TJMG 19/08/2021 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
TORNA SEM EFEITO RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA -ATO Nº 1378/2021
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no Ato Nº 1079/2021 de retificação designação Secretário de Escola, publicado no “MG” de 03/07/2021, a parte referente a:
Ato Nº
MG
1379/2017
SRE
Município
Localidade
05/09/2017 DIVINOPOLIS IGUATAMA IGUATAMA
Código
Escola
Símbolo Cargo
33685
EE PAULA CARVALHO
SE-IV
MASP
Cargo Vinculado aoCargo
Comissionado
Nome
389482-1 PATRICIA RODRIGUES BATISTA
ATB
1
Onde se lê
Leia-se
- ADMISSÃO 2, DE 05/09/2017 A 20/02/2021; E
PEB ADMISSÃO 2 PEB
ATB-ADMISSÃO 1, A CONTAR DE 22/02/2021.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1379/2021
A Secretária de Estado de Educação retifica,noAtodeDesignaçãoparaocargoemcomissãodeSecretáriodeEscola,a parte referente àservidora abaixo relacionada:
Ato Nº
MG
1379/2017
SRE
Município
Localidade
05/09/2017 DIVINOPOLIS IGUATAMA
IGUATAMA
Código
Escola
Símbolo Cargo
33685
EE PAULA CARVALHO
SE-IV
MASP
Cargo Vinculado aoCargo
Comissionado
Nome
389482-1 PATRICIA RODRIGUES BATISTA
ATB
Onde se lê
Leia-se
- ADMISSÃO 2, DE 05/09/2017 A 21/02/2021; E
PEB ADMISSÃO 2 PEB
ATB - ADMISSÃO 1, A CONTAR DE 22/02/2021.
1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1520565 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1375/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
METROPOLITANA B
PASSOS
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Município
BETIM
PASSOS
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Localidade
Código
BETIM
PASSOS
RIO PRETINHO
UBERLANDIA
UBERLANDIA
361445
115495
148440
167614
167487
Escola
EE GABRIEL PASSOS
EE DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
EE JOSE EXPEDITO SOUZA CAMPOS
EE SEGISMUNDO PEREIRA
EE ANTONIO LUIS BASTOS
Símbolo
Cargo
Masp
SE-V
SE-III
SE-V
SE-I
SE-III
1010132-7
390054-5
636076-2
937619-5
963725-7
Nome
ROSE APARECIDA DIAS CARDOSO
REGINA CELIA BATISTA TOMAZ
ROSIMAR EUGENIA MESSIAS
ELIANA ALVES BORGES DE ARAUJO
SANDRA APARECIDA FERREIRA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
5
ATB
1
ATB
1
ATB
1
ATB
2
Vigência
A CONTAR DE 06/03/2021
A CONTAR DE 05/07/2021
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 14/09/2020
A CONTAR DE 07/06/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1376/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
SRE
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA B
PASSOS
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Município
ITAPECERICA
BETIM
PASSOS
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
Localidade
Código
LAMOUNIER
BETIM
PASSOS
RIO PRETINHO
UBERLANDIA
UBERLANDIA
202843
361445
115495
148440
167614
167487
Escola
EE LAMOUNIER GODOFREDO
EE GABRIEL PASSOS
EE DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
EE JOSE EXPEDITO SOUZA CAMPOS
EE SEGISMUNDO PEREIRA
EE ANTONIO LUIS BASTOS
Símbolo
Cargo
Masp
SE-V
SE-V
SE-III
SE-V
SE-II
SE-III
1051221-8
1384593-8
1319936-9
1150854-6
1383826-3
1229906-1
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
PEB
2
PEB
1
ATB
1
PEB
3
ATB
1
PEB
2
Nome
ERICA APARECIDA OLIVEIRA ARANTES
WILLIAM RAFAEL PEREIRA
ELAINE ANDRADE REIS
YCARO BATISTA DE ARAUJO
ADRIANE OLIVEIRA ALVES
ALINE SOARES CUNHA
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1520523 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1380/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
CARATINGA
METROPOLITANA A
PARA DE MINAS
SETE LAGOAS
UBERABA
IPANEMA
SANTA BARBARA
BIQUINHAS
SETE LAGOAS
UBERABA
IPANEMA
SANTA BARBARA
BIQUINHAS
SETE LAGOAS
UBERABA
20737
10472
305626
141909
159867
EE NILO MORAIS PINHEIRO
EE AFONSO PENA
EE SORAMA GERALDA RICHARD XAVIER
EE SANTOS AZEREDO
EE BRASIL
SE-III
SE-III
SE-VI
SE-V
SE-III
390789-6
369461-9
1438180-0
378086-3
1331064-4
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
HOZANE SALLES DA SILVA PEREIRA
ATB
1
LUCIMAR DE MAGALHAES VIEGAS AMENO FARIA
ATB
2
AMANDA ORDONES DA CUNHA LARA
PEB
1
TANIA DARC BARBOSA CARVALHO
ATB
1
CLAUDIA DOMINGUES DE CASTRO
ATB
2
Nome
Vigência
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 03/05/2021
A CONTAR DE 24/07/2021
A CONTAR DE 07/07/2021
A CONTAR DE 26/07/2021
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1381/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
SRE
CARATINGA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA A
SETE LAGOAS
Município
IPANEMA
JUIZ DE FORA
SANTA BARBARA
SETE LAGOAS
Localidade
IPANEMA
JUIZ DE FORA
SANTA BARBARA
SETE LAGOAS
Código
Escola
20737
68632
10472
141909
EE NILO MORAIS PINHEIRO
EE MARIA DAS DORES DE SOUZA
EE AFONSO PENA
EE SANTOS AZEREDO
Símbolo Cargo
Masp
Nome
SE-IV
SE-VI
SE-IV
SE-V
1056795-6
1415502-2
1319908-8
1421930-7
FLORIPES DE SOUZA FEITOZA
FELIPE FERES VALLE
GRAZIELA FERREIRA DA SILVA CORREA
CRISTINA TADEIA BELLI DE FREITAS
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
PEB
3
ATB
1
ATB
1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1520489 - 1
TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1377/2021
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no ATONº 1222/2021 de designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado no “Minas Gerais” de 21/07/2021, a parte referente à servidora abaixo:
SRE
METROPOLITANA C
Município
VESPASIANO
Localidade
VESPASIANO
Código
374270
Escola
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO
Símbolo Cargo
Masp
SE-IV
800766-8
Nome
ROSANGELA SOUZA LIMA
Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
18 1520588 - 1
PORTARIA NUCE Nº 144/2021- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir os membros da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 19/2020, publicada em 28/08/2020, por Nilda Terezinha Gonçalves, Dirceu de Lima e Silva
eTarcísio Marques da Silva, sob a presidência da primeira, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 145/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 61/2020,
21/10/2020
publicada
Última recondução
em Portaria NUCAD/SEE n° 103/2021,
22/06/2021
publicada
Unidade
em SRE Metropolitana B
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 146/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Portaria NUCAD/SEE nº 62/2018, publicada em 20/07/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 105/2021, publicada em 24/06/2021
Portaria NUCAD/SEE n° 85/2019, publicada em 07/12/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 105/2021, publicada em 24/06/2021
Unidade
SRE Patrocínio
SRE Patrocínio
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
18 1520182 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.623/2021.
Dispõe sobre o processo de seleção dos estudantes participantes do Projeto Trilhas de Futuro e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado - Lei Estadual nº 23.577/2020, o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - Lei nº 23.752/2020, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBN – Lei nº 9394/1996, o Plano Nacional de Educação – Lei n° 13.005/2014 e o Plano Estadual de Educação – Lei Estadual nº 23197/2018, a Resolução SEE nº 4.583, de 22 de junho de 2021, considerando a necessidade de expansão e regulamentação da educação
profissional em Minas Gerais,
RESOLVE:
Art 1º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Cursos: cursos técnicos ou de qualificação profissional aprovados no Catálogo de Cursos do Projeto Trilhas de Futuro;
II – Inscrição no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro: manifestação de interesse do
candidato/estudante que deseja fazer algum dos cursos ofertados no Projeto, por meio de inscrição online, sem garantia de vaga;
III – Encaminhamento: alocação do candidato/estudante em instituição credenciada, conforme critérios definidos nesta Resolução e disponibilidade
de vagas, após a inscrição online;
IV - Matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição temporária de estudante, a qual será confirmada caso haja o número
mínimo de matrículas previstas para abertura do curso na respectiva instituição;
V– Vagas remanescentes: saldo de vagas apuradas, após a finalização do processo de matrícula, que serão disponibilizadas no Sistema de Gestão do
Projeto Trilhas de Futuro.
VI- Vagas de realocação: processo final de inscrição destinado apenas aos candidatos que efetivaram matrícula, porém não houve quantitativo
mínimo de matrículas para se formar uma turma no curso.
Art. 2º - Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
I- Estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
II- Estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio;
III - Jovens que concluíram o ensino médio.
Parágrafo único. Os estudantes que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) ou algum curso profissional ofertado pela SEE não
poderão se inscrever para o Projeto Trilhas de Futuro.
Art. 3º - A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo
móvel com acesso à internet, para inscrição no Projeto Trilhas de Futuro.
§ 1º - Aqueles que não têm acesso aos recursos digitais poderão procurar as escolas estaduais no seu Município para realizarem a inscrição, com
adoção de todas as estratégias de segurança estabelecidas pela SEE/MG em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19,
caso não haja nenhuma restrição sanitária que impeça a abertura das escolas.
§ 2º - A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro é isenta de pagamento de quaisquer taxas ou mensalidades pelo candidato/estudante.
Art. 5º - No ato da inscrição no Projeto Trilhas de Futuro, os candidatos/estudantes deverão fornecer as seguintes informações:
I- nome completo do candidato/estudante;
II - data de nascimento;
III- sexo;
IV - raça;
V - nacionalidade;
VI - naturalidade;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108182317480128.