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TJMG - quarta-feira, 28 de Julho de 2021 – 3 - Página 3

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TJMG 28/07/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 28 de Julho de 2021 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 316, de 27 de julho de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.946.788,000 m e E= 354.354,000 m; deste segue
confrontando com P01; segue com azimute de 203°16’52” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.946.781,111 m e E= 354.351,036 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de
293°16’52” e distância de 159,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.946.844,222 m e E= 354.204,360
m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 43°53’16” e distância de 16,02 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.946.855,772 m e E= 354.215,470 m; deste segue confrontando com P01; segue com
azimute de 113°16’52” e distância de 154,04 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.946.794,889 m e E=
354.356,964 m; deste segue confrontando com P01; segue com azimute de 203°16’52” e distância de 7,50 m até
o vértice E01, de coordenadas N= 7.946.788,000 m e E= 354.354,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro
e perfazendo uma área total de 2.352,85 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.946.849,997 m e E= 354.209,915 m; deste
segue confrontando com P01; segue com azimute de 223°53’16” e distância de 8,01 m até o vértice E02, de
coordenadas N= 7.946.844,222 m e E= 354.204,360 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute
de 293°16’52” e distância de 118,56 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.946.891,082 m e E= 354.095,454
m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 0°32’08” e distância de 105,00 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.946.996,074 m e E= 354.096,435 m; deste segue confrontando com P02; segue com
azimute de 274°30’50” e distância de 31,12 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.946.998,523 m e E=
354.065,410 m; deste segue confrontando com; segue com azimute de 4°30’50” e distância de 2,20 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.947.000,717 m e E= 354.065,583 m; deste segue confrontando com P03; segue
com azimute de 45°15’10” e distância de 3,41 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.947.003,117 m e E=
354.068,004 m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 45°38’56” e distância de 7,62 m até
o vértice E08, de coordenadas N= 7.947.008,442 m e E= 354.073,451 m; deste segue confrontando com P03;
segue com azimute de 43°36’59” e distância de 5,77 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.947.012,621
m e E= 354.077,433 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 94°30’50” e distância de
23,91 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.947.010,739 m e E= 354.101,266 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 46°34’36” e distância de 150,87 m até o vértice E11, de coordenadas N=
7.947.114,447 m e E= 354.210,845 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 136°34’36” e
distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.947.103,553 m e E= 354.221,155 m; deste segue
confrontando com P02; segue com azimute de 226°34’36” e distância de 151,02 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.946.999,743 m e E= 354.111,470 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de
180°32’08” e distância de 98,83 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.946.900,918 m e E= 354.110,546
m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 113°16’52” e distância de 114,22 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.946.855,772 m e E= 354.215,470 m; deste segue confrontando com P01; segue
com azimute de 223°53’16” e distância de 8,01 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.946.849,997 m e E=
354.209,915 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.063,88 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.947.005,638 m e E= 354.070,583 m; deste
segue confrontando com P02; segue com azimute de 225°38’56” e distância de 3,61 m até o vértice E02, de
coordenadas N= 7.947.003,117 m e E= 354.068,004 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute
de 225°15’10” e distância de 3,41 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.947.000,717 m e E= 354.065,583
m; deste segue confrontando com P03; segue com azimute de 4°30’50” e distância de 12,80 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.947.013,477 m e E= 354.066,590 m; deste segue confrontando com P03; segue
com azimute de 94°30’50” e distância de 10,88 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.947.012,621 m e E=
354.077,433 m; deste segue confrontando com P02; segue com azimute de 223°36’59” e distância de 5,77 m até
o vértice E06, de coordenadas N= 7.947.008,442 m e E= 354.073,451 m; deste segue confrontando com P02;
segue com azimute de 225°38’56” e distância de 4,01 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.947.005,638 m
e E= 354.070,583 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 70,57 m².
DECRETO NE Nº 317, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$7.283.183,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.283.183,54 (sete milhões duzentos e
oitenta e três mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 883204/2019, firmado em 4 de julho de 2019 entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de
R$78.876,83 (setenta e oito mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$20.635,00 (vinte mil seiscentos e trinta e cinco reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$4.035,23 (quatro mil trinta e cinco reais e vinte e três centavos);
V – do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 0.008.00/2011, firmado em 24 de julho de
2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas e a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$2.288.659,46 (dois milhões duzentos e oitenta
e oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 27 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 086)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12368110-2.063-0001-3320-0-10.3
22.201,57
1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1
56.675,26
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-10.1
529.103,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.700.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1
20.635,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
4.035,23
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1
4.413.153,98
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-95.1
248.379,50
4291.10305150-4.436-0001-3341-0-92.1
289.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.283.183,54

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1
2.124.494,52
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.1
529.103,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-10.1
1.700.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1
248.379,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1
289.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.890.977,02
27 1511118 - 1

Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Curador da Fundação Clóvis Salgado
nomeia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.853, de 31 de janeiro de
2020, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Curador da Fundação Clóvis Salgado:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
ANDRÉ LUIZ VELOSO FERREIRA, em substituição a EDUARDO
CAMPOS PROSDOCIMI, Titular
LEONARDO MENACHO FERREIRA, em substituição a ANDRÉ
LUIZ VELOSO FERREIRA, Suplente.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LISSA SOUZA MELO, MASP
1.366.774-6, cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível I, do
cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica Regional de Criminalística, código CHA3, símbolo PC-03, do Instituto de Criminalística,
lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RENATO AUGUSTO FERREIRA, MASP 1248936 / 5, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100545 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, a contar de 08/07/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a NELIO
GONCALVES TELES, MASP 11542099, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100535 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a contar de 29/06/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATO AUGUSTO FERREIRA, MASP 1248936 / 5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1102999 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 08/07/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HELDER FERREIRA DE
SOUZA, MASP 14493118, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100806 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 24/07/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
22/07/2021, pelo qual KELLY CRISTIANE SILVA, MASP
1154717-1, foi designada para a função gratificada FGD-4 ED1100663
da Secretaria de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto
Mineiro de Agropecuária à disposição do Tribunal Regional Eleitoral
da 269ª Zona Eleitoral - Teófilo Otoni, em prorrogação, de 5/7/2021 a
31/12/2021, com ônus para o cedente:
MARIA JOSÉ MOTTA DA COSTA FROED/ MASP 1200206-9/
ASSISTENTE DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de
1987, e dos art. 7º e art. 10 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado
de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Ouro Verde/Unidade
SUS de Ouro Verde, de 22/6/2021 a 31/12/2022, atendendo a proposta
de programa estadual de municipalização, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SAMIR SAGIH EL AQUAR; MASP 383546-9; MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE III/E.
27 1511117 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA
GERAL Nº 04, 16 DE JULHO DE 2021
Designa servidores da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, no âmbito da
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO
GERAL, no uso de suas atribuições, que lhes conferem o inciso III do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto
na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a Estrutura
Orgânica da Administração pública do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais e o Decreto 48.080. de 11 de novembro de 2020, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os
órgãos e as entidades da administração pública estadual, e objetivando
a continuidade de execução das despesas relacionadas à publicidade de
governo as quais encontram-se com seus saldos locados na Unidade
Orçamentária 1491 - SEGOV,
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar servidores para operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG, nas
seguintes Unidades Executoras:
1490004 SEGOV/PUBLIC. PRODUÇÃO,
1490005 SEGOV/EVENTOS PRODUÇÃO
da Unidade Orçamentária 1491 - SEGOV, sendo:
I – Ordenador de Despesas: Amália Goulart Moreira Cesar - MASP:
1.471.942-1 e CPF: 056.597.036-40;
II - Responsável Técnico: Cláudio Márcio Guisoli - MASP: 356.215- 4
e CPF: 464.506.536-04;
III – Administrador de Segurança: Gilmar Rodrigues de Oliveira MASP: 346.484-9 e CPF: 489.108.486-34
Art. 2º - A designação de que trata o Art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos firmados pela Secretaria de Estado de Governo
(SEGOV).
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Geral comunicar à Secretaria de
Estado de Governo o desligamento ou exoneração dos servidores, a que
se refere esta Resolução.
Art. 3º - A vigência para esta execução, será até 31 de dezembro de
2021.
Art 4º - Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL Nº. 02, de 11 de fevereiro de 2020, publicada em 13 de fevereiro
de 2020, alterada pela Resolução Conjunta SEGOV/SEGERAL Nº 03,
de 18 de junho de 2020, publicada em 20 de junho de 2020, cujos servidores encontram-se designados para a mesma ação, nos termos da Lei
23.304/2019, e a data da publicação desta Resolução Conjunta.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
27 1510772 - 1

MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210727235736013.

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