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TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 5

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TJMG 19/05/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 66/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário –
CPPI no âmbito do (a) 2ªDRPC-Capelinha, para cumprimento da
Resolução 8161 de 25/03/2021
O Delegado Regional de Polícia Civil, da 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Capelinha, Bel. Felipe Pontual Meira Rosa, no
uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas
na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Capelinha, encarregada de realizar inventários
de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência
de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o
inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Felipe Pontual Meira Rosa, Delegado Regional de Polícia Civil, MASP.1188808-8, composta dos seguintes
servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fernando Hermes Carneiro, Escrivão de Polícia, MASP.
667923-7
Suplente: João Antônio Rodrigues Filho, Analista de Polícia,
MASP. 1383878-4
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: João Antônio Rodrigues Filho, Analista de Polícia,
MASP. 1383878-4
Suplente: (Fernando Hermes Carneiro, Escrivão de Polícia,
MASP. 667923-7
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações
decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo
no âmbito deste 2ªDRPC-Capelinha e DPC’s Água Boa, Berilo,
Minas Novas, Itamarandiba e Turmalina, emissão do Relatório
Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Capelinha, 13 de maio de
2021
PORTARIA Nº 67/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário –
CPPI no âmbito do 1º Departamento de Polícia Civil - BH, para
cumprimento da Resolução 8.161 de 25/03/2021.
O Chefe do 1º Departamento de Polícia Civil - BH, no uso de suas
atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021, Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito do 1º Departamento de Polícia Civil
- BH, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Arlen Bahia da Silva, Delegado-Geral de Polícia,
MASP. 347.518-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Rafael Martins Galdino, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP. 1.352.290-9;
Suplente: Cláudia da Proença Marra, Delegada de Polícia, MASP.
668.060-7;
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Dênio Constância Costa, Analista da Polícia Civil, MASP.
1.356.711-0;
Suplente: Sérgio de Jesus Nascimento, Escrivão de Polícia,
MASP. 348.542-2;
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito deste 1º Departamento de
Polícia Civil -BH, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021.
Arlen Bahia da Silva
Delegado-Geral de Polícia - MASP 347.518-3
Chefe do 1º Departamento de Polícia Civil - BH.
PORTARIA Nº 68/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil
de Diamantina/MG, para cumprimento da Resolução 8161 de
25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil, no uso de suas atribuições,
e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de
25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio
e Inventário - CPPI, no âmbito do da 3ª Delegacia Regional de
Policia Civil de Diamantina, encarregada de realizar inventários
de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência
de bens permanentes e de consumo, bem como para promover
o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo servidor Juliano Alencar Martins, Delegado Regional
de Policia Civil, MASP: 1.188.490-5 e composta dos seguintes
servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Daniela Chaves Ferreira e Silva, Investigador de Polícia,
Masp:386.343-8;
Suplente: Letícia Alves Pereira, Analista da Policia Civil, Masp:
1.369.147-2;

II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Gilson Eduardo da Silva, Investigador de Polícia, Masp:
1.111.563-1;
Suplente: Letícia Alves Pereira, Analista da Policia Civil, Masp:
1.369.147-2;
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito desta 3ª Delegacia Regional de Policia Civil de Diamantina, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Diamantina/MG, 10 de maio de 2021.
Juliano Alencar Martins
Delegado Regional de Policia Civil
MASP: 1.188.490-5
PORTARIA Nº 69/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário –
CPPI no âmbito da 1ª DRPC/Centro de Belo Horizonte, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
A Dra. Danielle Durães Altaf Silva, Delegada Regional de Polícia Civil, 1ª DPRC/Centro, Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte, encarregada de realizar inventários
de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência
de bens permanentes e de consumo, bem como para promover
o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do
exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pela servidora Dra. Danielle Durães Altaf Silva, Delegada de Polícia, Masp 1.145.036-8 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Ana Christina dos Santos Aguiar, Investigadora de Polícia
Civil, Masp 1.412.143-8
Suplente: Cássio de Oliveira Rocha, Técnico Assistente da Polícia
Civil, Masp 1.035.997-4
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Ana Christina dos Santos Aguiar, Investigadora de Polícia
Civil, Masp 1.412.143-8
Suplente: Cássio de Oliveira Rocha, Técnico Assistente da Polícia
Civil, Masp 1.035.997-4
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens
permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia Regional
de Polícia Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser
encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/
INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da
Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
Danielle Durães Altaf Silva
Delegada Regional de Policia Civil
18 1483064 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 456, DE 13 DE MAIO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com
a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei
nº. 12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Altencino De Souza Filho, CNPJ
nº 02.493.424/0001-60, situada na Rodovia Renato Brandão Azeredo, nº 1187 - Letra A, Bairro Serra Dourada, Ibirité - MG, CEP
32425-540, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021
do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria
nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
18 1483066 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24º do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.340.952-1, Átila Braga Ribeiro, a partir de 10/05/2021,
aposentadoria integral.
Masp.343.947-8, Aloisio Alves da Costa, a partir de 11/05/2021,
aposentadoria integral.
Masp.458.147-6, Marco Antônio de Oliveira, a partir de
10/05/2021, aposentadoria integral.
Masp.848.150-9, Glaucimar Borges Gripp, a partir de 13/05/2021,
aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado - Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com
base no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos
seguintes servidores:
Masp.340.491-0, Samuel Matosinhos Junior, a partir de
11/05/2021.
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, a partir de
07/05/2021.
Masp.370.097-8, Elton Caetano da Silva, a partir de 12/05/2021
Masp.386.275-2, Roseane da Silva Batista dos Santos, a partir de
11/05/2021.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado - Retificação
Masp.344.488-2, Sandra de Oliveira da Silva.
Retifica o ato publicado no MG de 25/07/2020;
Onde se lê: a partir de 04/12/2015;
Leia-se: a partir de 07/12/2016.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado – Torna sem
efeito
Masp.344.488-2, Sandra de Oliveira da Silva.
Torna sem efeito a publicação no MG de 22/08/2020.
Férias Prêmio - Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391
para vigência na data de aposentadoria dos servidores:
Masp.341.051-1, Lucas Pinto de Magalhães, 12 dias referentes
ao 1º qq.
Masp.904.391-0, Wanderlane Aparecida Oliveira, 05 meses,
sendo: 02 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie - Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 24/10/2020;
Masp.298.285-8, Daniel Santana da Silva.
Onde se lê: ... 08 meses, sendo: 02 meses do 1ºqq, 03 meses do
2ºqq e 03 meses do 03ºqq,
Leia-se: ... 07 meses, sendo: 01 mês do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e
03 meses do 03ºqq.
Abono de Permanência - Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº 41/2003, aos servidores:
Masp.356.727-8, Eduardo Moura Pedrosa, a contar de
11/05/2021.
Masp.366.482-8, Almira Rodrigues de Oliveira, a contar de
10/05/2021.
Masp.903.519-7, Eliane Soares Thiebaut, a contar de
07/05/2021.
Masp.904.333-2, Luiza Marilac Araújo, a contar de 11/05/2021.
Masp.929.477-8, Walseir Sales, a contar de 10/05/2021.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias-prêmio – Conversão em espécie
Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II,
da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do
Decreto nº 44.391/2006, ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros,
em decorrência do falecimento de Sandro Antônio Leão Martins,
Masp.344.086-4, referentes a 04(quatro) meses de férias prêmio,
sendo: 01(um) mês referente ao 1º quinquênio, adquiridos em
21/06/1996 e 03(três) meses referentes ao 2º quinquênio, adquiridos em 01/07/2001.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
MASP.387.490-6, Leonardo Eustáquio Alexandre, mais 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando
14 meses.
MASP.1.145.174-7, Wilton José Fernandes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
MASP.1.145.179-6, Silvia Helena de Freitas Mafuz, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 08 meses.
MASP.1.145.181-2, Marcelo Silva Manna, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 03
meses.
MASP.1.145.184-6, Rodrigo Araújo Ciscotto, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.185-3, Paula de Freitas Badaró, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
MASP.1.145.187-9, Marcos de Souza Pimenta, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 23/04/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.189-5, Rodolfo Rabelo Alves, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
MASP.1.145.190-3, Priscila Pereira Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 08
meses.
MASP.1.145.194-5, Margareth Suzana Travessoni Gomes, mais
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021,
totalizando 09 meses.

quarta-feira, 19 de Maio de 2021 – 5
MASP.1.145.200-0, Adilson Magno Freitas Dias, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.205-9, Edson do Nascimento Campos, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.206-7, Frederico Nunes Valladao, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
08 meses.
MASP.1.145.207-5, Andre Luiz Moraes, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
MASP.1.145.208-3, Alessandro Richard Cunha Fonseca, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/05/2021, totalizando 09 meses.
MASP.1.145.210-9, Evaldo Pinheiro Amaral, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/05/2021, totalizando
08 meses.
MASP.1.145.211-7, Bruno de Almeida Felipe, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.212-5, Gabriel Nascimento Yamada, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.213-3, Adelino Pinheiro Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 07
meses.
MASP.1.145.214-1, Alexandro Faria, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09 meses.
MASP.1.145.215-8, Bruno Saraiva Perdigao, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
MASP.1.145.217-4, Felipe Wanderley Pereira, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.219-0, Carlos Danilo Ruas Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
07 meses.
MASP.1.145.220-8, Gilmar Machado Miranda, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.222-4, Fernanda Carvalho Britto, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
08 meses.
MASP.1.145.225-7, Gilzandre Gonçalves Gandra, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.226-5, Ana Luiza Ferreira Pinto Moreira, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09 meses.
MASP.1.145.227-3, Cassio Augusto de Almeida Diniz, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 13/03/2021, totalizando 09 meses.
MASP.1.145.228-1, Fernando da Silva Barros, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
07 meses.
MASP.1.145.229-9, Giovanni Vitral Pinto, mais 03 (três) meses
referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 06
meses.
MASP.1.145.231-5, Karine Moreira Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
07 meses.
MASP.1.145.233-1, Gisele Simões Lisa Rocha, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.234-9, Fernando Fonseca Furtado, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 15/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.235-6, Isabela Linhares de Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 17/04/2021, totalizando
06 meses.
MASP.1.145.237-2, Izaque Vasconcelos Leite, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.240-6, João Maurício Dias de Souza Júnior, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09 meses.
MASP.1.145.241-4, Leonardo Moreira Rodrigues dos Santos , mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em
09/03/2021, totalizando 08 meses.
MASP.1.145.244-8, Lívia Fontes Prado Miyamoto , mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
05 meses.
MASP.1.145.245-5, Cristiano Otavio Luciano Goulart , mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 08 meses.
MASP.1.145.246-3, Jose Coelho Neto , mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 07 meses.
MASP.1.145.248-9, Daniel Henrique Silva Reis , mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.249-7, Luciana Penna Resende de Carvalho, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 03 meses.
MASP.1.145.250-5, Odair Clebio José da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
09 meses.
MASP.1.145.253-9, Mary Lucy Franca da Mata Yamada, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09 meses.
MASP.1.145.257-0, Paulo Eduardo Nunes Andrade Barbosa, mais
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 11/04/2021,
totalizando 07 meses.
MASP.1.145.258-8, Renata de Oliveira Lima, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
08 meses.
MASP.1.145.261-2, Marcius Renato Perpetuo de Magalhães, mais
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021,
totalizando 08 meses.
MASP.1.145.263-8, Marcos Antonio Ribeiro Paiva, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando
08 meses.
MASP.1.145.265-3, Renata Cristina Bueno e Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 05/04/2021, totalizando
07 meses.
MASP.1.145.268-7, Rodrigo Henrique Alves, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando
06 meses.
MASP.1.145.269-5, Wanghriston Paro Pereira Tavares, mais 03
(três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09 meses.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210519000052015.

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