comissão de Diretor de Escola DI, Atos nº 03/02, 11/07, 26/11 e
35/16, publicados respectivamente em 08/02/02, 17/03/07, 25/11/11 e
08/12/16, por incorreção nas datas de vigência, onde se lê: ref. ao 1º
quinquênio de exercício, ref. ao 2º quinquênio de exercício a partir de
13/11/06, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/11, ref. ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 12/11/16; leia-se: 1º quinquênio
de exercício, a partir de 18/11/01, 2º quinquênio de exercício, a partir de
17/11/06; ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/11, ref. ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 14/11/16.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/21
RETIFICA, NO ATO FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, ref. à
servidora: São Sebastião do Paraíso – E.E. Paula Frassinetti, MaSP
485.163-0, Vicentina Aparecida Silva, PEBII-H (Adm.01), Ato nº
22/21, publicado em 02/07/21, por alteração na data do afastamento,
onde se lê: por 01 mês ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27/11/21; leia-se: por 01 mês ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/11/21.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
27 1549451 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 46/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: Pratápolis – E.E. Dr Farid Silva, MaSP
615.952-9, Anselmo de Pádua Ferreira, PEBII-D (Adm.01), a partir
de 16/10/21; MaSP 1.110.711-7, Marli Aparecida Ferreira Bernardes,
PEBI-B (Adm.03), 16/10/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 47/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: Pratápolis – E.E. Dr Farid Silva, MaSP 764.713-4,
Adilson Pereira Dias, ASBI-A(Adm.02), a partir de 10/10/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
05/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, aos servidores: Ibiraci, E.E. de Ibiraci,
MaSP 1.303.676-9, Genilson Donizete de Jesus Faria, PEBI-A (Adm.
03), a partir de 25/09/21; MaSP 1.303.676-9, Genilson Donizete de
Jesus Faria, EEBI-A (adm. 04), a partir de 25/09/2021; São Sebastião
do Paraíso, E. E. Benedito Ferreira Calafiori, MaSP 1.126.779-6, Pedro
Lúcio Bonifácio, PEBI-A (Adm. 05), a partir de 02/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
06/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, à servidora: Guaxupé - E. E. Nossa Senhora
Aparecida, MaSP 1.407.983-4, Jaqueline da Silva Cerávolo, PEBDI-A
(adm. 01), a partir de 15/10/2021.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/21
ANULA O ATO de Retificação de Quinquênio de Magistério, no que
se refere ao servidor: Guaxupé - E.E. Dr. Benedito Leite Ribeiro, MaSP
390.166-7, Ernani Torres Pereira, PEBIII-P (Adm.01), exercendo o
cargo em comissão de Diretor de Escola DI, Ato nº 04/05, publicado em
30/07/05, por incorreção de dados.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 33/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/89, aos servidores: José Roberto da Costa, MaSP
1.405.447-2, PEBI-B (Adm.02), Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Eduardo Pimenta de Sousa, MaSP 1.256.100-7, PEBI-B
(Adm.03), Cássia – E.E. São Gabriel, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cláudio Pereira da Costa,
MaSP 1.300.703-4, PEBI-B (Adm.03), Cássia – E.E. São Gabriel, ref.
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/05/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Léa
Dias da Silva, MaSP 1.011.632-5, PEBI-B (Adm.01), São Sebastião
do Paraíso – E.E. Comª. Ana Cândida de Figueiredo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/01/21, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ana Silvia Fidelis Belluzzo, MaSP 1.152.079-8, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do
Paraíso – E.E. Comª Ana Cândida de Figueiredo, ref. ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 15/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs
16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Maria Cristina dos Reis Paula,
MaSP 1.353.000-1, PEBI-B (Adm.02), São Sebastião do Paraíso – E.E.
Comª Ana Cândida de Figueiredo, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 09/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247,
de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Jaqueline Aparecida Bernardes de Sá,
MaSP 1.358.278-8, PEBI-B (Adm.03), São Sebastião do Paraíso – E.E.
Comª. Ana Cândida de Figueiredo, ref. ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de
22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
PORTARIA 02/21
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 60 da Resolução CEE nº 472, de 19/12/19, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam
encerradas, a partir de 17 de março de 2020, as atividades da Escola
Integração, de Educação Infantil, situada na Rua Dr. Placidino Brigagão, 783, Centro, em São Sebastião do Paraíso. Ficam revogados os
atos de autorização concedidos ao estabelecimento.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
27 1549448 - 1
SRE de Teófilo Otoni
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
18/21
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: LADAINHA – EE
de Ladainha, Masp 447342-7-01, Manuel Messias Fernandes Oliveira,
PEBIA, referente ao 5º biênio, a contar de 21/10/07; Masp 4473427-01, Manuel Messias Fernandes Oliveira, PEBIA, referente ao 6º biênio, a contar de 08/11/09; NOVILHONA/NOVO CRUZEIRO – EE
de Santa Bárbara, Masp 846270-7-01, Rosilene Rosa Barbosa Sena,
PEBIIIO, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 29/10, publicado
em 29/05/10: onde se lê: referente ao 8º biênio, a partir de 02/02/09,
leia-se: referente ao 8º biênio, a partir de 06/02/09; Masp 846270-7-01,
Rosilene Rosa Barbosa Sena, PEBIIIO, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 57/11, publicado em 22/11/11: onde se lê: referente ao
9º biênio, a partir de 16/02/11, leia-se: referente ao 9º biênio, a partir
de 06/02/11;
28 1550049 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 19/21
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, dos servidores: NOVO ORIENTE DE MINAS – EE Paulo Pinheiro Chagas, Masp
1265320-0-02, Lucimária Batista de Assis para Lucimária Batista de
Assis Costa; SRE/TEÓFILO OTONI – Masp 845780-6, Giovanna Flores Quaresma Faria para Giovanna Flores Quaresma;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 48/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: PALMEIRAS DO VALE/SETUBINHA
– EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp 895685-6-01, Marlene
de Jesus Rodrigues Sena, PEBIIIN/DIV, por 01 mês, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 03/11/21; TEÓFILO OTONI – EE
Dr. Antônio Jacinto Pimenta, Masp 639270-8-01, Rosimeire Batista
Franco, ATBIVJ, por 01 mês, referente ao 3 quinquênio de exercício, a
partir de 29/11/21; EE Dr. Manoel Esteves Otoni, Masp 632814-0-01,
Maria Salomé Bispo Pereira, EEBIIL/DIV, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22/11/21; EE Dr. Waldemar Neves
da Rocha, Masp 637592-7-01, Maria de Fátima Assis Silva, ATBVL,
por 01 mês, referente ao 5 quinquênio de exercício, a partir de 29/11/21;
EE Presidente Tancredo Neves, Masp 869349-1-01, Nádia Esteves dos
Santos, PEBIIIH, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 01/11/21;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 50/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
art. 290 da CE/1989, ao servidor: NOVILHONA/NOVO CRUZEIRO
– EE de Lambari, Masp 1117826-6-01, Flávio Vieira de Oliveira,
PEBIF, por 06 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n” 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 547115-6-02, Luciana Pinheiro
Lopes Barbosa, PEBIB, por 06 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 14/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n” 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 51/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: NOVILHONA/NOVO CRUZEIRO – EE de Lambari, Masp 933889-8-03, Edna Aparecida Lago de
Mendonça Carvalho, ATBIB, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 08/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n”
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1184659-9-03, Lucilene Lopes Pinheiro Almeida, ATBIB, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 26/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n” 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; TEÓFILO OTONI –
EE Dr. Manoel Esteves Otoni, Masp 1048359-2-03, Gabriela Antunes
da Cunha Sá, PEBIB, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n” 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1048359-2-03, Gabriela Antunes da Cunha Sá, PEBIB, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 16/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n” 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Masp 1048359-2-03, Gabriela Antunes da Cunha Sá, PEBIB, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 16/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 0l/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n” 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 21/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, à servidora: SRE/TEÓFILO
OTONI – Masp 1145425-3-01, Kécia Aparecida Scofield Bigodeiro,
ANEIIE, a partir de 18/10/21;
sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 – 49
LOTAÇÃO – ATO Nº 14/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
o servidor: TEÓFILO OTONI – na EE Deputado Geraldo Landi, Masp
336625-9-02, Maria Geralda Gomes Martins, PEBIIIH – História,
a contar de 04/10/21, após revogação do Afastamento Preliminar à
Aposentadoria;
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 02/21
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a: TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá,
Masp 1114429-2-03, Lizziane Melo Barros, PEBIA, a partir da publicação deste ato;
28 1550048 - 1
SRE de Uberlândia
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
41/2021
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, E.E. Guiomar de Freitas Costa, Masp 836088.5.3, Valdirene Marques Rodrigues de Melo, PEB2H, Ato nº 23/2021, publicado
em 01/10/2021, na parte em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento,
por motivo de desistência da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 25/2021
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina, Masp
377415.5.1, Maria Augusta Firmino, ATB3J, por 01 mês referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 03/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 26/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução CONJUNTA
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: - Campina Verde,
E.E. Nossa Senhora das Graças, Masp 895365.5.1, Marlene Alves de
Freitas, PEB2H, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 22/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 27/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865 de
03/07/2018 ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 596835.9.1, Fatima
Adrienne de Macedo Soares, ANEIIIL, por 01 mês, por 2 períodos de
15 dias, referente ao 4º quinquênio de exercício, sendo o 1º período de
16/11/2021 a 30/11/2021, e o 2º período de 09/12/2021 a 23/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 41/2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Professora Juvenília Ferreira
dos Santos, Masp 932526.7.1, Luiz Antônio de Sousa, PEB1P, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 07/04/2020.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 22/2021
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp
1298454.8.2, Gisela de Oliveira Gasques para Gisela de Oliveira Gasques Diogo.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 24/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia, E.E. Alda
Mota Batista, Masp 1326296.9.3, Camila de Barros Pereira Moreira,
PEB1B, a partir de 18/10/2021; E.E. do Bairro Jardim das Palmeiras,
Masp 1370879.7.2, Tamires Rosa de Oliveira Camargos, PEB1A, a
partir de 21/10/2021; E.E. José Gomes Junqueira, Masp 1124397.9.3,
Patricia Regina do Serro Aguiar, PEB1B, a partir de 06/10/2021.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 16/2021
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do Parágrafo
único, do art. 1º, da Lei Complementar nº165 de 17/09/2021 c/c o
inciso II do caput do art. 1º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; o § 3º do art. 39 da CR/1988; e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por vinte dias consecutivos, ao servidor: - Araguari, E.E.
Madre Maria Blandina, Masp 879029.7.2, Paulo Vicente da Costa,
ASBD1A, a partir de 25/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 66/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina,
Masp 612005.9.2, Jaqueline Gonçalves Pacheco, PEBD1A, a partir
de 09/08/2020; Masp 1345687.6.1, Selma Franco Alves de Oliveira,
ASBD1A, a partir de 07/03/2020; Masp 1345687.6.1, Selma Franco
Alves de Oliveira, ASBD1A, a partir de 16/05/2020; - Prata, E.E. do
Prata, Masp 1485891.4.1, Meire Nunes Alves, PEBD1A, a partir de
13/10/2021; - Uberlândia, E.E. Angelino Pavan, Masp 661157.8.1,
Hosana Rosemeiry de Lima, PEBD1A, a partir de 19/10/2021; E.E.
Bueno Brandão, Masp 1453813.6.1, Eliezer Gonçalves do Nascimento,
ASBD1A, a partir de 19/10/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 67/2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E. Padre
Damião, Masp 1057548.8.3, Michelle Oliveira de Sousa, PEB1B, a
partir de 12/10/2021; - Uberlândia, E.E. No Conjunto Habitacional
Cruzeiro do Sul, Masp 368653.2.1, Maria das Dores Cardoso Pereira,
ATB4J, a partir de 06/09/2021; Masp 1220143.0.3, Thais Queiroz Borges Reis, PEB1B, a partir de 14/09/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
34/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do servidor:
- Araguari, E.E. Professor Antônio Marques, Masp 937920.7.1, Jane
Cristina Vieira de Deus, a partir de 29/10/2021, referente ao PEB4L, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso
I, e §3º, inciso I, do ADCT e EC 104/2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, assegurada a média
de 21 h/a por Exigência Curricular, de que trata o Decreto nº 46.125, de
2013, com a incorporação do adicional de extensão curricular – AEC;
- Monte Alegre de Minas, E.E. Eufrausina da Costa Araújo, Masp
308557.8.1, Gilvane Alves de Araújo, a partir de 29/10/2021, referente
ao ASB1N, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §2º,
inciso I, e §3º, inciso I, § 5º do ADCT, acresc. EC 104/20, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 30 h/s.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA SRE UBERLÂNDIA 029/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289696.7.1,
N.C.B.S.F., PEB2P.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
28 1549847 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 16/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, do servidor: - Araguari, E.E. Madre Maria Blandina, Masp 947492.5.1, Jaqueline Kehdy Borges, PEB1P, a partir de
05/07/2021, da data do protocolo do requerimento, nos termos do art.
146, §§ 4ºe 6º, inciso II e §7º, inciso II do ADCT, acrescentado pela
ECE nº nº104/2020.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
28 1549848 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110290159020149.