TJMG 01/04/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de outubro de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 31 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
31 1464183 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000037971-79, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/05/2016 a 31/12/2019.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação via
e-mail: [email protected] da seguinte documentação: documentos fiscais de saídas de mercadorias referente ao período
fiscalizado.
Intimado: Patos Decorações e Tecidos Eireli
IE: 002.557184-0072
Endereço: Rua Marechal Floriano, 36 – Centro
CEP: 38.700-182 – Patos de Minas - MG
Uberlândia, 31 de março de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000037970-98, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/05/2016 a 31/12/2019.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação via
e-mail: [email protected] da seguinte documentação: documentos fiscais de saídas de mercadorias referente ao período
fiscalizado.
Intimado: Casa & Casa Comércio de Móveis Ltda
IE: 002.484044-0018
Endereço: Ave Rondon Pacheco, 2029 – Bairro Lídice
CEP: 38.400-050 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 31 de março de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
31 1464186 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia.
Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o
pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar,
Centro. entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020,
o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afuberlandia@
fazenda.mg.gov.br.
PTA: 01.001491670-31
Sujeito Passivo: Centenary S/A Indústria e Comércio
IE/CPF/CNPJ: 21.389.511/0001-17
End.: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 8400, Indaial/SC.
Uberlândia, 31 de março de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
31 1464259 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON ALVES GOMES
AGSE
IV
D
IV
E
MASP
1241668.1
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais retifica o ato de Exoneração de ANTÔNIO REIS
SILVEIRA TEODORO, MASP 10326403, publicado em 10/03/2021:
fazendo constar no texto original “a partir de 03/03/2021”.
31 1464202 - 1
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a GUILHERME RODRIGUES MOREIRA, MASP
752819-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 ER1100124, a
contar de 18/3/2021.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)-Geral
do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, GUILHERME RODRIGUES MOREIRA, MASP
752819-3, do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100029,
a contar de 18/3/2021.
31 1464201 - 1
06.02.2021
31 1464094 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 107, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5005785-51.2020.8.13.0313, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II em 06 de junho de
2018 e para o nível III em 06 de junho de 2020 , assim como as às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 2 (dois) anos em cada nível,
desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito seja equivalente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Maria de Fatima Messias – MASP: 1378033.3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5005785-51.2020.8.13.0313.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378033.3
1378033.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARIA DE FATIMA MESSIAS
ASEDS
I
B
II
A
MARIA DE FATIMA MESSIAS
ASEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
06.06.2018
06.06.2020
31 1464097 - 1
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 108, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001362-43.2015.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau B, a partir da data do requerimento administrativo - 02 de Setembro de 2014.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 18, de 28 de Novembro de 2016, publicada em 01 de Dezembro de 2016, Resolução SEAP N° 84, 07 de
Agosto de 2018, publicada em 11 de Agosto de 2018, Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de Setembro de 2020, publicada em 05 de Setembro de
2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Reginaldo Aparecido Coelho -MASP:1171595.0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
aoProcesso Judicial nº5001362-43.2015.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1171595.0
MASP
1171595.0
1171595.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
REGINALDO APARECIDO COELHO
ASP
I
D
IV
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
REGINALDO APARECIDO COELHO
ASP
IV
B
REGINALDO APARECIDO COELHO
ASP
IV
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
02.09.2014
VIGÊNCIA
02.09.2016
02.09.2018
31 1464100 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 105, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.547211-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo o requisito temporal previsto no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcelo Aparecido Alves de Azevedo - MASP:
1209625.1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.5472111/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1209625.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
MARCELO APARECIDO ALVES DE AZEVEDO
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
31 1464089 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 106, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5153507-20.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível IV
– Grau D.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de Setembro de 2019, publicada em 18 de Setembro de 2019, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Clayton Alves Gomes, MASP: 1241668.1,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5153507-20.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a partir de 06 de Fevereiro de 2019, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1241668.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLAYTON ALVES GOMES
AGSE
II
C
IV
D
VIGÊNCIA
06.02.2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 109, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.456334-0/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II
- grau A da carreira, aplicando-se, a partir de então, o disposto no art. 3°, inciso II, do Decreto Estadual de n°. 44.769/2008 até que o servidor seja
promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente à sua titulação.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.456334-0/00.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1382332.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITAMAR DE SOUZA SOARES
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
03.03.2020
31 1464105 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 110, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual,
referente ao ano de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 23.304/19, o Decreto
nº 47.686/19, o disposto no art. 2° do Decreto nº 45.851/11 e o disposto no parágrafo primeiro do art. 10 de Decreto nº 44.559/07.
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação de Desempenho Individual aos
seguintes servidores:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SERVIDOR
MASP
ASSESSORIA DE GESTAO DE PARCERIAS PUBLICO PRIVADA E ADRIANA APARECIDA SILVA DE ALMEIDA
3770062
OUTRAS PARCERIAS
ASSESSORIA DE GESTAO DE PARCERIAS PUBLICO PRIVADA E ALLISON SERGIO RIBEIRO
13799606
OUTRAS PARCERIAS
ASSESSORIA DE GESTAO DE PARCERIAS PUBLICO PRIVADA E ANDRE LUIZ PORTO MOURAO
13729645
OUTRAS PARCERIAS
CENTRAL GERAL DE MONITORAMENTO ELETRONICO
WILLER CANDIDO DE SOUZA
12193678
CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO DAS MEDIDAS EXTRA SERGIO HENRIQUE FERREIRA
10788206
CUSTÓDIA
CENTRAL INTEGRADA DE ATENDIMENTO DAS MEDIDAS EXTRA RICARDO LUIZ ARAUJO
10792984
CUSTÓDIA
CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
ADEMILSON FERREIRA FRANCISCO
11284403
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
RENATO VIEIRA BRUM
10788784
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS DE CAMILA SAMANTHA LEITE LOPES DOS
13519079
ALIMENTAÇÃO
SANTOS
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
GLAUCIA DOS SANTOS OLIVEIRA
10896504
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
JOSE ILTON FILHO MARTINS DE ALMEIDA
13031562
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
LEONARDO SILVA MORAES
7530611
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
THIAGO DE JESUS FERREIRA
12514097
DIRETORIA DE GESTÃO DE VAGAS
HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO
12240370
DIRETORIA DE GESTÃO DE VAGAS
MARCELO RODRIGUES DE SOUZA
11311172
DIRETORIA DE GESTÃO DE VAGAS
MARIA GABRIELA SILVEIRA MENDES
12631040
DIRETORIA DE GESTÃO DE VAGAS
PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
11051083
DIRETORIA DE GESTÃO DE VAGAS
RANGEL ALVES DOS SANTOS
11295664
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
VALMIR GANDRA DA CRUZ
11336526
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA
SONIA MARIA DIAS DOS ANJOS
12242368
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
CARLOS HENRIQUE CONCEICAO GOMES
13028634
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
JULIANA DE AVILA FERREIRA
12139689
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104010116180110.