TJMG 28/07/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE SECRETÁRIO DE ESCOLA –
ATO Nº 12/2021 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei n.º 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº
15.293, de 2004, do(s) Servidor(es): BRASILIA DE MINAS, E.E.João
Beraldo, MaSP.388698-3, Edna Antunes Santos, ATB5L, adm. 01, pela
remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola – SE IV, a partir de 23/07/2021, com vinculação ao cargo de
ATB5L, adm. 01.
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
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SRE de Nova Era
PORTARIA SEE N° 01/2021
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes
à frota da Secretaria de Estado de Educação. A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018
e no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º
- Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais inservíveis,
antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria de Estado de
Educação, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Nova Era da Secretaria de Estado de Educação: Art. 2º - Designar, para
compor a Comissão a que se refere o art. 1º os seguintes membros I
– Membros titulares: Cristiane Guerra Martins – MASP 1421441-5,
desempenhando a função de presidente da comissão;Márcia Aparecida de Freitas Oliveira – MASP 12927555-4; Domingos Pereira de
França – MASP267102-2. II – Membros suplentes dos membros titulares: Raquel Nayara Cota Silva – MASP1352399-8;Silvânia Caldeira
Pacheco Dutra – MASP 1000644-3. Parágrafo Único – Ocorrendo
impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros
suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro
titular imediato. Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá as seguintes
atribuições: I – Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos oficiais da SRE Nova Era, em conformidade com
o disposto no Decreto Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão
definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais (SEPLAG), por meio da Diretoria Central de Gestão Logística.
II – Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de Gestão Logística. III – Realizar outras atividades correlatas .Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 27 de Julho de
2021.
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SRE de Ouro Preto
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 64/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4o
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – Superintendência
Regional de Ensino de Ouro Preto - MASP: 1.055.853-4, Geíza Pereira
Martins, ANEI1B, Adm. 1 ,referente ao 1°, quinquênio de exercício, a
partir de 20/01/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 65/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4o
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – Superintendência
Regional de Ensino de Ouro Preto - MASP: 1.147.999-5, Raquel Aline
Soares de Oliveira Cordeiro, ANEI2C, Adm. 1 ,referente ao 3°, quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 66/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4o do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – Superintendência Regional de Ensino de Ouro Preto - MASP: 1.421.613-9, Ana
Paula Ferreira Moreira Gomes, TDE1B, Adm. 1 ,referente ao 1°, quinquênio de exercício, a partir de 27/05/2021, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 67/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4o
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – Superintendência
Regional de Ensino de Ouro Preto - MASP: 1.147.594-4, Glalberlaine
Araújo Silva Baeta, TDE3F, Adm. 1 ,referente ao 3°, quinquênio de
exercício, a partir de 16/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 01/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
do 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: ITABIRITO - E.E “Intendente Câmara”- MaSP: 869.266-7, Roseane Gonçalves de Souza Oliveira, ATB5J, Admissão 01, referente ao 5º qüinqüênio de exercício a
partir de 25/10/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 05/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – E.E. “Professora
Maria do Carmo Almeida” – MaSP: 837.222-9, Maria Luciana Oliveira
de Carvalho, PEB2G, 1ª Admissão, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/05/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 06/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4o
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – E.E. “Professora
Maria do Carmo Almeida” - MASP: 1.160.231-5, Hugo do Nascimento
Marinho, EEB1B, Adm. 3 ,referente ao 1°, quinquênio de exercício, a
partir de 05/07/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 07/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: OURO PRETO – E.E. “Professora Maria do Carmo Almeida” - MASP: 602.505-0, Claudia de Paula
Pinto, PEB1B, Adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 14/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247,de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 63/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): OURO PRETO, E.E.
Prof. Maria do Carmo Almeida, MaSP 875.713-0, Josiane Maria de
Assunção Domingos, PEB1A/3ª Admissão, referente ao(s) 1°, 2° 3° e
4° quinquênio (s) de exercício a partir de 06/07/2021, com aproveitamento de tempo no(a)PEB1A/1ª Admissão do qual foi desligado ; dos
quais não usufruiu saldo de férias prêmio, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO Nº 02/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do inciso § 2o do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, a servidora: OURO PRETO – E.E. ‘Marília de Dirceu” – MASP 03802162, Maria Madalena Correa Maia de
Oliveira, ATB3L, admissão 01, por 02(dois) meses, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 01/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 02/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, a servidora: OURO PRETO, E.E. “José Leandro”,
MaSP: 1.121.085-3, Simone do Carmo Silva, PEB1A / Adm. 05, a partir de 05/07/2021.
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 03/2021
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986 e Decreto nº 27.471/1987, por seis meses a: OURO PRETO
– E.E. “Marília de Dirceu” – Código 5106526: MaSP. 1.406.934-8,
JANAINA ALVES LEÃO, ATB1A, Admissão 2, no período 04/07/2021
à 31/12/2021, em prorrogação(Documento 29303062 – Processo SEI
1260.01.0016767/2020-72).
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 04/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITABIRITO – E. E. “Henrique
Michel”, MASP 1.321.685-8, Márcia do Prado Braga Gurgel, PEB2C,
Admissão 02, a partir de 11/06/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 05/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art . 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art .19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITABIRITO – E. E. “Henrique Michel”,
MASP 1.211.437-7, Eliane de Cássia Lopes Oliveira, ASBD1A,
Admissão 01, a partir de 11/07/2021.
Diretora: Raquel Aline Soares de Oliveira Cordeiro
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SRE de Passos
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 12/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Fortaleza de Minas - E.E. Dr Noraldino
De Lima Masp 0.390.008-1 DIRCE GUIMARAES GONÇALVES
SILVA, ATB-V-L (Cargo 01) por 01 mês referente ao 3° quinquênio
a partir de 09/08/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 15/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Passos - E.E. Neca Quirino, MaSP
1.320.060-5 Zineti Guimarães Rattis EEB - II - C (Cargo 01), a partir
de 14/07/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 26/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - E.E. Nossa
Senhora da Penha, MaSP 1.406.137-8 Jedra Rodrigues de Amorim
EEB - I - B (Cargo 02), referente ao 1° quinquênio e de exercício a
partir de 26/04/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. São
José, MaSP 0.977.907-5 Elaine de Souza Rodrigues PEB - I - B (Cargo
04), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 22/10/2019
Com aproveitamento de tempo do cargo 02, do qual foi Designado(a)/
Desligado(a), do qual não usufruiu nenhum saldo , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Fortaleza de Minas - E.E. Dr. Noraldino Lima, MaSP 0.942.603-2 SONIA
APARECIDA PAULA PEB - I - B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 11/06/2021 , que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Fortaleza de
Minas - E.E. Dr. Noraldino Lima, MaSP 0.950.519-9 ROSANGELA
APARECIDA NETO SILVA PEB - I - B (Cargo 05), referente ao 1°
quinquênio e de exercício a partir de 04/06/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Passos - S.R.E de Passos - Masp - 1.141.643-5 JULIANA LUISA DE
OLIVEIRA TDE - III - F (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de
exercício a partir de 11/05/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - S.R.E de
Passos - Masp - 0.958.749-4 CLÁUDIO SEBASTIÃO DE FARIA TDE
- III - H (Cargo 01), referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de
12/07/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - S.R.E de Passos - Masp 1.146.447-6 TALITA MAYRA DE MELO FIORAVANTE ANE - III
- F (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de
04/07/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - S.R.E de Passos - Masp 1.132.750-9 CARLA CÂNDIDA DA SILVA REIS ANE - III - F (Cargo
01), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 19/07/2021
, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - S.R.E de Passos - Masp - 1.147.950-8
FÁBIO LEANDRO MACHADO TDE - III - F (Cargo 01), referente ao
3° quinquênio e de exercício a partir de 23/07/2021 , que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
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SRE de Patos de Minas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 31/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - SRE,
MaSP 1075847-2, Maria Eliza Gonçalves, ANEI IB, adm. 1, a p/ de
01.07.21.
ANULAÇÃO - ATO Nº 05/2021
ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Patos de Minas E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 890380-9, Marco Antônio Silva,
PEBIJ – Hist., adm. 1, na parte em que concedeu férias-prêmio,
Ato nº 99/15, publ. em 22.10.15, por motivo de impossibilidade de
retificação.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 68/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Leôncio Ferreira de Melo”, MaSP 391256-5, Rosane Aparecida de
Deus Silva, ATBIVJ – no c/c SEIV, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 4º qq.
de exerc. a p/ de 02.08.21; Lagamar - E.E. “Américo Alves”, MaSP
697823-3, José Marcelos Mateus, PEBIB – Matem., adm. 4, por 01
mês, ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 03.08.21; Patos de Minas - E.E.
“Abner Afonso”, MaSP 1288055-5, Maria de Fátima Silva Santos,
ASBIIE, adm. 1, por 02 meses, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 02.08.21;
MaSP 842056-4, Rita de Cássia Pereira, PEBIF – Líng. Port., adm. 1,
por 02 meses, ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 02.08.21; E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 390623-7, Maria Aparecida de Lima, ATBIIIL,
adm. 1, por 02 meses, ref. ao 4º e 5º qq. de exerc. a p/ de 02.08.21;
E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP 890380-9, Marco Antônio Silva,
PEBIJ – Hist., adm. 1, por 02 meses, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/ de
03.08.21; MaSP 1338777-4, Oziel da Rocha, PEBIID – Filos., adm. 1,
por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/ de 03.08.21; E.E. “Pe. Almir
Neves de Medeiros”, MaSP 250434-8, Eva Perpetua Marins Armondes,
EEBIIH, adm. 2, por 01 mês, ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 02.08.21;
E.E. “Prof. Antônio Dias Maciel”, MaSP 390546-0, Cassia Cilene da
Fonseca, ATBIVH, adm. 1, por 02 meses, ref. ao 3º qq. de exerc. a p/
de 02.08.21; São Gotardo - E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP
268598-0, Iracema Maria Peres, ATBIIC, adm. 3, por 01 mês, ref. ao
2º qq. de exerc. a p/ de 02.08.21; Santa Rosa da Serra - E.E. “Antero
Magalhães de Aguiar”, MaSP 1096426-0, Walisson Bráulio de Souza,
PEBIIIG – Ciênc./Biol. – no c/c DV, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 1º qq.
de exerc. a p/ de 03.08.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 69/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E.
“Marcolino de Barros”, MaSP 890380-9, Marco Antônio Silva, PEBIJ
– Hist., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 30.10.15.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 70/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Prof. Zama
Maciel”, MaSP 894682-4, Aparecida de Lourdes de Deus, PEBIB –
Geog., adm. 2, por 03 meses, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 09.06.21,
data do requerimento de vinculação de contagem de tempo, com aproveitamento de tempo do cargo PA3, adm. 1, do qual foi desligada;
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 71/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E.
“Antônio Atanásio”, MaSP 1085004-8, Devanildo Ferreira dos Reis,
PEBIB – Educ. Fís., adm. 3, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 25.09.20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Sizenando Amaral de Educação Especial”,
MaSP 893467-1, Vanilda Maria de Oliveira Ribeiro Lima, PEBIB –
Anos Iniciais, adm. 4, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 03.03.21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Matutina - E.E. “Ana Rocha”, MaSP 1015636-2,
Eliene Pereira Martins, PEBIH – Geog., adm. 1, ref. ao 4º qq. de exerc.,
a p/ de 08.04.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 930397-5, Gilmar Heleno
Lopes, PEBI I – Hist., adm. 1, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 14.05.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patos de Minas - E.E. “Abílio Caixeta de Queiroz”,
MaSP 957551-1, Rui Martins Pereira, PEBIVP – Matem., adm. 1, ref.
ao 5º qq. de exerc., a p/ de 10.05.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1014464-0, Ana Paula Guedes Araújo, PEBIIIL – Educ. Fís., adm. 1,
ref. ao 4º qq. de exerc., a p/ de 27.01.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Dona
Guiomar de Melo”, MaSP 1113720-5, Alline Moreira Ferreira, PEBIIIG
– Geog., adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 07.04.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 1133083-4, Jordano
Sávio Teixeira, PEBIIB – Educ. Fís., adm. 4, ref. ao 3º qq. de exerc., a
p/ de 28.03.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Marcolino de Barros”, MaSP
890380-9, Marco Antônio Silva, PEBIJ – Hist., adm. 1, ref. ao 4º qq. de
exerc., a p/ de 28.10.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Prof. Zama Maciel”,
MaSP 390637-7, Maria Isabel Gonçalves Melo, ATBVJ – no c/c SEII,
adm. 1, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 03.07.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SRE, MaSP 1427783-4, Evani Aparecida Gomes Ferreira, ATBIB/
FGD-4, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 02.07.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1427022-7, Daniela Braga da Silva Rodrigues, ANEIB/
FGD-4, adm. 1, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 03.07.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1147000-2, Cristiane Amâncio Nogueira, TDEIIIF/
FGD-1, adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 16.06.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1146122-5, Vânia Maria Pinheiro, TDEIIIF/FGD-4,
adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 24.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1148780-8, Niege Natacha Rosa de Paula, TDEIIIF/FGD-4,
adm. 1, ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 12.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
quarta-feira, 28 de Julho de 2021 – 19
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 964777-7, Celma das Dores Pereira, TDEIIIF/FGD-5, adm. 1,
ref. ao 3º qq. de exerc., a p/ de 12.07.21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1410243-8, Pablo Marques Pereira, ANEIB/FGD-4, adm. 2, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 19.07.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 390655-9,
Matilde Caixeta Nunes, ATBVJ/FGD-4, adm. 1, ref. ao 5º qq. de exerc.,
a p/ de 04.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Presidente Olegário - CESEC “Tancredo Neves”, MaSP 390682-3, Vânia Auxiliadora da Silva, PEBIIIM
– Matem. – no c/c DV, adm. 2, ref. ao 6º qq. de exerc., a p/ de 24.06.21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Farnese Maciel”, MaSP 978091-7, Elizabeth
Cardoso de Carvalho, PEBIB – Anos Iniciais – no c/c DV, adm. 3, ref.
ao 1º qq. de exerc., a p/ de 08.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Gotardo
- E.E. “Cel. Hermenegildo Ladeira”, MaSP 1301203-4, Ana Carolina
Sousa Galvão, PEBIB – Líng. Port., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/
de 05.11.20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 932558-0, Éder José de Morais,
PEBIIIO – Geog., adm. 1, ref. ao 5º qq. de exerc., a p/ de 22.06.20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Tiros - E.E. “Pe. José Coelho”, MaSP 885555-3,
Márcia Cristina Zacarias de Oliveira, PEBIB – Hist., adm. 3, ref. ao 5º
qq. de exerc., a p/ de 11.06.21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA MATERNIDADE - ATO Nº 13/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): Patos
de Minas - SRE, MaSP 1236566-4, Aline Bernardes Gonzaga Millian,
ANEI IIC, adm. 2, a p/ de 22.06.21.
27 1510867 - 1
SRE de Ubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 22/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: S R E/Ubá, direção de escola de Coimbra,
MASP 1.290.529-5, Simone Barbosa de Oliveira Pereira, EEBIID na
função DIII, a partir de 03.06.21.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 17/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, aos servidores:S R E/Ubá, direção de escola de
Ubá, MASP 958.642-1.01, Valdezita Paula Lopes Barbosa, PEBIIIP,
por 2 períodos de 15 dias, referentes ao 4° quinquênio de exercício,
sendo o 1° período de 16.08.21 a 30.08.21 e o 2° período de 16.11.21
a 30.11.21.
27 1511106 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 13/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art.
23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, pela
remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão
de Secretário de Escola, do servidor: SRE/Ubá – Pirúba, EE Lafayete
Maurício Lopes - 181366 – 181102, MaSP: 1196313 - 9, ROGERIO
RODRIGUES ALVES, Professor de Educação Básica – PEB1A,
admissão 4, Secretário de Escola – SE - V, a partir de 23/07/2021.
27 1511105 - 1
SRE Metropolitana C
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 26/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art. 7º
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor: SRE METROPOLITANA C - 04000041, MASP 1167010-6, RENATA SILVA PERES,
TDE3F, admissão 01, pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida
de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão de
DAD-3, ED1100505, a contar de 22/07/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 27/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, do servidor: SRE METROPOLITANA C - 04000041, MASP 1148646-1, FABRICIA PEIXOTO
BELARMINO DIAS, TDE3F, admissão 01, pela remuneração do seu
cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do
cargo em comissão de DAD-4, ED1101080, a contar de 22/07/2021.
27 1511074 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA Nº 21, DE 27 DE JULHO DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, integrada por Jussara Maria de Carvalho
Guimarães, Cláudia Maria Fradico Lucas e Juliana de Carvalho Moreira
- Conselheiras/CEE, Daniela Fabianne Faria Silva - Superintendência
Técnica/CEE, Paulo Leandro de Carvalho - Assessoria de Inspeção
Escolar/SEEe Cláudia Neves San Miguel - Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais para, sob a presidência daprimeira,alinhar
as questões apresentadas pelas instituições educacionais relativas ao
processo de implementaçãoda ResoluçãoCEE/MGnº 478, de 16 de
dezembro de 2020, que normatiza aEducação Plurilíngue no Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais, e acompanhar todo o processo
dessa implementação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27de julho de 2020.
a) Hélvio de Avelar Teixeira –Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107272357360119.