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TJMG - 24 – terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Diário do Executivo - Página 24

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TJMG 03/08/2021 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 9ºBPM/13ªRPM X Prefeitura Municipal de Santos Dumont/
MG. 1ºTermo Aditivo do Convênio 01/2020. Objeto: Aditamento do
valor e plano de trabalho; Vigência: 02/08/2021 a 31/12/2021.
1 cm -02 1513250 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG-AJ-GERAL. Pregão eletrônico 01/2021 processo e compras
125000210004/2021. Processo SEI: nº 1250.01.0005883/2021-89.
Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços turísticos, para
a realização do evento Curso de Prevenção à Violência Doméstica
2021, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Ata do pregão e Termo de Conclusão disponível no site: www.compras.mg.gov.br.
2 cm -30 1512878 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO LTM ENGENHARIA
PMMG/CAA-1 e a empresa LTM Engenharia LTDA, CNPJ nº
28.773.652/0001-88 realizam o 2º Termo Aditivo relativo ao contrato
9275407/2021, concernentes à prestação de serviços de engenharia ou
arquitetura a fim de revitalizar e realizar as benfeitorias necessárias para
adequação dos vestiários na sede do 13º BPM. O presente Termo tem
como objetivo a prorrogação da execução do serviço definido no contrato pelo prazo de 60 dia corridos, devendo esta terminar até o dia 04
de outubro de 2021. Tal alteração teve anuência da DAL-3/PMMG bem
como da Contratada. Não houve alteração no valores contratuais.
3 cm -02 1512914 - 1
RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP N.11/2021 –
SABOR VITÓRIA ALIMENTAÇÃO LTDA.
PMMG-CG. Ato 15-2021 - PAP n.11/2021 – Sabor Vitória Alimentação Ltda., CNPJ 02.766.083/0001-50 x PMMG-CSC-SAÚDE/DS.
Recurso Administrativo. Conhece do recurso interposto negando-lhe
provimento. Mantida a aplicação das sanções de Advertência e Multa
compensatória calculada em R$9.354,56. Determina a notificação do
fornecedor para ciência da decisão e pagamento da multa aplicada,
a ser corrigida de acordo com o disposto no artigo 50 do Decreto n.
46.668/2014.
3 cm -02 1513075 - 1
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
A 13 RPM - PMMG torna publico a solução do PAP n 28/2021
– 13 RPM - PAP, da Empresa Péterson Cardeal Pereira, CNPJ
23.621.453/0001-30, solução: Arquivar Processo Administrativo Punitivo em virtude de estar justificada a violação às regras da licitação ou
do contrato. A íntegra da Solução encontra-se a disposição dos interessados na Secao de compras EM13ªRPM – Barbacena-MG.
2 cm -02 1513366 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 14º BPM x Município de Belo Oriente/MG; Convênio
04/2016. 1º Termo Aditivo. Objeto: Alteração da cláusula Quarta - Do
Valor, bem como alteração dos itens 5 e 6 do Plano de Trabalho do
Convênio original.
1 cm -02 1513096 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO LTM ENGENHARIA
PMMG/CAA-1 e a empresa LTM Engenharia LTDA, CNPJ nº
28.773.652/0001-88 realizam o 1º Termo Aditivo relativo ao contrato
9275407/2021, concernentes à prestação de serviços de engenharia ou
arquitetura a fim de revitalizar e realizar as benfeitorias necessárias para
adequação dos vestiários na sede do 13º BPM. O presente Termo tem
como objetivo o acréscimo de valordecorrente da alteração do projeto
básico e do acréscimo das vigas. Tal alteração teve anuência da DAL-3/
PMMG bem como da Contratada. O valor atual do contrato passa a ser
de R$ 370.958,56.
3 cm -02 1512913 - 1
RECURSO ADMINISTRATIVO – PAP N.24/2021
– PEG INFORMÁTICA EIRELI
PMMG-CG. Ato 16-2021 - PAP n.24/2021 – PEG Informática EIRELI,
CNPJ 01.105.481/0001-62 x PMMG-2ªRPM. Recurso Administrativo.
Conhece do recurso interposto negando-lhe provimento. Mantida a
aplicação da sanção de Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração Estadual por
24 (vinte e quatro) meses. Determina: a notificação do fornecedor para
ciência da decisão; o encaminhamento do processo à CGE, em observância ao disposto no artigo 49 do Decreto n. 45.902/2012.
3 cm -02 1513078 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Abaeté/MG. Convênio 21/2021.
Logística para policiamento ostensivo no Município de Abaeté. Vigência 01/07/2021 a 31/12/2021.
1 cm -02 1513440 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo do Contrato nº 9261587/2020 de Serviço, - ELIVALDO SOUZA HORTENCIA - ME, Processo nº 1259967
000064/2020, Pregão eletrônico. Objeto: contratação de serviço continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis pertencentes ao NAIS da 5ª Região da Polícia Militar Acréscimo
no percentual de 3,74%. Valor do acréscimo R$ 1.652,24. Valor total:
R$ 43.352,14. Assinatura: 26/07/2021.
2 cm -02 1513010 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0010-54, Contrato 166/2021, Compras 9287760/2021, Processo de Compra 151/2021, Objeto: Aquisição de Espingarda Cal. 12. Valor total R$ 2.052,66. Vigência até:
31/12/2021.
2 cm -02 1513180 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ATO DE PUBLICAÇÃO EDITAL CREDENCIAMENTO 06/2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme art. 36 do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de
2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), no interesse da
Administração, torna público o Edital 06/2021 - PESSOA JURÍDICA
(INTERESTADUAL), para o credenciamento de Pessoas Jurídicas
para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários
do SiSau, no período de 03/08/2021 a 31/12/2021. Este Ato entra em
vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Data – 02/08/2021
3 cm -02 1513417 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 02/08/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Campos Capa- Clínica Odontológica
Belo Horizonte Odontologia
nema Ltda
5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Categoria
Salk Laboratórios Ltda ME
Laboratório Clínico
Uberaba
Consultórios Integrados de Clínica Odontológica
Saúde Ltda ME
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Categoria
Centro Odontológico Spuri Clínica Odontológica
Lavras
Ltda ME
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
de Odontologia Clínica Odontológica
Montes Claros Núcleo
Especializado Ltda ME
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do
IPSM,(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
02/2021, divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 02/08/2021
16ª RPM – Unaí
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Clínica Médica Donna I, II,IV, VI, VII, IX, XI,
Paracatu
Tadie Ltda ME
XII, XIII, XV, XVI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
11 cm -02 1513418 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 06/2021
PESSOA JURÍDICA (INTERESTADUAL)
Prestadores de serviços de assistência à saúde, Pessoa Jurídica, interessados em credenciar-se ao Sistema de Saúde da PMMG-CBMMGIPSM-SiSau, no âmbito dos Estados deGoiás/GO e São Paulo/SP e do
ente federativo Distrito Federal.
1. O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM, Autarquia Estadual, nos termos dos art. 1.º e 2.º,
da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; do art. 54 c/c art. 78 da Lei
Estadual nº 22.257, de 27/07/2016, com sede na Rua: Paraíba, n.º 576,
Bairro: Savassi, CEP: 30.130-141, nesta Capital, CNPJ/MF sob o n.º
17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor de Saúde,
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, portador da Carteira de Identidade
n.º M-4.904.296, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º
780.324.586-20, conforme art. 36 do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, Portaria DG nº 941/2021, pulicada no Minas Gerais nº 23
de 04 de fevereiro de 2021, Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de
novembro de 2006, nos termos do ato de Ratificação da Inexigibilidade
de Licitação, Processo nº 01/2017-DAS/IPSM, de 11/04/2017, publicado no Minas Gerais nº 70 de 12/04/2017, na Portaria nº 046/2001IPSM ou outra (s) que vier (em) a substituí-la (s), Resolução Conjunta
de Saúde nº 143/2018 - PMMG-CBMMG-IPSM, Resolução Conjunta
de Saúde nº 148/2019-PMMG-CBMMG-IPSM e posteriores normas e
regulamentos do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM - SiSau,
aplicando-se os princípios gerais de direito público, torna público o
processo para credenciamento dePessoas Jurídicas para a prestação de
serviços de assistência à saúde aos beneficiários do SiSau, no período
de03/08/2021 a 31/12/2021,nas especialidades e localidades relacionadas noAnexo I, deste Edital, que atendam às condições estabelecidas
neste Edital e demais normas conexas e instruções de saúde baixadas
pelo SiSau, resoluções e deliberações de saúde em vigor, bem como as
alterações, instruções e/ou normas supervenientes.
1.1 - O(s) interessado(s) no processo de credenciamento, deverá(ão)
acessar ositedo IPSM, nolink:http://www.ipsm.mg.gov.br/editais.
asp, em “Cadastro de Interessados”, escolher(em) o edital de interesse e o tipo de serviço a ser prestado e preencher(em) o formulário de cadastramento. Na aba (Responsável Técnico), inserir os dados
do(s) responsável(eis) técnico(s), em seguida, na aba (Documentos),
inserir documento por documento em PDF (renomeados sem caracter
especial ou acento), obrigatoriamente na ordem doanexo IIdeste Edital,
logo após clicar na figura do “Disquete” para salvar o documento. O
manual que contém as informações e orientações básicas que viabilizam a operação do sistema encontra-se disponível para consulta no
site do IPSM.
1.2 - Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da Portaria n º 046/2001- IPSM
ou outra (s) que vier (em) a substituí-la (s), do Decreto 44.405/2006 e
de toda a documentação necessária para a sua formalização, naGerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde - GCGRS, situada
na Rua: Paraíba, nº 576, Sala 403, Bairro: Savassi, em Belo Horizonte/
MG - CEP: 30.130.141, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h
às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone (31) 3269-2109ou ainda por
meio dolink:http://www.ipsm.mg.gov.br/editais.asp.
12 cm -02 1513419 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02428/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, Ciretran-Itabira, órgão integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02428/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos
nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ERICO MATOS MENDONÇA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 1186/14, de 5 de Novembro de 2014, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do
DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 317/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 4 de Março de 2013, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:

Minas Gerais

I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 109, 112 e 308 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 53, 56, 58, 67, 71, 72, 90, 92, 106, 107, 128, 129, 138, 199, 200, 202, 203, 204, 211, 214, 218, 219, 221, 222, 223, 229,
233, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 243, 244, 247, 252, 263, 270, 271, 275, 280, 283, 288, 291, 293, 295, 298, 299, 302, 303, 304, 318, 322, 323, 326,
327, 330, 335, 337 e 339, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são
sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Ginásio Poliesportivo-Barão de Cocais, situado(a) na Rua Padre Mauro Faria, s/n - Bairro Viúva, Barao de
Cocais - MG, no(s) dia(s) 21 de Agosto de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 21 de Agosto de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO BARÃO, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 339;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 16 a 20 de Agosto de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO BARÃO - VIÚVA, situado no(a) Rua Capitão Soares, nº 74 , Bairro Viúva, Barao de Cocais-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ERICO MATOS MENDONÇA, matriculado
sob o número 11115540, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] , em até 13 dias
úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 53, 56, 58, 67, 71, 72, 90, 92, 106,
107, 128, 129, 138, 199, 200, 202, 203, 204, 211, 214, 218, 219, 221, 222, 223, 229, 233, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 243, 244, 247, 252, 263, 270,
271, 275, 280, 283, 288, 291, 293, 295, 298, 299, 302, 303, 304, 318, 322, 323, 326, 327, 330, 335, 337 e 339, são inservíveis para uso na sua forma
original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340124.

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