TJMG 08/10/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 20, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova sobre a aprovação de estágio probatório e a concessão de progressão de carreira de servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
O Diretor Geraldo Instituto de Desenvolvimento Norte e Nordeste de Minas Gerais-IDENE-,no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº
14.171, de 2002,Leinº 23.304, de 30/5/2019e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020,atendendo ao disposto nas Leis nº 869,
de 1952,15.468 de 13 de janeiro de 2005e ainda obedecendo ao disposto nos artigos 35 e 104 da Constituição Estadual, e, finalmente, considerando
a conclusão da Comissão de Avaliação Especial,
DETERMINA:
Art. 1º Aprovo o estágio probatório e concedo progressão na carreira à servidorRENILSON FERREIRA LIMA, brasileiro, portador doMASP
1.387.220-5, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que atende aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989 c/c com o art. 23 da Lei nº 869, de 1952 e com o art. 2º e art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com
redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 2º da Portaria n°20, de06 de outubro de 2021)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
1.387.220-5 RENILSON FERREIRA LIMA
1
ADES
I
A
B
Vigência
28.03.2018.
Belo Horizonte, 06 de outubrode 2021.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
07 1541723 - 1
Minas Gerais
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000710/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas, do
município deBelo Horizonte/MG. Fica designado como Gestor da Parceria oServidorHélio Bernardo de Aguiar, Masp: 327604-5. Assinatura
06/10/2021. Processo Sei nº1480.01.0003533/2021-33.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000708/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e ASSOCIACAO DE CEGOS SANTA LUZIA, do município deBelo Horizonte/MG. Fica designado como Gestor da Parceria aServidoraJacqueline de Almeida, MASP 1500029-2 e como sua suplente, a
servidora Maria do Carmo Marins Ribeiro, MASP 3810678. Processo
Sei nº1480.01.0003957/2021-31.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000506/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e LAR MARIA
CLARA, do município deContagem/MG. Fica designado como Gestor da Parceria aServidoraJacqueline de Almeida, MASP 1500029-2 e
como sua suplente, a servidora Maria do Carmo Marins Ribeiro, MASP
3810678. Processo Sei nº1480.01.0003983/2021-08.
07 1541339 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA DA GLORIA
DE MELO PINHEIRO, MASP 13930995, do cargo de provimento em
comissão DAI-30 MT1100210, a contar de 7/10/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a ARIANE KELLY RONCAL SILVA, MASP
14781520, da GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100311.
07 1541701 - 1
07 1541704 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e pelo
Decreto nº 46.546, de 28 de junho de 2014.
CONSIDERANDO a Deliberação CEI 01/2020, que dispõe sobre o Plano de Ação do FEI/MG para os exercícios de 2020 e 2021;
CONSIDERANDO a Deliberação CEI nº 04/2021, com aprovação por parte do Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG;
CONSIDERANDO a competência do grupo coordenador em aprovar o Plano de Aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso – FEI/MG preconizado pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO aprovação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso – FEI/MG pelo grupo coordenador em reunião realizada em 20 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público SEDESE/CEI 001/2020 para execução de projetos que promovam ou contribuam para garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Lei Estadual de Amparo ao Idoso 12.666/1997 no Estado de Minas
Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI/MG, referente ao exercício do ano 2021;
Art. 2º - Discrimina os recursos do FEI/MG que serão aplicados observando os eixos prioritários apresentados.
PLANO DE APLICAÇÃO 2021 - Fundo Estadual do Idoso
RECEITA
Saldo Financeiro em 2020
Receita 2021 (LOA/2021)
Excesso de arrecadação em 2021
TOTAL
R$ 1.924.732,00
R$ 843.000,00
R$ 2.552.618,30
R$ 5.320.350,30
DESPESA
VALORES COMPROMETIDOS
Projetos do CEI Edital SEDESE/CEI 2020
EIXO
Mineiro de Alianças Intersetoriais R$ 1.113.385,00
Edital 01/2020 Centro
Eixo Temático V: Formação e capacitação de Conse- CEMAIS.
lheiros Municipais e Estaduais
Sub-total
R$ 1.113.385,00
Projetos aprovados pelo CEI
Temático IV: Promoção do Esporte, Lazer e CulR$ 760.000,00 Eixo
tura : Promoção do Esporte, Lazer e Cultura
Eixo
Temático
Reforma, Estruturação de Unidades
Elaboração de Convênios com Municípios do Percurso Gerais para aten- R$ 3.296.965,30 de AcolhimentoIX:
Institucional (Instituição de Longa Perdimento as Instituições de Longa Permanência.
manência para Idosos - ILPI).
Temático VII: Pesquisa e Produção de conheciCartilha de Orientação Técnica - Centro DIA para Idosos
R$ 150.000,00 Eixo
mento sobre o processo de envelhecimento humano.
Sub-total 2
R$ 4.206.965,30
TOTAL
R$ 5.320.350,30
Projeto Melhor Geração - Subsecretaria de Esporte
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2021
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
07 1541850 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, as servidoras abaixo, cujos pagamentos se darão a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 342.672-3, Nádia Bethânia Moreira, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, referente ao 6° quinquênio, a partir de 11.08.2021;
Masp 929.205-3, Leonice das Graças Barros Silva, Auxiliar de Serviços
operacionais IV H, referente ao7º quinquênio, a partir de 13.06.2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, as servidoras abaixo, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 385.827-1, Maria Geralda Moura, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, referente ao 8ºquinquênio, a
partir de 10.12.2020;
Masp 929.205-3, Leonice das Graças Barros Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 13.06.2021.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, para regularizar a situação funcional da servidora:
Masp 385.827-1, Maria Geralda Moura, na publicação de 29.12.1995,
referente ao 3º quinquênioonde se lê: a partir de 30.11.1995, leia-se:
a partir de 03.12.1995, na publicação de 12.05.2001, referente ao
4º quinquênioonde se lê: a partir de 28.11.2000, leia-se: a partir de
01.12.2000.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 1483815-5, Guilherme Alves Lima Ferreira Franco, a partir de
23.09.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/20, c/c Artigo 147,§2º, Inciso I, e §3º, Inciso I,§5º do ADCT,
acresc. EC 104/20, aservida: Masp 929568-4, Renilda Parmas de Jesus,
a contar de 07.10.2021.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
07 1541741 - 1
SAI/UTRAMIG Nº 01/2021-RECONDUÇÃO
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 219 e 228, da Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, e tendo
em vista a necessidade de novas diligências à elucidação dos fatos descritos no Processo nº 2280.01.0000588/2019-98 e os motivos apresentados pelo Presidente da Comissão Sindicante constantes do processo
nº 2280.01.0000588/2019-98,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir os membros da Comissão designada, nos termos da
PORTARIA SAI/UTRAMIG Nº 01/2021, publicada no Jornal Minas
Gerais de 29/04/2021, para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº 01/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 28/05/2020, para a continuidade dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
07 1541727 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF CONTAGEM / DELEGACIA FISCAL DE CONTAGEM-1
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Contagem-1, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na AV. BABITA CAMARGOS, Nº 766
- 3º ANDAR, BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL, CEP 32210-180,
CONTAGEM/MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001698595-31
Sujeito Passivo: MARCELO FALANGA LOPES
Identificação (CPF): 277.691.038-00
Endereço: AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO, 131, AP102,
BAIRRO VILA OLIMPIA, CEP 04548-000, SAO PAULO/SP
Contagem, 07 de outubro de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral
Delegado Fiscal / MASP 668.772-7
07 1541867 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
2º Nível de Ubá, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual
– SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
de Minas Gerais -www.fazenda.mg.gov.br– ou no endereço eletrônico
para login no sistemahttps://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Rua São José , nº 198, Centro - Ubá – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico [email protected], para
obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e-PTA, no endereçohttp://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002164401-71
Coobrigado: Gustavo Luis Neves Silva
CPF: 424.414.121-91
Endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, nº 1760 – sala 04 – Bairro
|São Pedro– Juiz de Fora /MG – Cep. 36037-000.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá - Data: 06/10/2021
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039961.63, cujo
objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 02/07/2019 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação,
das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
Os documentos poderão ser enviados para o e-mail:
[email protected]
HEBERT FERREIRA NASCIMENTO 10555251659
IE: 003482101.00-03
CNPJ: 34.083.875/0001-16
RUA DONA MARIA DA GLORIA, 34, CONJ, SAO SEBASTIAO
DAS ÁGUAS, NOVA LIMA - MG
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039886.59,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo:
dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
IBF RESTAURANTE LTDA
IE: 001932505.00-05
CNPJ: 15.225.556/0001-53
RUA PROFESSOR MORAES, 476, LOJA 3, FUNCIONÁRIOS,
BELO HORIZONTE-MG.
Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
07 1541868 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 01/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora C. C. D. M., Masp
1143901-5, em razão da concessão irregular das progressões TGRE IC
e TGRE ID , publicados no “MG” 18/04/2017 e 28/04/2019, com intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no período
de 01/01/2016 a 17/01/2019. A concessão da progressão na carreira de
Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do
inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter cumprido o
interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 002/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora C.P.S.S. S. Masp
1297320-2, em razão da concessão irregular da promoção TGRE
IA para TGRE IIA , publicados no “MG”11/03/2020, com intervalo
menor que o devido, sem observar a data de exercício da servidora. A
concessão da promoção na carreira de Técnico de Gestão e Registro
Empresarial não observou o requisito do inciso II, do art. 17 da Lei
nº 15.468/2005, a saber: “II - ter cumprido o interstício de cinco anos
de efetivo exercício no mesmo nível;”Belo Horizonte, 04 de outubro
de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 003/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora M.S.de O. Masp
1045264-7, em razão da concessão irregular das progressões AGREV-O
e AGREV-P , publicados no “MG” 15.04.2016 e 26.01.2018, com intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no período
de 01/01/2014 a 01/01/2018. A concessão da progressão na carreira de
Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do
inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter cumprido o
interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 004/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, ao servidor R. F., Masp 7522014,
em razão da concessão irregular da promoção ANGRE IA para ANGRE
IIA , publicado no “MG” 09/10/2018 . A concessão da progressão na
carreira de Analista de Gestão e Registro Empresarial não observou o
requisito do inciso II, do art. 17 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter
cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo
nível;”Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 005/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora M.C.A., Masp
1045270-4, em razão da concessão irregular das progressões AGRE
VO e AGREV P , publicados no “MG” 15/04/2016 e 19/04/2018, com
intervalo menor que o devido, sem descontar as faltas registradas no
período de 01/01/2016 a 17/01/2018. A concessão da progressão na
carreira de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial não observou o
requisito do inciso II, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber: II - ter
cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instaura o Processo Administrativo de n.º 006/2021, para revisão e correção de vigência de benefício, nos termos da Lei n.º 15.468, de 31 de janeiro de 2005, e da
Resolução SEPLAG n.º 37/2005, considerando o Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 550/2020, à servidora F.L.S. R., Masp
1260245-4, em razão da concessão irregular das progressões TGRE
IB para IC e TGRE IC para ID , publicados no “MG” 27.08.2015 e
26.08.2017, com intervalo menor que o devido.A concessão da progressão na carreira de Técnico de Gestão e Registro Empresarial não observou o requisito do inciso III, do art. 16 da Lei nº 15.468/2005, a saber:
III - ter recebido duas avaliações periódicas de desempenho individual
satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas
legais pertinentes.Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110080024240118.