TJMG 15/10/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
tendo como objeto da Auditoria Fiscal verificação de eventuais inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do ICMS/DIFAL e/ou
do FEM, previstos na Emenda Constituciona 87/2015, no período de
01.10.2018 a 30.06.2019.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., fica também INTIMADO a
enviar pelo CORREIO, no prazo de 03 ( três) dias úteis, a contar desta
publicação, para Delegacia fiscal de Extrema, sito na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, a seguinte documentação, referente ao período de 01.10.2018 a 30.06.2019:
1 – Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo do
ICMS/DIFAL e/ou do FEM, referente as operações Interestaduais para
destinatários localizados em Minas Gerais:
2 – Cópias de Comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST devido
a título do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquota e/ou FEM
efetuados para o Estado de Minas Gerais, com a respectiva identificação das notas fiscais que se referem no período de 01.10.2018 a
30.06.2019.
SUJEITO PASSIVO: MASSA FALIDA DE BRASIL/CT – COMERCIO E TURISMO S.A
CNPJ: 12.316059/0003-34.
I.E. Não Inscrito
R. Belgrado, nº 83 – Sala 1 – Vila Moinho Velho.
04285-040 – São Paulo – SP.
Extrema, 14 de outubro de 2021
Silvio Roberto Auricino
Delegado Fiscal
14 1544040 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Cargo Efetivo
Subtotais
Encargos Patronais
TOTAIS
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 3º trimestre de 2021 - R$
JULHO
Quant.
AGOSTO
Quant.
SETEMBRO
100.967,44
16
128.664,93
16
100.967,44
117.282,26
15
113.847,97
15
104.472,38
437.848,72
48
402.376,62
48
402.040,33
656.098,42
79
644.889,52
79
607.480,15
177.460,11
172.438,30
170.937,61
833.558,53
79
817.327,82
79
778.417,76
Quant.
16
15
48
79
79
TOTAIS
330.599,81
335.602,61
1.242.265,67
1.908.468,09
520.836,02
2.429.304,11
Nilma Alves dos Santos - Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
Jander Luiz Malheiros - Gerente
14 1543832 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aservidora: Masp
752.895-3 – Camila Silvana Souza e Silva, pela remuneração do cargo
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível
I, Grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-7, a partir 13/10/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
14 1543502 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 243, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0713980-38.2020.8.13.0000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorRobert Ferreira Gomes -MASP:1387175.1,tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº0713980-38.2020.8.13.0000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1387175.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROBERT FERREIRA GOMES
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
09.01.2020
13 1543362 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 244, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003726-46.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5003726-46.2021.8.13.0672.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379014.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DEMETRIUS DIEGO RODRIGUES AVILA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
09.12.2020
13 1543363 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 245, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.031602-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento aoMandado de Segurança nº 1.0000.21.031602-2/000 .
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
HERCULES FERNANDO LIMA
ASP
I
C
II
B
MASP
1378028.3
VIGÊNCIA
22.05.2020
13 1543364 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 246, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000182-10.2021.8.13.0362, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 23 de
Setembro de 2020.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo Judicial nº 500018210.2021.8.13.0362.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1211267.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERIC HENRIQUE FERREIRA SILVA
ASP
I
B
II
A
VIGÊNCIA
23.09.2020
13 1543365 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 247, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.568426-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira daservidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.568426-9/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1371809.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
JOSIANE DE MORAIS COSTA MACHADO
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
22.07.2020
13 1543367 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.048995-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.048995-3/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380075.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
24.01.2020
13 1543368 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 249, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº1.0000.20.598406-5/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº1.0000.20.598406-5/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1167190.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
15.10.2020
13 1543369 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 250, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001745-81.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGiordane Daywison Silva Batista
-MASP:1372187.3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº500174581.2020.8.13.0521.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372187.3
1372187.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GIORDANE DAYWISON SILVA BATISTA
ASP
I
B
II
A
GIORDANE DAYWISON SILVA BATISTA
ASP
II
A
III
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110150020310111.
VIGÊNCIA
02.10.2019
02.10.2021
13 1543370 - 1