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TJMG - 20 – quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Diário do Executivo - Página 20

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TJMG 09/06/2021 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Nº DE
ORDEM

01

Nº DA NOTA
DE EMPENHO

30

Nº DO
CONTRATO
OU AJUSTE

xxx

Minas Gerais

JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
15/04/2021
19/04/2021
20/04/2021
22/04/2021
23/04/2021
27/04/2021

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

17.281.106/0001-03

VALOR

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
- COPASA

Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas

R$ 767,86
R$ 11.285,28
R$ 6.288,44
R$ 6.317,32
R$ 543,13
R$ 13.956,27

Quartel em Belo Horizonte, 08 de junho de 2021

JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
- Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico
ou para manter o funcionamento das atividades finalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional (serviço de abastecimento
de água e coleta de esgoto para as Unidades da 1ª RPM )

Arilson Pereira Miranda, Cap PM
Responsável Técnico
16 cm -08 1490326 - 1

EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x BLACK TÁXI AÉREO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS EIRELLI – Contrato nº 9280750. Objeto: prestação deserviços aeroportuários (LOTE 01), de forma parcelada e de acordo com
a demanda, para as aeronaves do Comando de Aviação do Estado COMAVE e do Gabinete Militar do Governador (GMG), conforme
especificação, exigências e quantidades estabelecidasneste documento,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor total: R$ 17.590,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa
reais). Vigência: 12meses, a partir da publicação do seu extrato no
órgão oficial de imprensa.
3 cm -08 1490453 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
PMMG –13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Maria Dolores Fernandes Rodrigues; Contrato de Comodato nº 01/2021; Objeto: Cessão de imóvel à
PMMG, a título gratuito, localizado na Fazenda Carijós, área rural no
Município de Campo Azul/MG, com terreno de 100 m², sob coordenadas geográficas 16º31’30.3”S 44º49’27.4”W. Vigência: 20 anos a partir
de 24/05/2021.
2 cm -08 1490464 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 03/2021- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica o
Edital nº 03/2021, publicado no MG 76 de 20/04/2021, a fim de alterar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas – com a inclusão das especialidades: Médico Clínico Geral - 1
Vaga e Pediatria - 1 Vaga na cidade de Campos Altos e Dentista Clínico
Geral - 1 Vaga na cidade de Planura - 5ª RPM. Este Ato entra em vigor
na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Data
08/06/2021.
3 cm -08 1490582 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP – 34-2021/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c o
art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM), tendo
em vista o descumprimento do contrato de credenciamento 982/2016,
apurado em Processo Administrativo Punitivo – PAP n. 34/2021, aplica
à Contratada Clínica Odontológica Prevent Ltda a sanção de ADVERTÊNCIA, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº. 8.666/93
c/c, artigo 38, do Decreto nº 45.902/2012, em razão do descumprimento
das cláusulas segunda e décima segunda, incisos I, III, V, VII e IX do
contrato nº 982/2016. Data: 02/06/2021.
3 cm -08 1490409 - 1
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 9194040/2018,
que entre si celebram o IPSM e a Empresa Luiz Henrique dos Reis; Do
Objeto: Prorrogação da vigência, por mais 12 meses; Do Valor: Estimado em R$ 925,50 (novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); Da Vigência: Iniciando-se em 22/07/2021, com previsão de término em 21/07/2022; Das Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do Contrato Original, Aditivo e Apostila anteriores,
não alteradas pelo presente Instrumento; Dotação Orçamentária: 2121
09 122 705 2018 0001 3 3 90 39 11 0 10 1 e 2121 10 122 705 2017
0001 3 3 90 39 11 0 10 1; Foro: Belo Horizonte; Data: 07/06/2021; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por contratante, Luiz Henrique
dos Reis, por Contratado.
3 cm -08 1490273 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 08/06/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Torres Ortodontia Clínica Odontológica
Belo Horizonte Aloísio
Integrada Ltda

5ª RPM – Uberaba
Município
Interessado
Iturama
Rosângela Fontana

Categoria
Serviço de Psicologia

18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
KS Laboratório de Análises Laboratório Clínico
Itamogí
Clínicas Ltda
5 cm -08 1490583 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Diretor de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade
de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à
Diretoria de Aquisições [email protected]), situada
no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG,
ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso
ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo
mesmo site. Mais informações através dos telefones: (31)3915-7104;
(31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Objeto
Data da Sessão
Processo
aquisição de 179 (cento e setenta e nove) 28/06/2021
1511189 Viatura Utilitário - Tipo: Utilitário SUV,
às
27/2021 Com Cela, e 1 (uma) Ambulância - Porte:
09:30
Grande Porte
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições/SPGF/PCMG
6 cm -08 1490677 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2008
AGENTE DE POLÍCIA – EDITAL 04/08
PORTARIA Nº 078/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições e na forma da Lei, considerando decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5062041-71.2021.8.13.0024, que julgou procedente o pedido inicial pleiteado pelo candidato NAILTON
LOPES, inscrito sob o nº 066443-0 no Concurso Público provimento
2008/1 para Agente de Polícia (atualmente denominado Investigador
de Polícia), afastando o ato que eliminou o candidato na fase de investigação social.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2008/1
AGENTE DE POLÍCIA
PORTARIA Nº 079/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5062041-71.2021.8.13.0024, torna público a nota de NAILTON LOPES, inscrito sob o nº 066443-0, na Prova Final do Curso de
Formação Policial, fase eliminatória do Concurso Público Provimento
2008/1, para cargos na inicial da série de níveis da carreira de Agente
de Polícia, realizada em 27 de junho de 2016:
Prova Genérica: 55,0
Prova Específica: 38,0
Nota Total na Prova: 93,0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
8 cm -08 1490651 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 02033/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02033/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo LUCAS DE OLIVEIRA GARCIA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 188, de 28 de Janeiro de 2019, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 83, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 66, 70, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120,
121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150,
151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180,
181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 211, 212,
213, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226, 227, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 246, 247,
248, 249, 251, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 281,
282, 283, 284, 286, 287, 290, 291, 292, 294, 296, 298, 300, 303, 304, 305, 306, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 318, 319, 323, 333, 334,
337, 339, 342, 343, 344, 345, 346, 349, 350, 351, 352, 353, 355, 357, 358 e 359, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Quadra Esportiva Colégio Tiradentes, situado(a) na Praça Dr. César Leite, 0 - Q. Esportiva Colégio Tiradentes - Bairro Centro, Manhuacu - MG, no(s) dia(s) 26 de Junho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 11:00 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 26 de Junho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado CELSO GOMES DE ASSIS - ME
PATIO MANHUAÇÚ , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 320;
e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado CELSO GOMES DE ASSIS-ME, compreendendo os lotes de número 321 ao de número 360;
II – no dia , será(ão) colocado(s) a venda
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 25 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – CELSO GOMES DE ASSIS-ME - CORREGO SINCERIDADE, situado no(a) BR 262 KM 33, nº 100 - - FIRMA, Bairro Corrego Sinceridade,
Manhuacu-MG;
II – CELSO GOMES DE ASSIS - ME PATIO MANHUAÇÚ - Tel: (33)3331-3625/(33)99926-7520 - CORREGO SINCERIDADE, situado no(a) BR
262, KM 33, nº 100 - - FIRMA, Bairro Corrego Sinceridade, Manhuacu-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, LUCAS DE OLIVEIRA GARCIA e demais
leiloeiros administrativo, matriculado sob o número 1257147-7, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o
procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106082310570120.

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