TJMG 15/09/2021 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PATRICIA KELLY DOS SANTOS SOUZA, MASP 1379553-9,
para a função gratificada FGI-7 SE1100126.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, THAIS SALOMAO CARVALHO, MASP 1377523-4, para a
função gratificada FGI-7 SE1100207.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, KELSON MESSIAS DE CARVALHO SOARES, MASP
1367074-0, para a função gratificada FGI-7 SE1100055.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LIESE RENATA ALVES, MASP 1336456-7, para a função gratificada FGI-7 SE1100056.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, CRISTIANE HELEN SANTOS COELHO, MASP 1345129-9,
para a função gratificada FGI-7 SE1100187.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LUIZ FELIPE BRETAS DE CASTRO, MASP 1073890-4, para
a função gratificada FGI-7 SE1100121.
14 1531332 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas comoSubstâncias de Baixo Índice Terapêutico SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008.
Empresa:Drogaria Bezerrra Soares Ltda CNPJ:04.582.244/0001-80
Endereço: Rua Goias, nº 304/310, Centro, Divinópolis/MG
Cadastro nº.: 001/2021
SuperintendênciaRegional de Saúde de Divinópolis.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
14 1531041 - 1
DECISÃO FINAL
A Coordenadora da Vigilância em Saúde da Gerência Regional de
Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando
que aPrefeitura Municipal de Além Paraíba, por meio de seu Órgão
(Secretaria Municipal de Saúde - PSF 1 Terra do Santo - Apoio PSF
Goiabal),sediadaà Rua Sete, s/nº. Centro, Além Paraíba/MG, Cep.:
36.660-000,foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N° 10/2019, (doc. SEI nº.13143579)em
14/05/2020, conforme Aviso de Recebimento - doc. SEI nº.18223843)
e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com apenalidade de
advertênciaaplicadana referida Decisão em 1ª instância,no ato de seu
recebimento,o processo será dado por concluso após a publicação desta
decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/1.999).
A penalidade de interdição cautelar, conforme descrita na aludida Decisão, permanece até que ocorra a correção das irregularidades vinculadas ao reprocessamento de materiais estéreis, mediante prévio parecer
emitido pelo órgão sanitário.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Marcela Bella Lopes
Coordenadora de Vigilância em Saúde GRS/Leopoldina
14 1530865 - 1
DECISÃO FINAL
A Coordenadora da Vigilância em Saúde da Gerência Regional de
Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando
que aFundação Municipal de Saúde de Pirapetinga,sediadaà Rua Martins Peixoto, nº. 122, Centro, Pirapetinga/MG, Cep.: 36.730-000,foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N° 08/2019, (doc. SEI nº.13000853)em 27/04/2020, conforme Aviso de Recebimento - doc. SEI nº.18589154) e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com apenalidade
de advertênciaaplicadana referida Decisão em 1ª instância, (doc.
SEI13000853, fl. 06) no ato de seu recebimento,o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/1.999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Marcela Bella Lopes
Coordenadora de Vigilância em Saúde GRS/Leopoldina
14 1530870 - 1
PORTARIA SES Nº. 071/2021 –SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020,
do inciso V do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7512, de 17 de
maio de 2021, e com base nos arts. 219 e 229, ambos da Lei Estadual nº 869/1952, tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSBRB-CAS.nº 247/2021 peloSr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE: Art. 1º - Substituir a servidora Priscila
Rezende Fagundes, MASP 1.205.764-2, peloservidor Kleber José
Lopes Camargo, MASP: 381.942-2, lotadona Unidade Regional de
Saúde de Barbacena,no Processo Administrativo Disciplinar,instaurado
pela PortariaSES Nº 063/2018,com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 06/09/2018, devendo a comissão concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
Luiza Hermeto Coutinho Campos Chefe de Gabinete da SES/MG
14 1530910 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 a servidora:
MASP. 382.798-7 Ângela Maria Cortes Tápias, a partir de 03/09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c o Artigo 3º da ECF nº 47/2005 ao servidor:
MASP. 919.565-2 Ricardo Caríssimo, a partir de 10/09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020. a servidora: MASP. 343.627-6 Claudia Aparecida
Ciscotto, a partir de 10/09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020. a servidora: MASP. 391.549-3 Alceste
Lopes da Silva, a partir de 09/09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC
nº 104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP.384.893-4 Gilberto Luiz Leonhardt, a partir de
10/08/2021, no cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde,
III-J; MASP.914.070-8 Katia Maria Fonseca Xambre de Oliveira, a
partir de 01/09/2021, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J;
MASP.916.715-6 Marisol Tavares de Sousa, a partir de 09/08/2021, no
cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde, IV-G
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º, do
ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral da
servidora: MASP. 916.274-4 Patrícia Martins Teixeira de Souza, a partir de 10/08/2021, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde, IV-D;
MASP. 357.901-8 Israel Novaes de Moura, a partir de 24/08/2021, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde, V-B
14 1530912 - 1
DECISÃO FINAL
A Coordenadora da Vigilância em Saúde da Gerência Regional de
Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando
que a Prefeitura Municipal de Volta Grande por meio de seu Órgão
(Secretária Municipal de Saúde - Programa deSaúde da Família - ESF
Farmacêutico Nicanor Barbosa Amaral), sediada à Rua Mário de Carvalho, nº. 10, Zona Rural/Trimonte, Volta Grande/MG, Cep.: 36.720-000,
foi notificadada Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário N° 06/2019 (doc. SEI14229163, fls. 03/07) em 24/04/2020
(aviso de recebimento dos correios doc. SEI19529276) e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade
de advertência aplicada na referida decisão em 1ª instância, (doc.
SEI14229163, fls. 06/07) no ato do seu recebimento, o processo será
dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/1.999).
Considerando que não houve a demonstração do cumprimento de
requisitos técnico-sanitários, a pena de interdição da atividade concomitantemente aplicada à de advertência na Decisão de 1ª Instância
(doc. SEI14229163, fl. 07), é definitiva até que ocorra o atendimento
de tais requisitos, atestado mediante inspeção sanitária com emissão
de parecer favorável.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 22 de dezembro de 2020.
Marcela Bella Lopes
Coordenadora de Vigilância em Saúde
GRS/Leopoldina
14 1530880 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°11/2019
A Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento INDÚSTRIA DE BISCOITOS DOÇURA DE MINAS LTDA, CNPJ: 06.368.355/0001-14,
foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 11/2019 (fls.171/184) em 25/11/2019 e não interpôs
recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
Estadual 13317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam: advertência; interdição do produto; inutilização do produto e multa no valor de 3.000 UFEMG’s (três mil) Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Sérgio Nogueira Camacho Filho
Coordenador de Vigilância Sanitária
GRS/LEOPOLDINA
14 1530883 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº
1320.01.0052557/2019-75 (PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIODVA.SVS Nº. 17/2014, EM MEIO FÍSICO)
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário nº 1320.01.0052557/2019-75 (Processo Administrativo
Sanitário DVA.SVS nº 17/2014, conforme se segue:Empresa: Integral
Médica S.A – Agricultura e Pesquisa.CNPJ: 57.235.426/0001-41Município: Embu-Guaçu Unidade Federativa: SP Data da Decisão: 25 de
julho de 2016 Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora
de Vigilância em Alimentos, MASP: 1372996-7 Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 360, de 23 de dezembro de
2003, art. 1º, Anexo, item 3.4.4.1;Resolução RDC nº. 259, de 20 de
setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 8.1; Resolução RDC nº. 259,
de 20 de setembro de 2002, art. 1º, Anexo, item 3.1.a c/c Resolução
RDC n°. 18, de 27 de abril de 2010, art. 27 c/c Decreto-lei nº. 986,
de 21 de outubro de 1969, art. 11, e, Resolução RDC n°. 18, de 27 de
abril de 2010, art. 21 e 23 Infração: rotular o produto: Suplemento de
creatina para atletas, marca: Integralmédica, data de validade: 10/2015,
lote: 006347, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas
legais, em virtude do fato de ter declaradoo percentual de Valor Diário
(%VD) para o nutriente: GorduraTrans; em decorrência do fato de não
apresentar, no painel principal do rótulo do produto, a denominação
de venda do alimento; pelo fato de ter utilizadoas expressões: “PURE
CREATINE”, “INCREASE MUSCULAR”, “HPLC 100% MONOHYDRATE”, “CELL VOLUMAIZER”, “TRUE STRENGHT”,
“INCREASE MUSCULAR GROWTH”, “BEST PERFOMANCE”,
“SUPERIOR PURE”, “HARDCORE RELOAD”, “aumentar a massa
muscular”, “melhorar o seu desempenho físico e bem-estar”, “melhorar a performance” não previstas para o produto em questão, visto que
podem induzir o consumidor a equivoco, erro, confusão ou engano em
relação àverdadeira qualidade do alimento; e devido ao fato de apresentar as advertências: “Este produto não substitui uma alimentação
equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou
médico”, “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde”, “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades” com ausência de destaque
e negrito, conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº.
1490.00/2014, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/
MG). Tipificação: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo99,
IncisoV DecisãoFinal: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3 Coordenadora de Surtos e Alimentos
Produzidos em Outros Estados DVAA/SVS/SUBVPS/SES-MG
14 1531321 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1093962-7, GISELE NEVES, publicado em
20/05/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a
partir de 04/10/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 15/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 1204921-9, MARIA APARECIDA RODRIGUES
SOARES, por 01 mês (es), referente ao 2º quinquênio a partir de
13/09/2021.
14 1531256 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
DECISÃO FINAL
A Coordenadora da Vigilância em Saúde da Gerência Regional de
Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando
que a Prefeitura Municipal de Além Paraíba por meio de seu Órgão
(ESF 6- Alice Fernandes Ribeiro), sediada à Rua Novo Horizonte, s/
nº.,Morro da Conceição, Além Paraíba/MG, Cep.: 36.660-000, foi notificadada Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 07/2019 (doc SEI14230442, fls. 02 a 07) em 23/04/2020 (aviso
de recebimento dos correios doc. SEI19532487)e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade
de advertência aplicada na referida decisão em 1ª instância, (doc.
SEI14230442, fl. 05) no ato do seu recebimento, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13.317/1.999).
Considerando que não houve a demonstração do cumprimento de
requisitos técnico-sanitários, a pena de interdição da atividade concomitantemente aplicada à de advertência na Decisão de 1ª Instância(doc.
SEI14230442, fl. 05) é definitiva até que ocorra o atendimento de tais
requisitos, atestado mediante inspeção sanitária com emissão de parecer favorável.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Marcela Bella Lopes
Coordenadora de Vigilância em Saúde
GRS/Leopoldina
14 1530878 - 1
DECISÃO FINAL
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional
de Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE PIRAPETINGA, sediada à Rua Martins Peixoto, nº. 122, Centro,
Pirapetinga/MG, Cep.: 36.730-000, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 01/2020 em 23/09/2020,
(Processo SEI nº. 1320.01.0071815/2020-26, doc.19767089, fl.01) e
não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão, nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13.317/1999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade aplicadana referida decisão em 1ª instância, qual seja: advertência, o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123
Parágrafo Único da Lei Estadual 13.317/1.999).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sérgio Nogueira Camacho Filho
Coordenador do NUVISA/GRS/LPD
14 1530851 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869,de 5 de julho de 1952, Nivaldo Cesar de Souza Junior, MASP
1036459-4, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, afastar-se parcialmente de suas atribuições, com redução de 25% da sua carga horária, no período de 11/08/2021 à 31/03/2023, para participar do “Mestrado em Comunicação Social”, na Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG em Belo Horizonte/MG, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas a (ao) mesma (o).
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
14 1531302 - 1
PORTARIA ESP Nº 25, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o artigo 2º e revoga o artigo 3º da Portaria ESP-MG Nº 04, de
05 de abril de 2021, que institui a Comissão Permanente de Tomada
de Contas Especial, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-ESP/MG, no uso das atribuições
legais, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.789, de
17 de dezembro de 2019 e, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo
47 da Lei Complementar Nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e nos artigos
2° e 8° da Instrução Normativa n°. 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Altera a composição da Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial para promover apuração dos fatos, a identificação dos
responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas
nos termos da Instrução Normativa n°. 03/2013 e atender as diligências
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de todas as tomadas
de contas especiais instauradas na Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2ºA Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído, sucessivamente, pelo segundo e pelo terceiro, nas ausências e
nos impedimentos.
I – Maria de Fátima Nonato, Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, masp1204879-9;
II - Ana Paula Martins Lara, Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde, masp645061-3;
II - Sílvia Rubinich Franco, Analista em Educação e Pesquisa em
Saúde, masp 1367035-1;
III - Priscila Rayane Lopes Moraes, Técnica em Educação e Pesquisa
em Saúde, masp 1370831-8.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da PORTARIA ESP/MG Nº 04 DE
05 DE ABRIL DE 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
14 1530982 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho de 2021. RESOLVE:
CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
MASP 1213306-2, BARBARA PINHEIRO DA SILVA VIEIRA,
admissão 02, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação,
a partir de 08/09/2021.
14 1530746 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
ATO DE APOSENTADORIA Nº 003 /2021
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 147, § 2º, inciso I,
e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020, a
partir de 16/08/2021, com proventos integrais e paridade ao servidor MASP 1036873-6, EDGARD RODRIGUES DO CARMO, CPF
636.131.156-20, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE
E TECNOLOGIA – AUST 1- Nível I, Grau J.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE:
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/89, acrescido pelo art. 4º da EC nº 57/03, a partir da publicação do
ato aposentatório ao servidor:
EDGARD RODRIGUES DO CARMO, MASP 1036873-6, CPF
636.131.156-20, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE
E TECNOLOGIA – AUST 1- Nível I, Grau J, o saldo de 01 (um) mês
ref. ao 3º QQ.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ABONO DE PERMANÊNCIA :
CONCEDE nos termos do art.36, § 20, da CE/89, redação dada pela EC
nº 104, de 2020 c/c Artigo 36, §1º, inciso I, da EC/104, de 15 de setembro de 2020: MASP 978282-2 VIRGÍNIA DEL CARMEN TRONCOSO
VALENZUELA, a partir de 19/08/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA :
CONCEDE nos termos do art.36, §20, da CE/89, redação dada pela
EC Nº 104/2020, e art.151 do ADCT da CE/89, c/c o art.147 do ADCT,
acrescidos pelo art.5º da EC /104/2020: MASP 1036951-0 NEIDE APARECIDA DOS REIS GONÇALVES, a partir de 10/09/2021.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO: 10% - CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o
artigo 4º da EC 57/2003, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao servidor:
MASP 1036916-3 MAURÍCIO ABREU SANTOS, ref. ao 9º QQ, a partir de 20/08/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
MASP 1373488-4 CARLOS MAGNO ALVES BORROMEU, por 01
(um) mês, ref. ao 1º QQ, a partir de 01/09/2021.
MASP 1168237-4 CARMEM DOLORES FARIA, por 01 (um) mês, ref.
ao 1º QQ, a partir de 08/09/2021.
MASP 1205927-5 CÁSSIA DE MIRANDA SANTOS, por 01 (um) mês,
ref. ao 1º QQ, a partir de 01/09/2021.
MASP 1180345-9 EDILÂNIA CASTRO DIAS, por 01 (um) mês, ref. ao
2º QQ, a partir de 15/09/2021.
MASP 1168438-8 GILSILEIA GOMES REBOUCAS SOUSA, por 01
(um) mês, ref. ao 2º QQ, a partir de 08/09/2021.
MASP 1379611-5 LEONARDO SOUZA E SILVA, por 01 (um) mês,
ref. ao 1º QQ, a partir de 27/09/2021.
MASP 382005-7 MARCIA DE MELO SILVEIRA, por 01 (um) mês,
ref. ao 5º QQ, a partir de 15/09/2021.
MASP 1036644-1 ODENILO DA ROCHA PINTO, por 01 (um) mês,
ref. ao 5º QQ, a partir de 08/09/2021.
MASP 1179493-0 ROSANA GOMES CUNHA REZENDE, por 02
(dois) meses, ref. ao 2º QQ, a partir de 08/09/2021.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
14 1531296 - 1
Retifica o EXTRATO SOLUÇÃO, publicado em 14/09/2021, referente
à SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI Nº 028/2021, onde se lê “dos
TAD’s Nº 01/2021 e Nº 02/2021”, leia-se “dos TAD’s Nº 02/2021 e Nº
03/2021”.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
14 1530942 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 101/2021 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias-Funed, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista
os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
instaurada pela Portaria Presidencial nº 009/2020,de 10 de fevereiro
de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 14 de fevereiro de 2020, e com retificações publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15 de fevereiro de 2020 e 18 de
fevereiro de 2020, e alterada pela Portaria Presidencial nº 016/2021, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 19 de
fevereiro de 2021,considerando a continuidade das apurações dos fatos,
RESOLVE reconduzir a Comissão Processante por 90 (noventa) dias, a
partir de 15/09/2021. Processo 1520.01.0000928/2020-89.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
14 1530899 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Fabiane de Souza Baldutti, MASP 14896369, lotado no HRBJA, téc.de
enfermagem, no período de 17/10/2020 a 30/08/2021, adm 1.
14 1530975 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de 24/08/2018,
publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO
Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei nº 20.518, de
06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11
de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do
Trabalhador - GSST, dos servidores:
Fabiane de Souza Baldutti, MASP 14896369, lotado no HRBJA, téc.de
enfermagem, no período de 01/06/2020 a 16/10/2020, adm 1.
14 1530974 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, dispensa HELLEN SOARES LIMA,
MASP 368413-1, da função gratificada FGH-2 IV HO22, a contar de
11/09/2021.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa FRANCES MARY LOPES, MASP
1.315.505-6, ocupante da função gratificada FGH-2 III HO01, de responder pela Coordenação de Aposentadoria e Benefícios.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, designa RODRIGO EUFRÁSIO, MASP
12223467, ocupante da função gratificada FGH-3 IV HO37, para responder pela Coordenação de Aposentadoria e Benefícios.
14 1531338 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109142257320114.