TJMG 08/04/2021 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Realizar atividades das produções internas e externas da emissora, solicitando,
providenciando e acompanhando o atendimento de necessidades envolvendo a
logística da produção e disponibilidade de equipamentos; fazer escala diária;
a disponibilidade de equipamentos e material técnico; auxiliar as proANALISTA/Coordenador de monitorar
duções da emissora nas atividades de gravação, edição e finalização de arquivos
produção
de mídia digital; controlar o fluxo de ativos de mídia que circula no sistema de
armazenamento digital da empresa; auxiliar a realização de programas nas atividades de capturas e eventuais conversões do material digital produzido; monitorar o espaço de locação do sistema de armazenamento de ativos de mídia.
Dirigir projetos, participando da concepção, desenvolvimento e implantação de
ideias, mensagens e conceitos, com objetivo de determinar a programação visual
e estética das produções da emissora; criar e desenvolver projetos de identidade
visual, padrões estéticos, logotipos, abertura de programas, vinhetas, chamadas,
ANALISTA/Diretor de Arte comerciais e cenários; elaborar peças gráficas, projetos de sinalização e direção
de arte para internet e afins; acompanhar as gravações das campanhas institucionais, vinhetas e aberturas dos programas, a fim de selecionar as imagens a serem
utilizadas pelo setor; criar e implantar layouts para websites, redes sociais, peças
gráficas, para mídia digital e para materiais de comunicação interna.
1
Ensino Superior em
Jornalismo ou Comunicação Social
1
Ensino
Superior
em
Design
Gráfico ou Publicidade e
Propaganda
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
TEMPO MÁXIMO
CRITÉRIOS
PONTOS
/ QUANTIDADE
EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO
1 ponto por ano
10 anos
GRADUAÇÃO PARA CANDIDATOS VAGAS TÉCNICO
1 ponto
01 curso
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA
1 ponto
01 curso
MESTRADO
1 ponto
01 curso
DOUTORADO
1 ponto
01 curso
ANEXO V
CRONOGRAMA
Envio dos Currículos
Análise dos Currículos
Divulgação Preliminar da Análise dos Documentos
Prazo para recursos
Análise dos recursos
Divulgação da Análise dos recursos
Prazo para realização de exames e consulta médica, bem como da entrega desses documentos ao setor de Recursos
Humanos da Fundação TV Minas
Resultado Final
Comparecimento para assinatura do contrato
quinta-feira, 08 de Abril de 2021 – 33
12 - Apresenta ou já apresentou alergia respiratória (Asma, Bronquite, Rinite alérgica ou outra) ou a medicamentos?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
13- Apresenta ou já apresentou alguma doença infectocontagiosa?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
14 - Apresenta ou já apresentou dores ou doenças osteomusculares (por exemplo: fibromialgia, artroses, artrites,etc.)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is) ?
15 - Apresenta ou já apresentou alguma doença que não foi mencionada acima?
( ) Não ( ) Sim.Qual(is)?
16- Já teve algum acidente de trânsito?
( ) Não ( ) Sim.Qual(is)?
17 - Possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH)válida?
( ) Não ( )Sim.
18 – Tem filhos?
( ) Não ( ) Sim.Quantos?
Declaro, estar ciente do disposto no art. 299, do Código Penal Brasileiro e, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima prestadas,
responsabilizando-me por qualquer dado inverídico.
Local:
Data: / /
Assinatura do declarante:
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10 pontos
1 ponto
1 ponto
1 ponto
1 ponto
9 a 11 de abril de 2021
12 de abril de 2021
13 de abril de 2021
14 de abril
15 de abril
16 de abril
Esse questionário de antecedente clínico deverá ser entregue pessoalmente, juntamente com o atestado médico e exames laboratoriais, previstos nos
itens 10, 10.1 e 10.1.2, na Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, conforme previsão contida no cronograma.
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 02/2021
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 02/2021
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Número da questão
Cláusula ou item a ser esclarecido
Esclarecimento Solicitado
[Inserir item do Edital, cláusula do Con- [Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento
1.
trato ou item do Anexo ao qual o esclare- desejado em forma de pergunta].
cimento se refere].
19 a 22 de abril de 2021
2.
23 de abril de 2021
26 de abril de 2021
X.
ANEXO VI
[Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
[Inserir item do Edital, cláusula do Contrato ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].
[Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento
desejado em forma de pergunta].
[Escrever, em forma clara e objetiva, o esclarecimento
desejado em forma de pergunta].
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante” “Pena:
reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 02/2021
RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL TV MINAS Nº 02/2021
(Preenchimento obrigatório de todos os campos)
II – INFORMAÇÕES PESSOAIS
Nome Completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Objeto do recurso:
Local
Argumentação:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,
, portador(a) do documento de identidade
, órgão expedidor
, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
,
nacionalidade
, natural do Estado
, telefone fixo
, celular ()
, possuidor(a) do e-mail
, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), ser residente
e domiciliado(a) no endereço
.
Declaro ainda, por ser a expressão da verdade, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal de Falsidade
Ideológica prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
,Data
/ /
Assinatura do declarante:
ANEXO VII
FICHA MÉDICA
O exame admissional exigido para a celebração de contrato temporário a que se refere àLei nº 23.750/2020, durante o período que durar a situação de
emergência em saúde pública de que trata oDecreto NE nº 113, de 12de março de 2020, poderá ser substituído pela apresentação de atestado de saúde
ocupacional, emitido por profissional médico assistente e apresentação do Questionário de Antecedentes Clínicos, com as seguintes informações:
QUESTIONÁRIO DE ANTECEDENTES CLÍNICOS:
NOME:
CPF:
RG:
SEXO:
☐F
ANEXO X
CONTRATO – ANALISTA DE TV
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO DECRETOESTADUAL Nº 48.097 DE 2020 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA E O CONTRATADO.
A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, Barro Preto, BH/MG - CEP: 30180-074, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.229.281/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. Sérgio Rodrigo Reis e CONTRATADO, (NOME DO CONTRATADO), inscrito no CPF sob o nº (CPF
DO CONTRATADO), RG nº. (RG DO CONTRATADO), residente e domiciliado à (ENDEREÇO DO CONTRATADO), doravante denominado
CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto
Estadual nº 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de Analista de TV – (ATIVIDADE DO CONTRATADO) na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, executando as atividades: (DESCRIÇÃO DAS ATVIDADES DO CONTRATADO DE ACORDO COM A
VAGA).
☐M
IDADE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado, não
excedendo assim o prazo previsto na Lei 23.750/2020
Parágrafo único: O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo nos termos da da Lei Estadual 23.750/2020 e do Decreto Estadual nº 48.097/2020, ou em caso de interesse público, nos termos de sua Cláusula Nona.
CARGO:
MASP (se tiver):
01- Informar sobre os sintomas ou alterações abaixo relacionadas:
SINTOMAS/ALTERAÇÕES
Dor no peito
Alterações na voz
Distúrbios do sono
Variações no peso
Problemas de pele
Distúrbio visual
Dor abdominal
Escarro com sangue
Inchaço nas pernas
Distúrbios de audição
Problemas digestivos
Problemas para urinar
Alteração de apetite
Prisão de ventre
Diarreias
Dificuldade para engolir
Alterações no volume e na freqüência da urina
Dificuldades frequentes no trabalho
Dificuldades no relacionamento familiar
Dificuldade no relacionamento interpessoal
Nervosismo
Pressão alta
Falta de ar
Tosse
Suor noturno
Dor nas articulações
Dor na coluna
Ansiedade
Tristeza
Desconfiança
Outros problemas que não estão relacionados acima:
SIM
NÃO
02 – Faz uso de medicação de uso contínuo ou controlado?
( ) Não ( ) Sim. Quais? (Citar todos, inclusive a dosagem).
03– Faz, ou já fez, algum controle médico específico (oncológico, cardiológico, neurológico, endocrinológico, pneumológico,outro)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
04 -Já sofreu internação hospitalar (por doença, cirurgia ou outro procedimento)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
05 - Já sofreu alguma fratura?
( ) Não ( ) Sim.Tipo(s)?
06 - Já se afastou do trabalho por motivo de ordem médica em qualquer instância (municipal, estadual ou INSS)?
( ) Não ( ) Sim. Qual?
Por quais períodos?
Por quais motivos?
07-Apresenta ou já apresentou problema de audição ou visão?
( ) Não ( ) Sim.Qual(is)?
08- É tabagista?
( ) Não ( )Sim. Cigarros/dia?
Há quanto tempo?
09 – É etilista (consome bebida alcoólica)? ( ) Não ( )Sim.
Quantidade:
Frequência:
10- Apresenta ou já apresentou doença psiquiátrica (Depressão, Ansiedade, esgotamento nervoso, tentativas de suicídio ou quaisquer outras)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
11- Apresenta ou já apresentou doença relacionada à voz (disfonia, laringite crônica, rouquidão crônica ou outra)?
( ) Não ( ) Sim. Qual(is)?
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 2.183,00
(dois mil, cento e oitenta e três reais), pagos em folha de pagamento da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, com cumprimento da carga horária
de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão às contas das Dotações Orçamentárias abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a
substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:
1261.12.368.151.2074.0001.339039 Fonte 0.10.1 e 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do contratado:
I - Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;
II - Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as
instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;
III - Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;
IV - Registrar ponto em folha de ponto manual e respeitar o horário estabelecido;
V - Desenvolver suas atividades em unidades da TV MINAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
I- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;
II - Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;
III - Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;
IV - Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário ao exercício da função;
V- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito no Preâmbulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Estadual nº. 23.750/2020 serão apuradas mediante sindicância a ser
concluída no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Durante toda a relação, as partes deverão respeitar todos os princípios que regem as relações jurídicas no âmbito da Administração Pública. Em
consequência disso, define-se, como os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente
público em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.3. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou
mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.4. “prática coercitiva” significa prejudicar, ameaçar ou prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a
participação delas em um contrato/termo, acordo ou qualquer outro instrumento jurídico, ou mesmo a sua execução em detrimento da outra parte;
8.5. “prática obstrutiva” significa destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações
falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação de uma das partes ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
9.1.1: pelo termino do prazo contratual;
9.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
9.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
9.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
9.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art.
14 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem
indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial “Minas Gerais” correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento aos
Princípios da Administração Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104080105160133.