TJMG 09/04/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 09 de Abril de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
o processo nº. 1009/2015 de 19/01/2015. Requerente: Geraldo Medeiros – CPF: 079.584.126-49 - Curso d’água: Ribeirão Paraíso – Motivo:
Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo
determinado. Município: Ibiá– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 08 de Abril de 2021.
08 1466435 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio O de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº 15750/2015 de 8/06/2015. Requerente: MGN
Serviços Ltda. CPF/CNPJ: 25.885.633/0001-55. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Por intempestividade e para apresentação das informações complemenstares. Município: Araújos - MG.
Arquiva-se o processo nº 15833/2015 de 8/06/2015. Requerente: José
Militão Teixeira. CPF/CNPJ: 250.38x.xxx-15. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Por intempestividade para apresentação das informações complemenstares, considerando Art. 24 § 3º do Decreto
47705/2019. Município: Arcos - MG.
Arquiva-se o processo nº 16298/2015 de 11/06/2015. Requerente:
Antônio Alonso da Silva. CPF/CNPJ: 026.38x.xxx-91. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Por intempestividade para apresentação das
informações complemenstares, considerando os §1º e § 3º do Art. 24
do Decreto 47705/2019. Município: Araújos - MG.
Arquiva-se o processo nº 31187/2015 de 20/10/2015. Requerente: Agrimig Calcário Agrícola Ltda. CPF/CNPJ: 21.580.469/0001-17. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Em conformidade com o disposto no
art. 24 , § 3º do Decreto 47705/2019. Município: Arcos - MG.
Arquiva-se o processo nº 22519/2016 de 11/06/2016. Requerente:
Jeronimo Vieira de Souza. CPF/CNPJ: 127.46x.xxx-87. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Em conformidade com o disposto no art. 8°
da Portaria IGAM 12/2020, que altera o Art. 54-A da Portaria IGAM
48/2019.. Município: Abaeté - MG.
Arquiva-se o processo nº 27037/2016 de 12/08/2016. Requerente:
Celina Maria Ramiro Silveira. CPF/CNPJ: 840.37x.xxx-72. Curso
d’água: Poço Tubular. Motivo: Em conformidade com o disposto no
art. 24 , § 3º do Decreto 47705/2019. Município: Paineiras - MG.
Arquiva-se o processo nº 06603/2018 de 17/08/2018. Requerente:
Edson Abrósio Campos de Vasconcelos. CPF/CNPJ: 390.39x.xxx-53.
Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Em conformidade com o disposto no art. 24 , § 3º do Decreto 47705/2019. Município: Martinho
Campos - MG.
Arquiva-se o processo nº 41476/2016 de 2/07/2019. Requerente: Fundimig Ltda. CPF/CNPJ: 17.381.542/0002-35. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Em conformidade com o disposto no art. 24 , § 3º do
Decreto 47705/2019. Município: Carmo da Mata - MG.
Arquiva-se o processo nº 41477/2019 de 2/07/2019. Requerente: Fundimig Ltda. CPF/CNPJ: 17.381.542/0002-35. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Em conformidade com o disposto no art. 24 , § 3º do
Decreto 47705/2019. Município: Carmo da Mata - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, .08 de abril de 2021.
Philips Domestic Appliances Ltda., Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802691/2021. *Processo n° 09085/2021, Usuário:
Bruna Melchior Silva, Alterosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802695/2021. *Processo n° 09891/2021, Usuário: Fabian Rupp,
São Sebastião do Paraíso, Deferido, Portaria n°1802697/2021. *Processo n° 05789/2021, Usuário: Prefeitura Municipal de Silvianópolis,
Silvianópolis, Deferido, Portaria n°1802700/2021.
Cancelamento:
Cancela-se o arquivamento do processo nº 04113 de 24/05/2018, publicado dia 23/11/2019. Requerente: Neo-Plastic Filmes e Embalagens
Plásticas Ltda. CNPJ: 11.453.489/0001-73. Motivo: Revisão do ato
pela autotutela. Município: Jacutinga - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Varginha,
08 de Abril de 2021.
08 1466728 - 1
08 1466284 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08263/2021, Usuário: Ivan Pessoni, São Tomás de
Aquino, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802670/2021. *Processo n° 06524/2021, Usuário: Adair José de Carvalho, Madre de Deus
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802672/2021.
*Processo n° 54817/2020, Usuário: Fazenda do Lago Ltda., São José
da Barra, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802675/2021.
*Processo n° 08771/2021, Usuário: Elói Ribeiro da Silva, Cordislândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802676/2021. *Processo n° 07349/2021, Usuário: Osvaldo Donizeti Mauch Milanezi,
Orivaldo Mauch Milanezi, Campestre, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1802677/2021. *Processo n° 08760/2021, Usuário: Delso
Bernardes da Silva ME, Ipuiúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802679/2021. *Processo n° 08676/2021, Usuário: Prefeitura Municipal de Camanducaia, Camanducaia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1802688/2021. *Processo n° 09757/2021,
Usuário: Philips do Brasil Ltda., Philips Medical Systems Ltda.,
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23797/2020, Empreendedor: Frigorífico Ferreira & Filhos
Ltda EPP, Município: Estiva, Status: Indeferido, Portaria: 00262/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 08 de Abril de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Jequitinhonha, Noroeste de Minas e Leste
Mineiro, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03726/2021, Empreendedor: Wagner Campos, Município: Paraguaçu, Status: Indeferido, Portaria: 00263/2021. *Processo: 08481/2021, Empreendedor: Afonso M., Município: Carmo
da Cachoeira, Status: Indeferido, Portaria: 00264/2021. *Processo:
05840/2021, Empreendedor: Maria D’Aparecida, Município: Carmo
da Cachoeira, Status: Indeferido, Portaria: 00265/2021. *Processo:
03520/2021, Empreendedor: João Rubens, Município: Areado, Status: Indeferido, Portaria: 00266/2021. *Processo: 05192/2021, Empreendedor: Francisco Marins, Município: Itumirim, Status: Indeferido, Portaria: 00267/2021. *Processo: 10326/2021, Empreendedor:
Lucas Carvalho, Município: Alterosa, Status: Indeferido, Portaria:
00268/2021. *Processo: 58437/2020, Empreendedor: Rede Dom Pedro
de Postos Ltda, Município: Divisa Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 00269/2021. *Processo: 58564/2020, Empreendedor: João Victor,
Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00270/2021.
*Processo: 60273/2020, Empreendedor: Rosa Margarida, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00271/2021. *Processo:
57253/2020, Empreendedor: Geraldo Marcelino, Município: Lagamar, Status: Indeferido, Portaria: 00272/2021. *Processo: 00729/2021,
Empreendedor: Cleone José, Município: Arinos, Status: Indeferido,
Portaria: 00273/2021. *Processo: 34788/2020, Empreendedor: Mineração Rezende Extração de Areia e Transporte Ltda, Município: Vazante,
Status: Indeferido, Portaria: 00274/2021. *Processo: 06470/2021,
Empreendedor: Geraldo P., Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00275/2021. *Processo: 01555/2021, Empreendedor:
Godofredo Oscar, Município: Arinos, Status: Indeferido, Portaria:
00276/2021. *Processo: 10838/2021, Empreendedor: Iraldo Correia,
Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00277/2021. *Processo: 57324/2020, Empreendedor: Newton Santana, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00278/2021. *Processo:
55464/2020, Empreendedor: Auto Posto J.B. Ltda, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00279/2021. *Processo: 58079/2020,
Empreendedor: Marilza Cruz, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00280/2021. *Processo: 11560/2021, Empreendedor: Paulo Yasiaki, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria:
00281/2021. *Processo: 42411/2020, Empreendedor: Rita de Cassia,
Município: Nova Era, Status: Indeferido, Portaria: 00282/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, NOROESTE DE MINAS e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 08 de Abril de 2021.
08 1466672 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.317, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção do servidor do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 6 de abrilde 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SRE
BARBACENA
BARBACENA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
Servidor
CONCEICAO APARECIDA DE ASSIS FARIA
MIRIAM DA GLORIA PEREIRA DE AVELAR
MARCELIA FERRAZ FERNANDES SPINELI
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO ALMEIDA
MARIA CELESTE ALVIM BIAGI
ISA REGINA MENDES FEITOZA
PATRICIA TEREZINHA COSTA
MARILIA SOARES MENDES
ANA MARCIA MATOS OLIVEIRA
ANTONIO GERALDO PINHEIRO DOS SANTOS
CLAUDINEY MOTA PRATES
DAISY LUCIDY GONCALVES
EILANE MARIA ARAUJO VELOSO
ELIANILDE RODRIGUES CALDEIRA
ELISSE ROMILDA MOTA
ELZIMAR PIRES
ERIKA CHRISTIAN LADEIA ARAGAO SILVA
EVANY DE FATIMA SOARES FAGUNDES
GERALDINA DE FATIMA RODRIGUES
HELENICE FERREIRA DOS SANTOS
JOANA D ARC SOARES DE LIMA
JOANA DARC DE SOUZA
JOAO BARBOSA DE SOUZA
JOSEMERY DE OLIVEIRA SILVA
KELSILENE DURAES SARAIVA SOARES
KLEBER CONCEICAO DA SILVA
MARIA ARENIR DE FATIMA LEITE PIMENTA
MARIA ASSUNCAO NOBRE RODRIGUES
MARIA CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO
MARIA CLAUDETE DA SILVA RIBEIRO
MARIA DE FATIMA ARAUJO
MARIA DE JESUS CORREA MACEDO
MARIA DE JESUS DIAS BICALHO
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA
MARIA DE LOURDES PEREIRA SANTOS
MARIDALVA SOARES MURCA
ROSANA MARCIA DE OLIVEIRA
ROSILENE DE FATIMA SOARES BARBOSA
ROSINEIDE FROTA BASTOS GUIMARAES
SILVANA MEIRA FONSECA VITORINO
VALDERICE MOREIRA MATOS
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
3456092
1
PEB
II
H
2641785
1
PEB
II
O
8150062
1
PEB
II
D
3545795
1
PEB
I
E
2997591
1
PEB
II
G
3281300
1
PEB
I
A
9782525
1
PEB
I
H
10822559
1
PEB
T2
A
3867637
1
PEB
I
A
2827723
2
PEB
II
C
3904851
2
PEB
I
B
3653425
2
PEB
II
D
3314697
2
PEB
T2
E
2828390
1
PEB
I
G
3314788
1
PEB
I
E
3887023
2
PEB
II
E
8822298
1
PEB
I
B
3887056
2
PEB
II
A
3663994
1
PEB
II
H
3315157
2
PEB
I
A
3695491
1
PEB
I
A
3742236
2
PEB
II
A
2611663
1
PEB
II
O
3525524
1
PEB
I
A
4582995
2
PEB
I
B
9520677
1
PEB
I
A
3525763
1
PEB
I
B
5610589
1
PEB
T2
A
3457637
2
PEB
II
C
3457637
1
PEB
II
H
3742459
1
PEB
I
J
5905153
1
PEB
II
E
8311102
1
PEB
II
B
3653664
1
PEB
I
A
2492395
2
PEB
II
M
5974514
1
PEB
I
A
8046237
2
PEB
II
C
3394939
1
PEB
I
A
2831865
1
PEB
I
C
3547619
1
PEB
I
A
5940283
1
PEB
II
D
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
I
II
P
II
F
I
F
II
J
I
C
II
B
I
A
I
C
II
G
I
E
II
G
T2
F
I
H
I
G
II
F
I
D
II
C
II
L
I
C
I
C
II
C
II
P
I
B
I
C
II
E
I
E
T2
B
II
E
II
I
I
D
II
F
II
D
I
B
II
L
I
B
II
D
I
D
I
F
I
C
II
E
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104090133550111.