TJMG 21/09/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 21 de Setembro de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
- a Resolução SES/MG nº 7.518, de 19 de maio de 2021, que estabelece as diretrizes de alocação de incentivo financeiro do módulo Valor
em Saúde da Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora
Minas nos hospitais de relevância microrregional e macrorregional,
conforme Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.214/2020;
- a Resolução SES/MG nº 7.614, de 21 de julho de 2021, que altera
artigo 3º e Anexos II, III e IV da Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de
setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo
Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.650, de 12 de agosto de 2021, que altera a
Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de
Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.687, de 27 de agosto de 2021, que dispões
sobre a designação dos membros do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de
16 de setembro de 2021;
- a transparência na alocação de recursos entre os beneficiários;
- a distribuição equitativa dos incentivos financeiros no âmbito do
Valora Minas;
- a premissa que o incentivo acompanhe a assistência prestada na Rede
de Atenção;
- as diretrizes gerais de alocação de recursos no âmbito do módulo
Valor em Saúde;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o SUS no Estado de Minas
Gerais;
- a eminência de realização das oficinas territoriais de implantação do
Valora Minas;
- a reunião do Grupo Condutor estadual de Atenção Hospitalar, ocorrida
em 30 de agosto de 2021;
- o Ofício nº 220/2021, de 16 de setembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de
monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.511, DE 17
DE SETEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020, que
estabelece as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a
sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas
e dá outras providências sobre a alocação de incentivo financeiro Estadual nos hospitais de relevância Estadual do Módulo Valor em Saúde,
da referida política estadual, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.511, de 17 de setembro de 2021,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.214, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento
para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas e dá outras providências sobre
a alocação de incentivo financeiro Estadual nos hospitais de relevância
Estadual do Módulo Valor em Sapude, da política de Atenção Hospitalar do Estamos de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput e o §2º do art. 8º da Resolução SES/MG nº
7.224, de 16 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º - O valor anual do incentivo financeiro destinado aos territórios e posteriormente alocado nos hospitais participantes do Módulo
Valor em Saúde perfaz o total de R$702.183.324,00/ano (setecentos e
dois milhões de reais, cent o e oitenta e três mil, trezentos e vinte e
quatro reais/ano), e engloba o componente hospitalar dos Programas
Rede Cegonha, Rede Resposta, PROURG e Rede Estadual de Odontologia Hospitalar.
(...)
§ 2º - Ficam estabelecidos:
I – o valor anual de R$70.383.324,00/ano (setenta milhões, trezentos e
oitenta e três mil reais, trezen tos e vinte e quatro reais) aos hospitais
de relevância Estadual;
II – o valor anual de R$189.540.000,00/ano (cento e oitenta e nove
milhões quinhentos e quarenta mil) aos hospitais de relevância Macrorregional; e
III – o valor anual de R$442.260.000,00/ano (quatrocentos e quarenta
e dois milhões duzentos e sessenta mil) aos hospitais de relevância
Microrregional.” (nr)
Art. 2º – Alterar o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.224, de 16
de setembro de 2020, no tocante a alocação de recursos para os hospitais de relevância estadual, nos termos dispostos no Anexo I desta
Resolução.
Art. 3º - As diretrizes dispostas nesta Resolução devem ser observadas
para a alocação de incentivo financeiro do módulo Valor em Saúde da
Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas nos
hospitais de relevância estadual, conforme Deliberação CIB-SUS/MG
n° 3.214, de 16 de setembro de 2020.
Parágrafo único - Tais diretrizes deverão ser observadas na alocação de
recursos dos hospitais que satisfazem os critérios de elegibilidade para
“Hospital de relevância Estadual” e em futuras normativas que apresentarão a relação de beneficiários e valores atrelados.
Art. 4º - As disposições desta Resolução se aplicamaos hospitais considerados de relevância estadual, conforme os critérios de elegibilidade
estabelecidos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.214, de 16 de setembro de 2020.
Parágrafo único - As diretrizes para a alocação dos recursos vinculados
aos hospitais de relevância estadual constam no Anexo IV da Resolução
SES/MG nº 7.224, de 16 de setembro de 2020.
Art. 5º - Para os hospitais da rede da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Fhemig, tipificados como “hospital de relevância estadual”, os valores serão repassados no âmbito do custeio dessas unidades, portanto, serão tipificados conforme sua função assistencial, mas
não ensejará em alocação específica na Política Estadual de Atenção
Hospitalar – Valora Minas.
Art. 6º - A metodologia de alocação de recursos considera o percentual
do fluxo assistencial absorvido pelos hospitais de relevância estadual
das microrregiões e macrorregiões do estado, conforme passos e observações descritos abaixo.
§ 1º - Para cada especialidade é identificado o percentual de atendimentos absorvidos pelos hospitais de relevância estadual e estimado qual
seria o montante de recursos financeiros de incentivo absorvidos por
estes, caso compusessem o rol de beneficiários elegíveis na metodologia de alocação de recursos dos recursos microrregionais e macrorregionais, conforme disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.411, de
19 de maio de 2021.
§ 2º - Esses percentuais utilizados para identificar o fluxo assistencial e
os valores estimados não serão deduzidos dos valores alocados nos hospitais de relevância microrregional e/ou macrorregional, durante oficinas que trataram dos tetos de recursos das microrregiões e macrorregiões de origem. No outro modo esse valor irá incidir sobre o montante
aportado para os hospitais de relevância estadual.
Art. 7º - A alocação de recursos estaduais nos hospitais de relevância
estadual será publicada em conjunto com os demais beneficiários da
Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.715, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
20 1533212 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.512,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/GM
nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas
Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define,
para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria MS/GM nº 3.641,
de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais no
exercício de 2021, e dá outras providencias;
- a ausência, até a presente data, de pagamento pelo Ministério da Saúde
dos valores de tabela diferenciada cobrados para as cirurgias de catarata
realizadas pelos municípios de Janaúba, Mantena e Vespasiano, conforme divulgado na Nota Informativa nº 11 SUBREG, de 21 de outubro de 2019, que informa sobre o status da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.978, de 19 de agosto de 2019, que aprova as determinações aos
municípios de atendimento que adotaram valor diferenciado da tabela
SUS para processamento dos procedimentos para catarata, com recurso
federal, no período de junho de 2017 a junho de 2019 com financiamento FAEC;
- a necessidade de otimizar a operacionalização do acesso às cirurgias
eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como cumprir as
diretrizes dispostas na Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro
de 2020;
- o Ofício nº 222/2021, de 17 de setembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento de recursos financeiros da
Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no
Estado de Minas Gerais no exercício de 2021.
Parágrafo único - As repactuações aprovadas nesta publicação substituem as alocações dos recursos dos municípios de origem envolvidos aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade , no exercício de 2021, conforme Anexo I desta
Deliberação.
Art. 2º - A distribuição dos recursos estabelecidos pela Portaria MS/GM
nº 3.641/2020 por gestor executor, atualizada conforme os remanejamentos aprovados nesta Deliberação constam em seu Anexo II.
§ 1º - O detalhamento da alocação de recurso entre município de origem
e município executor é apresentado no Anexo III desta Deliberação.
§ 2º - Fica suspensa a vedação imposta pela Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.333/21 aos municípios de Janaúba, Mantena e Vespasiano, uma vez
que não receberam do Ministério da Saúde os valores de tabela diferenciada cobrados pelas cirurgias de catarata realizadas entre 2017 e 2019,
passando a figurar entre os gestores executores dos recursos da Portaria
MS/GM nº 3.641, para o ano de 2021, nos termos desta Deliberação.
Art. 3º - Em conformidade ao §1º, do Art. 3º, da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021, o município de Várzea da
Palma é considerado executor.
Parágrafo único - O referido município havia sido excluído indevidamente do rol de executores definidos pela Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.333/2021.
Art. 4º - Os limites financeiros de que tratam o artigo 1º, terão validade
a partir de publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde,
conforme definido pelo parágrafo 3º do artigo 2º da Portaria MS/GM nº
3.641, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III e IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.512,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho de 2021. RESOLVE:
CONCEDER AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
MASP 1050125-2, CANDIDA MARIA MOREIRA HORTA, admissão
01, entre 10/09/2021 e 17/09/2021, a partir de 10/09/2021.
CONCEDER AFASTAMENTO POR LICENÇA PATERNIDADE
MASP 1232910-8, ALESSANDRO MONSEF DE OLIVEIRA, admissão 03, por 5 (cinco) dias, a partir de 14/09/2021.
20 1533445 - 1
PORTARIA PRE Nº 314, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Determina a reabertura do PACE instaurado pela Portaria PRE nº
370, de 25 de outubro de 2017, e altera a composição da Comissão
processante.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Determinar a reabertura do processo instaurado pela Portaria
PRE nº 370, de 25 de outubro de 2017, conforme recomendado pelo
Controle de Legalidade da Advocacia-Geral do Estado.
Art.2º - Alterar a composição da Comissão instituída pela Portaria PRE
nº 370 de 25 de outubro de 2017, para fins de:
I - excluir os servidores Cristiano Victor Fortunato – MASP 1367890-9;
Maria Guilhermina Vale - MASP 1.183.235-9 e Sandra Aparecida de
Souza - MASP 1.176.301-8;
II - incluir o servidor Mauro Lúcio Martins Marques MASP
1.313.981-1, para coordenação dos trabalhos, Andréa Lúcia de Paula
– MASP 1.042.803-5 e Luciana Miranda de Sousa Clímaco, MASP
386.679-5.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
20 1533430 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.953,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
A Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 47.852 de 31 de janeiro de 2020, e considerando o
disposto na Lei Complementar nº 71 de 30 de julho de 2003, no
Decreto Estadual nº 44.559 de 29 de junho de 2007 e no Decreto
Estadual nº 45.851de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação as Comissões de Avaliação de Desempenho, para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial de
Desempenho – AED.
Art. 2º - Ficam designados os servidores constantes do Anexo
I desta portaria para comporem as Comissões de Avaliação de
Desempenho, cuja presidência será a chefia imediata do servidor avaliado.
Art. 3º - Fica delegada aos servidores constantes do Anexo II
desta portaria a competência para atuarem como Presidente da
Comissão de Avaliação, enquanto chefia delegada, para fins de
Avaliação de Desempenho.
Art. 4º - Ficam designados os ocupantes do cargo de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG constantes no Anexo III desta portaria para comporem as Comissões
de Avaliação de Desempenho formada por servidores de mesmo
cargo, cuja presidência será a chefia imediata.
Parágrafo único - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no artigo anterior estes servidores serão avaliados pela
Comissão de Avaliação do anexo I instituída por esta Portaria
Presidencial.
Art. 5º - A Comissão de Avaliação será composta obrigatoriamente pela chefia imediata do servidor avaliado, por um membro
indicado pelo Comitê responsável pelo processo de indicação na
unidade, por no mínimo 02 (dois) membros e um suplente constituída por servidores indicados ou eleitos pelos avaliados.
Art. 6º - Todos os servidores efetivos concorrerão na eleição de
composição das Comissões de Avaliação de Desempenhos.
Art. 7º - Os eleitos estarão aptos a comporem as comissões de avaliação de desempenho desde que sejam servidores efetivos estáveis
lotados preferencialmente há 01 (um) ano na FHEMIG;
Art. 8º - A apuração dar-se-á por maioria simples considerando o
número de servidores que participarem do processo de indicação ou
eleitos.
§1º O primeiro membro indicado será o servidor que obtiver o maior
número de indicações, o segundo membro indicado será o servidor
que obtiver a segunda maior indicação e o membro suplente será o
que obtiver a terceira maior indicação.
§2º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo
de serviço na unidade, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.
Art. 9º - Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá
ser observada, no mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que
vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao
do servidor avaliado.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
Art. 10º - Os trabalhos das comissões somente serão realizados
quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais 02
(dois) membros, podendo um desses membros ser substituído pelo
suplente. Exceto na unidade onde possuir apenas 1 ou 2 servidores.
§1º - É vedado ao servidor ser membro de comissão em que o avaliado seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral até o 3º grau.
§2º - É vedado ao servidor ser avaliado por comissão da qual seja
integrante.
Art. 11º - O servidor poderá escolher a Comissão de Avaliação pela
qual deseja ser avaliado.
Parágrafo único – Caso o servidor não se manifeste compete à chefia
imediata indicar a Comissão de Avaliação.
Art. 12º - O processo de avaliação de desempenho poderá ser acompanhado, mediante solicitação do servidor, por:
I – Um representante do sindicato que deverá ser membro do sindicato dos servidores públicos do Estado ou membro de sindicato de
determinada categoria profissional, legalmente constituído há pelo
menos um ano, ao qual o servidor seja filiado; ou
II – Um representante dos servidores que deverá ser membro de associação à qual o servidor seja filiado, legalmente constituída há pelo
menos um ano, para representar integrantes de uma mesma carreira
ou servidores do mesmo órgão ou entidade.
Parágrafo único – A avaliação será realizada mesmo na impossibilidade de comparecimento de qualquer dos representantes de que
trata este artigo.
Art. 13º - Para fins de publicidade dos atos e em respeito ao princípio
da economicidade, os Anexos I, II e III serão publicados na Intranet
da Fundação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação
desta Portaria.
§1º - Para alteração na composição dos membros das Comissões
de Avaliação e chefias delegadas deverão as Unidades Assistenciais
encaminhar sua solicitação à Coordenação de Desempenho – CD –
para as devidas providências.
§2º– A publicidade quanto à alteração/derivação na composição
dos membros das Comissões de Avaliação e da chefia delegada se
dará através de divulgação na Intranet, mediante solicitação prévia
da Unidade.
Art. 14º - Os membros das Comissões de Avaliação deverão atuar
em consonância com as normas estabelecidas no Decreto Estadual
nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto Estadual nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, e na Resolução SEPLAG nº 99, de 29
de dezembro de 2004.
Parágrafo Único – O membro da Comissão que não atuar em conformidade com o disposto nos Decretos e Resolução do caput responderá disciplinarmente de acordo com as regras estatutárias vigentes.
Art. 15º - O mandato dos membros das Comissões de Avaliação de
Desempenho – ADI e AED – terá vigência de 2 (dois) anos, contados
da data da publicação desta Portaria Presidencial, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 16º- Todos os servidores efetivos da Administração Pública,
Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais em exercício
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG serão
avaliados por Comissão de Avaliação, exceto os detentores de função
gratificada ou cargo comissionado.
§1º - Os servidores que não participarem da votação dos membros
para a composição das Comissões de Avaliação de Desempenho
serão avaliados pelas comissões formadas no processo de eleição em
equidade com os demais servidores.
Art. 17º - Casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria
de Gestão de Pessoas /Gerência de Desempenho, Desenvolvimento,
Inovação e Pesquisa / Coordenação de Desempenho – DIGEPE/
GDDIP/CD, podendo solicitar pareceres técnicos a outras Diretorias
e Assessorias.
Art. 18º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as outras portarias sobre Avaliação de Desempenho no âmbito da FHEMIG.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias Presidente
20 1533305 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.956, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria Presidencial nº 1.754 de 04 de novembro de 2020, no que se refere a composição da Comissão de Pregoeiros
e Equipe de Apoio do Complexo de Especialidades, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
FUNÇÃO
PREGOEIRO TITULAR
PREGOEIRO SUPLENTE
PREGOEIRO SUPLENTE
PREGOEIRO SUPLENTE
PREGOEIRO SUPLENTE
PREGOEIRO SUPLENTE
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
COMPLEXO DE ESPECIALIDADES - CE
NOME COMPLETO
MASP
Regiane Araujo Machado Reis
1093526-0
Gabriela Silva Barbato
1356289-7
Murilo Batista dos Santos
1461485-3
Cláudia Aguida Ventura Nascimento
1461312-9
Sheila Goes Silva Cunha
1177704-2
Leidiane Figueiredo Barboza
1296433-4
Simone de Freitas Marques
1454017-3
Vanessa Josiane Vieira Cruz
1225908-1
Jamilly dos Reis Figueiredo
1384718-1
Andre Vitor Belloni
1340844-8
Marcia Maria do Carmo
1087949-2
Pedro Henrique de Oliveira Salles
1367633-3
Israel de Oliveira Silva
1367321-5
Herculano Magela Gonçalo Alves
1232770-6
CPF
037.776.496-51
100.478.666-24
041.082.326-07
024.974.076-14
052.610.376-03
064.500.856-73
058.567.746-80
047.151.363-83
080.998.176-99
002.345.336-25
024.195.346-46
013.234.026-75
076.417.216-64
075.160.566-26
VÍNCULO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
CONTRATO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente -FHEMIG
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109202249160115.
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