TJMG 26/10/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 26 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
668216816-00
921104606-87
1387157-9
1447907-5
1392142-4
1449609-5
1379917-6
595126-4
1394164-6
960646-8
1058797-0
1376230-7
1128755-4
1458708-3
1401386-6
905536-9
978619-5
983017-5
838814-2
1187654-7
1213949-9
1445013-4
1380563-5
1203050-8
560245-3
948157-3
1141649-2
1231649-3
1381158-3
1049693-3
1055924-3
378032-7
1453566-0
1192418-0
1121137-2
1096471-6
1241574-1
1207011-6
1384210-9
1386445-9
1206272-5
839491-8
248750-2
806633-4
1435967-3
1381843-0
981908-7
1423425-6
1337471-5
1066569-3
1375769-5
889224-2
FREDERICK WILSON NORBERTO DE SOUZA
TATIANE GONCALVES CAMPOS DUARTE
GABRIEL TORRES SOUZA
RENAN MARCOS CAETANO
VALERIA MOREIRA CASTRO SOUSA
RICARDO SILVA MARQUES
RAQUEL RIBEIRO TERRA
LUZIANA DE SOUSA PRIMO
LAIZA FERNANDA MORAIS
TEREZINHA DE APARECIDA GODOES
LUCIANO SILVINO
NAIANA ROBERTA TRIGUEIRO
MAURICIO XAVIER SILVA
MARIA CLARA MARTINS PRADO
IZAURA ZACARINI CHAGAS MOREIRA
EDSON DA CRUZ LIMA
VALDILAN FONSECA GUIMARAES
LAYLA CHRISTIANE PEREIRA
MARIA APARECIDA MACIEIRA
CLAUDIRENE SOARES ALCANTARA
MAGDA ANDRADE NEVES
WARLEY DOS SANTOS SOARES
WANDERSON DE SOUZA PIRES
THIAGO COSTA BASTOS
AUDREY GOMES DE ASSIS RAMOS
JUSCELINA ADELIA FERNANDES
JANE GOMES RIBEIRO
TIAGO BORGES PALHETA
SIMONE APARECIDA ALEXANDRE BATISTA
SONIA BATISTA ROMAGNOL
ROSANE SOARES RIBEIRO MESQUITA
IDE BORGES DA SILVA
JULIO CESAR DE PAULA
MARIA ISABEL DE FREITAS TOLENTINO
ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA CRUZ
HELENISE DE CASTRO E CASTRO
ELIANA MARQUES BAGLIANO AMARO
JOSIANE MARQUES DA SILVA ROCHA
JEAN SOARES DA SILVA
DILSON AMARAL DA SILVA JUNIOR
AMANDA PENEDO DOS SANTOS DIAS
MARCIA ELI GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
EVANDRO LUIZ MIGUEZ SILVA
ADRIANA SANTOS FERREIRA
ALDINEI ARCHANJO DE SOUZA
ALINE IONICE BERNARDO QUIRINO SILVA
SHIRLEI DE MELO FRANCO
ANTONIA MARQUES VITAL
SAINT CLAIR PERES DAMASIO
LEONARDO AUGUSTO LEAO LARA
WEMERSON GOMES DA SILVA
KENIA MARTINS SANTOS LIMA BRAGA
352873
356490
240763
251950
343555
175467
232753
251914
347444
330842
249966
161169
257676
249706
351423
249592
249860
197768
251980
258000
255835
253699
251965
181574
180287
237680
250170
253881
258120
350711
252350
252008
144401
345925
182126
145402
212751
251494
209059
364308
179775
249654
252807
249097
252381
170227
351485
253041
253860
233343
233487
252497
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Pré-Admissional
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Minas Gerais
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Intempestivo
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Intempestivo
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Intempestivo
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
DECRETO 46.968/16 ART.3º
DECRETO 46.968/16 ART.3º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.968/16 ART.3º
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
DECRETO 46.968/16 ART.3º
DECRETO 46.968/16 ART.3º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
DECRETO 46.968/16 ART.3º
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
25 1548208 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Mariana Arlete Santana Bittencourt,
75520-6
Luiz Irineu Bittencourt
08/03/2021
30/04/2021
Lilian Santana Bittencourt
75572-9
Antonio de Freitas Baiense
Helena Barbosa Baiense
06/09/2021
24/09/2021
75574-5
Maria das Dores de Souza Alves
Eli Alves
07/07/2021
07/07/2021
75575-3
Francisco Alves de Souza
Edith Sa de Souza
12/06/2021
10/08/2021
75576-1
Vicente de Paulo Diniz
Angela Maria Ribeiro Diniz
27/06/2021
05/07/2021
75577-0
Abimail Alves dos Anjos
Edith Marieta Alves dos Anjos
24/07/2021
28/07/2021
75578-8
Marlene Noronha Vieira
Joao Firmino Filho
01/07/2021
20/07/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, inclusão no
rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74572-3
Silvio Pereira Ramos
Ronaldo Dias Ramos
22/10/2021
15/09/2021
75174-0
Osmar de Almeida
Simone Maria de Almeida
22/10/2021
15/09/2021
Retificação de AtoConcessóriode Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
31569-9
Geraldo Rossi Figueiredo
Alda Figueiredo
Maria
da
Conceicao
da
Silva
31427-7
Jose Margarida da Silva
Rosana Adriana Da Silva
30545-6
Julia Luiza Pereira dos Santos
Anna Maria Pereira
40901-4
Neusa Martins Vieira
Reinaldo Pereira Vieira
32339-0
Valdez Ribeiro de Camargos
Maria Lucia de Camargos
31536-2
Waldemar Martins de Andrade
Nilce de Oliveira Andrade
Retificação de AtoConcessóriode Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
37147-5
Monica Aparecida de Lemos Sales
Francisco Sales Filho
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
25 1548353 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 01/11/2021: Masp 1052033-6, Leila Aparecida Evangelista
Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 03/11/2021: Masp 1070041-7, Luiz Claudio Gontijo
Ramos, Médico da Área de Seguridade Social, por 2 meses, referente
ao 3º quinquênio; a partir de 04/11/2021: Masp 1072142-1, Itiberê Pessoa da Costa, Médico da Área de Seguridade Social, por 10 meses,
referente aos 2º; 4º; 5º e 6º quinquênios; a partir de 16/11/2021: Masp
0885483-8, Nazalia de Moura Sander, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; a partir de 19/11/2021: Masp
1301400-6, Yuji Xavier Eto, Médico da Área de Seguridade Social, por
2 meses, referente ao 1º quinquênio.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, Decreto
48.173 de 08/04/2021, aos servidores: a partir de 03/11/2021: Masp
1071687-6, Claudineia Cesar Junqueira, Auxiliar de Seguridade Social,
por 2 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios; a partir de 16/11/2021:
Masp1071578-7, Marcos Frederico Antunes Silqueira, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio; a partir de 23/11/2021: Masp 1336456-7, Liese Renata Alves, Analista de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de
30/11/2021: Masp 1073412-7,Elaine da Silva Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;Masp 1073732-8,
Maria Aparecida de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 3º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor: Masp 1277276-0, Thiago Nogueira Lemos, a partir
de 15/10/2021.
Rafael Augusto Corrêa Lima
Gerente de Recursos Humanos.
25 1547961 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020 e
art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art. 5º, da ECE n.º 104,
de 2020, aos servidores: Cleunice Ednea De Brito, Masp 1072904-4, a
partir de 10/2021, mês do requerimento (SEI 2010.01.0081793/2021-73);
Maurilio De Andrade De Assis, Masp 1074251-8, a partir de 10/2021,
mês do requerimento (SEI 2010.01.0087009/2021-85) e; Regina Celia
Alves, Masp 1072838-4, a partir de 09/2021, mês do requerimento (SEI
2010.01.0079315/2021-49).
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
25 1548347 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de MARILIA LEONICE FONSECA REIS, uma vez que nos termos do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada a acumulação de mais de dois benefícios
previdenciários pelo dependente cônjuge ou companheiro. Instituidor:
ELCIO REIS - Processo nº 75.494-3.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
25 1548355 - 1
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.561,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3486, de 3 de agosto de 2021, que aprova a Política de Descentralização
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF)
e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação,
dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu
financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que institui a
Política Nacional de Medicamentos, prevê a reorientação da Assistência Farmacêutica, fundamentada na descentralização da gestão, na promoção do uso racional dos medicamentos e na otimização e eficácia do
sistema de distribuição no setor público;
- a Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004, que institui a Política
Nacional de Assistência Farmacêutica, prevê que a garantia de acesso e
equidade às ações de saúde inclui, necessariamente, a Assistência Farmacêutica, e para isso propõe a descentralização das ações, com definição das responsabilidades das diferentes instâncias gestoras, entre
outras medidas;
- a Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
Anexo XXVIII, Título IV, que dispõe sobre as regras de financiamento
e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF), prevê em seu artigo 67 que as etapas de solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos Municípios mediante
pactuação entre os gestores estaduais e municipais de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.058, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova as regras para utilização do SIGAF, no âmbito da Assistência Farmacêutica, no Estado de Minas Gerais e do envio de dados para o
Ministério da Saúde, observado o disposto na Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;
- a Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios
para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão dos
municípios do estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 279ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2021.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.486, de 3 de agosto de 2021, que aprova a Política
de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e as normas e critérios para a descentralização da
solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e seu
financiamento para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.561, DE
21 DE OUTUBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera dispositivos da Resolução nº SES/MG nº 7.628, de 3 de agosto
de 2021 que estabelece a Política de Descentralização do Componente
Epecializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da solicitação, dispensação e
renovação da continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento
para adesão dos municípios do estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.561, de 21 de outubro de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.486, de 3 de agosto de 2021, que aprova a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(PDCEAF) e aprova as normas e critérios para a descentralização da
solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento do
CEAF e seu financiamento para adesão dos municípios do estado de
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os artigos. 1º; 3º; 5º; 6º; 8º; 11; 13, caput; 14,
§§ 5º, 7º, 8º, 9º e 10; 15 e 17 da Resolução nº SES/MG nº 7.628, de 3 de
agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º – Fica instituída a Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e as normas e
critérios para a descentralização das etapas de solicitação, dispensação e renovação da continuidade do tratamento dos medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para
as farmácias municipais e/ou Unidades de Atenção Primária à Saúde
(UAPS), com o intuito de aprimorar o atendimento aos usuários.” (nr)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110252304120116.