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TJMG - sexta-feira, 11 de Junho de 2021 – 15 - Página 15

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TJMG 11/06/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 11 de Junho de 2021 – 15

Minas Gerais Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
SANDRA MÁRCIA FERREIRA, MASP 280562-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 ED1100258, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência Regional de Ensino Governador Valadares da Secretaria de Estado de Educação.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a SANDRA MÁRCIA
FERREIRA, MASP 280562-0, diretora da Superintendência Regional
de Ensino Governador Valadares, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 ED1100226 da Secretaria de Estado de Educação.
10 1491807 - 1

Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.

Oeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Sudeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Triângulo-Norte

Onda amarela

Onda amarela

Triângulo-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Vale do Aço

Onda amarela

Onda amarela

10 1491804 - 1

Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente

DELIBERA:

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020 publicada
em 23/06/2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
-MASP 1045357-9, EDUARDO JOSÉ LUIZ, TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV, GRAU G, SÍMBOLO TIG4, referente ao
8º quinquênio, a partir de 07/05/2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 1045390-0, ANTONIO GONZAGA DE MIRANDA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL V, GRAU C, SÍMBOLO AAG5, referente ao 8º quinquênio, a partir de 28/05/2021, cujo
pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, 22 de julho de
2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
-MASP 374162-6, CÁSSIO MURILO DE MIRANDA, AUXILIAR
DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL IV, GRAU H, SÍMBOLO AUSG4, referente ao 8º quinquênio, a partir de 24/05/2021,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
-MASP 1045366-0, ABELARDO LUCIANO PEREIRA JÚNIOR,
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL VI, GRAU H,
SÍMBOLO AAG6, referente ao 8º quinquênio, a partir de 05/05/2021,

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Expediente

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, à servidora: MASP 1.073.572-8, Carla Simone Viana Lage, referente
ao 4º quinquênio, a partir de 27/04/2021, cujos pagamentos se darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Carla Simone Viana Lage, MASP
1.073.572-8, Auditor Interno II/A, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/04/2021; Igor Martins da Costa, MASP 1.278.141-5, Auditor Interno II/B, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 22/04/2021; Heliabe Amorim de Moraes, MASP 1.223.192-4, Auditor Interno I/C,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.

JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 161, de 10 de
junho de 2021)

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aservidora: MASP 388.362-6, SUELI GOMES SOBRINHOa partir de 07/06/2021.
CONCEDE PROGRESSÃO na carreira de Gestor Governamental ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra
em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.

“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE

DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II
Onda roxa:
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO
SITUAÇÃO DO CENÁRIO
MACRORREGIÃO
RECLASSIFICAÇÃO (DE
(DE 05/06/2021
EPIDEMIOLÓGICO E ASSISTENCIAL
12/06/2021 A 18/06/2021)
A 11/06/2021)
(DE 12/06/2021 A 18/06/2021)
Onda vermelha

Onda vermelha

Centro-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Jequitinhonha

Onda vermelha

Onda vermelha

Leste

Onda vermelha

Onda vermelha

Leste-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Nordeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Noroeste

Onda vermelha

Onda vermelha

Norte

Onda amarela

Onda vermelha (regressão de
fase)

ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
NOME

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

Centro

10 1491760 - 1

Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado

ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:

cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, 22 de julho
de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
-MASP 904888-5, PROCOPIO CELSO DE FREITAS, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II, GRAU I, SÍMBOLO OSO2,
referente ao 5º e 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/01/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°s 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-MASP 374162-6, CÁSSIO MURILO DE MIRANDA, AUXILIAR
DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL IV, GRAU H, SÍMBOLO AUSG4, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
05/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°s 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor Masp 904888-5, PROCOPIO
CELSO DE FREITAS, OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS,
NÍVEL II, GRAU I, SÍMBOLO OSO2, referente ao 3º e 4º quinquênio
de exercício, a partir de 25/07/2009.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR

Controladoria-Geral do Estado

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

de 2020)

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art.
2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

”

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,

Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021.

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art.
2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art.
2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Situação agravada em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável – § 5º do art.
2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Ana Letícia Neves Pimenta

MASP

CARGO

12231668

GGOV

SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROGRESSÃO
NÍVEL
GRAU
II
B

PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
II
C

VIGÊNCIA
06/05/2021

Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1491631 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente

Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 09/06/2021:
ATO AGE N° 2.843
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993, DISPENSA o Procurador do Estado BRUNO
RESENDE RABELLO, MASP 1.099.364-0, da função de Coordenador de Área FGCOA AE-065 do Núcleo de Uniformização de Teses
- NUT - e o DESIGNA para ter exercício na Procuradoria de Direitos
Difusos, Obrigações e Patrimônio - PDOP.
10 1491678 - 1

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 229/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
letra ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público PEDRO HENRIQUE
MARTINS LIMA LACERDA, MADEP nº 955-D/MG, para atuar,
voluntariamente, no plenário do júri, no dia 30 de junho de 2021, nos
autos do processo nº 0024.19.050.781-4, na defesa do réu H.F.G.S que
será realizado na Comarca de Belo Horizonte/MG. Fica deferido 01
(um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1491485 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106102348570115.

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