TJMG 01/06/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Junho de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp.349.321-0, Sergio Lucio Simão, 05 (cinco) meses sendo: 03(três)
meses referentes ao 4º qq. e 02(dois) meses referentes ao 5º a contar de
01/10/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.349.965-4, Luciene Menrique Corradi, 01(um) mês referente ao
3º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.365.532-1, Ronaldo Gleysson Almeida Simplicio, 01(um) mês
referente ao 5º qq. a contar de 21/05/2021, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.370.093-7, Claudio Roberto de Jesus Freitas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 06/12/2021, restando-lhe um saldo de 12
meses.
Masp.370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, 03(três) meses
referentes ao 4º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de
09 meses.
Masp.374.847-2, Valter Mendes da Silva, 01(um) mês referente ao 1º
qq. contar de 13/12/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.381.209-6, André Luiz Ferreira Fadul, 01(um) mês referente ao
3º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.386.008-7, Waterson Rocha Gomes Brandao, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.386.008-7, Waterson Rocha Gomes Brandão, 01(um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 03/11/2021.
Masp.386.011-1, Carlos Alberto Gadbem, 02(dois) meses referente ao
2º qq. a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.386.030-1, Valdir dos Reis Lunardelo, 01(um) mês referente ao
2º qq. em complementação a contar de 15/09/2021, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.386.153-1, Dacio Herbe Gomes Correa, 01(um) mês referente ao
2º qq. contar de 10/12/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.386.211-7, Kelly Widmer Rabelo, 01(um) mês referente ao 3º qq.
contar de 06/08/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.386.390-9, Ivan Fernandes Maciel, 01(um) mês referente ao 3º
qq., em complementação, contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo
de 05 meses.
Masp.386.410-5, José Rubemar de Assis, 01(um) mês referente ao 2º
qq., a contar de 05/07/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.386.431-1, Marcio Bernardo Pacheco, 09 (nove) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 2º qq., 03 (três) meses referentes ao 3º qq.
e 03 (três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 09/08/2021, restandolhe um saldo de 03 meses.
Masp.386.443-6, Mauricio Barroso de Souza, 02(dois) meses referente
ao 3º qq. em complementação contar de 08/09/2021, restando-lhe um
saldo de 05 meses.
Masp.387.372-6, Josiane Aparecida Ferreira, 04 (quatro) meses,
sendo: 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. em complementação e
02(dois) meses referentes ao 4º qq. em complementação a contar de
01/09/2021.
Masp.387.467-4, Celso Dias Costa, 01(um) mês referente ao 3º qq. a
contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.387.635-6, Valdinir Cezar Rodrigues de Queiroz, 01(um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de
10 meses.
Masp.387.637-2, Valdirene Candido de Oliveira, 03(três) meses referente ao 4º qq. a contar de 28/09/2021, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.391.304-3, Wilhans Alves Ferreira, 02 (cinco) meses, sendo: 01
(um) mês referente ao 2º qq. em complementação e 01(um) mês referente ao 3º qq. em complementação a contar de 01/11/2021, restandolhe um saldo de 08 meses.
Masp.457.817-5, Adriene Lopes de Oliveira Nunes, 02(dois) meses
referentes ao 3º qq., a contar de 03/11/2021, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.457.978-5, Patricia Araujo Buonincontro, 01(um) mês referente
ao 3º qq. em complementação a contar de 02/08/2021, restando-lhe um
saldo de 04 meses.
Masp.458.011-4, Vanderlei Julio Soares, 01(um) mês referente ao 3º
qq. em complementação contar de 02/06/2021, restando-lhe um saldo
de 12 meses.
Masp.458.247-4, Ivanilton de Aguiar e Silva, 01(um) mês referente
ao 2º qq. em complementação contar de 01/11/2021, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.458.268-0, Adriana Rocha Silva, 01(um) mês referente ao 3º qq.
a contar de 10/05/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.458.308-4, Daniela Silva Barbosa, 01(um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.547.423-4, José Carlos Pereira da Silva, 01(um) mês referente ao
4º qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.547.423-4, José Carlos Pereira da Silva, 01(um) mês referente
ao 4º qq., em complementação, a contar de 01/06/2022, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.572.278-0, Claudio de Abreu e Silva, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.667.640-7, Alvilan Rabello de Almeida, 01(um) mês referente ao
2º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.667.728-0, Fabricio Teixeira do Prado, 01(um) mês referente
ao 1º qq. em complementação contar de 13/12/2021, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.668.019-3, Mauro Pinheiro de Macedo, 02(dois) meses referentes
ao 1º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.668.103-5, Itamar Parreira Villaca, 03(três) meses referentes ao
1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.835.872-3, Rodrigo Adriano dos Santos, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 05/11/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.906.556-6, Erickson Wanderson da Mata, 03(três) meses referentes ao 4º qq. a contar de 08/06/2021, restando-lhe um saldo de 03
meses.
Masp.963.144-1, Joao Felipe da Silva, 11 (onze) meses, sendo: 02
(dois) meses referentes ao 1º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 2º qq., 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/12/2021.
Masp.971.692-9, Patricia Teresinha Bianchete Leite, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 22/07/2021, restando-lhe um saldo de 08
meses.
Masp.1.039.644-8, Maria Flavia Furst Giesbrecht Gomes Bran, 01(um)
mês referente ao 1º qq. contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo
de 05 meses.
Masp.1.060.968-3, Zaira Rodrigues Militao, 01(um) mês referente ao
2º qq. a contar de 03/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.061.177-0, Mara Cristina Furtado, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.080.347-6, Helena de Menezes Vaz de Mello, 01(um) mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 08/09/2021, restandolhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.084.222-7, Leonardo da Conceição Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 08
meses.
Masp.1.111.494-9, Carlos Magno Resende, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.111.501-1, Dercina Almeida Fernandes, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.111.869-2, Jose Cecilio Neto e Lopes, 01(um) mês referente ao
2º qq. a contar de 25/02/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.111.991-4, Romulo Rodrigues Coelho Delfino Souza, 01(um)
mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/11/2021,
restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.112.251-2, Starney Willian de Macedo, 01(um) mês referente
ao 1º qq. em complementação a contar de 01/10/2021, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.127.964-3, Propecio Eduardo de Souza, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.134.999-0, Erich Pereira da Silva, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 05/07/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.145.078-0, André Luis de Oliveira Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 03/08/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses.
Masp.1.145.078-0, Andre Luis de Oliveira Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 28/09/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.178.685-2, Tulio Leno Goes Silva, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.188.499-6, Luciano Teixeira Moreira, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.188.872-4, Francine Leandro Ribeiro, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.189.118-1, Carrigton Christian de Vasconcelos, 01(um) mês
referente ao 1º qq., em complementação, contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.189.182-7, Marcos Vinicius Afonso Pereira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/09/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses.
Masp.1.189.218-9, Marcio Juliano dos Reis, 15(quinze) dias referentes
ao 1º qq. a contar de 13/09/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses
e 15 dias.
Masp.1.189.262-7, Valeria Ferreira de Souza Firmo, 01(um) mês referente ao 1º qq. contar de 16/08/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses.
Masp.1.190.916-5, José Olegario de Oliveira, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.232.883-7, Siomara Aparecida Tinoco da Silva, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de
04 meses.
Masp.1.233.983-4, Rafael Pereira de Menezes, 03(três) meses referentes ao 2º qq. a contar de 05/07/2021.
Masp.1.242.374-5, Daniel Augusto Mota Rocha, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.386-9, Alpheu Martins de Mattos, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 20/09/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.435-4, Fernando Rodrigues Silva, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.242.702-7, Jucelio Lopes Santos, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.242.812-4, Michele Campos Caldas de Paula, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/08/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.255.807-8, Karen Helena Machado, 01(um) mês referente ao 1º
qq. contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.303-7, Vania Aparecida Pereira de Paula, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses.
Masp.1.256.473-8, Jose Maria de Jesus Oliveira Cardoso, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.256.545-3, Juliana de Oliveira Weked, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 24/08/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.597-4, Janaina Palmeira Duarte, 01(um) mês referente ao
1º qq. contar de 08/09/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.256.762-4, Emanuelle Costa Ferreira, 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/11/2021, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.1.257.129-5, Danubio Baiano de Souza, 01(um) mês referente ao
1º qq. contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.317.748-0, Camila Dias Netto, 01(um) mês referente ao 1º qq. a
contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.317.810-8, Debora Cristina Barros Pinto de Oliveira, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo
de 01 mês.
Masp.1.318.194-6, Luiza Helena Lopes do Vale, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 08/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.331.276-4, Luciana de Sousa da Silva Correa, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 15/09/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.332.234-2, Danilo Domingos Pereira, 01(um) mês referente ao
1º qq. contar de 09/08/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.332.301-9, Thiago Albuquerque Vasconcelos, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.333.877-7, Cristiano Castelucci Arantes, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.353.729-5, Daniel Augusto dos Santos, 02 (dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 01/06/2021, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.1.356.256-6, Juliana Cristina Silva, 15(quinze) dias referentes ao
1º qq. a contar de 17/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses e
15 dias.
Masp.1.356.779-7, Jaqueline Martins dos Santos, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 19/05/2021, restando-lhe um saldo de 02
meses e 15 dias.
Masp.1.359.238-1, Aline Priscila Pereira de Souza Braga, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 21/09/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.370.703-9, Vanessa Parreiras de Castro, 01(um) mês referente
ao 5º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.377.671-1, Adriely Cristina de Souza Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 10/11/2021, restando-lhe um saldo de 02
meses.
Masp.1.460.483-9, Bruna Nunes de Faria Gomes, 01(um) mês referente
ao 1º qq. contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
MASP.1.145.301-6, Estevão Couto Guimarães
Motivo: Publicação original incorreta que não considerou 01 falta em
2012.
Publicado em 25/10/2019
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 10/03/2016.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 11/03/2016.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 344.105-2, Vilar Ribeiro Fernandes.
Motivo: afastamento preliminar à aposentadoria a partir de
26/05/2021.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 14/08/2020 a
partir de 26/05/2021.
Masp. 346.183-7, Edson Damião de Araújo.
Motivo:
A
pedido
do
servidor,
conforme
SEI
nº
1510.01.0128611/2021-87.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/12/2020.
Masp.349.026-5, Eduardo Costa Camilo.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0084064/2021-56.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 21/04/2021 a
partir de 01/07/2021.
Masp.387.370-0, Jose Umberto de Magalhaes.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0202142/2020-52.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 15/12/2020 a
partir de 31/05/2021.
Masp. 668.131-6, Mariza Margareth Souza Rocha Andrade.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0121905/2021-50.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 09/10/2020 a
partir de 19/05/2021.
Masp.1.060.968-3, Zaira Rodrigues Militao.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0027203/2021-84.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/02/2021 a
partir de 13/10/2021.
Masp.1.061.040-0, Paulo Henrique de Assunção Franca.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0065739/2021-34.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 20/03/2021 a
partir de 27/05/2021.
Masp.1.061.084-8, Flávio de Araújo Cançado.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0095806/2021-18.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 21/04/2021 a
partir de 26/05/2021.
Masp. 1.332.381-1, Alyson Henrique Marques Xavier.
Motivo: Conforme requisitado no SEI 1510.01.0130220/2021-03.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicados no MG de 30/12/2020 a
partir de 06/06/2021.
Masp.1.355.044-7, Stephanie Miriam Barbosa Lima.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0111539/2021-87.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 19/05/2021 a
partir de 01/06/2021.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.1.174.149-3, Marilaine de Fatima Castelari, 04(quatro) meses a
contar de 01/10/2021.
Masp.1.189.254-4, Victor Gabriel de Oliveira Melo, 03(três) meses a
contar de 01/09/2021.
Masp.1.233.264-9, Fabricio Matheus dos Santos Furquim, 01(um) mês
a contar de 01/08/2021.
Masp.1.242.364-6, Dinayder Ferreira de Souza, 01(um) mês a contar
de 01/12/2021.
Masp.1.242.367-9, Edinei Jorge da Silva, 01(um) mês a contar de
01/09/2021.
Masp.1.242.560-9, Diego Nunes, 03(três) meses a contar de
03/07/2021.
Masp.1.242.560-9, Diego Nunes, 02(dois) meses a contar de
27/10/2021.
Masp.1.242.714-2, Gustavo de Freitas Borges, 01(um) mês a contar de
01/08/2021.
Masp.1.243.174-8, Sabrina Pelissari, 01(um) mês a contar de
27/10/2021.
Masp.1.255.809-4, Marcelo dos Reis Resende, 01(um) mês a contar
de 06/10/2021.
Masp.1.340.598-0, Karyslane Goncalves Ferreira, 01(um) mês a contar de 09/08/2021.
Masp.1.340.646-7, Jader Rodrigo Selleri de Souza Dutra, 01(um) mês
a contar de 02/06/2021.
Masp.1.411.669-3, Marcia Campos de Aguiar Marinho, 03(três) meses
a contar de 17/08/2021.
Masp.1.412.140-4, Nathalia Carvalho Lage, 01(um) mês a contar de
14/02/2022.
Masp.1.412.635-3, Marcelo Lopes de Sousa, 01(um) mês a contar de
01/09/2021.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
31 1488162 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 148/2021 - O Diretor do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA os atos de gozo de férias prêmio, no que se refere ao servidor José Valter Soares Silva, masp 1017694-9 conforme abaixo:
Ato
Publicação
Onde Lê-se
Leia-se
003/2006
06-01-2006
Referente ao 1º quinquênio
Referente ao 2º quinquênio
217/2014
05-08-2014
Referente ao 2º quinquênio
Referente ao 3º quinquênio
300/2017
30-07-2017
Referente ao 3º quinquênio
Referente ao 4º quinquênio
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
31 1488101 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
MOÇÃO DE PESAR
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho
Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, Considerando a 36ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 20 de
maio de 2021, que aprovou a publicação de Moção de Pesar à Comunidade dos Arturos, recomenda à Secult que publique:
Os conselheiros estaduais de políticas culturais manifestam publicamente Moção de pesar pelas mortes ocorridas na comunidade dos Arturos, em função da importância que eles têm para o setor cultural do
estado de Minas Gerais.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Consec
31 1487909 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 48, 31 DE MAIO DE 2021.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficainstaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente
ao protocolo nº 0669/001/2009, projeto “Sessão da Madrugada”, pela
Portaria CTAP 012/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em
18 de dezembro 2009, Empreendedor Cultural, Anderson Souza Faria
- CPF: 031.928.416-64, no valor histórico de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais), conforme firmado em Declaração de Incentivo e relatado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC,
em 23/10/2020, por meio do Relatório Técnico nº012/SECULT/
DMPC/2020.
§1º -O Projeto Cultural de Protocolo 0669/001/2009 foi aprovado com
fulcro no Edital Lei 01/2009, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais no dia de 04 de agosto de 2009, e divulgada a aprovação do referido projeto por meio da Portaria CTAP Nº012/2009em 18de dezembro
de 2009, para a execução do projeto:“Sessão da Madrugada”.
§2º - A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SECULT nº 14, de 22 de outubro
de 2019.
§3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de
suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem
a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estadode Cultura e Turismode Minas Gerais
RESOLUÇÃO SECULT Nº49, 31 DE MAIO DE 2021.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas,referente
ao protocolonº 1337/001/2008,projeto “Cinemateca Digital”,pela
Portaria CTAP Nº009/2008 em 16 de dezembro de 2008, publicada
no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2011, Empreendedora CulturalCultural, Usina Digital Distribuidora de Filmes LTDACNPJ: 04.236.555/0001-98, representada pelos Srs.Eduardo Garretto
Cerqueira - CPF: 379.344.496-15 eAnderson Souza Faria - CPF:
031.928.416-64, no valor histórico de R$87.500,00 (oitenta e sete
mil e quinhentos reais), conforme firmadoem Declaração de Incentivo e relatado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC, em 23/10/2020, por meio do Relatório Técnico nº011/
SECULT/DMPC/2020.
§1º -O Projeto Cultural de Protocolo 1337/001/2008 foi aprovado com
fulcro no Edital CTAP 01/2008, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais no dia de 08 de agosto de 2008, e divulgada a aprovação do referido projeto por meio da Portaria CTAP Nº009/2008 em 16 de dezembro de 2008, para a execução do projeto:“Cinemateca Digital”.
§ 2º - A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº 14, de 22 de outubro de 2019.
§ 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estadode Cultura e Turismo de Minas Gerais
31 1487893 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor MARCO ANTONIO SOUZA, Masp. 1019028-8,
cargo/função pública Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Nível V,
Grau E, Cód. TGPR, referente ao 6º (sexto) quinquênio de exercício,
a partir de 07 de julho de 2020, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos da Lei
Complementar Federal 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.247, de 22/07/2020, e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
31 1487722 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
RETIFICAÇÃO
Retifica ato publicado no dia 29/05/2021, página 05, coluna 1, onde se
lê Gerusa Coelho dos Anjos de Carvalho, leia-se Gerusa Coelho dos
Anjos. Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
31 1488184 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 29, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, para a prática de atos que
especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de atribuição prevista no art. 93, §
1º, inciso III, da Constituição do Estado, na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, considerando a necessidade delegação de competências
para garantir maior eficiência das ações sob a responsabilidade desta
Secretaria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210531231100019.